A transformação do mercado de benefícios corporativos evoluiu — e a legislação segue o mesmo caminho. No dia 11 de novembro de 2025, o governo publicou o Decreto 12.712/2025, inaugurando uma nova fase para o setor de vale-alimentação e vale-refeição e para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma das mais longevas políticas públicas em prol do trabalhador brasileiro.
Uma etapa importante do novo decreto começa a valer nesta segunda (11): a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que operam o benefício para mais de 500 mil trabalhadores.
Na prática, o momento marca o início da transição do sistema fechado para um aberto e integrado -- seguindo o modelo que a Flash já pratica no mercado. A lei prevê que a interoperabilidade total passe a valer em novembro de 2026.
O novo decreto foi assinado pelo presidente Lula no dia 11 de novembro e publicado em 12 de novembro de 2025.
As principais mudanças estão relacionadas ao valor da taxa cobrada dos estabelecimentos, à interoperabilidade e ao prazo de repasse dos valores transacionados aos estabelecimentos.
Veja um comparativo entre as principais mudanças decididas pelo novo decreto do PAT.
| Como era antes do decreto |
Como fica a partir de agora |
Quando entra em vigor? |
| Não há limite de taxas cobradas dos estabelecimentos. |
Taxa máxima de 3,6% para os estabelecimentos comerciais. |
Entrou em vigor em fevereiro, 90 dias após a publicação do decreto. |
| Repasse financeiro aos estabelecimentos em 30 dias, em média. |
Repasse financeiro em até 15 dias corridos. |
Entrou em vigor em fevereiro, 90 dias após a publicação do decreto. |
| Arranjos de pagamento fechados, ou seja, os meios de pagamento só podem ser usados de acordo com as regras das instituições emissoras. |
Interoperabilidade plena entre as bandeiras, o que significa que todo cartão com saldo relacionado a vales alimentação e refeição deve funcionar em qualquer maquininha de pagamento. |
Há dois prazos para esta mudança: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores devem ser abertos até 11 de maio (180 dias após a publicação do decreto). O restante do sistema deve ser aberto até novembro de 2026 (até 360 dias após a publicação do decreto). |
| Rebate é proibido desde 2021. |
Decreto reforça a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. |
Já está valendo desde a publicação do decreto em 12 de novembro de 2025. |
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é um programa do governo federal instituído pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021.
O PAT tem por objetivo melhorar a qualidade de vida e a saúde dos trabalhadores através do incentivo a uma saúde nutricional equilibrada, e a fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O programa oferece incentivos fiscais para empresas que fornecem alimentação adequada aos seus colaboradores, seja por meio de refeições prontas ou de vales-refeição.
Criado para favorecer os trabalhadores de baixa renda, o PAT tem como foco as pessoas com remuneração de até cinco salários-mínimos por mês.
Saiba mais:
Desde o nascimento, a Flash investe na ampla aceitação de seus cartões, nos multibenefícios e em uma experiência que coloca o usuário no centro.
Enquanto as empresas tradicionais se apoiavam em rebates e taxas abusivas, a Flash lançou o conceito de benefícios flexíveis, propondo um modelo mais justo, digital e eficiente. Desde então, as transformações regulatórias vêm apenas confirmar essa visão:
Quando o mercado muda, é porque a inovação venceu — e a Flash já estava lá
O novo decreto é mais um passo para corrigir distorções. Taxas menores, repasses mais rápidos e interoperabilidade trazem mais equilíbrio e liberdade de escolha.
E de produto, a Flash entende:
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O decreto 12.712/2025 tem três pontos principais: redução das taxas cobradas dos estabelecimentos, redução do prazo de repasse dos montantes transacionados aos estabelecimentos e implementação da interoperabilidade, que permite que, se a maquininha aceitar algum tipo de vale-alimentação e vale-refeição, todos serão aceitos.
O novo decreto tem como objetivo ampliar a liberdade de escolha, permitindo que o cartão seja utilizado em mais estabelecimentos, respeitando as regras do PAT. Com as novas regras, as empresas terão 360 dias para adaptar os sistemas e permitir que os cartões sejam utilizados em qualquer maquininha. No caso dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores, a abertura deve ser feita em até 180 dias.
Não há nenhuma mudança para o trabalhador. O valor do benefício continua o mesmo e as alterações propostas no decreto têm como objetivo garantir mais liberdade ao trabalhador, que poderá usar o saldo do benefício em mais maquininhas de pagamento.
Seguindo as regras do PAT, o benefício só pode ser usado para pagar compras relacionadas à alimentação. Não é permitido usar o valor para pagamento de academias, farmácias ou plano de saúde, por exemplo.
Não. O decreto proíbe qualquer tipo de vantagem financeira indireta, como cashback, deságio, descontos, patrocínios, marketing cruzado ou benefícios extras. O objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador. Esta regra já está valendo desde o momento da publicação do novo decreto.
O decreto estabelece um valor máximo de taxa cobrada pelas transações com vale-refeição e alimentação. De acordo com as novas regras, que começam a valer em 90 dias a partir da publicação do decreto, a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos é de 3,6%, com até 2% de tarifa de intercâmbio, valor que já está incluído no limite de 3,6%.
As novas regras passam a valer a partir da publicação do decreto, em 12 de novembro de 2025. Algumas medidas, como a proibição de práticas abusivas, têm vigência imediata, mas outras seguem prazos de adaptação:
O decreto fixa tetos para as tarifas cobradas nas transações com vale-alimentação e vale-refeição:
A interoperabilidade garante que qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira ou operadora. Essa mudança amplia a liberdade de escolha do trabalhador, facilita a migração entre operadoras e incentiva a concorrência no mercado de benefícios. Essa medida começará a valer em até 360 dias.,
Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados. Empresas e operadoras terão de renegociar cláusulas e se adequar aos novos prazos (90, 180 e 360 dias, conforme o tema). O RH deve acompanhar a transição, revisar contratos e garantir que as fornecedoras de benefícios estejam em conformidade com as novas regras.
Não. O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios.
Não. O decreto reforça a proibição de qualquer vantagem financeira indireta, como cashback, deságio, descontos, patrocínios ou marketing cruzado. O objetivo é garantir que todo o valor do benefício seja destinado exclusivamente à alimentação do trabalhador. A proibição tem vigência imediata.
As empresas beneficiárias do programa devem:
O decreto reforça que o PAT deve continuar sendo um instrumento de promoção da saúde e da segurança alimentar, e não um benefício de livre uso.
A fiscalização é feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).