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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda o que diz a legislação sobre a folia

Saiba se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo e como isso afeta os direitos trabalhistas e o expediente nas empresas no Brasil. Confira!

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O Carnaval é uma das datas mais esperadas do ano. Seja pelos brasileiros que amam cair na folia ou por aqueles que aproveitam para relaxar longe da agitação, todos se beneficiam.

No entanto, uma dúvida bastante comum entre trabalhadores e empregadores é: afinal, o Carnaval é feriado ou ponto facultativo? A resposta para essa pergunta pode surpreender muita gente: o Carnaval não é um feriado nacional.

Na maior parte do Brasil, a data é considerada ponto facultativo. No entanto, em algumas localidades, pode ser decretado feriado, desde que isso esteja previsto em lei estadual ou municipal.

Em várias capitais, como Boa Vista, Porto Velho, Rio Branco e São Luís, a segunda e terça-feira de Carnaval são consideradas pontos facultativos. Essa definição ocorre porque a Lei nº 9.093/95, que regulamenta os feriados no Brasil, dá autonomia para que estados, o Distrito Federal e os municípios decidam se o Carnaval será feriado ou ponto facultativo, de acordo com seus próprios critérios.

Ainda assim, é bastante comum que empresas em todo o Brasil concedam folga não apenas na terça-feira, mas também na segunda-feira e, em alguns casos, na manhã da quarta-feira de Cinzas. Essa prática é adotada sempre que o trabalho desempenhado pelo funcionário e a natureza do serviço da empresa permitem essa flexibilização.

Quando há necessidade de trabalhar nos dias de folia, muitas empresas optam por conceder folgas compensatórias posteriormente, da mesma forma como seria feito em um feriado oficial.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que o RH e colaboradores precisam saber sobre o Carnaval, incluindo direitos de folga e remuneração diferenciada. Aqui, você entenderá o tema para preparar os calendários e tomar as melhores decisões envolvendo a jornada de trabalho da sua equipe, sempre garantindo conformidade com as leis trabalhistas.

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Quando é o Carnaval de 2025?  

Em 2025, o Carnaval será celebrado nos dias 1°, 2, 3 e 4 de março (sábado, domingo, segunda e terça-feira, respectivamente). A Quarta-feira de Cinzas será no dia 5 de março.

O período de folia é definido com base no calendário católico. Leva em consideração a data da Páscoa, as mudanças de estação e o calendário lunar.

Em algumas cidades do país, a segunda, terça e quarta-feira de Cinzas são considerados pontos facultativos. A contagem está diretamente ligada à Semana Santa. O Domingo de Ramos, que inaugura essa semana especial, acontece uma semana antes da Páscoa. Por sua vez, a terça-feira de Carnaval ocorre exatamente 40 dias antes dessa data, ou seja, a festa é celebrada 47 dias antes da Páscoa

Vale relembrar que a Igreja Católica estabeleceu que a Páscoa será celebrada sempre no primeiro domingo após o equinócio, um fenômeno em que o dia e a noite possuem exatamente 12 horas de duração. O equinócio ocorre anualmente no dia 20 de março. No Hemisfério Sul, é conhecido como equinócio de outono, enquanto no Hemisfério Norte marca o início da primavera.

Dica de leitura: 7 ações para inspirar e celebrar o Carnaval nas organizações

O Carnaval é feriado no Brasil?

Conforme falamos, a legislação brasileira não estabelece o Carnaval como feriado obrigatório. De acordo com a Portaria n.º 9783, de 27 de dezembro de 2024, divulgada pelo Ministério da Gestão e Inovação, a data é considerada ponto facultativo na maior parte do país, exceto em estados e municípios onde é instituída como feriado – estadual ou municipal.

A maioria das cidades estabelecem a data com ponto facultativo na segunda e terça-feira, assim como na quarta-feira de Cinzas. Mas qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

  • Feriado: em geral, o trabalho é proibido, exceto em casos em que a natureza da atividade exige funcionamento contínuo, como hospitais e serviços essenciais. Se o trabalhador for convocado a atuar em um feriado, a legislação determina que a remuneração seja dobrada.

