Quem tem direito ao adicional de insalubridade? Entenda como calcular
Saiba o que é adicional de insalubridade, quais atividades dão direito, percentuais previstos na CLT e como calcular corretamente na folha de pagamento.

A gestão correta dos adicionais trabalhistas ajuda a garantir a conformidade com a legislação e oferecer segurança jurídica às empresas de todos os portes. Entre eles, um dos que mais gera dúvidas é o adicional de insalubridade.
Esse benefício, previsto em lei, é uma compensação financeira destinada a profissionais que atuam expostos a condições nocivas à saúde.
Além de impactar diretamente a folha de pagamento, o adicional exige atenção especial quanto à documentação, aos laudos técnicos e ao cumprimento dos critérios legais estabelecidos.
Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito, como realizar o cálculo corretamente e quais práticas ajudam a reduzir riscos e evitar passivos trabalhistas.
Boa leitura!
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele garante o pagamento de um valor extra ao empregado que, no exercício de suas atividades previstas em contrato, esteja exposto a agentes nocivos à saúde.
Sua aplicação visa compensar financeiramente o risco ao qual o trabalhador está submetido, funcionando como um mecanismo de proteção e valorização.
A caracterização da insalubridade depende de uma avaliação técnica do ambiente de trabalho, feita com base na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O percentual pago varia conforme o nível de exposição — mínimo, médio ou máximo — e impacta a folha, os encargos trabalhistas e o orçamento da empresa.
Diferenças entre os adicionais de periculosidade e insalubridade
Embora ambos estejam relacionados à exposição a condições adversas no trabalho, o adicional de insalubridade e o de periculosidade são distintos em sua natureza e aplicação:
- Conforme dissemos, o adicional de insalubridade é o benefício concedido quando o trabalhador está exposto de forma contínua a agentes que prejudicam a saúde, como contaminação por pós tóxicos (como poeiras minerais), fungos, radiações e ruído excessivo.
- Já o adicional de periculosidade se aplica quando há exposição a situações na jornada de trabalho que oferecem risco iminente de vida, como o manuseio de explosivos, inflamáveis ou eletricidade em alta tensão.
Além disso, a insalubridade é graduada e calculada em três níveis (10%, 20% ou 40%). Já o adicional de periculosidade, tem um acréscimo fixo de 30% sobre o salário.
Por lei, o empregado não pode acumular ambos os adicionais, portanto, deve escolher aquele que melhor atenda às suas necessidades e que representa maior valor.
Legislação trabalhista: adicional de insalubridade e a CLT
O adicional de insalubridade é regulamentado pela CLT, especificamente nos artigos 189 a 192.
Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Logo, o empregador tem a obrigação de pagá-lo aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, desde que essa exposição esteja acima dos limites de tolerância definidos pelas normas técnicas oficiais.
Entretanto, é necessário que a exposição a esses perigos seja comprovada por meio de perícia técnica, conduzida por um profissional habilitado, como engenheiro ou médico do trabalho.
A partir dessa avaliação, ele emitirá um laudo conclusivo sobre a insalubridade do ambiente.
Além disso, a caracterização e classificação da insalubridade são regidas por uma norma específica: a NR-15.
Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e os limites de tolerância
A NR-15 é a norma do Ministério do Trabalho que define os parâmetros técnicos para avaliar se determinada atividade, ou ambiente, é considerada insalubre.
Ela apresenta tabelas com o limite de tolerância para diversos agentes físicos, químicos e biológicos, bem como as metodologias para medição.
Entre os agentes avaliados, estão:
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Exposição ao calor;
- Radiações ionizantes e não ionizantes;
- Poeiras minerais;
- Agentes químicos como benzeno e amônia;
- Microrganismos e parasitas.
Com base no tipo e na intensidade da exposição, a NR-15 define o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), que será utilizado para calcular o adicional correspondente.
A norma também prevê que o uso efetivo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode eliminar ou neutralizar a insalubridade, retirando o direito ao adicional.
Entretanto, essa neutralização deve estar comprovada na eficácia dos equipamentos.
Quais são as profissões consideradas insalubres?
A caracterização da insalubridade depende da análise do ambiente de trabalho e da exposição a agentes que comprometam a saúde física ou mental do trabalhador.
Por essa razão, não existe uma lista fixa e universal de cargos insalubres.
Contudo, algumas atividades apresentam maior incidência de laudos favoráveis à concessão do adicional.
