Conheça os 10 principais encargos trabalhistas e suas características
Encargos trabalhistas: nesse material, conheça os 10 principais e suas características, para acabar de uma vez por todas com suas dúvidas.
Os salários provenientes dos acordos de trabalho são uma responsabilidade das organizações. Além deles, é fundamental cumprir com os encargos trabalhistas e sociais. Você tem conhecimento sobre o que envolve esses encargos e quais são suas aplicações?
Nesse artigo, traremos uma lista dos principais encargos trabalhistas e sociais, para te ajudar na gestão saudável da sua folha de pagamento e para que o RH possa planejar adequadamente os gastos mensais da empresa.
Boa leitura!
O que são encargos trabalhistas?
Os encargos trabalhistas são custos adicionais ao salário que as empresas são obrigadas a pagar ao contratar um trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esses valores são pagos em razão da prestação de trabalho do funcionário. Por isso, também são conhecidos como encargos sobre a folha de pagamento. Esses montantes, de maneira geral, correspondem a benefícios trabalhistas assegurados por lei, como férias, 13º salário e FGTS. Devem ser garantidos desde a admissão de um novo colaborador.
Além disso, existem encargos que têm o propósito de financiar políticas públicas e programas sociais em benefício da sociedade.
Fazer o planejamento e o cálculo dos encargos trabalhistas de forma antecipada evita surpresas com a folha de pagamento. Portanto, compreender a legislação trabalhista, identificar os encargos envolvidos e saber como calcular os impostos é de grande importância para os profissionais de RH.
Isso possibilita que você tenha uma noção exata do custo de um funcionário para a empresa, permitindo tomar decisões de contratação e manutenção de pessoal de forma assertiva, considerando o custo total. Também garante que a folha de pagamento seja calculada de forma precisa, mantendo-se dentro das expectativas e provisões financeiras.
O que são encargos sociais?
Os encargos sociais exercem um impacto indireto sobre os trabalhadores, uma vez que não são pagos diretamente a eles a cada mês. Esses encargos são alocados para o suporte de programas de benefícios e políticas públicas, tais como o INSS e o FGTS.
Conhecendo os principais encargos trabalhistas
Partindo-se de uma abordagem prática, sob a ótica do dia-a-dia das empresas e dos profissionais de Recursos Humanos. Veja, na lista abaixo, os principais encargos definidos pela CLT.
- Férias remuneradas;
- Décimo terceiro salário;
- Fundo de garantia ao tempo de serviço (FGTS);
- Licenças trabalhistas;
- Adicional noturno, adicional de insalubridade, entre outros;
- Vale-transporte.
Agora, entenda melhor sobre cada um deles de forma detalhada.
1. Férias remuneradas
Do ponto de vista jurídico, as férias representam a concessão de 30 dias de descanso remunerado para o empregado, a cada ano trabalhado. O pagamento das férias deve ser efetuado até 48 horas antes de seu início e deve incluir um adicional de ⅓ do salário referente a esse período.
Para garantir que as férias sejam compatíveis com a legislação, é de extrema importância manter um registro preciso das horas de trabalho do colaborador, pois existem orientações cruciais a seguir.
O Art. 134 da CLT estabelece que, a cada 12 meses de contrato de trabalho, um funcionário sob o regime da CLT tem direito a férias. Mas você sabe quais são as proporções mencionadas nesse artigo da CLT? Veja abaixo:
- 30 dias corridos para até 5 faltas;
- 24 dias corridos para 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos para 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos para 24 a 32 faltas.
Outro ponto que é permitido pelo Art. 143 e que influencia no cálculo dos encargos trabalhistas de férias é o abono pecuniário. Ele se trata no direito facultativo do empregado em vender 1 ⁄ 3 das suas férias ao empregador, sendo 10 dias.
Além disso, é fundamental prestar atenção na modificação que a Lei da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), fez em seu Art. 134:
§ 1, prevê a possibilidade de férias fracionadas, conforme o seguinte critério: "desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um".
2. Décimo terceiro salário
Do ponto de vista jurídico, o 13º salário se enquadra no conceito de gratificação, tanto que recebe o nome de gratificação natalina.
O 13º salário é regulado em diferentes jurisprudências, das quais: Lei nº4.090, Lei nº 4.749/65 e o Decreto 10.854/21. Logo, é válido para todos os empregados sob o regime da CLT.
O cálculo do décimo terceiro é baseado na proporção de 1/12 avos do salário por mês trabalhado durante o ano em curso.
