Guia de impostos federais, estaduais e municipais para empresas
Entenda os impostos federais, estaduais e municipais que sua empresa precisa pagar no Brasil e como cada tipo de imposto impacta o financeiro o negócio.

Os impostos federais, estaduais e municipais compõem a base da arrecadação pública e afetam os custos e a lucratividade das empresas. Eles incidem em qualquer negócio, independentemente do seu porte ou setor de atuação.
Como todo mundo sabe, a carga tributária brasileira é complexa e sua correta administração no contexto empresarial é essencial para uma gestão financeira empresarial eficiente, estratégica e conforme a legislação. Por isso, além de entender a quem são pagos os impostos federais, estaduais e municipais e federais, é preciso saber suas características, a apuração, as incidências e o impacto no planejamento financeiro e fiscal.
Esse conhecimento não só evita penalidades, mas é indispensável para construir um bom planejamento tributário, que minimize riscos e otimize os recursos disponíveis.
Neste conteúdo, você vai conhecer, em detalhes, a diferença entre os tributos cobrados pelas diferentes esferas de governo.
E mais: descobrir quais são os principais e a quem são pagos os impostos federais, estaduais e municipais, destacando suas finalidades, incidência e base de cálculo.
Boa leitura!
Qual a diferença entre impostos federais, estaduais e municipais?
A principal diferença entre os impostos federais, municipais e estaduais está na esfera de governo responsável pela sua cobrança e destinação.
Cada ente federativo – União, estados e municípios – tem autonomia para instituir sua carga tributária e arrecadar tributos. O objetivo é financiar seus respectivos serviços públicos e investimentos.
A relevância desses impostos está em sua função de sustentar as atividades do estado e viabilizar seus projetos e políticas públicas.
Os impostos federais são geridos pela União e representam a maior parte da arrecadação nacional, sendo destinados ao financiamento de áreas essenciais, como saúde, educação, programas sociais e infraestrutura.
Os impostos estaduais, por sua vez, são arrecadados pelos estados e têm como objetivo financiar serviços regionais, como transporte, segurança pública e educação.
Já os impostos municipais são de responsabilidade das prefeituras e sua principal finalidade é garantir a manutenção de serviços públicos locais, como iluminação, limpeza urbana e obras viárias.
Por que existe essa diferenciação?
A Constituição Federal estabelece o princípio da descentralização tributária, permitindo que cada esfera do governo tenha autonomia financeira para executar suas políticas públicas.
Esse modelo garante que os recursos arrecadados sejam aplicados de forma mais eficiente, considerando as necessidades específicas de cada território.
A separação também evita a concentração excessiva de poder nas mãos de um único ente federativo. Logo, promove o equilíbrio fiscal entre os diferentes níveis de governo e fortalecendo o pacto federativo.
Diferença entre impostos, tributos e taxas
Embora usados como sinônimos, os termos imposto, tributo e taxa possuem definições distintas na legislação tributária:
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Tributo: engloba todas as espécies de obrigações tributárias impostas pelo Estado, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
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Imposto: é uma espécie de tributo que não exige contraprestação direta do poder público. Ou seja, o contribuinte paga o imposto, mas não recebe um serviço público específico em troca. É o caso do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo.
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Taxa: é vinculada a uma prestação de serviço público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte, como a taxa de coleta de lixo ou de emissão de documentos.
Leia também: O que é a reforma tributária?
O que são e quais os impostos federais para empresas no Brasil
Um imposto federal é aquele arrecadado pela União, com ampla incidência sobre atividades econômicas desenvolvidas por negócios em todo o território nacional.
Eles são gerenciados em sua maioria pela Receita Federal, com papel central no financiamento de políticas públicas nacionais.
Além disso, são usados, em especial, para financiar a previdência, saúde, educação e políticas públicas de auxílio.
Os impostos federais também promovem a regulação de mercados e o incentivo ou desincentivo a determinados setores.
Conhecer esses impostos é indispensável para ter um compliance fiscal estratégico. Abaixo, detalhamos os impostos federais mais relevantes:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um dos tributos mais importantes e universais do sistema federal. Assim como ocorre no contexto de Pessoa Física (IRPF), ele incide sobre o lucro empresarial e está previsto no artigo 153 da Constituição Federal.
Sua incidência abrange todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas imunes ou isentas, além de organizações estrangeiras com receita no país.
Os recursos provenientes do IRPJ são destinados ao Tesouro Nacional, sendo utilizados para cobrir despesas da administração pública federal e financiar programas sociais.
O cálculo do IRPJ é definido com base em diversas variáveis, que variam conforme o regime tributário adotado pela empresa:
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Lucro Real: aplica-se sobre o lucro líquido do período, ajustado por adições e exclusões previstas em lei. É o regime obrigatório para negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou que atuam em atividades específicas, como instituições financeiras.