Exemplos de atividades e ambientes de trabalho insalubres
Diversos setores podem apresentar condições insalubres. Entre os mais comuns, destacam-se:
- Indústrias químicas e metalúrgicas: onde há exposição frequente a solventes, metais pesados e substâncias tóxicas.
- Construção civil: contato com cimento, poeira, ruído intenso e calor excessivo.
- Hospitais e laboratórios: ambientes com risco biológico elevado devido ao contato com agentes infecciosos, sangue e fluidos corporais.
- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo: exposição a resíduos contaminantes e materiais orgânicos.
- Mineração e agroindústria: locais com altos índices de calor, ruído, umidade e produtos químicos.
- Lavanderias hospitalares e clínicas veterinárias: pela manipulação de tecidos contaminados e contato com agentes infecciosos.
Esses exemplos são indicativos e não substituem a análise técnica individual. Mesmo em atividades similares, a insalubridade pode variar conforme as condições específicas de cada posto de trabalho.
Papel da perícia e dos laudos técnicos na caracterização das condições de trabalho
O direito ao adicional de insalubridade só é garantido após a elaboração de laudo técnico pericial, assinado por engenheiro ou médico do trabalho habilitado. Esse documento é responsável por:
- Avaliar os agentes existentes no ambiente de trabalho;
- Medir os níveis de exposição com base nas tabelas da NR-15;
- Definir o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo);
- Indicar se o uso de EPIs neutraliza ou não o risco.
Com base nesse laudo, o empregador deve iniciar (ou suspender) o pagamento do adicional.
Em caso de fiscalização, o documento é fundamental para comprovar o cumprimento da legislação trabalhista e evitar riscos jurídicos.
Quais são os percentuais do adicional de insalubridade?
A legislação e a norma reguladora estabelecem que o valor do adicional de insalubridade deve variar conforme o grau de exposição ao agente nocivo.
No adicional de insalubridade, cada percentual é padronizado e visa compensar financeiramente o risco à saúde do colaborador.
Grau mínimo (10%)
Aplica-se quando a exposição no local de trabalho é considerada de menor risco, mas ainda acima dos limites de tolerância definidos em norma.
É comum em funções com contato esporádico com poeira ou ruído abaixo do nível crítico, mas que exigem atenção preventiva.
Grau médio (20%)
Utilizado em atividades com exposição contínua a agentes com potencial moderado de dano à saúde, como ambientes com ruído constante, vapores químicos não agressivos ou umidade excessiva. Esse é um dos graus mais comuns no mercado.
Grau máximo (40%)
Concedido quando o trabalhador atua sob situação de trabalho com condições altamente prejudiciais, com exposição intensa a substâncias tóxicas, agentes biológicos ou calor extremo.
Profissionais da área da saúde, mineração, limpeza urbana e indústria pesada são os que mais estão enquadrados nesse nível.
Base para cálculo, segundo jurisprudência
Historicamente, a base de cálculo do adicional de insalubridade gerou divergências, pois a CLT prevê o salário mínimo como referência.
Entretanto, decisões judiciais, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), já reconheceram a possibilidade de utilizar o salário base do colaborador, quando determinado por acordo coletivo ou jurisprudência.
Hoje, prevalece o entendimento de que, na ausência de norma coletiva, deve-se adotar o salário mínimo nacional como referência.
Já quando há convenção prevendo o uso do salário contratual, essa base pode ser aplicada nos casos de insalubridade.
Como calcular o adicional de insalubridade
O cálculo do adicional de insalubridade depende de dois fatores principais: o grau de insalubridade identificado por laudos técnicos e a base para calcular adotada.
Base do valor do adicional de insalubridade com salário mínimo
Esse é o modelo mais comum e mais utilizado quando não há convenção coletiva específica determinando o contrário.
Para calcular, o processo é bem simples:
- Fórmula: salário mínimo x percentual do grau de insalubridade
Esse adicional é somado ao salário mensal do colaborador, compondo a remuneração bruta e impactando os encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e férias.
Cálculo do valor do adicional de insalubridade com salário contratual
Quando definido por acordo coletivo ou reconhecido em decisões judiciais, os cálculos devem ser feitos com base no salário contratual do trabalhador.
A fórmula permanece a mesma:
- Fórmula: salário base x percentual do grau de insalubridade
Exemplo (salário de R$ 3.000,00):
- Grau mínimo (10%): R$ 300,00
- Grau médio (20%): R$ 600,00
- Grau máximo (40%): R$ 1.200,00
Pagamento do adicional de insalubridade e folha de pagamento
Os adicionais de insalubridade devem ser lançados todo mês no cálculo da folha de pagamento, destacado, e conforme a base definida.
