Portabilidade do VR/VA: o que o RH precisa saber sobre impactos e estratégias
Descubra tudo sobre a portabilidade do vale-alimentação e refeição: como funciona, benefícios e impacto para o RH. Guia completo para gestores.

A gestão de benefícios tem ganhado novos contornos com a portabilidade do vale-alimentação e refeição.
Esse tema se tornou estratégico para a área de Recursos Humanos (RH), frente às mudanças legislativas.
Mais do que uma mudança operacional, trata-se de uma transformação que amplia a autonomia do trabalhador e fortalece a marca empregadora.
A portabilidade não é apenas uma tendência, mas uma mudança que impacta como sua organização gerencia e oferece benefícios.
Por isso, o Departamento Pessoal (DP) e os gestores de RH precisam estar preparados para essa mudança.
Nos últimos anos, tivemos três regulamentações que atualizaram e modernizaram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Dentre elas, o Decreto nº 10.854/2021, a Lei nº 14.442/2022 e a Portaria nº 1.707/2024, que reformularam o PAT para se alinhar às novas demandas do mundo do trabalho.
A seguir, você encontrará tudo o que precisa saber sobre a portabilidade do vale-refeição e alimentação em 2025.
Além disso, vai descobrir a origem dessa prática, a legislação atual e como o RH pode conduzir esse processo de forma segura, eficiente e em conformidade com as normas.
E, para completar, entenderá por que a Flash é a escolha ideal para oferecer seus benefícios, especialmente o VA e VR, garantindo total segurança jurídica e alinhamento com os decretos vigentes.
O que é a portabilidade do vale-alimentação e vale-refeição?
A portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação é o direito que permite a transferência do saldo para outra operadora, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação.
O objetivo é oferecer mais liberdade para o funcionário decidir onde e como utilizar os valores recebidos, promovendo um modelo mais justo e eficiente de acesso à alimentação.
A lógica da portabilidade segue a tendência de flexibilização da gestão de benefícios corporativos.
Para as empresas, esse novo cenário exige uma revisão de processos e o fortalecimento da política de benefícios, com atenção especial à conformidade com as leis trabalhistas.
Como surgiu e quando ocorreu a portabilidade do VR e VA?
A discussão sobre a portabilidade do vale-alimentação e vale-refeição ganhou força durante a pandemia de COVID-19.
Com a imposição do isolamento social, muitos trabalhadores se viram impossibilitados de utilizar seus benefícios em estabelecimentos físicos como restaurantes e supermercados.
A limitação imposta pelos modelos de arranjos fechados, com redes credenciadas, evidenciou a rigidez do sistema em um momento que demandava flexibilidade e adaptação.
Essa nova realidade, somada ao crescimento do teletrabalho, revelou a necessidade de modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Os profissionais passaram a buscar formas mais versáteis de usar seus benefícios, como a possibilidade de pagar delivery ou utilizar o saldo em estabelecimentos de sua escolha.
Para atender a essas necessidades foram publicadas duas normas centrais:
- O Decreto nº 10.854/2021, que consolida as diretrizes trabalhistas do PAT;
- E a Lei nº 14.442/2022, que formaliza a portabilidade como um direito do trabalhador.
Essas mudanças foram fundamentais para romper com o modelo fechado vigente, promovendo maior transparência e competitividade entre as operadoras de benefícios.
Entre os principais objetivos dessa transformação, estão:
- Aumentar a autonomia dos trabalhadores na gestão de seus benefícios, permitindo a escolha da operadora que melhor atenda suas necessidades;
- Promover a concorrência entre fornecedores, incentivando a melhoria nos serviços prestados;
- Modernizar o PAT, adequando-o às novas dinâmicas do trabalho, ainda mais no contexto remoto;
- Eliminar práticas comerciais abusivas, como o deságio e o rebate, promovendo mais justiça nas relações entre empresas, operadoras e beneficiários.
Ao estabelecer a portabilidade do vale-refeição, o governo buscou garantir mais poder de decisão ao trabalhador;
Leia também: VT, VA e VR podem ser pagos em dinheiro? Entenda a lei
Modernização do PAT: Decreto nº 10.854/2021 e Lei nº 14.442/2022
A reformulação das diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) teve como foco promover um sistema mais transparente, competitivo e alinhado às demandas atuais do mercado de trabalho.