  • Ponto facultativo: não há restrição para a realização do trabalho, a decisão de conceder folga fica a critério do empregador, e o pagamento segue as condições normais de remuneração, sem necessidade de adicionais. Em várias cidades, a terça e quarta-feira de Carnaval são tratadas como pontos facultativos.

Estados e cidades brasileiras onde o Carnaval 2025 é feriado

O Carnaval é feriado em São Paulo? E no Rio de Janeiro? Atualmente, o estado do Rio de Janeiro é o único que instituiu o Carnaval como feriado estadual, por meio da Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008, garantindo dispensa ou pagamento adicional aos trabalhadores.

Para se ter uma ideia, das mais de 5.500 cidades brasileiras, apenas pouco mais de 100 decretaram a terça-feira de Carnaval como feriado. Confira abaixo algumas, além das fluminenses, que fazem parte desse grupo: 

  • Terra Roxa e Lins (São Paulo).

  • Canudos e Wanderley (Bahia).

  • Açailândia (Maranhão).

  • Araxá e Belo Horizonte (Minas Gerais).

  • Balneário Camboriú (Santa Catarina).

O que diz a CLT sobre o feriado do Carnaval?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os feriados definidos por lei, sejam eles municipais, estaduais ou federais, devem ser respeitados pelas empresas. Portanto, nos locais onde o Carnaval é instituído dessa forma, os trabalhadores que prestarem serviços devem ser remunerados em dobro ou receber uma folga compensatória.

Já nas regiões onde a folia não é feriado, mas sim, ponto facultativo, o empregador não é obrigado a conceder o dia de descanso, podendo tratá-lo como um dia comum de trabalho.

É obrigatório trabalhar no Carnaval? 

Depende. Como foi mencionado, o Carnaval não é um feriado nacional, mas sim ponto facultativo, o que significa que o contratante não tem a obrigação de liberar seus colaboradores durante esses dias.

Dessa forma, o profissional pode ser convocado a trabalhar, caso o empregador decida manter as atividades normais. Isso pode significar dar adeus à folia no carnaval de rua, por exemplo. Mas, se isso ocorrer, o pagamento pelo trabalho prestado deve ser feito sem acréscimos, ou seja, o valor será o mesmo de qualquer outro dia regular de trabalho.

Agora, caso a empresa escolha liberar os funcionários durante o Carnaval, ela pode exigir (se preferir) que haja compensação pela ausência. Isso pode ocorrer por meio de banco de horas ou de uma compensação futura, mas é importante frisar que isso não é uma obrigação quando se trata do ponto facultativo.

Já nos locais que consideram as datas como feriado, assim como o Rio de Janeiro, os trabalhadores têm direito à folga. Portanto, caso sejam chamados para desempenhar suas atividades, devem ser remunerados em dobro, conforme determina a CLT. 

Atenção: vale destacar, no entanto, que essa obrigação de dar dias livres aos trabalhadores se aplica apenas à terça-feira de Carnaval. Nos outros dias, conceder esse período de descanso é uma escolha do empregador, que também pode exigir compensação em outro momento. Portanto, emendar feriado por conta própria pode sair caro. 

Como fica o feriado de Carnaval para as empresas?

Para as empresas, o Carnaval pode representar desafios quanto à gestão da jornada de trabalho de seus colaboradores.

Conforme falamos, como as datas não são consideradas como feriado nacional, a decisão sobre o funcionamento depende da legislação local. Cada município e estado tem autonomia para definir se a data será considerada feriado ou ponto facultativo, o que impacta diretamente o calendário de trabalho.

Serviços e comércio no Carnaval 2025: o que abre e o que fecha?

Durante as festas de Carnaval, muitos serviços e comércios ficarão fechados ou funcionarão em horário reduzido. Em geral, os serviços públicos, como bancos, Correios e INSS, ficarão fechados nos quatro dias a partir do sábado de Carnaval. O funcionamento será retomado na Quarta-Feira de Cinzas, depois das 12h.

Já os comércios, como lojas e restaurantes, podem funcionar em horário reduzido ou fechar durante o período. É importante verificar os horários de funcionamento antes de sair para aproveitar as festividades.

6 dicas essenciais para evitar complicações trabalhistas 

A seguir, separamos algumas dicas para que as organizações garantam o cumprimento das leis trabalhistas que protegem o trabalhador e evitem complicações legais ao longo do ano. Confira! 

