O prazo para que as empresas enviem a primeira Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) termina nesta quinta-feira (29).
O envio é uma das exigências da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/23), sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023, que assegura que os funcionários de uma empresa que exerçam a mesma função ou trabalho devem ganhar a mesma remuneração — independente de gênero, etnia, origem ou idade.
Às vésperas do fim do prazo para a entrega da declaração, o blog da Flash pediu à advogada Tatiana Junqueira Ruiz, head da área trabalhista do escritório Feijó Lopes Advogados, que esclareça 12 dúvidas comuns das áreas de gestão de pessoas e que podem ajudar no preenchimento dos formulários. Confira a seguir:
Tatiana: Não. Apesar de a obrigação ser válida apenas para empresas que possuíam mais de 100 empregados em 31/12/2023, é importante ressaltar que todas as empresas deverão acessar o Portal Emprega Brasil e preencher a sua declaração. Acontece que, ao informar que possui menos de 100 funcionários, as demais questões não serão obrigatórias.
Tatiana: A proposta do questionário é simples e objetiva, limitando as respostas apenas à “sim” ou “não” ou múltipla escolha, sem possibilidade de envio de arquivos ou maiores esclarecimentos.
Os temas são os seguintes:
* Existência ou não de plano de cargos e salário ou plano de carreira;
* Existência ou não de políticas de incentivo à contratação de mulheres;
* Existência ou não de políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
* Quais são os critérios salariais e remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados.
Especificamente no item de promoção de mulheres a cargos de direção e gerência, o sistema apresenta um rol de políticas que incentivam o compartilhamento das tarefas domésticas, devendo as empresas indicarem quais são as práticas adotadas por elas. Estas políticas podem ser:
* Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade;
* Concessão antecipada de férias individuais;
* Abono de faltas, conforme previsão do art. nº 473 da CLT;
* Extensão da licença paternidade e/ou licença maternidade;
* Concessão creche ou de auxílio-creche.
Neste item e em “critérios salariais”, as empresas precisam informar se adotam essas políticas só para homens, só para as mulheres ou para ambos.
Tatiana: No primeiro semestre, a declaração deverá ser preenchida pelas empresas até o dia 29 de fevereiro de 2024, no site Portal Emprega Brasil.
Tatiana: A partir dessas informações, serão publicados semestralmente relatórios públicos de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelo MTE. Esses documentos deverão conter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
Tatiana: Havia muitas dúvidas sobre quem e como deveriam ser elaborados esses relatórios, e qual seria o prazo de apresentação. Em 24/11/2023, foi publicada a Portaria MTE nº 3.714/2023 que, embora não explique exatamente como os relatórios serão feitos, deixou claro que caberá ao próprio MTE a emissão dos documentos, que serão elaborados com base nos dados fornecidos pelas empresas.
A Portaria também deixa claro que o envio das informações pelas empresas deve acontecer em dois períodos do ano: em fevereiro e agosto, com dados relativos ao primeiro e ao segundo semestre, respectivamente.
Já os relatórios que serão elaborados pelo MTE deverão ser divulgados em abril e setembro na área de estatísticas do ministério. Em 23/12/2023, foi publicado o Decreto nº 11.795/2023, ratificando a Portaria nº 3.714/2023 do MTE sobre o tema.
Tatiana: Ainda não se sabe muito sobre esses documentos, mas de acordo com a Lei e as Portaria do MTE serão incluídos nestes relatórios dados anonimizados relativos a sexo, etnia, raça, cargo, idade, nacionalidade e ocupação, verba salarial (mensal e anual), com comparativos entre proporção de homens e mulheres nos mesmos cargos.
O relatório ainda apontará a existência ou a inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários, incentivo à contratação de mulheres e identificação de critérios adotados para promoção. Mas ainda há muitas dúvidas sobre quais dados serão analisados e eventuais riscos de infração à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Tatiana: No dia 7 de fevereiro, o MTE fez uma live no Youtube esclarecendo dúvidas sobre o relatório de transparência. A partir do que foi divulgado, especula-se que serão analisados os seguintes dados:
Tatiana: Estou assessorando diversas empresas e, para mim, além do preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, as ações prioritárias a ser tomadas são:
Tatiana: De acordo com a Lei e a Portaria, após a publicação do MTE, as empresas terão de publicar os relatórios em seus sites para acesso dos funcionários e do público em geral.
Este é o momento em que as empresas devem analisar os documentos e verificar se cabe ou não alguma medida para impedir a divulgação do relatório, com base em riscos como violação de LGPD, Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) ou até mesmo divulgação danosa de dados inverídicos incluídos nos relatórios.
Se não tiverem motivo para nenhuma ação ou se não conseguirem uma liminar, as empresas devem publicar o Relatório de Transparência em seus sites.
Tatiana: De acordo com a Portaria e o Decreto, caso seja identificada situação de desigualdade, a empresa deverá, no prazo de 90 dias, elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, que deverá conter:
Este plano deverá prever também a criação de programas de:
Tatiana: A nova lei promete aumento de fiscalizações e das penalidades. Se comprovada a discriminação salarial, o empregador estará sujeito ao pagamento de uma multa de 10 vezes o valor do novo salário que deverá ser recebido pelo empregado. A multa é duplicada no caso de reincidência da discriminação. Além disso, em caso de recusa em publicar os relatórios semestrais, a multa será de 3% sobre o total da folha de salários da empresa (limitado ao valor teto de 100 salários-mínimos).
Tatiana: Como a maioria das informações já estão divulgadas no eSocial e no Rais, mesmo que a empresa não preencha a Declaração de Igualdade no Portal do Empregados, é bem possível que o MTE consiga emitir um relatório, ainda que parcial. Entretanto, a empresa estaria sujeita à aplicação da multa acima de 3% sobre o total da folha de salários da empresa, além de outras penalidades administrativas.
Tatiana: Um deles é o fato de a lei considerar todas as verbas de natureza salarial (tais como horas extras, comissões, abonos e adicionais, entre outros) no cálculo da média de remuneração mensal.
Essa inclusão pode gerar uma distorção justificada dos números, haja visto que inclui verbas normalmente atreladas à performance individuais e não a critérios discriminatórios de remuneração.
Outro ponto é a análise por família de CBOs. Isso porque, normalmente, não significa que todos os incluídos em uma família da CBO exercem, de fato, a mesma função e, por isso, devem receber salários iguais.
Tatiana: Eu acredito muito no propósito da lei e torço para que ela faça diferença para a ascensão de mulheres no ambiente de trabalho. Contudo, é preciso que isso seja feito com base em dados mais verdadeiros e em conjunto com outras medidas. É preciso, por exemplo, tratar a questão da parentalidade no Brasil, com medidas como o aumento da licença-paternidade ou o pagamento de benefícios como auxílio-creche tanto para homens quanto mulheres. Sem essa discussão, infelizmente, ainda estaremos longe de um ambiente igualitário.