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ICMS na prática: como impacta o preço dos produtos e serviços?

Entenda o que significa ICMS, como calcular o imposto, veja a tabela de alíquotas interestaduais e muito mais no nosso guia do ICMS!

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ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — é uma sigla que costuma causar dor de cabeça em muitos profissionais das áreas financeira, contábil e fiscal. E não é à toa: esse tributo está presente na maioria das operações comerciais realizadas no Brasil, impactando diretamente na formação de preços e no cumprimento das obrigações fiscais.

Entender o que é o ICMS, como ele funciona e como calcular corretamente é essencial para manter a empresa em conformidade com o Fisco, evitar autuações e otimizar a gestão tributária.

Neste conteúdo, reunimos as principais informações para você entender de forma clara o que é o ICMS, seus tipos, como calcular e aplicar corretamente no dia a dia da empresa — com exemplos práticos e tabelas para facilitar sua rotina.

Vamos simplificar esse tema juntos?

O que é ICMS?

O ICMS, ou, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo de inscrição estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

Previsto na Constituição Federal, mais especificamente nas informações do Art. 155, esse imposto é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e unidades federativas (Distrito Federal).

Seu significado está diretamente ligado à movimentação de bens móveis e serviços dentro do país

Sempre que ocorre uma operação de venda, uma prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ou mesmo uma importação de mercadorias, há a incidência do ICMS, que deve ser recolhido pelo contribuinte — normalmente, o próprio estabelecimento envolvido na transação.

Como se trata de um tributo estadual, cada estado define suas próprias alíquotas com base na legislação tributária local, o que faz com que os valores variem de acordo com a região, o tipo de operação e a natureza da mercadoria ou serviço envolvido.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o fato de o ICMS ser um imposto “por dentro”, ou seja, ele está embutido no preço final do produto ou serviço. Isso exige atenção redobrada no momento do cálculo e acompanhamento contínuo por parte do gestor financeiro, do contador e dos responsáveis pelo setor financeiro.  

Quais são os tipos de ICMS?

Entender os diferentes tipos de ICMS é fundamental para um estabelecimento que atua em diversas frentes comerciais, especialmente aquelas que vendem para outros estados, importam mercadorias ou realizam industrialização. 

Cada modalidade tem regras específicas e impacto direto na gestão financeira e no cumprimento das obrigações fiscais.

1. ICMS normal

É a modalidade mais comum e a que mais aparece no dia a dia das empresas. Esse tipo de imposto incide sobre três operações principais:

  • Venda de mercadorias no comércio ou na indústria;
  • Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura.

Nesses casos, o contribuinte do ICMS — geralmente o vendedor ou prestador do serviço — é o responsável por calcular e recolher o imposto. O valor do ICMS normal varia conforme a alíquota definida por cada estado e deve ser incluído na nota fiscal emitida.

2. ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)

É um regime no qual o recolhimento do imposto de toda a cadeia de comercialização é feito por um único contribuinte, normalmente o primeiro da cadeia (como o fabricante ou importador). Essa prática antecipa o pagamento do ICMS, evitando a sonegação e simplificando o processo de arrecadação.

O ICMS-ST é muito comum em setores como:

  • Combustíveis;
  • Bebidas;
  • Medicamentos;
  • Cosméticos;
  • Cigarros e autopeças.

Na prática, quem compra mercadoria já paga o valor do imposto embutido, mesmo antes de revendê-la, o que exige atenção redobrada da equipe contábil e da área financeira da empresa.

3. ICMS por Diferencial de Alíquota (DIFAL)

É aplicado sobre o imposto sobre operações relativas à circulação estadual, especialmente quando:

  • Uma empresa optante pelo ICMS no Simples Nacional compra de fornecedores de outros estados.
  • Há uma venda para consumidor final em outro estado, como ocorre com muitos e-commerces.

Nessas situações, é necessário recolher a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. 

O objetivo do DIFAL é garantir que o estado onde o bem será consumido receba parte do ICMS devido.

O cálculo e o recolhimento do imposto devem ser realizados com precisão para evitar irregularidades fiscais e garantir que a gestão esteja em conformidade com a Reforma Tributária.

4. ICMS Importação

Incide sobre mercadorias trazidas do exterior para o Brasil. O imposto é cobrado no desembaraço aduaneiro, ou seja, no momento em que a mercadoria entra oficialmente no país.