A publicação do decreto 10.854/2021 marcou um avanço das normas relativas à legislação trabalhista, com destaque para o capítulo que trata do PAT e a portabilidade.
Já a Lei nº 14.442, de 2022, detalha as regras aplicáveis à concessão dos benefícios de alimentação. Nela, foi oficializada a possibilidade de portabilidade, atribuindo o direito de transferir o seu benefício para outra operadora habilitada, conforme sua conveniência.
Essas mudanças respondem a um novo contexto de trabalho: mais digital, descentralizado e focado na experiência do colaborador.
Com a consolidação do trabalho remoto, tornou-se essencial oferecer benefícios flexíveis e adaptáveis às rotinas e preferências individuais.
É importante ressaltar que, embora as leis que permitem a portabilidade, interoperabilidade e outras mudanças tenham sido aprovadas, os trabalhadores ainda não podem usufruir desses benefícios.
Antes de prosseguir, assista ao nosso vídeo e entenda as principais mudanças no PAT nos últimos anos.
Relação do PAT e a portabilidade do vale-alimentação e refeição
O PAT, criado com o intuito de garantir segurança alimentar e qualidade de vida aos colaboradores, passou por ajustes estruturais para modernizar suas práticas.
A portabilidade surgiu, então, como uma das principais inovações trazidas pela nova legislação. Portanto, pelas diretrizes do programa, é preciso seguir algumas regras:
- Os valores pagos a título de vale-alimentação e refeição devem ser utilizados só para a aquisição de alimentos;
- Está vedada a concessão de vantagens comerciais entre empresas e operadoras, como o deságio, o rebate e benefícios indiretos que não estejam relacionados à saúde nutricional dos funcionários;
- A portabilidade do vale-alimentação e refeição é um direito do trabalhador, desde que solicitada formalmente, respeitando os prazos e condições regulamentares.
Regulamentação e implementação da portaria 1707/24
O processo de modernização e controle de práticas de mercado foi mais aprofundado com a nova lei do vale-alimentação.
Esse movimento foi regulamentado com a Portaria nº 1.707/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Suas diretrizes reforçam orientações essenciais para assegurar a legalidade das operações.
Conforme a normativa, ficam proibidas práticas comerciais como deságio, rebate e quaisquer outras vantagens financeiras que não estejam relacionadas à promoção da saúde do trabalhador por meio da segurança alimentar.
Em resumo, a portaria exclui qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado, incluindo ofertas ou contratos paralelos envolvendo serviços de lazer, saúde ou semelhantes. O foco deve ser voltado à finalidade original do benefício.
Por isso, é importante contar com um sistema de gestão de benefícios alinhado às regras do PAT , de acordo com as mudanças legislativas.
A plataforma da Flash, por exemplo, traz automação e está aderente à legislação. Ao centralizar a gestão e assegurar a conformidade com a legislação vigente, sua empresa reduz riscos jurídicos e fortalece a credibilidade da política de benefícios.
Para entender todas as mudanças trazidas pela nova portaria, a Flash preparou um material exclusivo com análises detalhadas e orientações práticas. Clique na imagem abaixo e baixe gratuitamente e confira!
Como funciona a portabilidade do vale-alimentação e refeição
Com base na regulamentação vigente, esse processo deve ser conduzido levando em consideração critérios de transparência, conformidade legal e foco na autonomia do funcionário.
Para o RH, compreender esse funcionamento é essencial para implementar a portabilidade de forma eficiente, garantindo a satisfação dos colaboradores e a conformidade legal.
Autonomia
A essência da portabilidade está em devolver ao trabalhador o poder de decisão sobre onde e como utilizar seus benefícios.
Portanto, mesmo que a empresa ofereça uma operadora padrão para o fornecimento do VA e VR, é possível solicitar a transferência dos valores para outra bandeira, desde que esta esteja devidamente credenciada junto ao PAT.
Interoperabilidade do vale-alimentação
A legislação determina que todas as operadoras autorizadas devem viabilizar a aceitação dos benefícios em estabelecimentos de qualquer rede, independentemente da bandeira.
Isso elimina o bloqueio geográfico ou comercial que existia até então e assegura maior liberdade de uso para os trabalhadores.
Na prática, isso visa simplificar o uso dos cartões nos estabelecimentos ligados a alimentação e refeição, como mercados, restaurantes e aplicativos de delivery.
Dessa forma, o local só precisa ter uma máquina que aceite qualquer cartão bandeirado, não só uma que seja credenciada à rede da operadora do benefício.