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Lucro Presumido: utiliza-se uma margem pré-definida de presunção de lucro, aplicada sobre a receita bruta. A alíquota varia conforme o setor, e o regime é adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
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Lucro Arbitrado: aplicado pela Receita Federal nos casos em que a organização não mantém escrituração regular ou comete omissões fiscais graves. A base de cálculo é estimada com base em critérios legais e setoriais.
Leia também: Como calcular a dedução do PAT no IRPJ
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é um imposto regulador, com forte impacto sobre o setor industrial e o comércio exterior.
Previsto no artigo 153 da Constituição, sua função vai além da arrecadação, sendo usado como instrumento de política econômica.
Sua incidência ocorre nas operações de saída de produtos de estabelecimentos industriais ou equiparados, bem como no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas.
A destinação dos recursos do IPI é federal, mas parte da arrecadação é compartilhada com os estados, conforme regras constitucionais.
A base de cálculo é o valor da operação de venda do produto, incluindo encargos como frete e seguro, além do próprio valor do imposto.
Sua alíquota varia conforme a essencialidade do produto: bens supérfluos ou nocivos à saúde, por exemplo, tendem a ter taxas mais altas.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF é um imposto de caráter extrafiscal, ou seja, serve mais à regulação econômica do que à arrecadação.
Ele vai incidir sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. Logo, ele só será cobrado quando houver movimentação financeira formalizada nessas modalidades.
Empresas que contratam empréstimos, fazem investimentos ou participam de operações com derivativos, por exemplo, estão sujeitas ao IOF.
Os recursos arrecadados são direcionados à União e utilizados tanto para compor o orçamento público quanto para controle monetário e cambial.
A base de cálculo varia conforme a operação:
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Crédito: incide sobre o valor financiado ou emprestado.
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Câmbio: é o valor da moeda nacional convertida em moeda estrangeira.
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Seguro: aplica-se sobre o valor do prêmio pago.
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Títulos e valores mobiliários: incide sobre o valor da transação.
As alíquotas são determinadas pelo governo federal e podem ser alteradas via decreto, conforme os objetivos de política econômica.
Imposto de Importação (II)
O II é um imposto regulatório, com forte função na política de comércio exterior, portanto, impacta em negócios que importam produtos.
Previsto no artigo 153 da Constituição, ele incide sobre produtos estrangeiros que entram no território nacional.
A cobrança ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, quando a mercadoria é registrada na Receita e liberada para o importador.
Os recursos arrecadados são destinados à União e podem ser usados tanto para fins arrecadatórios quanto como ferramenta de defesa da indústria nacional.
A base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, composto pelo preço do produto, mais frete e seguro até o destino no Brasil.
A alíquota varia conforme o tipo de produto, sendo definida pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Tem como finalidade específica financiar a Seguridade Social. Apesar de não ser tecnicamente um imposto, sua estrutura de apuração e exigência se assemelha à do IRPJ.
Sua incidência é sobre o lucro das organizações, com regras de apuração muito próximas às do IRPJ. Logo, esse é um dos tributos que afetam todas as organizações, independentemente do seu modelo de negócio ou mercado.
A destinação dos recursos é para custear os sistemas de previdência, saúde pública e assistência social no país.
A base de cálculo segue os regimes de apuração do lucro:
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No Lucro Real, é o lucro líquido ajustado.
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No Lucro Presumido, aplica-se um percentual fixo sobre a receita bruta.
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No Lucro Arbitrado, é apurada conforme regras estimadas pelo fisco.
As alíquotas variam entre 9% e 20%, dependendo do setor e porte da empresa.
Programa de Integração Social (PIS)
Uma contribuição social federal voltada ao financiamento do abono salarial e seguro-desemprego, compondo o sistema de proteção ao trabalhador formal.
Como o CSLL, o PIS deve ser recolhido de todas as companhias.
Sua incidência ocorre sobre o faturamento mensal das empresas. Dependendo do regime tributário, a apuração pode ser:
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Cumulativa: aplica-se uma alíquota de 0,65% sobre a receita bruta, sem direito a créditos.
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Não cumulativa: a alíquota é de 1,65%, com possibilidade de abatimento de créditos relacionados à atividade empresarial.
A destinação dos recursos é para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com foco em ações de qualificação, geração de emprego e proteção social.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
A COFINS complementa o PIS no financiamento da Seguridade Social e, assim como ele, é aplicada sobre o faturamento das empresas.
Sua incidência segue o mesmo modelo:
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No regime cumulativo, a alíquota é de 3%.
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No regime não cumulativo, a alíquota é de 7,6%, com direito à apuração de créditos.
