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Quem tem direito ao adicional de insalubridade? Entenda como calcular

Guia completo sobre adicional de insalubridade: entenda o cálculo, normas da CLT e a importância para a segurança no trabalho.

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Garantir a segurança do colaborador no trabalho é um papel importante da empresa, mas nem sempre é possível eliminar todos os riscos à saúde. Para compensar essa exposição do profissional, foi criado o adicional de insalubridade.

Trata-se de uma ferramenta legal de compensação aos empregados expostos a riscos à saúde durante o cumprimento de suas funções. Por isso, é de extrema importância que a sua empresa se atente a esse adicional e saiba quem pode recebê-lo.

Se você tem dúvidas sobre o direito ao benefício, fique tranquilo. Neste texto, vamos explicar o que é o adicional de insalubridade, como ele é calculado e como deve ser pago. Portanto, continue a leitura e confira!

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela lei, que deve ser pago pelo empregador ao colaborador que se expõe a agentes nocivos no seu trabalho. A compensação é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 189.

Apesar de semelhantes, existem diferenças cruciais entre a condição de trabalho insalubre e a periculosa. A periculosidade está caracterizada, principalmente, por contato com agentes que podem ferir diretamente o colaborador, como material inflamável ou radioativo.

Entretanto, não dá para determinar qual benefício pode ser melhor aplicado sem um diagnóstico preciso de cada caso. Além disso, esses benefícios não podem ser acumulados.

Conflito entre benefícios semelhantes

Portanto, se for definido de acordo com a lei que um funcionário tem o direito de receber o adicional de insalubridade, ele automaticamente não estará mais apto ao benefício por periculosidade, ainda que este último também pudesse ser aplicado.

Em casos em que há convergência das duas situações, é comum que a justiça defina o pagamento do benefício que for mais adequado ao caso ou à compensação ao funcionário — que pode variar, como será visto adiante.

Qual é o valor correto do adicional de insalubridade?

O adicional apresenta um aumento percentual que varia de 10% a 40%, classificado pelo grau de insalubridade. Essa variação é descrita na NR-15 da seguinte forma:

  • direito a 10% em grau mínimo;
  • direito a 20% em grau médio;
  • direito a 40% em grau máximo.

É fundamental atentar-se para o artigo 192 da CLT, que determina que o percentual é calculado sobre o salário mínimo local, e não sobre a remuneração do próprio colaborador ou de sua categoria — exceto em ocasiões específicas, como em acordos coletivos de algumas profissões. A regra se mantém para todos os tipos de jornada e escala de trabalho.

Quais são os agentes nocivos para insalubridade?

Segundo a classificação da NR-15, existem vários agentes nocivos que dão direito ao benefício. Em cada tipo de agente, a Norma Regulamentadora descreve o grau de risco à saúde de acordo com suas especificidades para cálculo do adicional de insalubridade.

Os agentes em questão podem ter naturezas distintas, como de vibração, de calor e frio, de radiação, de pó de minerais, de barulho contínuo e de impacto, além dos agentes químicos e biológicos, e de umidade.

Quando os EPI’s são obrigatórios?

De acordo com o descrito na Norma Regulamentadora 6, toda empresa tem obrigação de pôr à disposição dos empregados, sem custo para eles, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados ao risco de suas atividades. Além disso, é essencial que o equipamento esteja em bom estado de uso e de conservação.

Essas regras se aplicam nos seguintes casos:

  • sempre que orientações e medidas de ordem geral, como Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), não forem suficientes para fornecer proteção completa contra os riscos possíveis de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • enquanto EPC’s estão sendo instalados;
  • em situações de emergência.

Quais EPI’s são obrigatórios?

Conforme as disposições acima, os equipamentos de proteção individual são necessários quando os EPC’s não conseguem cumprir completamente a função de assegurar a proteção contra acidentes e doenças do trabalho ou ofertam apenas uma segurança parcial, apesar de efetiva.

Dessa forma, os tipos de EPI’s que serão fornecidos pelas empresas devem seguir as necessidades específicas, de acordo com os tipos de riscos envolvidos no ambiente de trabalho e nas atividades desempenhadas pelos colaboradores que podem afetar sua saúde e segurança.

Os principais tipos de EPI’s disponibilizados são:

  • proteção da cabeça, como capacetes de todo tipo;
  • proteção auditiva, como abafadores de ruídos e protetor auricular;
  • proteção dos membros, como mangotes, botas e luvas;
  • proteção contra quedas, como cinto de segurança;
  • proteção visual, como viseiras e óculos especiais de segurança;
  • proteção respiratória, como máscaras com ou sem filtro.

Quando o adicional de insalubridade deve ser pago?

O benefício deve ser obrigatoriamente pago pela empregadora sempre que uma ou mais condições específicas determinadas pela NR-15 forem detectadas, e desde que não se acumule a outro benefício — como o adicional de periculosidade.

Estar em acordo com a regulamentação sobre o adicional de insalubridade é fundamental para uma empresa se manter livre de problemas de natureza trabalhista, além de auxiliar na qualidade de vida do colaborador. Para isso, é fundamental que a gestão de pessoas esteja sendo realizada de forma otimizada, como por meio de um aplicativo especializado. Esperamos que tenhamos sanados as suas possíveis dúvidas sobre o funcionamento desse benefício e do adicional de periculosidade.

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