Entenda na prática o que é interoperabilidade com o CEO da Flash:
Como a portabilidade do VR e VA impacta o RH?
A adoção da portabilidade do vale-alimentação e refeição altera a dinâmica da gestão de benefícios.
Essa mudança não se resume a uma adaptação normativa, mas a uma oportunidade de o RH ser mais estratégico, focado na experiência dos talentos e na otimização de processos.
A seguir, detalhamos os principais impactos dessa transformação:
Gestão de benefícios
Com a entrada em vigor das novas regras, o RH precisa revisar sua política de benefícios e estabelecer fluxos claros para atender às solicitações de portabilidade. Isso inclui:
- Garantir que os colaboradores estejam informados sobre seus direitos;
- Manter controle das operadoras envolvidas;
- Assegurar que os valores sejam transferidos, sem prejuízo ao trabalhador.
O uso de plataformas especializadas, como a da Flash, possibilita otimizar o processo e já conta com um cartão bandeirado visa, ampliando o uso com um modelo aberto.
Atração e retenção de talentos
Oferecer liberdade de escolha na utilização do VA e do VR torna a empresa mais atrativa aos olhos dos profissionais.
Ainda mais em um mercado onde os benefícios corporativos têm papel decisivo na tomada de decisão por uma vaga.
Custos e eficiência
Ao mesmo tempo em que promove maior liberdade ao funcionário, a portabilidade exige da organização um controle mais rigoroso das operações.
No entanto, é possível automatizar esse gerenciamento e centralizar o benefício em um único cartão, reduzindo custos com processos e aumentando a eficiência na gestão.
A padronização, a rastreabilidade das transações e o alinhamento com as exigências legais reduzem a exposição da empresa a passivos trabalhistas e reforçam a governança interna.
Dica de leitura: VR, VA e VT são obrigatórios? Veja o que diz a lei
Desafios e soluções para o RH na implementação da portabilidade do vale-alimentação e refeição
Apesar dos benefícios, a implementação da portabilidade pode apresentar alguns desafios iniciais, tais como:
- Resistência à mudança: para garantir o entendimento de todos, é essencial implementar uma estratégia clara de comunicação e sensibilização. A capacitação das equipes internas desempenha um papel crucial para minimizar atritos e garantir uma transição suave.
- Complexidade da transição: integrar novos processos ao sistema de gestão pode ser um desafio. O uso de plataformas completas de gestão de benefícios, como a da Flash, ajuda a centralizar, automatizar e reduzir a necessidade de portabilidade.
- Custos e negociação: a negociação com fornecedores deve ser revista, agora com foco em regras mais transparentes e aderentes à legislação. A ausência de práticas como o rebate e o deságio exige um novo olhar sobre a viabilidade econômica dos contratos. A adoção de parceiros comprometidos com a conformidade legal é a melhor estratégia para evitar riscos.
Passo a passo para implementar a portabilidade do vale-alimentação e refeição
A seguir, apresentamos um passo a passo prático para que o DP e RH possam conduzir essa mudança de forma eficiente e estratégica nas empresas. Confira:
Avalie as necessidades do negócio e dos talentos
O primeiro passo é compreender o perfil dos colaboradores e os objetivos organizacionais.
Levantar dados por meio de uma pesquisa de satisfação sobre benefícios pode ser decisivo para entender o que os profissionais valorizam e como utilizam seus vales.
Esse diagnóstico inicial orienta as decisões posteriores, como a escolha da operadora e o formato da política de portabilidade a ser adotada.
Pesquise e selecione a operadora do benefício
Com base na análise anterior, é hora de escolher uma operadora que atenda às demandas da empresa e ofereça aos trabalhadores autonomia, flexibilidade e amplo poder de uso.
Além de funcionalidade, é essencial que o fornecedor esteja totalmente alinhado às exigências da legislação vigente.
Dica de leitura: Saiba omo escolher o cartão alimentação e refeição
Com a Flash, o seu negócio não vai precisar se preocupar com a portabilidade, nem com os custos e o trabalho que ela pode trazer. Afinal, nosso cartão de multibenefícios já atua no modelo aberto.
Nossa plataforma é a escolha certa para empresas que desejam modernizar sua gestão de benefícios.
Além de otimizar os processos do RH e DP, seus talentos podem usar seus subsídios de alimentação e refeição com liberdade, segurança e total conformidade com o PAT.