A base de cálculo é a receita bruta anual auferida, abrangendo todas as vendas de bens e serviços.
O que são e quais os impostos estaduais
Os impostos estaduais são tributos arrecadados pelos governos dos estados e do Distrito Federal.
Eles têm papel fundamental no financiamento de políticas públicas regionais, como segurança, educação, mobilidade, infraestrutura e saúde.
Para as organizações, eles afetam a formação de preços, a propriedade de ativos e a transferência de bens.
A seguir, conheça os principais impostos estaduais e como cada um deles funciona na prática.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Uma das dúvidas mais comuns para negócios é se o ICMS é imposto federal ou estadual. Ele é um imposto cobrado pelo estado, sendo o principal tributo estadual e um dos mais relevantes para as empresas.
Ainda mais para aquelas que atuam no comércio, na indústria e na prestação de serviços de transporte e comunicação.
O ICMS é considerado um dos impostos que mais impactam os preços dos produtos e serviços. Sua complexidade exige atenção constante à legislação de cada estado.
Ele incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, serviços de comunicação, incluindo os realizados por meios digitais, e operações de importação de mercadorias ou bens.
As alíquotas do ICMS variam conforme o estado e o tipo de mercadoria ou serviço, mas, de modo geral, ficam entre 7% e 25%.
Produtos essenciais, como medicamentos e alimentos, tendem a ter taxas menores, enquanto produtos supérfluos, como bebidas alcoólicas, sofrem tributação maior.
A sua gestão exige controles rigorosos, ainda mais quando há substituição tributária, diferencial de alíquotas (DIFAL) e operações interestaduais.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O IPVA é um imposto anual aplicado sobre a propriedade de veículos automotores.
Embora também seja relevante para pessoas físicas, empresas com frotas ou veículos de uso corporativo devem monitorar esse tributo no planejamento orçamentário.
Ele aplica-se à propriedade de veículos, como automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, entre outros, registrados em território estadual.
As alíquotas variam conforme o estado e o tipo de veículo. Em geral, sua taxa varia entre 1% e 4% do valor venal, conforme definido pela tabela de referência estadual (baseada na Tabela Fipe).
A arrecadação do IPVA é compartilhada entre o estado (50%) e o município de registro do veículo (50%).
As organizações devem incluir esse imposto na previsão de despesas operacionais, sobretudo em setores com alta mobilidade, como logística, transporte e construção civil.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Imposto que incide sobre a transferência de bens e direitos a título não oneroso, ou seja, por herança (causa mortis) ou doação.
Apesar de estar mais associado à gestão patrimonial de pessoas físicas, negócios familiares ou holdings também devem atentar-se a ele.
Sua incidência se dá na transmissão de bens por herança ou doação, incluindo imóveis, participações societárias, valores em dinheiro, aplicações financeiras e outros ativos.
As alíquotas variam de estado para estado, ficando entre 2% e 8% do valor dos bens transmitidos.
A legislação estadual pode prever taxas progressivas conforme o valor do bem ou o grau de parentesco entre as partes.
É um imposto relevante para estratégias de planejamento sucessório e patrimonial, em especial nas reestruturações societárias.
A definição de domicílio fiscal e a correta avaliação dos bens são fundamentais para evitar questionamentos e autuações.
O que é imposto municipal? Quais são os impostos municipais?
O imposto municipal é de competência das prefeituras. Seu principal objetivo é financiar os serviços públicos locais, como limpeza urbana, manutenção de vias, iluminação, segurança, educação básica e saúde.
Cada município possui autonomia para definir regras de cobrança, alíquotas e isenções nos limites constitucionais.
Apesar de terem menor abrangência em comparação aos tributos federais e estaduais, os impostos municipais também têm impacto na operação de empresas. Em especial, naquelas com imóveis próprios, prestadoras de serviços ou envolvidas em transações imobiliárias.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Você sabe o que é ISS? Também conhecido como ISSQN, trata-se de um imposto de competência municipal, incidindo apenas sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar federal.
É uma das principais fontes de receita dos municípios, sobretudo nas cidades com forte presença de setores como tecnologia, consultoria, saúde e educação.
A legislação local pode prever diferenciações por atividade econômica, regime tributário ou porte.
O imposto incide sobre serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos, exceto aqueles sujeitos à tributação pelo ICMS.
A lista de serviços é definida pela Lei Complementar nº 116/2003 e inclui desde serviços técnicos especializados até serviços pessoais e intelectuais.
A alíquota do ISS vai depender do município e do tipo de serviço, ficando entre 2% e 5%. Por ser um imposto regional, o ISS exige atenção à legislação municipal vigente.
Em muitos municípios, a alíquota mínima de 2% é imposta por lei federal para evitar guerra fiscal.
