Conheça os 10 principais encargos trabalhistas e aprenda a calcular para garantir a conformidade legal
Saiba quais são os 10 tipos de encargos trabalhistas, suas características e aprenda a calcular INSS, FGTS, e IRRF para garantir a conformidade legal no DP e RH.
Os encargos trabalhistas estão entre as principais dúvidas de empresas e profissionais de RH quando o assunto é folha de pagamento. Além do salário contratual, a admissão de um colaborador envolve uma série de obrigações legais previstas na legislação trabalhista, que impactam diretamente o custo da mão de obra e o planejamento financeiro das empresas no Brasil.
Compreender o que são essas despesas, quais valores incidem sobre o salário, como eles variam de acordo com o regime tributário e de que forma devem ser calculados é fundamental, portanto, para evitar erros operacionais, multas e questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores.
Partindo-se de uma linguagem mais prática, que não corresponde às definições jurídicas de cada instituto aqui tratado, vamos reunir e abordar os tipos mais comuns de pagamentos que o empregador faz aos empregados por ocasião do trabalho exercido
Neste artigo, você vai entender:
- O que são encargos trabalhistas e como eles impactam a folha de pagamento;
- Quais são os principais custos associados à contratação pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Como funcionam os encargos sociais e previdenciários;
- As diferenças de incidência entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Mas tão importante quanto entender os encargos trabalhistas é contar com um parceiro que facilite a administração das rotinas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP), com mais agilidade, eficiência e segurança. Preencha o formulário abaixo e conheça a solução de Gestão de Pessoas da Flash.
O que são encargos trabalhistas?
Os encargos trabalhistas são todos os valores adicionais que a empresa é obrigada a pagar, além do salário bruto do empregado, em razão da existência de um contrato de trabalho regido pela CLT.
Esses encargos fazem parte das obrigações legais do empregador e estão ligados à proteção social, à seguridade social e aos direitos do trabalhador.
Por serem pagos em razão da prestação do trabalho pelo funcionário, também são conhecidos como encargos sobre a folha de pagamento.
Na prática, os encargos incluem valores destinados a férias, 13º salário, FGTS, INSS, licenças legais, adicionais previstos em lei e outras contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.
Por isso, o custo total de um funcionário para a empresa é sempre superior ao valor do salário acordado em contrato.
Entender essa composição é essencial para calcular o custo da contratação, estruturar políticas de remuneração e evitar falhas no cumprimento das leis trabalhistas.
Diferença entre encargos sociais e trabalhistas, dos tributários
Embora tratados como sinônimos, esses conceitos têm diferenças importantes:

Encargos trabalhistas
São aqueles ligados a direitos e verbas decorrentes do contrato. Em geral, aparecem como valores pagos ao colaborador ou provisões que a empresa precisa fazer porque a obrigação vai acontecer (por exemplo, ao longo do ano, para férias e 13º).
Encargos sociais
São recolhimentos e contribuições que financiam a seguridade social e estruturas de proteção ao trabalhador.
Em vez de irem “direto para o bolso” do colaborador, são destinados a fundos e sistemas que sustentam benefícios e programas (por isso a relação com políticas públicas).
Encargos tributários (impostos)
Aqui, entram tributos que podem incidir sobre a folha ou sobre rendimentos, conforme o regime tributário e a natureza do pagamento.
Um exemplo frequente é o Imposto de Renda (ainda mais quando falamos de retenções e descontos), embora a incidência e a forma de apuração dependam do tipo de rendimento, regras aplicáveis e do enquadramento da empresa.
Quais são os principais encargos trabalhistas que incidem na folha de pagamento?
Os encargos trabalhistas não se resumem ao pagamento do salário, mas representam valores que a empresa deve prever ao longo de todo o contrato de trabalho, mesmo quando não são pagos mensalmente.
Férias remuneradas
As férias remuneradas são um direito garantido pelos artigos 129 a 153 da CLT, assegurando ao trabalhador 30 dias de descanso após cada período aquisitivo de 12 meses.
Além do salário correspondente, a empresa deve pagar o adicional constitucional de um terço, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Embora pagas uma vez ao ano, as férias devem ser provisionadas todos os meses, por representarem custo adicional relevante além do salário habitual.