Esse tipo de ICMS é responsabilidade do importador, que deve providenciar o pagamento junto à Receita Estadual. 

O valor é calculado com base no valor aduaneiro da mercadoria, somado a outros tributos como o II (Imposto de Importação), IPI, PASEP, PIS e COFINS.

Empresas que realizam operações de importação com frequência precisam estar atentas às variações de alíquota de ICMS entre os estados, além da possibilidade de benefícios fiscais ou isenções em regimes especiais.

5. ICMS na Industrialização

Quando uma empresa compra insumos para fabricar suas próprias mercadorias e os revende, o ICMS entra na conta da industrialização. 

Nessa modalidade, o imposto é cobrado sobre o valor das mercadorias finais, mas o negócio pode aproveitar créditos de ICMS sobre os insumos utilizados na produção.

Esse aproveitamento de créditos está previsto na não cumulatividade do ICMS, que permite abater o imposto já pago em etapas anteriores da cadeia produtiva. 

Ou seja, o ICMS pago na compra de matéria-prima pode ser descontado do ICMS devido na nota fiscal da mercadoria.

Essa dinâmica exige um controle rigoroso dos documentos fiscais e das entradas e saídas no estoque, com acompanhamento constante do contador ou do time fiscal para garantir o cálculo correto do ICMS.

6. ICMS Isento, Imune ou com Redução de Base de Cálculo

Nem toda operação gera a obrigação de recolher ICMS. Existem casos em que a cobrança é total ou parcialmente suspensa, como nas seguintes situações:

  • ICMS isento: o imposto não é cobrado por decisão do governo estadual, geralmente por razões sociais ou econômicas. Um exemplo clássico é a isenção de ICMS em mercadorias da cesta básica, como arroz, feijão e óleo.
  • ICMS imune: decorre de uma proibição constitucional. Por exemplo, operações entre entes da Administração Pública ou templos religiosos podem ser imunes à tributação do ICMS.
  • Redução de base de cálculo do ICMS: em alguns casos, apenas parte do valor da operação é considerada para o cálculo do imposto. Essa prática reduz o valor final do ICMS a ser pago e é frequentemente utilizada como incentivo fiscal para determinados setores da economia.

Conhecer esses regimes especiais é essencial para aproveitar benefícios fiscais, reduzir a carga tributária e manter estabelecimentos similares competitivos no mercado.

Alíquotas interestaduais do ICMS

As alíquotas interestaduais do ICMS são utilizadas quando uma mercadoria ou serviço é vendido de um estado para outro dentro do Brasil. Elas têm como objetivo equilibrar a arrecadação entre o estado de origem (vendedor) e o estado de destino (comprador).

​Atualmente, essas taxas são estabelecidas pelo decreto do Senado Federal artigo nº 22/1989, com ajustes posteriores.

As principais alíquotas aplicáveis são:​

  • 7%: Sul e Sudeste (exceto ES) → Norte, Nordeste, CO, ES.
  • 12%: Norte, Nordeste, CO, ES → Sul e Sudeste.
  • 12%: Demais operações interestaduais (em geral).
  • 4%: Mercadorias importadas (conteúdo de importação > 40%) .

Essas porcentagens são utilizadas no cálculo do ICMS em operações interestaduais, sendo fundamental verificar a lei complementar e consultar um profissional especializado para garantir a correta aplicação das alíquotas em cada caso específico.

Abaixo, veja a alíquota interestadual aplicável de cada estado:

Alíquotas interestaduais do ICMS

A alíquota pode variar conforme a operação (ex: venda para consumidor final, regime tributário do comprador, tipo de mercadoria) e deve sempre ser verificada com a inscrição estadual vigente ou com o contador da empresa.

Essa diferenciação regional busca estimular o desenvolvimento das regiões menos industrializadas do país, garantindo que o ICMS seja, em parte, recolhido no local onde a mercadoria será consumida — e não apenas onde foi produzido.

Leia também: Calendário tributário 2025: baixe o modelo com as principais datas e obrigações fiscais

Como calcular o imposto sobre circulação de mercadorias?

Como já ficou claro, calcular o ICMS corretamente é essencial para manter a conformidade com o planejamento tributário do estabelecimento e evitar problemas com o Fisco. 

O valor desse imposto pode variar conforme o tipo de operação, o estado envolvido e a alíquota aplicável. Por isso, atenção ao calcular: é fundamental considerar todas as variáveis da operação.

