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Chocolate ou “sabor chocolate”? Um alerta direto das gôndolas

Escrito por Vitória Alves Ribeiro | Apr 6, 2026 12:48:34 PM

Você já reparou em produtos como “cobertura sabor chocolate”, “doce sabor chocolate” ou até “chocolate sabor chocolate”? Apesar de parecer apenas um detalhe no nome, essa informação revela muito sobre o que você está consumindo.

O que diz a legislação?

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para que um produto seja chamado de chocolate, ele precisa conter uma quantidade mínima de derivados de cacau.

Produtos com menos de 25% de sólidos de cacau não podem ser denominados como chocolate.

Por isso, quando aparece “sabor chocolate”, significa que o produto não atende aos critérios mínimos e utiliza alternativas para simular sabor, textura e cor.

O que tem nesses produtos?

Os produtos “sabor chocolate” costumam conter:

  • Gorduras vegetais no lugar da manteiga de cacau
  • Açúcar em maior proporção
  • Aromatizantes
  • Baixo teor (ou ausência) de cacau

Isso resulta em um alimento mais ultraprocessado e com menor valor nutricional.

Por que isso importa?

Além da diferença no sabor, há impactos importantes:

  • Menor quantidade de compostos bioativos do cacau (como flavonoides)
  • Mais aditivos alimentares
  • Perfil nutricional inferior

Dica prática

Na hora da compra:

✔️ Leia a lista de ingredientes
✔️ Prefira produtos com “cacau” ou “massa de cacau” entre os primeiros itens
✔️ Evite termos como:

  • “sabor chocolate”
  • “cobertura fracionada”
  • “doce sabor chocolate”

Curiosidade

A manteiga de cacau é um ingrediente caro. Para reduzir custos, muitas indústrias substituem por gorduras vegetais mais baratas — e, por isso, precisam usar o termo “sabor chocolate” em vez de “chocolate”.

Fontes