Chocolate ou “sabor chocolate”? Um alerta direto das gôndolas
Alerta no supermercado: entenda por que nem todo produto “sabor chocolate” é chocolate de verdade e o que diz a legislação sobre o teor mínimo de cacau.
Você já reparou em produtos como “cobertura sabor chocolate”, “doce sabor chocolate” ou até “chocolate sabor chocolate”? Apesar de parecer apenas um detalhe no nome, essa informação revela muito sobre o que você está consumindo.
O que diz a legislação?
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para que um produto seja chamado de chocolate, ele precisa conter uma quantidade mínima de derivados de cacau.
Produtos com menos de 25% de sólidos de cacau não podem ser denominados como chocolate.
Por isso, quando aparece “sabor chocolate”, significa que o produto não atende aos critérios mínimos e utiliza alternativas para simular sabor, textura e cor.
O que tem nesses produtos?
Os produtos “sabor chocolate” costumam conter:
- Gorduras vegetais no lugar da manteiga de cacau
- Açúcar em maior proporção
- Aromatizantes
- Baixo teor (ou ausência) de cacau
Isso resulta em um alimento mais ultraprocessado e com menor valor nutricional.
Por que isso importa?
Além da diferença no sabor, há impactos importantes:
- Menor quantidade de compostos bioativos do cacau (como flavonoides)
- Mais aditivos alimentares
- Perfil nutricional inferior
Dica prática
Na hora da compra:
✔️ Leia a lista de ingredientes
✔️ Prefira produtos com “cacau” ou “massa de cacau” entre os primeiros itens
✔️ Evite termos como:
- “sabor chocolate”
- “cobertura fracionada”
- “doce sabor chocolate”
Curiosidade
A manteiga de cacau é um ingrediente caro. Para reduzir custos, muitas indústrias substituem por gorduras vegetais mais baratas — e, por isso, precisam usar o termo “sabor chocolate” em vez de “chocolate”.
Fontes
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Regulamento técnico para produtos de cacau e chocolate (RDC nº 264/2005).
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/rdc0264_22_09_2005.html - Ministério da Agricultura e Pecuária.
Padrões de identidade e qualidade de alimentos.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Conteúdos sobre rotulagem de alimentos e direito do consumidor.
https://idec.org.br
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