Adicional noturno, hora extra e outros devidos
As horas extras são devidas sempre que a jornada de trabalho ultrapassa os limites legais ou contratuais, conforme o artigo 7º da Constituição Federal e dispositivos da CLT.
Além disso, podem incidir adicionais como adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, conforme a atividade exercida.
Décimo terceiro salário
O 13º salário é regulado pela lei nº 4.749/1965. Ele corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado e deve ser pago em duas parcelas ao longo do ano.
Embora fracionado, o benefício precisa ser provisionado mês a mês para evitar impacto concentrado no caixa.
Licenças e afastamentos — como a licença maternidade e licença paternidade
As licenças legais, como licença-maternidade, licença-paternidade e afastamentos por licença médica, também integram os encargos trabalhistas.
Nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde, o pagamento é responsabilidade da empresa, conforme regras da legislação trabalhista e previdenciária. Após esse período, o benefício passa a ser pago pelo INSS.
Vale-transporte
O VT é um benefício obrigatório quando solicitado pelo trabalhador, conforme legislação específica.
Ele não possui natureza salarial, desde que respeitados os critérios legais, e permite desconto de até 6% do salário do empregado.
Embora não componha o salário em si, ele impacta o custo total e exige controle adequado na folha.
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Quais são os encargos sociais que incidem na folha de pagamento?
Além dos encargos trabalhistas, a folha de pagamento também sofre incidência dos encargos sociais, contribuições obrigatórias destinadas à seguridade social e a fundos de proteção coletiva.
Esses valores não representam remuneração direta ao empregado, mas compõem o custo total da mão de obra para a empresa e estão previstos na CLT, na legislação previdenciária e nas normas do e-Social.
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Encargo social |
O que é |
Base legal |
Impacto para a empresa |
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FGTS |
Depósito mensal obrigatório em conta vinculada do trabalhador |
Lei nº 8.036/1990 |
Corresponde, em regra, a 8% do salário e deve ser provisionado mensalmente |
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FGTS provisão rescisória |
Reserva para multa rescisória em demissões sem justa causa |
Lei nº 8.036/1990 |
Pode chegar a 40% do total depositado durante o contrato |
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INSS patronal |
Contribuição previdenciária paga pelo empregador |
Lei nº 8.212/1991 |
Percentual variável conforme o regime tributário |
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Contribuições a terceiros |
Valores destinados a entidades como Sistema S e salário-educação |
Legislação específica e normas da Receita Federal |
Incidem sobre a folha e variam conforme atividade da empresa |
FGTS
O FGTS é um dos principais encargos sociais e corresponde, de forma geral, a 8% do salário do empregado, depositado todo mês pela empresa.
Ele funciona como uma reserva financeira para o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição de imóvel.
Para fins de planejamento, o erro mais comum é considerar apenas o salário mensal, sem incorporar esse encargo de forma contínua.
INSS patronal
O INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pelo empregador para financiar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O percentual varia conforme o regime tributário, podendo ser reduzido ou substituído no Simples Nacional, ou incidir no Lucro Presumido e Lucro Real.
Ele representa uma das principais parcelas dos encargos sociais e exige atenção ao enquadramento correto da empresa.
Quando não é projetado, o INSS patronal compromete a previsibilidade de caixa e dificulta decisões relacionadas a crescimento de equipe e expansão do capital humano.
Contribuição a terceiros
As contribuições a terceiros incluem valores destinados ao Sistema S (como Sesc, Senai, Senac), ao salário-educação e a outras entidades vinculadas a políticas públicas de formação e assistência.
Esses encargos variam conforme o setor de atuação da empresa e, embora individualmente pareçam menores, no conjunto eles elevam o custo total “sobre o salário”.
Como calcular os encargos trabalhistas por regime tributário
Antes de aplicar qualquer cálculo, é fundamental entender quais encargos existem, sobre qual base incidem e se variam conforme o regime tributário.