Além disso, negócios do setor de serviços devem considerar o ISS na composição de seus preços e na apuração de despesas dedutíveis do IRPJ, sobretudo em operações com retenção na fonte.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
É um imposto anual cobrado sobre a propriedade de imóveis urbanos, incluindo terrenos, prédios residenciais, comerciais ou industriais.
Está previsto no artigo 156 da Constituição Federal e é regulamentado pelas leis municipais.
Aplica-se à propriedade, domínio útil ou posse de imóveis localizados em áreas urbanas, independentemente do uso do imóvel.
As alíquotas e formas de cálculo variam conforme o município e com as características do imóvel (uso, localização, tamanho, valor venal, padrão construtivo, entre outros).
Em regra, as prefeituras adotam alíquotas progressivas e valores atualizados todos os anos.
O IPTU é um custo fixo para organizações que possuem sede própria, galpões, lojas ou qualquer tipo de imóvel urbano.
Em alguns municípios, há incentivos fiscais para imóveis tombados ou voltados à atividade econômica específica.
A falta de pagamento do imposto pode gerar dívida ativa, protesto e até penhora do bem.
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
É um tributo municipal incidente sobre a transferência de propriedade de imóveis urbanos em transações onerosas, como compra e venda.
É diferente do ITCMD, que trata de transmissões gratuitas por herança ou doação.
O ITBI é devido na transmissão de bens imóveis a título oneroso, envolvendo atos como escrituras de compra e venda, cessão de direitos e permuta.
O imposto deve ser pago para a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel em cartório.
Ele varia conforme o município, mas geralmente equivale de 2% e 4% do valor do imóvel. O valor de referência para o cálculo costuma ser o valor venal de mercado, definido pela prefeitura.
O pagamento do imposto é pré-requisito para a transferência de propriedade. Para operações empresariais, como incorporações, fusões ou constituição de patrimônio, o ITBI pode ser objeto de isenção ou imunidade tributária, conforme a legislação local.
Por isso, é essencial que o setor jurídico e fiscal da empresa acompanhe de perto essas operações.
Principais dúvidas sobre os impostos federais, estaduais e municipais
A complexidade do sistema tributário brasileiro levanta diversas dúvidas entre empresários, gestores financeiros e profissionais de contabilidade.
A seguir, esclarecemos os questionamentos mais recorrentes sobre o tema. Confira:
Para onde vai o dinheiro dos impostos?
Os valores arrecadados com impostos federais, como IRPJ e COFINS, vão para a União e financiam áreas como previdência, saúde e programas sociais.
Já os impostos estaduais, como ICMS e IPVA, sustentam os serviços dos governos estaduais, incluindo transporte, segurança e educação.
No caso dos impostos municipais, como ISS e IPTU, a arrecadação é aplicada pela prefeitura em serviços locais, como iluminação pública, limpeza urbana e saúde básica.
Como o imposto é calculado?
O cálculo varia conforme o tipo de imposto. Nos impostos sobre faturamento e lucro, como IRPJ e CSLL, a base é a receita ou o resultado da empresa, conforme o regime tributário.
Para impostos patrimoniais, como IPTU e IPVA, o cálculo se baseia no valor venal do bem. Já tributos sobre operações, como ICMS e ISS, incidem sobre o valor da venda ou do serviço.
Cada tributo segue regras próprias de apuração e pode ter alíquotas distintas conforme localidade, setor e porte.
Como os impostos ICMS, IPI e ISS afetam os preços dos produtos e serviços?
Eles são incluídos no preço final pago pelo consumidor. O ICMS incide sobre mercadorias e serviços de transporte e comunicação, com alíquotas que variam conforme o estado.
O IPI afeta produtos industrializados e influencia o custo de bens produzidos no Brasil.
Já o ISS incide sobre a prestação de serviços e varia segundo o município e a atividade.
Por isso, esses tributos impactam na formação de preços e na competitividade do negócio.
Quais são as obrigações de cada tipo de imposto? O que acontece se não forem cumpridas?
Além do pagamento do imposto no prazo, as empresas devem cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações e o correto registro fiscal das operações.
A não conformidade pode resultar em multas, juros, inscrição em dívida ativa e outros entraves legais e financeiros.
Em casos mais graves, o descumprimento pode comprometer a regularidade fiscal do negócio e sua capacidade de operar com segurança jurídica.
Por fim, continue aprofundando sua compreensão sobre a legislação aplicada à gestão financeira e tributária das empresas.
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Jornalista, atua na produção de conteúdo da Flash. Trabalhou em rádio web e como assessora de imprensa. Na equipe da Flash, se dedica aos conteúdos de gestão de pessoas, produtos e artigos institucionais.