  1. Verifique a legislação local

  2. Entenda a flexibilidade do negócio

  3. Comunique claramente aos colaboradores

  4. Organize as escalas de trabalho

  5. Entenda como proceder em caso de feriado

  6. Busque alternativas para o caso de ponto facultativo

A seguir, explicamos cada uma das dicas para o RH.

1. Verifique a legislação local

A primeira ação das empresas deve ser verificar a legislação vigente na cidade ou estado onde estão localizadas. Afinal, em locais onde o Carnaval é considerado feriado, os trabalhadores têm direito à folga, e, caso o empregador solicite que eles trabalhem nesse período, será necessário seguir as normas estabelecidas pela CLT.

Por outro lado, em municípios ou estados que tratam a data como ponto facultativo, as organizações têm a flexibilidade de decidir se haverá expediente ou não, de acordo com suas necessidades. Nesse caso, a decisão deve ser comunicada com antecedência aos funcionários para evitar mal-entendidos. 

2. Entenda a flexibilidade da empresa

Uma das principais características do Carnaval como ponto facultativo é, claro, a flexibilidade que ele oferece às empresas. Isso porque a decisão sobre a concessão de folga ou a necessidade de funcionamento fica a critério do empregador. Logo, leva em conta as necessidades e o funcionamento do seu negócio.

As empresas podem optar por conceder folga aos seus colaboradores, permitindo que aproveitem o feriado e exigindo (ou não) a compensação em outro momento. 

Os negócios podem antecipar horas de trabalho em outros dias para garantir a continuidade das operações. Em outros casos, também podem seguir funcionando normalmente, mantendo o expediente regular, dependendo da natureza do serviço prestado.

3. Comunique claramente aos colaboradores

É fundamental informar os funcionários com antecedência sobre como a data comemorativa será tratada, seja como feriado, ponto facultativo ou expediente normal. Para isso, vale a pena usar canais eficazes, como e-mails, comunicados internos ou até reuniões, para garantir que todos recebam a informação. 

A mensagem deve ser direta e transparente ao explicar as decisões da empresa. Dessa forma, precisa destacar o status da data de forma clara, fazendo com que os profissionais saibam exatamente o que esperar.

Leia também: Aviso e comunicados de feriado: saiba como fazer

4. Organize escalas de trabalho

Em setores essenciais, como saúde, segurança e outros que exigem operação contínua, é fundamental criar uma estrutura de escalas de trabalho bem organizada para garantir que a equipe esteja sempre disponível, sem sobrecarregar os colaboradores. 

Uma boa escala ajuda a equilibrar a carga de trabalho e o descanso necessário dos profissionais, além de otimizar sua produtividade e bem-estar.

Para planejar adequadamente tudo isso e garantir uma gestão eficiente ao longo do ano, aproveite nosso Guia prático: Calendário do RH 2025. Nele, você encontrará ferramentas e dicas valiosas para organizar seu calendário de forma estratégica. 

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Além disso, vale a pena conferir as dicas abaixo para começar a se organizar adequadamente as escalas de feriado da sua empresa.

Defina turnos e horários

Planeje turnos de trabalho que atendam às necessidades do setor sem sobrecarregar os colaboradores. Considere turnos de 8, 12 ou 24 horas, dependendo da demanda.

Garanta folgas compensatórias ou pagamento adicional

Para aqueles que precisem trabalhar em feriados, fins de semana ou em horários fora do comum, ofereça folgas compensatórias ou um pagamento adicional, como uma forma de reconhecer e valorizar o esforço extra.

Comunique com antecedência

É essencial que os profissionais saibam com antecedência seus horários de trabalho. Isso ajuda no planejamento pessoal e evita surpresas.

Use a tecnologia a seu favor

Utilize softwares de gestão de escalas de trabalho para facilitar o planejamento, tornando o processo mais eficiente e reduzindo erros. Eles podem permitir que você crie escalas automaticamente, faça ajustes rápidos e até rastreie a quantidade de horas trabalhadas, facilitando o controle de descanso e pagamento.

Investir em ferramentas digitais de gestão de escalas não só torna o processo mais ágil, mas também garante que todos os aspectos legais e de bem-estesr sejam cumpridos com precisão.