É igualmente uma exigência que, em situações de rescisão do contrato, o funcionário receba o décimo terceiro salário de forma proporcional aos meses trabalhados.
3. Licenças e afastamentos
Há dois tipos principais de licenças: as remuneradas e as não remuneradas. Nas licenças pagas, o funcionário continua recebendo seu salário mesmo sem trabalhar. Nas demais, não há remuneração durante o período de afastamento.
As chamadas licenças remuneradas mais comuns são:
- licença maternidade;
- licença paternidade;
- licença por luto;
- licenças/afastamentos por ordem médica;
- licença para cumprir serviço militar obrigatório;
- licença remunerada.
Já as licenças não remuneradas se tratam de casos esporádicos da qual é necessário um acordo entre empregador e empregado.
4. Adicionais trabalhistas
Adicionais são parcelas trabalhistas que integram o salário e são calculadas sobre o valor do mesmo.
Os adicionais têm como finalidade recompensar o serviço executado em circunstâncias adversas ou desconfortáveis. Isto pode ser definido pela duração do expediente, pelo local de trabalho ou pela presença de fatores de risco à saúde na atividade realizada.
Veja alguns exemplos abaixo.
Adicional noturno
Previsto pela CLT, esse adicional é destinado a quem trabalha no período noturno previsto no período das 22h às 5h da manhã.
Esse pagamento extra serve como compensação pelo desgaste adicional devido à alteração, que impacta diretamente:
- no ciclo natural do sono;
- dificuldade de socialização;
- e de harmonização dos compromissos do cotidiano em virtude de rotina com horários invertidos em relação à grande maioria das pessoas, entre outros.
Adicional de insalubridade
Quando o empregado trabalha em condições insalubres ou perigosas, recebe um adicional sobre o salário. O valor deste adicional varia conforme o grau de risco e o tipo de contrato de trabalho.
Adicional de periculosidade
Diferente da insalubridade, a periculosidade envolve atividades com risco elevado, incluindo exposição a substâncias inflamáveis, explosivos ou eletricidade, além de atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Neste caso, a CLT estabelece regras específicas para a proteção do trabalhador em tais condições, reconhecendo o risco acentuado dessas atividades.
Horas extras
As horas extras são aquelas executadas além da jornada normal. É considerada uma forma de compensação ao funcionário, uma vez que ele está dedicando tempo de sua vida pessoal para a empresa.
A falta de gerenciamento do banco de horas e das horas extras da sua empresa pode gerar diversos riscos jurídicos. Tenha um mapeamento completo e automático de como está a jornada de trabalho da sua empresa com o controle de ponto da Flash.
5. Vale-transporte
Desde a Lei nº 7.418 de 1985, o vale-transporte é um direito do trabalhador. Ele deve ser fornecido antecipadamente para cobrir os custos de transporte público até o local de trabalho.
O valor do vale-transporte é compartilhado entre empregador e empregado, com a possibilidade do empregador descontar até 6% no salário do funcionário. Vale ressaltar que o vale-transporte não é considerado parte do salário, não influenciando em contribuições previdenciárias ou outras obrigações fiscais.
Vale-alimentação e refeição
Além do vale-transporte, muitas empresas optam por oferecer benefícios adicionais, como vale alimentação e vale refeição. Embora estes não sejam encargos trabalhistas mandatórios, são práticas comuns para melhorar a satisfação e o bem-estar dos colaboradores.
Outro ponto sobre o pagamento do VA e VR são as alterações propostas pela nova legislação, que traz mais flexibilidade. Além disso, você sabia que oferecer os benefícios de VA e VR para seus colaboradores, pode trazer benefícios para a empresa?
Oferecer o cartão vale-alimentação e vale-refeição, benefícios regulados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), proporciona ao empregador a vantagem de isenção de encargos sociais. Além disso, ao aderir ao programa, é possível obter uma dedução no Imposto de Renda (IR).
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E os encargos sociais, quais são?
Os encargos sociais e trabalhistas, apesar de semelhantes, possuem algumas diferenças.
Os encargos sociais não se traduzem em dinheiro na conta do empregado mensalmente. Em vez disso, são destinados a financiar programas de benefícios sociais e políticas públicas.
1. INSS
Este órgão é responsável por gerenciar benefícios como aposentadorias e auxílios por afastamento, essenciais para a seguridade social. As empresas devem contribuir para o INSS, conforme as taxas determinadas pelo governo, e essa informação deve ser claramente indicada nos contracheques dos empregados.
