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Um ano da Lei 14.457: como a Marisa apoia colaboradoras vítimas de violência contra a mulher

Entenda a Lei 14.457, que obriga empresas a adotar medidas de combate à violência contra a mulher. Também veja como a Marisa apoia suas colaboradoras.

Flash
 
A violência contra a mulher não está restrita ao ambiente doméstico. Uma em cada duas mulheres já sofreu assédio sexual no trabalho, segundo dados de um estudo feito pelo LinkedIn em parceria com a organização Think Eva, em 2020.
 

Porém, são poucas as que se sentiram encorajadas a reportar o crime e buscar apoio da empresa. A mesma pesquisa apontou que apenas 5% relataram o ocorrido ao RH. A razão? Entre outras coisas, o medo da impunidade (78%), do descaso (64%) e da demissão (60%) impedem as denúncias.

Algumas mudanças na legislação podem pressionar as empresas a serem mais ativas no que diz respeito ao combate à violência de gênero. É o caso da Lei 14.457, que prevê a obrigatoriedade de as empresas implementarem canais de denúncia para violência física e sexual contra as mulheres no trabalho.

Criada no ano passado, a legislação é vista como um avanço para encorajar as profissionais a denunciar os agressores.

Algumas empresas, entretanto, já saíram na frente e se destacam pela criação de iniciativas em defesa de suas colaboradoras ou clientes vítimas de violência contra a mulher — antes mesmo de ser algo obrigatório. Esse é o caso, por exemplo, da varejista Marisa.

Em ocasião do Dia Internacional de Eliminação da Violência contra a Mulher, que ocorre em 25 de novembro, o blog da Flash conversou com exclusividade com a empresa para entender quais ações a gigante criou para combater a violência de gênero. Também explicamos tudo o que mudou após um ano da Lei 14.457. Confira a seguir:

O que diz a Lei 14.457?

A Lei 14.457, de 2022, determina a criação do Programa Emprega + Mulheres e estabelece uma série de medidas para incentivar a empregabilidade de mulheres. Fora isso, o texto também prevê a criação de mecanismos de combate ao assédio sexual e outros tipos de violência no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, uma das principais mudanças trazidas pela Lei 14.457 é tornar a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) das empresas responsável também por questões envolvendo o assédio sexual no trabalho.

Vale ressaltar que, de acordo com a Norma Regulamentadora número 5 do Ministério do Trabalho, a formação da Cipa é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários.

A nova lei também alterou o nome destes comitês internos para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e passou a exigir que as empresas documentem internamente que estão atendendo a legislação.

De forma prática, a lei prevê que as companhias também devem adotar três medidas para prevenir o assédio e outras formas de violência:

  • Definir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência e incluí-las nas normas internas da empresa, com ampla divulgação delas.
  • Criar um canal para receber e acompanhar denúncias, estabelecer procedimentos de apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis;
  • Realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. Esses treinamentos devem ocorrer a cada 12 meses.

As empresas que não se adaptarem às medidas previstas pela Lei 14.457 estão sujeitas a penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, que variam de acordo com o tipo de irregularidade e o número de funcionários da organização.

“No caso de ocorrência de alguma irregularidade como assédio, discriminação ou outro tipo de violência contra a mulher, há o agravamento das sanções aplicadas, com impactos significativos na imagem e na reputação da empresa”, explica Rafael dos Anjos, advogado do escritório RS Advocacia e mestre em Direito.

 

Qual é a importância da lei no combate aos casos de assédio moral e sexual no trabalho

Em 2023, o Ministério Público do Trabalho registrou um recorde de denúncias por assédio sexual em ambiente de trabalho no Brasil. De janeiro a julho deste ano, foram 831 denúncias em todo o país. Número maior que o total de denúncias do ano passado inteiro, que totalizaram 767.

Embora os dados não estejam diretamente relacionados à criação dos canais de denúncias estabelecidos pela Lei 14.457, especialistas sugerem que legislações como estas reforçam a importância do assunto no âmbito corporativo — e encorajam as mulheres a denunciar seus agressores.

“Os canais de denúncia são de importância ímpar porque jogam luz sobre a ocorrência de situações de assédio. E possibilitam táticas mais adequadas para o seu combate e para a melhora na qualidade do ambiente de trabalho para as mulheres”, afirma Rafael.

Entenda a importância da criação de canais de denúncia para combater a violência contra a mulher

Os canais de denúncia desempenham um papel fundamental no combate à violência contra a mulher porque trazem à tona situações que, de outra forma, não seriam reportadas.

