Foram necessários mais de 40 anos para que houvesse alguma mudança nas regras tributárias do Brasil. No entanto, o país está mais perto do que nunca de ter um novo sistema tributário. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamentou a primeira parte da Reforma Tributária, foi sancionado pelo presidente Lula em janeiro deste ano. A expectativa agora é que o Senado vote em breve o segundo projeto, o PLP 108/2024.
Apesar de a implantação total dos novos impostos estar prevista só para 2033, um período teste de cobrança começa já em 2026, com novas mudanças que serão implementadas gradativamente a cada ano. Ou seja, as empresas precisam se preparar desde já.
Para ajudar nessa tarefa, a Flash ouviu os especialistas Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de gestão financeira e econômica de tributos da FGV (Fundação Getulio Vargas), e João Claudio Gonçalves Leal, professor, advogado tributarista, sócio e coordenador da área de direito tributário do escritório SGMP Advogados.
Confira a seguir as principais dúvidas sobre o tema, como as empresas devem se preparar, os pontos de atenção da reforma e detalhes do cronograma da mudança ano a ano:
A Reforma Tributária nasceu com o intuito de aprimorar e simplificar o sistema tributário brasileiro. Neto explica que, no Brasil, existem cinco tributos sobre o consumo: três federais (que são PIS, COFINS e IPI); um estadual (o ICMS); e um municipal (o ISS). “Quando a gente compara esse sistema tributário com o resto do mundo, o empresário [no Brasil] está numa desvantagem enorme”, afirma.
Isso porque, segundo o professor, no exterior só existe um tributo sobre o consumo, que é o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), e que possui uma alíquota muito menor do que a carga tributária que incide sobre o consumo no Brasil.
“Quando você compara nossa carga tributária gigantesca com o que acontece lá fora, a gente entende como é que um produto que vem da China atravessa o planeta e consegue chegar aqui mais barato do que o nosso”, afirma.
Com a reforma, existe a promessa de simplificação desse sistema e uma redefinição da tributação sobre as operações de fornecimento de bens e de prestação de serviços. Cofins, contribuição para o PIS, ICMS e ISS serão substituídos por dois novos tributos - o chamado CBS (contribuição sobre bens e serviços) e IBS (imposto sobre bens e serviços). Juntos, esses impostos compõem o IVA Dual.
Além disso, o IPI, que hoje pode ser exigido em operações envolvendo quaisquer produtos industrializados, passará a ser cobrado apenas daqueles que tenham similares produzidos na Zona Franca de Manaus.
“Ou seja, ele passa a ter uma finalidade de assegurar uma ‘vantagem’ para as indústrias situadas na Zona Franca de Manaus", explica o advogado tributarista João Claudio Gonçalves Leal.
Leal ainda lembra que a reforma busca aprimorar a exigência de outros tributos, como o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (o “imposto sobre heranças e doações”). Há também discussões sobre a tributação da renda.
A reforma criou também o imposto seletivo, que será cobrado sobre operações com produtos prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde. Alguns exemplos são cigarro, bebidas alcoólicas e refrigerantes.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) existe em alguns países para tributar operações com bens e serviços. No Brasil, ele vem sendo chamado de IVA Dual, já que essas operações terão a incidência de dois impostos, o IBS e o CBS.
Ambos serão cobrados ao mesmo tempo, com as mesmas regras. “A diferença fundamental entre eles será a alíquota e a destinação da arrecadação: a da CBS irá para a União, e a da IBS será partilhada entre Estados e municípios”, explica Leal.
Todas as empresas terão de pagar o IVA Dual porque o IBS e a CBS vão incidir sobre o faturamento, independentemente do ramo.
Ainda não se sabe o valor oficial do IVA. A estimativa é de que o valor médio seja de 28%, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma. No entanto, a regulamentação sancionada por Lula determinou que o teto do imposto seria de 26,5%.
Na medida em que a discussão sobre o tema aumenta, as opiniões dos executivos da área financeira se dividem. Há quem esteja otimista e quem acredita em um aumento da carga tributária. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP), 66,7% dos CFOs têm a perspectiva de pagar mais impostos com as novas regras.
Para Leal, embora a criação da CBS e do IBS tenha o propósito de simplificar, as regras não são necessariamente mais claras.
“Não está garantido que a legislação será ‘simples’ ou que o cumprimento das obrigações relativas a esses tributos não será complexo. A simplificação esperada decorre da redução do número de tributos, de leis, de regimes de tributação diferenciada ou favorecida e eliminação de possíveis inconsistências na legislação.”
Na avaliação do advogado, a reforma pode colaborar para uma maior neutralidade do sistema tributário, porque, com menos regras de tributação diferenciadas, haverá menos interferências nas decisões econômicas.
Apesar disso, o novo modelo pode sobrecarregar certos setores da economia que enfrentam desafios específicos. Segundo Leal, a experiência bem-sucedida em outros países com uma legislação mais uniforme para o IVA não é garantia de sucesso ou bons resultados aqui no Brasil.
O advogado cita como possíveis vantagens uma maior transparência, já que a carga tributária sobre o consumo de bens e serviços estará mais evidente, e haverá a eliminação da “tributação em cascata”, que é quando um mesmo bem é tributado mais de uma vez pelo mesmo imposto durante sua cadeia de produção.