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Simples nacional |
Presumido/real |
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|
Fração de férias |
11,11% |
11,11% |
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Fração do 13º salário |
8,33% |
8,33% |
|
FGTS |
8% |
8% |
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FGTS para rescisão contratual (provisão) |
3,2% |
3,2% |
|
INSS patronal |
Não incide |
20% |
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Seguro de acidente de trabalho (SAT) |
Não incide |
3% |
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Salário educação |
Não incide |
2,5% |
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Sistema S ou Incra |
Não incide |
3,3% |
|
Benefícios previdenciários (13º, férias, DSR) |
2,18% (s/ 13°, férias, DSR) |
7,93% |
A soma desses percentuais explica por que o custo de um empregado é maior que o salário bruto.
Passo a passo de como calcular os encargos trabalhistas na folha de pagamento
A forma mais segura de fazer o cálculo dos encargos trabalhistas é separar em três etapas:
- Definir o cálculo;
- Aplicar os percentuais conforme o enquadramento;
- Somar para chegar ao custo total do empregador.
Etapa 1 - defina a base de cálculo
Comece pelo salário bruto (contratual + outros adicionais que compõem a remuneração no período).
A remuneração é composta por todos os adicionais recorrentes, como horas extras, adicionais noturnos, comissões, etc.
Etapa 2 - calcule os itens mês a mês (provisões e encargos)
Use as fórmulas abaixo para calcular por mês (SB = salário bruto):
- Fração de férias = SB × 11,11%
- Fração do 13º salário = SB × 8,33%
- FGTS = SB × 8%
- FGTS provisão para rescisão = SB × 3,2%
A partir daqui, você escolhe o bloco de percentuais além desses, logo, se o enquadramento for Lucro Real/Presumido, some também:
- INSS patronal = SB × 20%
- Seguro de acidente de trabalho (SAT) = SB × 3%
- Salário-educação = SB × 2,5%
- Sistema S ou Incra = SB × 3,3%
- Benefícios previdenciários (13º, férias, DSR) = SB × 7,93%
Etapa 3 - some tudo para chegar ao custo total
- Encargos do mês = soma de todos os itens calculados
- Custo total do mês (custo da mão de obra) = SB + encargos do mês
Vamos entender melhor com os exemplos de cálculo, separados pelos enquadramentos. Para ambos, considere um salário contratual de R$ 3.000.
Exemplo de cálculo dos encargos trabalhistas no Simples Nacional
Destinado a microempresas (até R$ 360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões/ano), o Simples Nacional oferece uma carga tributária reduzida.
Empresas enquadradas neste regime estão isentas de recolher INSS Patronal, Seguro por acidente de trabalho (SAT), Salário Educação e contribuições ao Sistema S ou Incra.
Vamos exemplificar:
- Fração de férias (11,11%): R$ 333,30
- Fração do 13º (8,33%): R$ 249,90
- FGTS (8%): R$ 240,00
- FGTS provisão rescisória (3,2%): R$ 96,00
Total de encargos: 333,30 + 249,90 + 240,00 + 96,00 = R$ 919,20
Nesse cenário, o custo seria de R$ 3.919,20 e os encargos representam 30% do salário.
Exemplo de cálculo no Lucro Real ou Lucro Presumido
Negócios sob esses regimes têm uma lista de encargos mais extensa. Considerando o mesmo salário, o cálculo ficaria:
- Fração de férias (11,11%): R$ 333,30
- Fração do 13º (8,33%): R$ 249,90
- FGTS (8%): R$ 240,00
- FGTS provisão rescisória (3,2%): R$ 96,00
- INSS patronal (20%): R$ 600,00
- SAT (3%): R$ 90,00
- Salário-educação (2,5%): R$ 75,00
- Sistema S ou Incra (3,3%): R$ 99,00
- Benefícios previdenciários (7,93%): R$ 237,90
O total de encargos trabalhistas seria de R$ 2.021,10, representando 67,37% sobre o salário bruto.
Como reduzir custos com encargos trabalhistas legalmente
Reduzir custos com encargos trabalhistas não significa eliminar obrigações ou flexibilizar direitos do empregado.
O caminho correto passa por planejamento, controle operacional e decisões estruturais que evitam desperdícios, retrabalho e pagamentos indevidos na folha de pagamento.