Com a plataforma de controle de jornada da Flash, por exemplo, fazer a gestão de escalas de feriado (não só no Carnaval) é algo simples e sem burocracia. 

Isso porque, em uma mesma plataforma, é possível controlar e tratar pontos e escalas, gerenciar solicitações e aprovações de ausências e afastamentos, programar férias, controlar horas extras e banco de horas. Clique no banner abaixo para conferir mais detalhes e agendar uma demonstração gratuita!

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5. Entenda como proceder em caso de feriado

Os feriados são momentos importantes de descanso, mas, em alguns setores, o trabalho precisa continuar. Saber como gerenciar essas situações é essencial para manter a legalidade e a satisfação dos colaboradores.

Folga obrigatória

Quando o feriado é oficialmente reconhecido na sua região, como o Carnaval, a folga é obrigatória para os empregados, exceto para empresas autorizadas a operar durante esses dias, como aquelas nos setores de saúde, segurança e serviços essenciais.

Trabalho no feriado

Se a empresa precisar solicitar que o colaborador trabalhe durante o feriado, o pagamento deve ser feito com um adicional de 100%, conforme determina a legislação trabalhista. 

Caso haja um acordo prévio de folga compensatória em outro dia, o pagamento adicional não é necessário. No entanto, é importante que todos os acordos estejam claramente definidos e registrados para evitar problemas futuros.

A comunicação transparente com o time sobre as expectativas e compensações é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Dica de leitura da Flash: Quais os direitos e deveres do colaborador que trabalha aos domingos, segundo a CLT?

6. Alternativas para o ponto facultativo

Se a empresa optar por não operar durante o Carnaval, é importante garantir que a compensação das horas não trabalhadas seja feita de maneira justa e conforme a legislação. Nesse caso, uma das alternativas mais comuns é a compensação de horas em outro dia, desde que essa decisão seja acordada previamente com os colaboradores.

Compensação de horas

Pode ser organizada para que os funcionários recuperem as horas ausentes em um outro momento, como um dia em que a carga de trabalho seja maior. O fundamental aqui é que o acordo seja claro e formalizado, garantindo que todos saibam quando e como essas horas serão compensadas.

Banco de horas

Com esse sistema, as horas não trabalhadas durante o ponto facultativo podem ser registradas e compensadas em um período futuro, conforme a necessidade da empresa e a disponibilidade do colaborador. 

O banco de horas permite uma maior flexibilidade, pois tanto a empresa quanto o empregado podem negociar quando as horas extras serão trabalhadas ou compensadas.

Independentemente da alternativa escolhida, é essencial que haja um acordo formal, por meio de contrato ou documento que registre a compensação de horas, para garantir que as partes estejam cientes de suas responsabilidades.

Carnaval, Corpus Christi, Dia do Trabalho e os próximos feriados de 2025 no Brasil

O Carnaval é um dos momentos mais esperados do ano, e, para os profissionais que cuidam da gestão de pessoas, exige planejamento. Embora muitos acreditem que o Carnaval é feriado, a realidade é que a segunda e terça-feira de Carnaval costumam ser apenas ponto facultativo, dependendo da cidade e do estado.

O governo federal não decreta feriado nacional, mas algumas capitais, como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, têm regras específicas, especialmente para servidores públicos e empresas que adotam o banco de horas.

Além do Carnaval, com festas de rua e os tradicionais desfiles das escolas de samba, outras datas importantes do calendário de feriados de 2025 incluem a Páscoa – com a Santa Paixão de Cristo na sexta-feira santa – e Corpus Christi, celebrado pela Igreja Católica e que pode ser feriado ou ponto facultativo dependendo da cidade.

No restante do ano, o dia 1º de maio é um dos feriados mais relevantes, impactando a organização do expediente em muitas empresas. Outras datas importantes incluem o Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), a Proclamação da República (15 de novembro) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), que é feriado em algumas cidades, como Rio Branco, Boa Vista, São Luís, Porto Velho, Porto Alegre, Brasília e João Pessoa.

Para organizar a jornada de trabalho, definir folgas, gerenciar banco de horas e planejar o impacto dos feriados e pontos facultativos, confira a lista completa dos feriados de 2025.

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