“Toda a tributação ocorrida ao longo da cadeia de fornecimento de um bem ou de um serviço será considerada para a definição do valor final do tributo devido, impedindo que o tributo onere mais de uma vez um bem ou um serviço que já foi tributado em etapa anterior da cadeia produtiva.”
Na avaliação de Neto, a simplificação, com dois tributos gêmeos do ponto de vista legal, pode ajudar as empresas a cortarem custos. “Como hoje são cinco legislações diferentes, as empresas precisam acompanhar as alterações, que são constantes, e por isso manter um batalhão, a depender do seu tamanho, na área contábil, na área tributária, além de muita consultoria, muita assessoria jurídica, muito litígio, briga com os fiscos. Tudo é judicializado. Essa parafernália toda induz ao erro. E mesmo sem querer errar, ela [a empresa] vai ser autuada", diz Neto.
Como a reforma extingue o ICMS e o ISS, Estados e municípios não poderão criar incentivos fiscais regionais.
Hoje os impostos são cobrados no local de origem do bem ou serviço, e não no destino. Isso faz com que os governos das localidades ofereçam benefícios para que as empresas se instalem na região. Com a reforma, os impostos serão cobrados sempre no local de destino.
“A expectativa é que seja evitado o cenário de guerra fiscal. No entanto, Estados e municípios perdem a possibilidade de utilizar incentivos fiscais como mecanismo regular de atração de investimentos ou estímulo ao desenvolvimento local", avalia Leal.
De acordo com Neto, o mote da Reforma não é reduzir a carga tributária global, mas sim simplificá-la. De todo modo, deve haver uma readequação, equilibrando, por exemplo, o fato de a indústria pagar mais tributo do que o setor de serviços, por exemplo.
“Mas se vai haver uma redução da carga tributária do setor industrial, caindo de 47% para 27% se a alíquota da CBS e do IBS ficar em torno disso, terá aumento em algum lugar para que a arrecadação total global não caia. É por isso que tem gente que está dizendo que tem empresa que vai ganhar e tem empresa vai perder. É fato", avalia.
Mas se a indústria repassar esse ganho tributário no preço, lembra Neto, os produtos vão ficar mais baratos, e esse acaba por ser um ganho da sociedade como um todo.
Leal lembra que nesta equação também devem ser considerados os efeitos da tributação “não cumulativa” de CBS e IBS, que permite que o contribuinte utilize como créditos os valores correspondentes aos tributos recolhidos na aquisição de bens e serviços utilizados em sua atividade.
Na prática, os setores que têm a aquisição de bens como parte relevante dos seus custos (como a indústria) vão conseguir aproveitar créditos e pagar menos impostos. As empresas que têm como principal custo a mão de obra (como o setor de serviços) terão bem menos créditos para aproveitar, o que pode gerar um aumento da carga tributária.
As regras e a forma de apuração dos novos impostos passarão por mudanças. E isso significa que as empresas terão de se adaptar. Leal cita o exemplo das empresas que não apuram impostos “não cumulativos”. Como IBS e CBS têm essa característica, eles precisarão se adaptar a novas rotinas.
As empresas poderão também se ver diante de uma alteração de custos, o que poderá implicar em mudanças de estratégia. Modelos de negócio baseados em incentivos fiscais, por exemplo, provavelmente serão revistos. A nova carga tributária, bem como a possibilidade de aproveitamento de créditos decorrentes da incidência de IBS e de CBS, exigirão a necessidade de um planejamento financeiro para os contribuintes, segundo o advogado tributarista.
A pedido da Flash, o tributarista João Paulo Gonçalves Leal traçou os próximos passos da reforma dentro das empresas:
2025: Sem alterações. Cofins, contribuição para o PIS, ICMS, ISS e IPI continuarão a ser exigidos.
2026: Começa a fase de testes de cobrança de CBS e IBS, com a alíquota total de 1% (0,9% para CBS e 0,1% para IBS). Os outros tributos continuarão a ser exigidos, e a CBS e o IBS pagos pelo contribuinte serão compensáveis com Cofins e contribuição para o PIS.
2027: Cofins e contribuição para o PIS serão extintos. A CBS começa a ser cobrada em sua integralidade (a alíquota ainda não foi definida), sem nenhuma ressalva quanto aos anos seguintes. Começa a cobrança do imposto seletivo (cobrado para bens e serviços que fazem mal ao meio ambiente ou à saúde). O IPI será reduzido a zero, exceto para os produtos que sejam industrializados na Zona Franca de Manaus. O IOF sobre seguros deixará de existir. O IBS permanecerá em fase de testes, cobrado no percentual de 0,1%, compensável com a CBS.
2028: O IBS segue em fase de testes, cobrado no percentual de 0,1%, compensável com a CBS.
2029 a 2032: Marca a fase de transição do ICMS e ISS para o IBS. Tanto o novo imposto (IBS) quanto os antigos (ICMS e ISS) serão cobrados, com aumento gradual da parcela do IBS e redução, na mesma proporção, de ICMS e ISS.
2033: ICMS e ISS deixarão de ser cobrados e o IBS será implementado em sua totalidade.
Algumas dicas vão fazer com que o processo de adaptação seja mais tranquilo para as empresas. São elas:
“É preciso avaliar qual vai ser o nível de investimento que será feito nisso. Quanto mais complexa é a operação da empresa, mais complexidade você vai ter para parametrizar esses sistemas. E, para algumas, têm também o imposto seletivo. Pode ser importante ter uma consultoria especializada para começar a analisar isso.”
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