IOF: como fica o imposto após Congresso derrubar decreto do governo
Entenda como fica o IOF em 2025 após o Congresso derrubar o aumento anunciado pelo governo e quais são os impactos para as empresas.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal aplicado sobre uma série de operações financeiras, como câmbio, crédito e seguros. Para empresas que utilizam cartões corporativos ou fazem operações internacionais, entender o impacto do IOF é essencial para evitar surpresas na fatura e no planejamento financeiro.
Em maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466 e nº 12.467, que aumentavam a alíquota do IOF em diferentes operações. No entanto, após forte reação do mercado, do setor empresarial e de parlamentares, o Congresso Nacional derrubou esses decretos na última quarta-feira (25), impedindo que os aumentos entrassem ou continuassem em vigor.
A seguir, explicamos de forma clara como ficam as regras do IOF após essa decisão.
O que é IOF e por que ele afeta o cartão corporativo?
O Imposto sobre Operações Financeiras é um imposto federal aplicado sobre operações como empréstimos, câmbio, seguros e uso de cartões em transações internacionais. Ou seja, quando uma empresa faz uma compra com cartão corporativo no exterior, uma porcentagem adicional é automaticamente cobrada – essa porcentagem é o IOF.
Como fica o IOF após a decisão do Congresso?
IOF em cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos)
O decreto publicado em maio previa o aumento da alíquota de IOF de 3,38% para 3,5% sobre transações internacionais com cartão. Com a derrubada do decreto pelo Congresso, esse aumento foi cancelado.
Portanto, a alíquota volta a ser de 3,38%, aplicada nas seguintes situações:
- Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago;
- Compra de moeda estrangeira em espécie ou por meio de cheque de viagem;
- Carregamento de cartões internacionais pré-pagos.
O que isso significa na prática?
Se sua empresa fizer uma compra de R$ 10.000 em dólar ou euro, por exemplo, o IOF será de R$ 338 (3,38%), e não os R$ 350 que seriam cobrados caso o aumento fosse mantido.
Essa diferença, que pode parecer pequena em uma única operação, tem impacto significativo para empresas que fazem transações internacionais com frequência ou em grande volume.
IOF sobre operações de crédito para empresas (PJ)
O aumento mais polêmico foi na alíquota do IOF sobre operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e capital de giro. O governo havia elevado:
- De 0,38% para 0,95% na alíquota fixa;
- Mantendo a alíquota diária de 0,0082%.
Com a derrubada do decreto, as regras voltam a ser as anteriores:
- 0,38% de IOF fixo na contratação;
- 0,0082% ao dia, até a quitação da operação.
Isso vale para empréstimos, antecipações, capital de giro e outras linhas de crédito contratadas por empresas.
E as operações de câmbio e remessas internacionais?
As remessas internacionais, como pagamentos de serviços, transferências para filiais ou investimentos no exterior, também seriam impactadas pelo aumento do IOF para 3,5%, conforme previsto no decreto. No entanto, com a decisão do Congresso, a alíquota permanece em 3,38%.
Além disso, continuam válidas as isenções para:
- Retorno de capital de investidores estrangeiros;
- Pagamentos vinculados a reinvestimentos externos no Brasil.
Quando a decisão passou a valer?
Inicialmente, o aumento do IOF entrou em vigor em 23 de maio de 2025, mas parte das medidas havia sido revertida pelo Decreto nº 12.499, publicado em 11 de junho de 2025.
No entanto, com a decisão do Congresso de derrubar os decretos, as alíquotas retornaram aos patamares anteriores, de forma imediata, a partir da publicação no Diário Oficial da União, em junho de 2025.
Resumo: como fica o IOF agora?
Operação |
Com decreto do governo |
Situação atual |
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) |
3,5% |
3,38% |
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) |
3,5% |
1,1% |
Remessa para conta no exterior (investimentos) |
1,1% (após recuo) |
0,38% |
Compra de moeda estrangeira em espécie |
3,5% |
1,1% |
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) |
3,5% |
0% |
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) |
0% (após recuo) |
0% |
Crédito para empresas (PJ) |
0,38% + 0,0082% ao dia |
0,38% + 0,0041% ao dia |
Crédito para empresas do Simples Nacional |
0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) |
0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano) |
Crédito para MEI |
0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) |
0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano) |
Operações de risco sacado |
0,0082% ao dia (sem fixa) |
Isento |
Aportes em VGBL e similares (2025) |
5% sobre excedente a R$ 300 mil |
Isento |
Aportes em VGBL e similares (2026) |
5% sobre excedente a R$ 600 mil |
Isento |
Vale destacar, no entanto, que a derrubada do decreto pelo Congresso não encerra o assunto. O governo ainda tem três caminhos possíveis:
- Recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão;
- Ampliar o contingenciamento de despesas — o que pode impactar áreas como saúde, educação e programas sociais;
- Ou buscar alternativas de arrecadação, como a taxação de dividendos.

Jornalista e graduanda em Comunicação Institucional pela Belas Artes, atua na produção de conteúdo e estratégias de SEO na Flash. Na equipe, é responsável por temas voltados à gestão de pessoas, produtos e comunicação institucional.