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Conheça os 10 principais encargos trabalhistas e suas características

Encargos trabalhistas: nesse material, conheça os 10 principais e suas características, para acabar de uma vez por todas com suas dúvidas.

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Os salários provenientes dos acordos de trabalho são uma responsabilidade das organizações. Além deles, é fundamental cumprir com os encargos trabalhistas e sociais. Você tem conhecimento sobre o que envolve esses encargos e quais são suas aplicações?

Nesse artigo, traremos uma lista dos principais encargos trabalhistas e sociais, para te ajudar na gestão saudável da sua folha de pagamento e para que o RH possa planejar adequadamente os gastos mensais da empresa.

Boa leitura!

O que são encargos trabalhistas?

Os encargos trabalhistas são custos adicionais ao salário que as empresas são obrigadas a pagar ao contratar um trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esses valores são pagos em razão da prestação de trabalho do funcionário. Por isso, também são conhecidos como encargos sobre a folha de pagamento. Esses montantes, de maneira geral, correspondem a benefícios trabalhistas assegurados por lei, como férias, 13º salário e FGTS. Devem ser garantidos desde a admissão de um novo colaborador.

Além disso, existem encargos que têm o propósito de financiar políticas públicas e programas sociais em benefício da sociedade.

Fazer o planejamento e o cálculo dos encargos trabalhistas de forma antecipada evita surpresas com a folha de pagamento. Portanto, compreender a legislação trabalhista, identificar os encargos envolvidos e saber como calcular os impostos é de grande importância para os profissionais de RH.

Isso possibilita que você tenha uma noção exata do custo de um funcionário para a empresa, permitindo tomar decisões de contratação e manutenção de pessoal de forma assertiva, considerando o custo total. Também garante que a folha de pagamento seja calculada de forma precisa, mantendo-se dentro das expectativas e provisões financeiras.

O que são encargos sociais?

Os encargos sociais exercem um impacto indireto sobre os trabalhadores, uma vez que não são pagos diretamente a eles a cada mês. Esses encargos são alocados para o suporte de programas de benefícios e políticas públicas, tais como o INSS e o FGTS.

Conhecendo os principais encargos trabalhistas

Partindo-se de uma abordagem prática, sob a ótica do dia-a-dia das empresas e dos profissionais de Recursos Humanos. Veja, na lista abaixo, os principais encargos definidos pela CLT.

Agora, entenda melhor sobre cada um deles de forma detalhada.

1. Férias remuneradas

Do ponto de vista jurídico, as férias representam a concessão de 30 dias de descanso remunerado para o empregado, a cada ano trabalhado. O pagamento das férias deve ser efetuado até 48 horas antes de seu início e deve incluir um adicional de ⅓ do salário referente a esse período.

Para garantir que as férias sejam compatíveis com a legislação, é de extrema importância manter um registro preciso das horas de trabalho do colaborador, pois existem orientações cruciais a seguir.

O Art. 134 da CLT estabelece que, a cada 12 meses de contrato de trabalho, um funcionário sob o regime da CLT tem direito a férias. Mas você sabe quais são as proporções mencionadas nesse artigo da CLT? Veja abaixo:

  • 30 dias corridos para até 5 faltas;
  • 24 dias corridos para 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos para 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos para 24 a 32 faltas.

Outro ponto que é permitido pelo Art. 143 e que influencia no cálculo dos encargos trabalhistas de férias é o abono pecuniário. Ele se trata no direito facultativo do empregado em vender 1 ⁄ 3 das suas férias ao empregador, sendo 10 dias.

Além disso, é fundamental prestar atenção na modificação que a Lei da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), fez em seu Art. 134:

§ 1, prevê a possibilidade de férias fracionadas, conforme o seguinte critério: "desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um".

2. Décimo terceiro salário

Do ponto de vista jurídico, o 13º salário se enquadra no conceito de gratificação, tanto que recebe o nome de gratificação natalina.

O 13º salário é regulado em diferentes jurisprudências, das quais: Lei nº4.090, Lei nº 4.749/65 e o Decreto 10.854/21. Logo, é válido para todos os empregados sob o regime da CLT.

O cálculo do décimo terceiro é baseado na proporção de 1/12 avos do salário por mês trabalhado durante o ano em curso.

É igualmente uma exigência que, em situações de rescisão do contrato, o funcionário receba o décimo terceiro salário de forma proporcional aos meses trabalhados.

3. Licenças e afastamentos

Há dois tipos principais de licenças: as remuneradas e as não remuneradas. Nas licenças pagas, o funcionário continua recebendo seu salário mesmo sem trabalhar. Nas demais, não há remuneração durante o período de afastamento.