Como consequência, há a possibilidade de a empresa realizar tratativas e, a longo prazo, reduzir as ocorrências. Confira abaixo outros benefícios desse tipo de prática:

  1. Encorajar as vítimas: uma vez que sabem que há um local seguro e confidencial para fazê-lo, mais mulheres podem denunciar a violência. Isso é especialmente importante porque muitas vítimas se calam por medo de represálias ou de serem desacreditadas.
  2. Acesso à ajuda e apoio: Ao denunciar a violência, as vítimas podem ter acesso a apoio psicológico, jurídico e médico, bem como a serviços de proteção. Canais de denúncia, geralmente, estão ligados a redes de apoio que ajudam as vítimas a sair do ciclo de violência.
  3. Responsabilização dos agressores: As denúncias ajudam a identificar os agressores e levá-los a responder judicialmente. Fora isso, também pode dissuadir futuros atos de agressão.
  4. Coleta de dados e pesquisa: Os dados provenientes de canais de denúncia são essenciais para a pesquisa e a formulação de políticas públicas de combate à violência contra a mulher. Além disso, são usados para entender melhor os padrões de violência, suas causas e seus impactos. Algo que, por sua vez, contribui para estratégias mais eficazes de prevenção e intervenção.
  5. Sensibilização e educação: A existência de canais de denúncia ajuda a aumentar a conscientização sobre a violência contra a mulher, destacando sua gravidade e a necessidade de combatê-la. Isso pode levar a uma mudança cultural que desencoraja a tolerância à violência.

Qual a responsabilidade social das empresas no combate à violência contra a mulher?

Segundo uma estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma em cada cinco faltas no trabalho é motivada pela violência doméstica e familiar.

Outra pesquisa, desta vez da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemig), estima que a violência contra a mulher provoca o fechamento de 1,96 milhão de postos de trabalho no país. Algo que, em uma década, representa uma perda de arrecadação de R$ 16,44 bilhões em tributos. Isso porque, dependendo do tipo de violência, a mulher simplesmente não volta pro mercado de trabalho.

Mas além de impactar diretamente os negócios, a responsabilidade social das empresas no combate à violência contra a mulher também é essencial para a promoção da igualdade de gênero e para a construção de uma sociedade mais justa e segura.

Continue aprendendo: 5 descobertas inéditas sobre equidade de gênero no Brasil

Exemplo: Marisa engajada na proteção às mulheres

A Marisa é um exemplo de empresa que tem atuado diretamente no combate à violência contra a mulher. Desde 2019, a varejista de moda conta com um canal de acolhimento exclusivo para colaboradoras que estejam passando por situações de violência doméstica.

Por meio do programa, batizado de MarisaAcolhe, as funcionárias podem pedir orientação ou ajuda de forma segura e sigilosa. Caso optem por denunciar o agressor, a Marisa oferece suporte jurídico, acompanhamento psicológico, transferência de unidade de trabalho Nos casos mais graves a empresa também intermedeia o acesso a seguranças para escolta até uma delegacia.

Há quatros, quando a iniciativa foi lançada, 55% das companhias não monitoravam ou atuavam em casos de colaboradoras que sofrem com algum tipo de violência. Os dados são de uma pesquisa realizada pela consultoria Talenses Group, o Instituto Maria da Penha e o Instituto Vasselo Goldoni, que mapeou o cenário em 311 empresas.

Pioneira, a Marisa, que conta com 80% do quadro de colaboradores composto por mulheres, considera o projeto uma forma de não só combater à violência doméstica, mas contribuir para o empoderamento feminino.

“Queremos ser uma empresa alinhada às causas da sociedade, principalmente, das mulheres. E contribuir para um mundo mais harmonioso entre as pessoas”, afirma Marília Oliveira, diretora de recursos humanos e sustentabilidade da Marisa.

Outra ação apoiada pela empresa é o Programa Tem Saída, política pública criada pela Prefeitura de São Paulo em parceria com a iniciativa privada. Lançado em 2018, o programa tem como foco promover a autonomia financeira e a empregabilidade da mulher vítima de violência doméstica.

Nesta ação, a Marisa disponibilizou equipes de recursos humanos para participar do processo seletivo das mulheres que seriam atendidas pelo programa.

“A Marisa acredita que quando grandes marcas que são referência abraçam questões fundamentais para a sociedade há uma abertura de conversas e de entendimento sobre essas temáticas”, finaliza Marília.

 

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