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Quais são as faltas justificadas permitidas pelo Art. 473 da CLT?

Veja quais são as faltas justificadas permitidas pelo Art. 473 da CLT, quantos dias são autorizados e quando o colaborador pode se ausentar sem desconto.

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Você, empregador, sabe em quais situações a ausência do colaborador é permitida pelas leis trabalhistas, sem desconto no salário? É exatamente sobre essas exceções que trata o Art. 473 da CLT.

No dia a dia de qualquer empresa, é natural que os colaboradores precisem se ausentar por motivos pessoais, familiares ou legais. 

Para isso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, nesse artigo, os casos em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo na remuneração. Essas são as chamadas faltas justificadas, que precisam ser acompanhadas de perto pelo RH.

Neste conteúdo, você vai entender em detalhes o que prevê o Art. 473 da CLT, quais situações garantem o abono dessas faltas, quais documentos podem ser exigidos como comprovação e como automatizar esse controle de forma segura e eficiente. 

Boa leitura!

O que diz o Art. 473 da CLT?

O Artigo 473 da CLT estabelece os casos em que o trabalhador tem direito à ausência remunerada — ou seja, pode se ausentar legalmente do trabalho sem sofrer descontos no salário, se comprovar o motivo da falta.

Trata das ausências legais justificadas ao serviço sem prejuízo ao salário 

O artigo define, de forma objetiva, as situações que caracterizam uma falta justificada. Elas estão relacionadas a direitos sociais e familiares do colaborador, respeitando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Garante remuneração mesmo com ausência em determinadas situações

Quando a ausência se enquadra em uma das hipóteses do artigo, o colaborador mantém o direito à remuneração integral do dia não trabalhado.

Isso reforça o caráter protetivo da legislação e assegura que obrigações pessoais ou emergências não impactem negativamente na folha de pagamento.

Define prazos específicos para cada caso 

Cada tipo de ausência tem um número de dias estipulado em lei, da qual devem ser respeitados tanto pelo colaborador, quanto pela empresa.

É importante lembrar, entretanto, que esses prazos podem ser aumentados conforme convenção ou acordo coletivo, registrado no representante de entidade sindical.

É responsabilidade do Recursos Humanos (RH) e do Departamento Pessoal (DP) orientar os gestores e garantir o cumprimento da legislação.

Quais são as faltas justificadas previstas no Art. 473?

O Art. 473 da CLT, do decreto-lei nº 5452/43, além de garantir a manutenção da remuneração, determina quais são as situações em que o colaborador pode se ausentar do horário de trabalho, sem que isso configure falta injustificada.

Veja abaixo os 11 principais casos de faltas justificadas reconhecidos pela legislação:

  1. Falecimento de familiar, cônjuge ou pessoa declarada em sua previdência social como dependente;
  2. Casamento;
  3. Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada;
  4. Doação voluntária de sangue;
  5. Alistamento militar;
  6. Provas de exame vestibular ou ENEM;
  7. Comparecimento em juízo;
  8. Acompanhar esposa, ou companheira, a consultas médicas durante gravidez;
  9. Comparecimento a filho de até 6 anos em consulta médica;
  10. Realização de exames preventivos de câncer; e
  11. Situações previstas em convenções ou acordos coletivos.

Falecimento de familiar, cônjuge ou pessoa declarada em sua previdência social como dependente

A ausência é abonada mediante apresentação da certidão de óbito, conforme previsto no próprio artigo.

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Casamento (dias consecutivos, em caso da apresentação da certidão)

A legislação assegura:

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Essa ausência é conhecida também como licença casamento.

Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (5 dias – licença paternidade)

Nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial:

III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

Empresas com políticas ampliadas, como aquelas participantes do Programa Empresa Cidadã, podem estender esse prazo.

Dica de leitura: Quais são os direitos da gestante no trabalho

Doação voluntária de sangue (1 dia a cada 12 doze meses)

Deve ser comprovada por meio de documento oficial do hemocentro ou hospital autorizado.

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Alistamento militar (referida no letra c do art. 65 da lei nº 4.375)

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

A apresentação de documento de convocação é obrigatória.

Provas de exame vestibular ou ENEM

O colaborador que estiver inscrito em exames vestibulares ou no ENEM pode se ausentar para realizá-los, mediante apresentação do comprovante de inscrição e participação.

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

Comparecimento em juízo (como parte ou testemunha)

A legislação garante a ausência justificada quando o colaborador for convocado a comparecer em juízo, seja na condição de parte do processo ou como testemunha.

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

A carta de intimação ou convocação judicial deve ser apresentada como comprovação.

Acompanhar esposa, ou companheira, a consultas médicas durante gravidez

Deve ser apresentado o atestado de acompanhante para o abono da falta.

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

Comparecimento a filho de até 6 anos em consulta médica

É garantido o direito de ausência para acompanhamento de filho com deficiência em consultas médicas e terapias, conforme previsto por lei.

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Essa ausência é relacionada à discussão sobre o atestado de acompanhamento abonar falta.

Realização de exames preventivos de câncer (Lei nº 13.767)

A legislação assegura ausência remunerada para exames de prevenção ao câncer, mediante comprovação.

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

Situações previstas em convenções ou acordos coletivos pela entidade sindical

Além das previsões da CLT, as convenções e acordos coletivos podem ampliar o número de hipóteses de ausência justificada. Essas cláusulas têm validade legal e devem ser respeitadas pelas empresas.

O que o RH deve exigir como comprovação?

Para que a ausência do colaborador seja considerada justificada conforme o Art. 473 da CLT, é necessário que o profissional comprove o motivo da falta.