Com soluções integradas, a Flash oferece:
- Gestão centralizada de VA, VR e demais benefícios corporativos;
- Operação 100% compatível com a legislação vigente;
- Cartão bandeirado Visa aceito em mais de 12 milhões de estabelecimentos no Brasil;
- Experiência para o colaborador, desde o onboarding até a utilização do benefício.
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Planejamento da transição
A definição de um cronograma estruturado é essencial para garantir que a transição ocorra sem falhas. Esse planejamento deve considerar:
- Datas de início e fim da migração;
- Critérios para solicitação de portabilidade;
- Comunicação entre a operadora atual e a nova, conforme previsto na legislação.
O suporte da operadora escolhida também é fundamental nesse momento. Um bom parceiro oferece acompanhamento durante todo o processo, garantindo que prazos sejam cumpridos e etapas realizadas com segurança.
Comunicação e treinamento dos colaboradores
Garantir que os funcionários compreendam o que é a portabilidade, como ela funciona e como podem solicitar a mudança é um fator crítico para o sucesso da implementação. A comunicação deve ser clara, objetiva e acessível.
Além disso, é recomendável oferecer treinamentos às equipes internas de RH e DP, garantindo que elas estejam preparadas para esclarecer dúvidas e gerenciar as novas rotinas de maneira eficiente.
Disponibilizar materiais explicativos, vídeos curtos e canais de atendimento dedicados durante o período de transição pode melhorar significativamente a experiência do profissional.
5 dúvidas sobre a portabilidade do VA e VR para o RH saber como responder
Para garantir uma transição tranquila, é essencial que o time esteja preparado para esclarecer os principais pontos e orientar os profissionais.
A seguir, vamos responder as perguntas mais comuns sobre o tema, com foco nas necessidades do RH.
Leia também: Vale-alimentação, refeição e transporte nas férias
A portabilidade do vale-refeição já está funcionando? Tem como transferir vale-alimentação para outra conta?
Ainda não. Embora a lei tenha sido sancionada, a implementação da portabilidade, interoperabilidade e outras atualizações ainda não foi concluída.
O governo continua analisando medidas para aplicar essas regras e formas de adaptação das operadoras que ainda operam no modelo fechado.
Quer saber mais? Assista ao nosso vídeo explicativo sobre a portabilidade do VR e VA
É crime trocar o vale-alimentação por dinheiro?
Sim, a conversão do benefício em dinheiro, salvo em casos previstos na legislação, é proibida.
O vale-alimentação e o vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos, como determina o PAT.
Para mais informações sobre esse tema, confira o conteúdo: Vender VR, VA e VT é permitido? Conheça os riscos e como evitar
É possível fazer transferência de saldo entre os cartões de refeição e alimentação?
Não. Embora a portabilidade permita a transferência entre operadoras, a legislação ainda estabelece que os vales devem ser utilizados de acordo com sua finalidade específica.
A transferência ou combinação de saldos é proibida, pois descaracteriza o propósito original do benefício e compromete o controle do uso correto, conforme os princípios do PAT.
Como solicitar a portabilidade do vale-alimentação e refeição?
Quando a portabilidade for aprovada, o trabalhador deve solicitar a transferência diretamente à operadora responsável pela gestão atual do benefício.
A empresa contratante não pode impedir essa solicitação, mas deve assegurar suporte e transparência durante todo o processo.
A operadora tem um prazo máximo de 5 dias úteis para responder à solicitação e iniciar a transferência, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação.
É possível vedar a portabilidade do VR/VA?
Não. A portabilidade é um direito garantido por lei e não pode ser negada pela companhia ou pela operadora atual.
O funcionário tem liberdade para escolher a instituição que administrará seu benefício, desde que esta esteja habilitada e siga as diretrizes do PAT.
O papel do RH, nesse caso, é facilitar o processo, orientar os colaboradores e assegurar que a política de benefícios da empresa esteja conforme as normas vigentes.
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Com a portabilidade do vale-alimentação e refeição, é preciso contar com parceiros que ofereçam mais do que uma simples operação de benefícios.
É fundamental garantir conformidade legal, eficiência na gestão e uma experiência positiva para os colaboradores.
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Jornalista, atua na produção de conteúdo da Flash. Trabalhou em rádio web e como assessora de imprensa. Na equipe da Flash, se dedica aos conteúdos de gestão de pessoas, produtos e artigos institucionais.