Documento formaliza diretrizes para fiscalização do PAT e reitera o fim do rebate

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial de 11 de outubro de 2024 a Portaria nº 1.707/24 MTE para esclarecer e reforçar as regras que já estavam postas no mercado de benefícios desde 2021. A ação do órgão visou coibir as irregularidades em contratos de concessão de benefícios nas empresas cadastradas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

De acordo com a normativa, "práticas como o deságio, o rebate e qualquer outro tipo de vantagem que não esteja vinculada diretamente à promoção da saúde do trabalhador por meio da segurança alimentar" estão proibidas.

Em outras palavras, o documento reiterou, explicitamente, a vedação de qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado, mesmo em ofertas ou contratos paralelos, como em serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, assistência médica, cursos de qualificação, ofertas de crédito ou similares.

Essa foi a terceira vez, entre 2021 e 2024, que o governo tomou medidas para eliminar irregularidades e sistemas de recompensas no segmento de benefícios corporativos para os funcionários.

A primeira iniciativa ocorreu com o decreto nº 10.854, em 2021. A segunda ocorreu com a Lei nº 14.442/22, sancionada em 2022, com prazo de adequação previsto até maio de 2023. E, em agosto de 2023, essa norma foi reforçada com as novas regras do decreto 11.678/2023.

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Nova call to action

Em novembro de 2025, o governo publicou o Decreto 12.712/2025, inaugurando uma nova fase para o setor de vale-alimentação e vale-refeição e para o PAT, uma das mais longevas políticas públicas em prol do trabalhador brasileiro.

O decreto, publicado no Diário Oficial de 12 de novembro, trouxe mudanças estruturais para o programa: limitou em 3,6% a taxa máxima cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos, reduziu para 15 dias o prazo de repasse dos valores, proibiu o deságio (o chamado "rebate") e determinou a interoperabilidade entre cartões e maquininhas, que será implementada em etapas ao longo de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforçou ainda que as novas regras valem para todas as empresas que oferecem benefícios de alimentação, estejam ou não inscritas no PAT.

Trabalhador no centro da política pública

As sucessivas normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho buscaram assegurar a manutenção do princípio fundamental do PAT: a garantia da saúde nutricional do trabalhador por meio do programa de alimentação.

Em novembro de 2025, o PAT contava com 327.736 empresas beneficiárias e 22,1 milhões de trabalhadores beneficiados.

É fundamental que os gestores e os profissionais de RH conheçam as normas e garantam sua aplicação adequada.

A seguir, confira os principais pontos da Portaria 1.707/24 e mantenha a segurança jurídica da sua empresa:

  • A Portaria 1.707 reforçou, de uma vez por todas, a definição do que é saúde e segurança alimentar;

  • Reforçou penalidades para as empresas que descumprirem a lei; e

  • A portaria não trouxe novas proibições (só reforça o que estava em vigor).

Definição do que é saúde e segurança alimentar

O MTE reafirmou no Art. 3o que os conceitos de saúde e segurança alimentar do trabalhador estão relacionados exclusivamente a:

  1. promoção da alimentação adequada e saudável; ou

  2. realização de ações de educação alimentar e nutricional.

O ministério também reforçou a vedação da oferta de subsídios relacionados a:

Art. 4o – São vedados quaisquer benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.

Reforço de penalidades para as empresas que descumprirem a lei

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) reforçou que as penalidades para a pessoa jurídica beneficiária (empresa) incluíam aplicação de multas entre R$ 5.000 a R$ 50 mil, que podem chegar ao dobro em caso de reincidência, além do cancelamento da inscrição no PAT e perda e/ou devolução do incentivo fiscal.

Caso não estejam em conformidade, há o risco de perder a licença do Programa e enfrentar multas elevadas, além de perder benefícios fiscais importantes. Essa situação pode impactar significativamente as finanças da organização.

A portaria não trouxe novas proibições (só reforçou o que estava em vigor)

Como apenas reforçou as vedações contidas no decreto 10.854/21, não coube Vacatio legis (período de adaptação). Vale ressaltar, inclusive, que tanto o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quanto o Judiciário já se mostraram contrários à nova Vacatio Legis.

Inclusive já existe posicionamento formal do órgão regulador (nota técnica da SIT vinculante) e jurisprudência nesse sentido.

Relembre a regulação do PAT a partir de 2021

  • Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021: conhecido também como Novo PAT, o Decreto no 10.854/2021 provoca mudanças profundas no setor, como a liberação do arranjo aberto, o fim do rebate, a extinção dos prazos de pagamento e a previsão da portabilidade.

  • Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022: amplia algumas regras do Novo PAT (Decreto no 10.854/2021) para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e reforça alterações como a proibição do desvio de finalidade do vale-alimentação e fim do rebate.

  • Decreto nº 11.678, de 30 de agosto de 2023: atualiza e reforça as regras do PAT, alterando o decreto anterior, de 2021: reitera o término das concessões de vantagens, diretas ou indiretas, como os benefícios adicionais em planos de saúde e odontológico, cashbacks e programas de pontos.

  • Portaria nº 1.707, de 10 de outubro de 2024: estabelece que as empresas participantes do PAT estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto dos fornecedores de alimentação por elas contratados, que não estejam exclusivamente atrelados à saúde nutricional, e traz um rol exemplificativo de ofertas ilícitas ainda praticadas por alguns emissores PAT, como subsídio de planos de saúde, academia e similares.

  • Decreto 12.712/2025, de 11 de novembro de 2025: as principais mudanças estão relacionadas ao valor da taxa cobrada dos estabelecimentos, à interoperabilidade e ao prazo de repasse dos valores transacionados aos estabelecimentos.

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A regulamentação dos benefícios assegura que todos tenham acesso ao PAT. Além disso, é possível adicionar benefícios extras que aumentam o bem-estar dos colaboradores, como os benefícios flexíveis. Esses incentivos podem tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e engajado.

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Mariana Botta
Mariana Botta

Jornalista especializada na cobertura de economia, carreiras e cultura. Trabalhou na Folha de S. Paulo, Agora S. Paulo, Record, Globo e UOL. Escreve para a Flash e também é pesquisadora e professora universitária, com passagens pela UNESP, USP e UFRGS.

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