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Adicional de periculosidade: veja quem tem direito e como calcular

Entenda o que é adicional de periculosidade, quais atividades dão direito, percentual previsto na CLT e como calcular corretamente na folha de pagamento.

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O adicional de periculosidade é um tema que merece atenção das empresas de diferentes setores, já que impacta diretamente nos  encargos trabalhistas e na folha de pagamento.
 

Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse direito garante uma compensação financeira aos profissionais expostos a atividades que representam risco acentuado à saúde dos trabalhadores.

Compreender as regras que envolvem esse adicional é fundamental, pois o pagamento incorreto pode resultar em passivos trabalhistas, multas e ações judiciais. 

Ao mesmo tempo, a aplicação correta reforça o compromisso da empresa com a saúde dos colaboradores e o cumprimento das normas de segurança ocupacional. 

Neste artigo, você vai entender o que é o adicional de periculosidade, quais profissionais têm direito, como calcular corretamente o valor e quais cuidados são necessários para evitar riscos legais.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga ao trabalhador que exerce suas funções em condições de risco acentuado, conforme definido pela legislação trabalhista.

Ele é aplicado sobre o salário-base do colaborador e visa equilibrar a exposição a perigos que comprometam a sua integridade, saúde ou até mesmo a vida do profissional.

Além de representar uma obrigação legal, o pagamento desse adicional é uma medida de valorização do colaborador e de garantia dos direitos do trabalhador garantidos por lei.

Qual a diferença entre o adicional de insalubridade e periculosidade

Embora sejam complementares, os adicionais de insalubridade e de periculosidade possuem naturezas distintas.

  • O adicional de insalubridade é aplicado quando o colaborador está exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos intensos ou calor excessivo, que podem gerar danos ao organismo ao longo do tempo.
  • Já o adicional de periculosidade está relacionado à exposição a situações de risco imediato, que podem causar acidentes graves ou fatais, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Essa distinção é fundamental para que as áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) façam a correta análise e enquadramento do benefício, evitando os erros que possam gerar passivos trabalhistas.

Legislação trabalhista: adicional de periculosidade e a CLT

O adicional de periculosidade é um dos direitos trabalhistas, sendo previsto nos artigos 193 e 194 da CLT.

Tem direito ao benefício os trabalhadores que exerçam atividades perigosas, que impliquem contato permanente com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou outros:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal, ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

  • 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”

Já o artigo 194 estabelece que o direito ao adicional de periculosidade se encerra quando é eliminado o risco envolvido.

“Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde, ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

A CLT determina que o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do colaborador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações.

NR-16

A Norma Regulamentadora 16 (NR - 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, define as diretrizes e critérios para identificar e classificar trabalhos perigosos, além das medidas de segurança e prevenção que as empresas devem adotar.

O correto enquadramento depende de verificação e laudo técnico emitido por profissional habilitado em segurança do trabalho, o qual comprova a exposição e orienta a empresa sobre suas obrigações.

Esse cuidado evita autuações em fiscalizações e reduz o risco de passivos trabalhistas.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O direito ao adicional de periculosidade está relacionado ao tipo de atividade exercida e ao grau de exposição no ambiente de trabalho a perigos que podem causar acidentes graves ou fatais.

A seguir, listamos os principais grupos de profissionais contemplados:

Profissionais que trabalham com motocicleta

O trabalhador que utiliza motocicleta como meio de trabalho, é contemplado pelo direito à periculosidade.

Isso porque exerce sua atividade estando exposto ao perigo do trânsito, aumentando o risco de acidentes e afetando seu bem-estar mental e físico.

Esse entendimento foi dado pela lei nº 12.997/14, que atualizou o art. 193 da CLT para contemplar esse grupo.

Profissionais que atuam com inflamáveis

Envolvem empregados que manuseiam, transportam ou armazenam líquidos, ou gases, inflamáveis em condições de risco. São entendidos nesta categoria:

  • Frentistas de postos de combustíveis (conforme Súmula 39 do Tribunal Superior do Trabalho);
  • Operadores de tanques de armazenamento;
  • E equipes de logística em setores químicos e petroquímicos.

Profissionais que atuam com explosivos

Inclui colaboradores de setores como mineração, construção civil e indústrias bélicas, que lidam com dinamites, pólvoras e outros materiais explosivos.

A periculosidade está relacionada ao risco imediato de explosão durante o manuseio ou armazenamento.

Profissionais expostos à energia elétrica

Engenheiros, técnicos e eletricistas que trabalham em contato direto ou próximo a instalações de sistema elétrico de potência têm direito ao adicional.

Isso porque a exposição a descargas elétricas representa risco permanente de acidentes graves.

Segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes)

Vigilantes armados e profissionais de segurança patrimonial (incluindo a escolta armada em vias públicas) também são contemplados pelo adicional.

Afinal, durante o exercício das suas atividades, estão expostos a situações de risco iminente, como violência física, confrontos ou assaltos.

Esse direito trabalhista foi consolidado por decisões da Justiça do Trabalho e fortalecido pela ampliação da regulamentação prevista na NR-16.

Profissionais que atuam com radiações ionizantes

Trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas em hospitais, clínicas e laboratórios — como técnicos em radiologia — também recebem o benefício.

Esses profissionais têm risco elevado para a saúde ocupacional e a vida em caso de falhas de segurança.

Vale destacar que o enquadramento de cada função deve ser respaldado por laudos técnicos elaborados por especialistas em segurança do trabalho.

Esse processo é indispensável para que o pagamento do adicional seja feito de forma correta e alinhada à legislação.

Como calcular os adicionais de periculosidade

A base de cálculo do adicional de periculosidade é relativamente simples, mas exige atenção para evitar falhas que possam gerar multas e ações trabalhistas.

Ele deve sempre ser feito com base no salário mínimo contratual do colaborador, sem incluir gratificações, adicionais ou outros benefícios.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

 

Conforme estipula a CLT, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador.

Esse percentual é fixo, diferentemente do adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% conforme o grau de exposição.

Exemplo:

Um colaborador com salário de R$ 3.000,00 terá direito a um adicional de R$ 900,00 (30%), totalizando R$ 3.900,00 de remuneração mensal.

Como fazer o cálculo do adicional de periculosidade

Para realizar calcular certo, é importante observar três pontos:

  1. O adicional deve incidir somente sobre o salário-base, sem considerar horas extras, gratificações ou comissões;
  2. O pagamento é devido enquanto durar a exposição ao risco. Se houver alteração de função que elimine a periculosidade, o adicional deixa de ser aplicado;
  3. O valor deve ser registrado e integrado à folha de pagamento, impactando também em encargos como FGTS e décimo terceiro salário.

Além disso, quando há acúmulo de atividades insalubres e perigosas, a legislação não permite o pagamento cumulativo dos dois adicionais. Nesses casos, o trabalhador pode optar pelo benefício mais vantajoso.

Manter atenção a esse cálculo e ao correto registro é fundamental para garantir conformidade com a legislação e reduzir riscos de questionamentos trabalhistas.

Adicional de periculosidade e folha de pagamento

O correto lançamento do adicional de periculosidade na folha de pagamento é uma das responsabilidades mais importantes do DP e RH.

Como se trata de um direito garantido, o não pagamento ou seu cálculo incorreto pode gerar multas, ações trabalhistas e encargos retroativos de alto impacto financeiro.

Como lançar na folha

O valor do adicional deve ser registrado como verba fixa, calculada em 30% sobre o salário-base do colaborador, sem inclusão de gratificações, prêmios ou comissões.

Esse valor precisa estar detalhado no contracheque, evidenciando que foi aplicado conforme a CLT.

Reflexos em férias, 13º salário e FGTS

O adicional de periculosidade integra a base de cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

Logo, o percentual do adicional deve ser considerado no cálculo dessas obrigações, aumentando o valor final devido ao colaborador.

Por exemplo, ao calcular as férias, o adicional de periculosidade precisa ser incorporado à média da remuneração, impactando também no terço constitucional.

O mesmo vale para o depósito do FGTS e para a composição do décimo terceiro.

Multas e riscos trabalhistas por erros de cálculo

Quando o adicional não é corretamente lançado, a empresa corre riscos de:

  • Pagamento retroativo com correção monetária e juros;
  • Aplicação de multas por descumprimento das leis trabalhistas;
  • Processos trabalhistas que podem gerar altos custos em indenizações.

Por isso, o uso de soluções digitais para cálculo da folha de pagamento é cada vez mais necessário. 

Plataformas modernas, como o Software de RH e DP da Flash, podem ser integrados aos principais sistemas de folha, automatizando o envio de informações que afetam o cálculo e processamento da folha. 

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A gestão das atividades perigosas é uma peça central para garantir a segurança jurídica 

A administração eficiente de atividades de risco é fundamental para proteger os colaboradores, assegurar a segurança jurídica e preservar a saúde financeira da empresa.

No contexto do adicional de periculosidade, essa gestão garante o cumprimento das normas legais, prevenindo litígios e penalidades

Além disso, ao identificar e controlar riscos, a organização reforça seu compromisso com o bem-estar da equipe, reduz a probabilidade de acidentes e promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Trata-se de um investimento estratégico que fortalece a cultura interna, melhora a reputação externa e contribui para a sustentabilidade e o sucesso da empresa a longo prazo.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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