As chamadas licenças remuneradas mais comuns são:

  • licença maternidade;
  • licença paternidade;
  • licença por luto;
  • licenças/afastamentos por ordem médica;
  • licença para cumprir serviço militar obrigatório;
  • licença remunerada.

Já as licenças não remuneradas se tratam de casos esporádicos da qual é necessário um acordo entre empregador e empregado.

4. Adicionais trabalhistas

Adicionais são parcelas trabalhistas que integram o salário e são calculadas sobre o valor do mesmo.

Os adicionais têm como finalidade recompensar o serviço executado em circunstâncias adversas ou desconfortáveis. Isto pode ser definido pela duração do expediente, pelo local de trabalho ou pela presença de fatores de risco à saúde na atividade realizada.

Veja alguns exemplos abaixo.

Adicional noturno

Previsto pela CLT, esse adicional é destinado a quem trabalha no período noturno previsto no período das 22h às 5h da manhã.

Esse pagamento extra serve como compensação pelo desgaste adicional devido à alteração, que impacta diretamente:

  • no ciclo natural do sono;
  • dificuldade de socialização;
  • e de harmonização dos compromissos do cotidiano em virtude de rotina com horários invertidos em relação à grande maioria das pessoas, entre outros.

Adicional de insalubridade

Quando o empregado trabalha em condições insalubres ou perigosas, recebe um adicional sobre o salário. O valor deste adicional varia conforme o grau de risco e o tipo de contrato de trabalho.

Adicional de periculosidade

Diferente da insalubridade, a periculosidade envolve atividades com risco elevado, incluindo exposição a substâncias inflamáveis, explosivos ou eletricidade, além de atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Neste caso, a CLT estabelece regras específicas para a proteção do trabalhador em tais condições, reconhecendo o risco acentuado dessas atividades.

Horas extras

As horas extras são aquelas executadas além da jornada normal. É considerada uma forma de compensação ao funcionário, uma vez que ele está dedicando tempo de sua vida pessoal para a empresa.

A falta de gerenciamento do banco de horas e das horas extras da sua empresa pode gerar diversos riscos jurídicos. Tenha um mapeamento completo e automático de como está a jornada de trabalho da sua empresa com o controle de ponto da Flash.

5. Vale-transporte

Desde a Lei nº 7.418 de 1985, o vale-transporte é um direito do trabalhador. Ele deve ser fornecido antecipadamente para cobrir os custos de transporte público até o local de trabalho.

O valor do vale-transporte é compartilhado entre empregador e empregado, com a possibilidade do empregador descontar até 6% no salário do funcionário. Vale ressaltar que o vale-transporte não é considerado parte do salário, não influenciando em contribuições previdenciárias ou outras obrigações fiscais.

Vale-alimentação e refeição

Além do vale-transporte, muitas empresas optam por oferecer benefícios adicionais, como vale alimentação e vale refeição. Embora estes não sejam encargos trabalhistas mandatórios, são práticas comuns para melhorar a satisfação e o bem-estar dos colaboradores.

Outro ponto sobre o pagamento do VA e VR são as alterações propostas pela nova legislação, que traz mais flexibilidade. Além disso, você sabia que oferecer os benefícios de VA e VR para seus colaboradores, pode trazer benefícios para a empresa?

Oferecer o cartão vale-alimentação e vale-refeição, benefícios regulados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), proporciona ao empregador a vantagem de isenção de encargos sociais. Além disso, ao aderir ao programa, é possível obter uma dedução no Imposto de Renda (IR).

Com a Flash, você garante segurança jurídica para a sua empresa e a melhor experiência em benefícios flexíveis para os colaboradores. Saiba mais clicando na imagem abaixo.

E os encargos sociais, quais são?

Os encargos sociais e trabalhistas, apesar de semelhantes, possuem algumas diferenças.

Os encargos sociais não se traduzem em dinheiro na conta do empregado mensalmente. Em vez disso, são destinados a financiar programas de benefícios sociais e políticas públicas.

1. INSS

Este órgão é responsável por gerenciar benefícios como aposentadorias e auxílios por afastamento, essenciais para a seguridade social. As empresas devem contribuir para o INSS, conforme as taxas determinadas pelo governo, e essa informação deve ser claramente indicada nos contracheques dos empregados.

2. FGTS

Criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS é alimentado por contribuições mensais das empresas, equivalentes a 8% do salário bruto de cada funcionário.

