Conheça nossos produtos

Deixe seu trabalho mais simples com a Flash! Utilize nossos sistemas de gestão de benefícios, despesas e pessoas para facilitar o seu dia a dia.

Fale com um especialista

Carta de correção de nota fiscal: o que é, quando usar e como emitir

Saiba o que é carta de correção de nota fiscal, quando pode ser usada, quais erros corrigir e como emitir corretamente para evitar problemas fiscais.

Flash

A carta de correção eletrônica (CC-e) é um recurso previsto na legislação brasileira que permite corrigir erros formais em documentos fiscais eletrônicos, sem a necessidade de cancelamento da nota.

Esse procedimento é fundamental para manter a conformidade tributária e evitar penalidades, sendo especialmente útil em situações comuns no dia a dia de micro, pequenas e médias empresas, como erros de digitação, códigos incorretos ou informações complementares equivocadas.

O uso da CC-e ajuda a evitar retrabalho, garante o cumprimento das normas da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e assegura a validade jurídica da nota fiscal. No entanto, apesar de ser uma ferramenta prática, seu uso é regido por regras específicas — e muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que pode ou não ser corrigido.

Neste conteúdo, você vai entender o que é a CC-e, quais informações podem ser ajustadas, como emitir corretamente e os prazos a observar.

Boa leitura!

O que é carta de correção de nota fiscal (CC-e)?

O que é a Carta de Correção de Nota Fiscal eletrônica? (CC-e)

A carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento fiscal vinculado à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), criado para ajustar informações já transmitidas à Secretaria da Fazenda.

Seu objetivo é corrigir dados que não modificam a essência da operação — como erros de digitação, códigos internos ou informações complementares — mantendo a validade jurídica da nota e dispensando o cancelamento e a emissão de um novo documento.

Prevista no Ajuste SINIEF 07/05, a CC-e é registrada digitalmente com chave de acesso e passa a compor o histórico da NF-e original. Assim, além de simplificar processos e reduzir retrabalho, contribui para a conformidade fiscal da empresa.

É possível consultar os dados de uma CC-e (NF e complementar) no Portal Nacional da NF-e > menu “Serviços / Consultar NF-e completa”

Esse processo é importante para empresas que lidam com grande volume de emissão de NF, como em reembolsos, prestação de serviços ou venda de produtos, onde pequenos erros podem gerar passivos fiscais ou até questionamentos em auditorias.

Quando é permitido usar a carta de correção de NF-e?

A carta de correção eletrônica (CC-e) só pode ser utilizada para ajustar informações que não impactam a validade jurídica da nota fiscal.

Ou seja, são correções formais, que não alteram os dados essenciais da operação de venda ou prestação de serviço.

Erros formais que podem ser corrigidos

A legislação permite o uso da CC-e para ajustar alguns pontos de irregularidade, como:

  • Código fiscal (CFOP) / Código de Situação Tributária, desde que não altere a natureza da operação.
  • Dados complementares, razão social do destinatário ou informações adicionais da nota.
  • Códigos de operações do produto ou serviço (desde que o item em si não seja alterado).
  • Unidade de medida (ex.: alterar “PC” para “UN”).
  • Endereço do destinatário, quando não envolve mudança de município.
  • Dados internos da empresa, como códigos próprios de controle.
  • Forma de pagamento, caso não envolva alteração no valor da nota.

Esses ajustes facilitam a correção de pequenos equívocos que, embora não invalidem a operação, podem gerar retrabalho, falhas no controle contábil ou dificultar a conciliação fiscal e contábil.

O que não pode ser alterado

Por outro lado, a CC-e não pode ser usada para alterar informações que interferem no conteúdo legal da nota.

Entre os dados que não podem ser corrigidos, estão:

  • Valores totais da nota, incluindo base de cálculo e tributos de imposto.
  • Descrição de produtos ou serviços, quando muda a natureza da operação.
  • Alíquota de impostos (ICMS, ISS, PIS, COFINS, etc.).
  • Dados do remetente ou do destinatário, como CNPJ ou razão social.
  • Data de emissão ou de saída da mercadoria.
  • Chave de acesso da nota fiscal.

Nesses casos, a única alternativa é cancelar a NF-e (no prazo legal) e emitir uma nova com os dados corretos.

Leia também nosso artigo sobre as diferenças entre recibo e notas fiscais.

Como fazer/emitir uma carta de correção eletrônica de nota fiscal

A emissão da carta de correção eletrônica (CC-e) é um processo simples, mas que exige atenção para garantir que o ajuste seja aceito pela SEFAZ e cumpra os critérios legais.