Como lançar na folha
O adicional de insalubridade deve constar como um item separado no demonstrativo do colaborador, identificando:
- Grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo);
- Percentual aplicado;
- Base de cálculo utilizada (salário mínimo ou base);
- Valor total pago no mês.
Esse valor também deve ser considerado na apuração de encargos trabalhistas e recolhimentos, como o INSS.
Reflexos do adicional de insalubridade em férias, 13º salário e FGTS
Como o adicional de insalubridade integra a remuneração mensal do colaborador, ele também impacta em outros benefícios obrigatórios pela CLT:
- Férias + 1/3: o valor do adicional deve ser incorporado à média da remuneração para o cálculo do total das férias.
- 13º salário: o adicional é incluído na média salarial utilizada para o cálculo da gratificação natalina.
- FGTS: o valor do adicional deve ser considerado para o recolhimento de 8% ao Fundo de Garantia.
- INSS: entra na contribuição previdenciária mensal.
Ignorar esses reflexos pode gerar inconsistências na folha, comprometer o compliance da empresa e afetar a regularidade perante os órgãos fiscalizadores.
Multas e riscos trabalhistas na justiça do trabalho por erros de cálculo
O não pagamento do adicional de insalubridade — ou o cálculo realizado de forma incorreta — pode resultar em multas administrativas, autuações durante fiscalizações trabalhistas e até ações judiciais movidas pelos colaboradores.
Em caso de reincidência ou má-fé, os valores cobrados podem ser retroativos, dobrados e atualizados com juros e correção monetária.
Além disso, o descumprimento pode comprometer a imagem da empresa e gerar custos trabalhistas elevados, ainda mais se envolver inúmeros funcionários em atividades insalubres.
A automatização dos cálculos, aliada à correta gestão de laudos e perícias, é essencial para evitar esses riscos e garantir segurança jurídica.
Boas práticas para empresas lidarem com a insalubridade
Lidar com ambientes insalubres exige mais do que o pagamento do adicional correspondente.
A legislação brasileira prioriza a eliminação ou neutralização dos riscos à saúde dos trabalhadores, sempre que possível.
Equipamento de proteção individual (EPIs) e redução do risco
O fornecimento e o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são fundamentais para neutralizar ou minimizar os efeitos da exposição a agentes nocivos.
Para os EPIs serem considerados eficazes e até possam eliminar a necessidade do pagamento do adicional, é necessário:
- Fornecer EPIs certificados e adequados a cada tipo de risco. Os mais utilizados são:
- proteção da cabeça, como capacetes de todo tipo;
- proteção auditiva, como abafadores de ruídos e protetor auricular;
- proteção dos membros, como mangotes, botas e luvas;
- proteção contra quedas, como cinto de segurança;
- proteção visual, como viseiras e óculos especiais de segurança;
- proteção respiratória, como máscaras com ou sem filtro.
- Treinar os colaboradores quanto ao uso correto;
- Garantir a reposição periódica dos equipamentos;
- Documentar a entrega e o uso com registros formais.
Lembre-se: o simples fornecimento do EPI não elimina de maneira automática o direito ao adicional. Isso é definido através do laudo técnico que comprove a eficácia da proteção.
Programas de saúde e segurança no trabalho
Empresas que investem em programas preventivos têm melhores resultados em segurança, bem-estar e conformidade legal. Algumas boas práticas:
- Implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Realização de exames periódicos (atestado de saúde ocupacional) e monitoramento da saúde ocupacional;
- Ações educativas sobre higiene, ergonomia e cuidados com a exposição.
Essas iniciativas, além de atenderem às normas regulamentadoras, fortalecem a cultura organizacional voltada à saúde corporativa e à qualidade de vida no trabalho.
Automatização de processos no RH
Gerenciar manualmente os adicionais e riscos ocupacionais torna a operação mais suscetível a erros de cálculo, falhas documentais e atrasos no cumprimento das obrigações legais.
Por isso, automatizar os processos de gestão de pessoas do DP e RH é uma medida estratégica para:
- Controlar prazos legais com mais eficiência;
- Integrar dados de exames, laudos e folha de pagamento;
- Reduzir o risco de passivos trabalhistas e autuações.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.