A seguir, explicamos os principais métodos de cálculo e apresentamos uma tabela prática para aplicar corretamente as alíquotas interestaduais.

Cálculo por dentro x por fora

O ICMS pode ser calculado de duas maneiras principais: por dentro e por fora. Entender a diferença entre esses modelos é essencial para definir o preço de venda e a margem de lucro corretamente.

Cálculo por fora

Neste modelo, o ICMS é calculado sobre o valor da operação (base de cálculo), sendo acrescentado ao preço final do produto ou serviço. 

Esse é o método mais comum em simulações de precificação e gestão de custos, já que o imposto aparece como um valor à parte.

Fórmula

ICMS = Base de Cálculo × Alíquota

Exemplo

Se o valor do produto é R$ 1.000 e a alíquota do ICMS é 18%:

ICMS = 1.000 × 18% = R$ 180;

O preço final com ICMS seria R$ 1.180.

Cálculo por dentro

Nesse método, o valor do ICMS já está embutido no preço da mercadoria ou serviço.

É a forma exigida pela legislação em diversas situações, especialmente nas vendas ao consumidor final. 

Fórmula

ICMS = (Valor da operação × Alíquota) ÷ (1 + Alíquota)

Exemplo

Para um produto com recurso final de R$ 1.000 e ICMS de 18%:

ICMS = (1.000 × 18%) ÷ (1 + 18%) = 180 ÷ 1,18 = R$ 152,54 (aproximadamente);

Ou seja, dos R$ 1.000,00 recebidos, R$ 152,54 são ICMS e R$ 847,46 correspondem ao valor líquido da operação.

Esse método é especialmente importante para empresas que precisam repassar corretamente o imposto ao governo sem distorcer o preço final ao cliente.

Dica de leitura: Aprenda também o que é e como calcular ISS.

Como a tecnologia ajuda no controle do ICMS?

A gestão do ICMS, por mais que pareça simples no conceito, envolve uma série de variáveis: diferentes alíquotas, operações interestaduais, regras por tipo de mercadorias, legislações estaduais específicas e atualizações frequentes. 

Sem um sistema que acompanha tudo isso em tempo real, as chances de erro — e de prejuízo — são altas.

É aí que entra a tecnologia como aliada na gestão tributária. Plataformas especializadas conseguem automatizar processos, evitar falhas humanas e oferecer mais visibilidade sobre as obrigações fiscais da empresa. 

E quando falamos em integração entre despesas, compras e impostos, a solução da Flash se destaca como a opção mais completa. Clique no banner abaixo para saber mais! 

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A plataforma da Flash como fato gerador de ICMS

Com a plataforma de gestão de despesas da Flash, sua empresa pode ter mais controle sobre o ICMS desde o momento em que uma compra é feita. Veja como ela ajuda:

  • Centralização de documentos fiscais: notas fiscais e comprovantes de pagamento ficam organizados em um só lugar, facilitando a identificação do ICMS destacado em cada operação.
  • Conciliação automática de despesas: o sistema cruza dados entre documentos fiscais e pagamentos, identificando inconsistências e auxiliando no controle de crédito de ICMS.
  • Relatórios financeiros detalhados: é possível acompanhar o impacto do ICMS nas compras por fornecedor, por centro de custo e por período.
  • Integração com ERPs e contabilidade: os dados sobre ICMS podem ser integrados ao sistema contábil, garantindo o cumprimento das obrigações acessórias e evitando retrabalho.
  • Classificação automatizada de despesas: reduz o risco de erro na separação entre despesas corporativas com e sem incidência de ICMS, o que influencia diretamente na apuração e no crédito fiscal.

Ao automatizar essas etapas, o time financeiro ganha mais tempo para decisões estratégicas e menos dor de cabeça com planilhas manuais e erros de cálculo. 

Com isso, o negócio passa a ter uma visão mais clara do quanto paga de imposto e de como isso afeta diretamente o fluxo de caixa.

Em um cenário em que o ICMS é um dos principais tributos do país, investir em tecnologia não é apenas uma vantagem — é essencial para crescer com segurança fiscal e eficiência operacional.

Para facilitar ainda mais sua rotina, baixe gratuitamente nosso Calendário Financeiro e Fiscal de 2025 e tenha em mãos todas as datas e obrigações que impactam o dia a dia da sua empresa.

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