Isso garante segurança jurídica à empresa, além de evitar erros no fechamento da folha de pagamento e conflitos internos.

Conheça os principais documentos exigidos para cada tipo de ausência:

  • Certidões (óbito, casamento, nascimento);
  • Atestado médico;
  • Convocação judicial;
  • Comprovante de doação de sangue; e
  • Documento de inscrição em vestibular/prova.

Certidões (óbito, casamento, nascimento)

Situações como falecimento de familiares, casamento ou nascimento de filho, devem ser comprovadas com a apresentação da respectiva certidão:

  • Certidão de óbito, no caso de falecimento;
  • Certidão de casamento, para a licença de 3 dias;
  • Certidão de nascimento ou adoção, em caso de licença paternidade.

Esses documentos devem ser entregues ao RH em um prazo acordado internamente ou conforme política da empresa.

Atestado médico

O atestado médico é indispensável em casos de acompanhamento de filhos em consultas, exames preventivos de câncer, ausência para comparecimento com filhos com deficiência, entre outros.

O documento deve conter:

  • Identificação do profissional emitente (nome, CRM ou registro);
  • Data da consulta ou atendimento;
  • Tempo de afastamento necessário;
  • Assinatura e carimbo do profissional.

Vale lembrar que em alguns casos, como o atestado de acompanhamento, é importante constar a identificação do acompanhante e do paciente.

Leia também: Quando a empresa pode descontar atestado?

Convocação judicial

Se o colaborador for chamado para comparecimento em juízo, como parte ou testemunha, o RH deve solicitar a intimação oficial ou documento emitido pelo Poder Judiciário. Esse comprovante deve conter a data da audiência e o nome completo do convocado.

Comprovante de doação de sangue

O abono por doação de sangue requer a apresentação do comprovante emitido pelo hemocentro ou hospital autorizado, contendo data, identificação do doador e carimbo da instituição.

Esse direito é válido para uma ausência por ano, conforme previsto na legislação.

Documento de inscrição em vestibular/prova

Em casos de provas como vestibular ou ENEM, o colaborador deve apresentar o comprovante de inscrição com a data e turno da avaliação.

Algumas empresas também solicitam uma declaração de comparecimento fornecida pela instituição organizadora da prova.

Faltas justificadas x faltas injustificadas

Entender a diferença entre faltas justificadas e injustificadas é fundamental. A correta categorização dessas ausências impacta a folha de pagamento, o registro de ponto e até mesmo a avaliação de desempenho dos profissionais.

Todas as ausências que não são autorizadas pela empresa ou previstas pelo Art. 473 da CLT são tratadas como faltas injustificadas.

Nesses casos, a organização pode aplicar as medidas cabíveis, como:

  • Desconto salarial proporcional ao dia ou horas não trabalhadas;
  • Perda do descanso semanal remunerado (DSR);
  • Advertências e, em reincidências, aplicação do processo disciplinar previsto em normas internas ou convenção coletiva.

Além disso, uma quantidade excessiva de faltas injustificadas pode configurar abandono de emprego, quando há ausência prolongada sem justificativa, conforme entendimento da legislação trabalhista.

É importante que o RH oriente os colaboradores sobre a política interna de abonos.

Empresas com políticas mais flexíveis, e com sistemas integrados de gestão de pessoas e controle de ponto, conseguem minimizar conflitos, garantir transparência e reduzir o risco de erros ou inconsistências.

Como automatizar o controle de faltas no RH

A gestão manual de ausências é um dos maiores desafios operacionais enfrentados pelos departamentos de RH e DP.

Processos descentralizados, perda de documentos físicos e falhas na comunicação são causas frequentes de retrabalho e inconsistências no fechamento da folha.

Por isso, investir em soluções que automatizam o controle de faltas é um passo essencial para modernizar a gestão de pessoas.

Veja, abaixo, como isso pode ser feito com eficiência.

Sistemas integrados à folha de pagamento

Plataformas que integram o controle de ponto e jornada com a folha de pagamento permitem que os lançamentos sejam realizados automaticamente, reduzindo o risco de erro e otimizando o tempo da equipe.

Esses sistemas aplicam as regras previstas no Art. 473 da CLT, bem como nas políticas internas e convenções coletivas, garantindo conformidade com a legislação.

Registro digital de atestados e documentos

Com a digitalização dos processos, o colaborador pode anexar atestados médicos, certidões ou comprovantes de comparecimento diretamente no sistema, eliminando a necessidade de entregas físicas e facilitando a validação por parte do RH.

Isso também melhora o controle de prazos e o armazenamento seguro das informações, conforme as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Alertas de prazos e tipos de licença

A automatização permite configurar alertas automáticos sobre vencimentos de prazos legais, como os dias previstos para licença paternidade, casamento ou ausência por falecimento.

Dessa forma, é possível evitar falhas no abono ou no lançamento correto das faltas justificadas.

Além disso, os sistemas podem cruzar dados com outros indicadores, como o absenteísmo, contribuindo para a tomada de decisão estratégica.

Redução de erros e ganho de tempo com gestão digital de pessoas

Ao centralizar todas as ausências em um único sistema, o RH ganha visibilidade completa sobre o histórico de faltas de cada colaborador.

Isso reduz inconsistências, agiliza a comunicação com líderes e elimina a necessidade de planilhas paralelas ou controles manuais.

Com a solução integrada de gestão de pessoas da Flash, por exemplo, é possível acompanhar toda a jornada do colaborador — da admissão digital ao desligamento, passando pelo controle de ponto, folha de pagamento e gestão de licenças.

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