Confira o passo a passo e os principais cuidados a serem observados abaixo.

Passo a passo no sistema emissor

  1. Acesse o sistema emissor de NF-e utilizado pela sua empresa: a maioria dos emissores homologados já possui a funcionalidade de geração de CC-e integrada.
  2. Localize a nota fiscal com erro: encontre a NF-e no sistema e verifique o campo que precisa de correção, certificando-se de que ele é passível de ajuste conforme as regras da SEFAZ.
  3. Informe o motivo da correção: preencha o campo de justificativa com o texto explicativo sobre o erro e a respectiva correção. O texto deve ser claro, objetivo e não pode conter acentos ou caracteres especiais.
  4. Gere e envie a CC-e para a SEFAZ: após preencher os dados, envie a carta de correção eletrônica. O sistema deve gerar um XML específico da CC-e e transmiti-lo para validação do Fisco.
  5. Armazene o XML e o protocolo de autorização: assim como a NF-e, a CC-e deve ser armazenada por, no mínimo, cinco anos, conforme determina a legislação fiscal.

Informações obrigatórias da CC-e

A carta de correção deve conter:

  • Chave de acesso da nota fiscal original.
  • Sequencial da correção (caso já existam outras CC-e para a mesma nota).
  • Texto da diferença de correção, respeitando o limite de 1.000 caracteres, sem pontuação especial.
  • Identificação do emitente e do destinatário.
  • Data e hora da emissão.

Validação pelo SEFAZ

Após o envio, a CC-e passa por validação automática pela SEFAZ. Se todas as regras forem cumpridas, a carta será autorizada e vinculada à NF-e original.

É importante destacar que cada nota fiscal pode ter até 20 cartas de correção eletrônica vinculadas, sendo sempre a última registrada a que passa a ter validade.

Otimize o controle financeiro da sua empresa com mais segurança e organização! Baixe agora o kit gratuito com 11 modelos de recibos de pagamento prontos para uso e padronize o registro de despesas, reembolsos e pagamentos diversos.

Evite erros, reduza retrabalho e garanta conformidade nas operações do dia a dia.

Banner - 11 Modelos de Recibos de Pagamento

Limites e regras da carta de correção eletrônica (CC-e)

Apesar de ser uma solução prática e comum no dia a dia das empresas, o uso da carta de correção eletrônica (CC-e) é regulamentado por normas específicas da SEFAZ.

É fundamental seguir essas diretrizes para garantir que o documento seja válido e não gere problemas futuros com o Fisco.

Quantidade máxima de correções por nota

A legislação permite a emissão de até 20 cartas de correção para uma mesma NF-e, no entanto, somente a última CC-e enviada e validada será considerada oficial.

As versões anteriores continuam armazenadas, mas perdem efeito legal.

Esse limite reforça a importância de revisar a nota e as informações inseridas na carta antes do envio, evitando retrabalho e inconsistências.

Prazos para envio da CC-e

Diferentemente do cancelamento de nota fiscal, que tem um prazo específico (geralmente até 24 horas após a autorização), a carta de correção não possui prazo legal máximo para ser enviada.

No entanto, a prática recomendada é que a correção seja feita o quanto antes, em especial quando:

  • A NF-e estiver vinculada a processos contábeis e fiscais em andamento;
  • O cliente exigir a correção para fins de escrituração;
  • Houver obrigações acessórias (como SPED) a serem cumpridas.

O envio rápido da CC-e evita pendências e garante maior conformidade nos registros.

Consequências de uso incorreto

Utilizar a CC-e para corrigir informações não permitidas por lei pode acarretar a invalidação da nota fiscal e penalidades fiscais, além de comprometer a escrituração do destinatário.

Entre os riscos do uso inadequado estão:

  • Rejeição da carta pela SEFAZ;
  • Multas por infração fiscal;
  • Inconsistência em auditorias ou cruzamentos eletrônicos;
  • Exigência de cancelamento e reemissão da nota.

Por isso, é fundamental que a equipe responsável pela emissão e correção de notas fiscais tenha conhecimento das regras e utilize a CC-e apenas para os casos previstos.

Leia também: Como funciona a declaração de isenção do IRPF.

Exemplo prático de carta de correção de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Para tornar o uso da CC-e mais simples, apresentamos a seguir um modelo prático que pode servir de base para as correções permitidas pela legislação. Esse exemplo segue os critérios técnicos exigidos pela SEFAZ e deve ser ajustado conforme o tipo de erro identificado.