Também deve-se considerar as verbas rescisórias, que são devidas em caso de rescisão do contrato de trabalho. Em alguns casos, como rescisão indireta e dispensa sem justa causa pelo empregador, o funcionário tem direito ao saque do fundo e a multa de 40% sobre esse saldo.

3. Contribuições a terceiros

As contribuições parafiscais, também conhecidas como contribuições a terceiros, são coletadas pela Receita Federal e alocadas para diversas entidades e fundos. Entre eles estão o salário-educação, o Sistema S (SENAC, SESC, SENAI, SESI, entre outros) e outras entidades, como o INCRA.

4. PIS/PASEP

Estes são programas voltados para o financiamento do seguro-desemprego e abono salarial. As empresas contribuem para esses fundos, que depois são utilizados para apoiar os trabalhadores em diversas situações, como desemprego ou necessidade de acesso a benefícios sociais.

Como calcular os encargos trabalhistas sobre o salário?

Entender como calcular os encargos trabalhistas é essencial para a saúde financeira de uma empresa. Este cálculo varia de acordo com o regime tributário da empresa: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Simples Nacional: destinado a microempresas (até R$360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (até R$4,8 milhões/ano), o Simples Nacional oferece uma carga tributária reduzida.

Empresas enquadradas neste regime estão isentas de recolher INSS Patronal, Seguro por acidente de trabalho (SAT), Salário Educação e contribuições ao Sistema S ou Incra. No entanto, devem pagar os seguintes encargos:

  • Fração de férias – 11,11%;
  • FGTS – 8%;
  • Fração do 13º salário – 8,33%;
  • FGTS para rescisão contratual – 3,20%;
  • Benefícios previdenciários (férias, FGTS, descanso semanal remunerado) – 11,20%;
  • Previdenciário sem 13º e férias - 2,18%.

Lucro Real ou Presumido: empresas sob esses regimes têm uma lista de encargos mais extensa, incluindo:

  • Fração de férias – 11,11%;
  • FGTS – 8%;
  • Fração do 13º salário – 8,33%;
  • FGTS para rescisão contratual – 4%;
  • INSS Patronal – 20%;
  • Seguro de acidente de trabalho (SAT) – 3%;
  • Salário Educação – 2,5%;
  • Sistema S ou Incra – 3,3%;
  • Benefícios previdenciários (13º, férias, DSR) – 7,93%.

Por exemplo, em uma empresa do Simples Nacional, os encargos trabalhistas e sociais representam em torno de 33% do salário. Assim, para um funcionário com salário de R$2.000, o custo total para a empresa seria R$2.656,40.

Qual a importância dos encargos trabalhistas para a empresa?

Esses encargos influenciam nas finanças da empresa, seja de forma direta ou indireta. Compreender e calcular corretamente esses custos é essencial para:

  • cumprir as obrigações legais;
  • gerenciar eficientemente a folha de pagamento;
  • avaliar a saúde financeira da empresa;
  • planejar o orçamento;
  • e evitar contratações ou demissões mal planejadas.

Adequação à legislação

É fundamental que as empresas estejam em conformidade com as leis trabalhistas. A negligência nessa área pode resultar em penalidades severas e custos elevados com processos e honorários.

Custo de colaboradores

Ferramentas de controle de ponto e jornada são essenciais para calcular com precisão os custos associados a cada funcionário, contribuindo para a eficiência na gestão da folha de pagamento.

Planejamento orçamentário

A organização é a chave para manter a saúde financeira de uma empresa. É fundamental não gastar mais do que se ganha e registrar todas as movimentações financeiras. Ferramentas de gestão podem ajudar nessa organização, além de aliviar a carga de trabalho dos colaboradores.

Contratações mal planejadas

Um planejamento orçamentário adequado faz com que a empresa tome decisões informadas sobre contratações e demissões. Contratar ou demitir sem um planejamento adequado pode levar a perdas financeiras.

Além disso, outros riscos aparecem, como a desorganização interna e possíveis sanções legais ou multas trabalhistas, por não cumprir com as obrigações legais e financeiras relacionadas aos funcionários.

Conheça o controle de ponto da Flash

Todos os encargos trabalhistas são afetados pela gestão de ponto. Além do controle da jornada de trabalho, horas extras/banco de horas, faltas, afastamentos, licenças e férias precisam de uma gestão eficiente e certeira para não afetar os cálculos dos encargos trabalhistas.

Com o módulo de controle de ponto da Flash, além de toda a gestão do ponto da empresa ser 100% automatizada, o controle de eventualidades é simplificado. Tudo que o gestor precisa saber é rapidamente sanado com um painel completo, trazendo os principais indicadores, atualizado em tempo real.

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