2. FGTS
Criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS é alimentado por contribuições mensais das empresas, equivalentes a 8% do salário bruto de cada funcionário.
Também deve-se considerar as verbas rescisórias, que são devidas em caso de rescisão do contrato de trabalho. Em alguns casos, como rescisão indireta e dispensa sem justa causa pelo empregador, o funcionário tem direito ao saque do fundo e a multa de 40% sobre esse saldo.
3. Contribuições a terceiros
As contribuições parafiscais, também conhecidas como contribuições a terceiros, são coletadas pela Receita Federal e alocadas para diversas entidades e fundos. Entre eles estão o salário-educação, o Sistema S (SENAC, SESC, SENAI, SESI, entre outros) e outras entidades, como o INCRA.
4. PIS/PASEP
Estes são programas voltados para o financiamento do seguro-desemprego e abono salarial. As empresas contribuem para esses fundos, que depois são utilizados para apoiar os trabalhadores em diversas situações, como desemprego ou necessidade de acesso a benefícios sociais.
Como calcular os encargos trabalhistas sobre o salário?
Entender como calcular os encargos trabalhistas é essencial para a saúde financeira de uma empresa. Este cálculo varia de acordo com o regime tributário da empresa: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Simples Nacional: destinado a microempresas (até R$360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (até R$4,8 milhões/ano), o Simples Nacional oferece uma carga tributária reduzida.
Empresas enquadradas neste regime estão isentas de recolher INSS Patronal, Seguro por acidente de trabalho (SAT), Salário Educação e contribuições ao Sistema S ou Incra. No entanto, devem pagar os seguintes encargos:
- Fração de férias – 11,11%;
- FGTS – 8%;
- Fração do 13º salário – 8,33%;
- FGTS para rescisão contratual – 3,20%;
- Benefícios previdenciários (férias, FGTS, descanso semanal remunerado) – 11,20%;
- Previdenciário sem 13º e férias - 2,18%.
Lucro Real ou Presumido: empresas sob esses regimes têm uma lista de encargos mais extensa, incluindo:
- Fração de férias – 11,11%;
- FGTS – 8%;
- Fração do 13º salário – 8,33%;
- FGTS para rescisão contratual – 4%;
- INSS Patronal – 20%;
- Seguro de acidente de trabalho (SAT) – 3%;
- Salário Educação – 2,5%;
- Sistema S ou Incra – 3,3%;
- Benefícios previdenciários (13º, férias, DSR) – 7,93%.
Por exemplo, em uma empresa do Simples Nacional, os encargos trabalhistas e sociais representam em torno de 33% do salário. Assim, para um funcionário com salário de R$2.000, o custo total para a empresa seria R$2.656,40.
Qual a importância dos encargos trabalhistas para a empresa?
Esses encargos influenciam nas finanças da empresa, seja de forma direta ou indireta. Compreender e calcular corretamente esses custos é essencial para:
- cumprir as obrigações legais;
- gerenciar eficientemente a folha de pagamento;
- avaliar a saúde financeira da empresa;
- planejar o orçamento;
- e evitar contratações ou demissões mal planejadas.
Adequação à legislação
É fundamental que as empresas estejam em conformidade com as leis trabalhistas. A negligência nessa área pode resultar em penalidades severas e custos elevados com processos e honorários.
Custo de colaboradores
Ferramentas de controle de ponto e jornada são essenciais para calcular com precisão os custos associados a cada funcionário, contribuindo para a eficiência na gestão da folha de pagamento.
Planejamento orçamentário
A organização é a chave para manter a saúde financeira de uma empresa. É fundamental não gastar mais do que se ganha e registrar todas as movimentações financeiras. Ferramentas de gestão podem ajudar nessa organização, além de aliviar a carga de trabalho dos colaboradores.
Contratações mal planejadas
Um planejamento orçamentário adequado faz com que a empresa tome decisões informadas sobre contratações e demissões. Contratar ou demitir sem um planejamento adequado pode levar a perdas financeiras.
Além disso, outros riscos aparecem, como a desorganização interna e possíveis sanções legais ou multas trabalhistas, por não cumprir com as obrigações legais e financeiras relacionadas aos funcionários.
Conheça o controle de ponto da Flash
Todos os encargos trabalhistas são afetados pela gestão de ponto. Além do controle da jornada de trabalho, horas extras/banco de horas, faltas, afastamentos, licenças e férias precisam de uma gestão eficiente e certeira para não afetar os cálculos dos encargos trabalhistas.
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