Modelo de texto de carta de correção eletrônica de nota fiscal​

Situação: erro no código do produto informado na NF-e.
Correção permitida: alteração do código interno do produto, sem impacto na descrição ou valor.
Exemplo de texto para a CC-e:

“Onde se lê: código do produto 001-ABC, leia-se: código do produto 001-XYZ. Correção do código interno sem alteração na descrição do item ou no valor total da nota.”

Importante: o conteúdo da CC-e deve ser claro, objetivo e sem uso de acentos ou caracteres especiais (como ç, ã, ê). O limite máximo de texto permitido é de 1.000 caracteres, e o sistema não aceita pontuação complexa.

Outros exemplos de ajustes comuns que podem ser feitos por meio da CC-e incluem:

  • Correção da unidade de medida (ex.: de “PC” para “UN”);
  • Ajuste do endereço, mantendo o mesmo município;
  • Inclusão ou correção de informações complementares que não impactem o valor da operação.

Esse tipo de padronização facilita o entendimento do Fisco e dos destinatários da nota, além de contribuir para uma gestão fiscal mais segura e eficiente.

Leia também: O que é e como funciona a contabilidade empresarial.

Cuidados para evitar erros em notas fiscais

Apesar da carta de correção eletrônica ser uma alternativa viável para ajustar falhas, o ideal é adotar boas práticas que minimizem a necessidade de correções e fortaleçam a conformidade fiscal:

  • Conferência prévia das informações: antes de emitir qualquer NF-e, é fundamental revisar todos os campos obrigatórios, como dados do emitente e do destinatário, produtos ou serviços prestados, alíquotas de impostos e totais da nota. Uma dupla checagem reduz a ocorrência de erros.
  • Automação de processos fiscais: utilizar sistemas de gestão e emissão de notas fiscais ajuda a padronizar dados, aplicar regras automaticamente e reduzir falhas humanas. Com a automação, campos obrigatórios são validados, e o preenchimento incorreto pode ser bloqueado antes do envio à SEFAZ.
  • Treinamento da equipe financeira: manter o time atualizado sobre a legislação tributária, as funcionalidades do sistema emissor e as regras específicas da SEFAZ é essencial. Uma equipe bem capacitada reduz riscos de erros, atrasos e retrabalho.

A combinação dessas práticas eleva a eficiência operacional e contribui para uma gestão fiscal mais segura e estratégica.

Como a Flash pode ajudar na gestão fiscal da sua empresa

A Flash centraliza e automatiza o fluxo de despesas com recursos que apoiam a conformidade tributária.

Em especial no que diz respeito à coleta, armazenamento e validação de documentos fiscais relacionados a reembolsos e pagamentos com cartão corporativo.

Em um único sistema, gestores conseguem visualizar, controlar e auditar todas as movimentações financeiras com agilidade e segurança. 

Confira, a seguir, os principais diferenciais que transformam a gestão fiscal e financeira do seu negócio:

  • Gestão de despesas integrada a cartão corporativo: elimina reembolsos indevidos e melhora o rastreio das transações por centro de custo, colaborador ou projeto.
  • Validação automática de comprovantes fiscais: a plataforma exige o upload de notas fiscais ou recibos de comprovantes de pagamento válidos para cada despesa lançada, evitando documentos incompletos, duplicados ou ilegíveis.
  • Organização e digitalização de documentos: todos os comprovantes de despesas ficam armazenados na nuvem, com fácil acesso para auditorias, relatórios e conciliação fiscal.
  • Aplicação automática de políticas de compliance: defina regras de gastos, limites por categoria ou perfil e impeça transações fora das diretrizes da empresa.
  • Relatórios e dashboards em tempo real: acompanhe gastos por período, área ou colaborador, identifique desvios e facilite a conciliação com a contabilidade.

Além disso, a Flash promove uma integração mais eficiente com sistemas contábeis e ERPs, facilitando a conciliação fiscal e contábil e reduzindo o retrabalho com conferência de dados manuais.

Evite dores de cabeça com documentos fiscais desorganizados, contabilização de reembolsos inconsistentes e falta de controle sobre os gastos da sua empresa.

Fale com um especialista da Flash e descubra como tornar seu processo de gestão de despesas mais seguro, ágil e conforme a legislação.

flash-despesas-1

ENTRE EM CONTATO

Preencha o formulário e venha ser Flash

Agende uma demonstração e conheça o lado rosa da gestão de benefícios, pessoas e despesas.

Business

20 mil

empresas

Smile

1 milhão

usuários

Premium

5 bilhões

transicionados

Centralize sua gestão de benefícios, pessoas e despesas corporativas em um só lugar

icon-form

Descubra nossas soluções

Não enviaremos Spam ✌️