Planejamento e regime tributário
O regime tributário define como parte relevante dos encargos sociais incide sobre a folha. Uma escolha inadequada pode elevar o custo da mão de obra de forma permanente.
Por isso, é importante:
- Avaliar se o simples nacional, presumido ou real, está alinhado ao volume de funcionários, à remuneração média e à margem do negócio.
- Projetar o cálculo dos encargos trabalhistas antes de expandir a equipe.
- Simular cenários de crescimento para entender o impacto do aumento da folha de pagamento no custo total.
Sem essa visão, a empresa tende a decidir contratações apenas pelo salário, ignorando o efeito acumulado dos encargos “sobre o salário”.
Controle de jornada e folha
Um dos fatores que mais distorce o custo sobre a folha é o descontrole da jornada de trabalho.
Horas extras, adicionais e variações recorrentes na remuneração, ampliam o cálculo de diversos encargos trabalhistas e encargos sociais, criando um efeito multiplicador.
Na prática, cada hora adicional paga não gera apenas aumento de salário, mas também reflexos em férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.
Quando isso não é monitorado com rigor, o crescimento do custo ocorre de forma fragmentada e difícil de perceber no curto prazo.
Empresas que mantêm controle consistente da jornada conseguem estabilizar a folha de pagamento, reduzir variações mensais e tornar o planejamento financeiro mais confiável.
O ganho não está em restringir direitos, mas em evitar pagamentos indevidos e reflexos acumulados ao longo do tempo.
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- Integração com sistemas de folha de pagamento para automatizar o cálculo da jornada e de descontos em folha;
- Conformidade com as normas da legislação trabalhista e do eSocial;
- Visão centralizada da jornada de toda a equipe, facilitando a gestão de escalas, banco de horas e horas extras.
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Uso de tecnologia e automação
A tecnologia atua como um redutor indireto de encargos trabalhistas, não porque diminui percentuais, mas porque elimina erros que aumentam o custo com funcionários.
Afinal, processos manuais tendem a gerar inconsistências em cálculos, atrasos em provisões e falhas no controle de eventos do contrato de trabalho.
Quando a folha é automatizada, a empresa passa a:
- Calcular provisões de férias, 13º salário e FGTS todos os meses.
- Padronizar a base de cálculo dos encargos sociais.
- Ter visibilidade clara do valor real gasto por empregado, por área ou por equipe.
Esse nível de controle transforma os encargos de um “custo invisível” em um dado gerencial.
A partir disso, decisões sobre benefícios, expansão do capital humano ou reestruturação da remuneração, deixam de ser intuitivas e se tornam financeiras.
Apoio à gestão dos encargos trabalhistas com a Flash
Como vimos, a apuração correta dos encargos trabalhistas depende de informações precisas sobre jornada de trabalho, vínculos, movimentações contratuais e demais dados que impactam diretamente a folha de pagamento.
Com a plataforma de Gestão de Pessoas da Flash, essas informações ficam organizadas e centralizadas, ajudando a reduzir inconsistências, retrabalho e riscos no cumprimento das obrigações trabalhistas.
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- Registrar e atualizar movimentações contratuais de forma centralizada e segura;
- Garantir que todas essas informações estejam disponíveis para os principais sistemas de folha de pagamento do mercado, por meio de integrações diretas e automáticas.
Dessa forma, o RH atua de forma mais estratégica, deixando as tarefas operacionais sob controle, sem retrabalho ou riscos legais.
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Perguntas frequentes sobre encargos trabalhistas (FAQ)
Quanto a empresa paga de encargos trabalhistas?
O valor pago em encargos trabalhistas depende do regime tributário, do salário contratual e da estrutura da remuneração. Em termos médios, o custo adicional sobre o salário bruto costuma variar.
Encargos incidem sobre benefícios?
Depende da natureza do benefício. Apenas valores que integram a remuneração entram na base de cálculo dos encargos trabalhistas. Benefícios indenizatórios, como vale-transporte, normalmente não integram o salário.
Encargos trabalhistas mudam no home office?
O home office não altera, por si só, os encargos trabalhistas. Os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador permanecem os mesmos, desde que o contrato continue regido pelas mesmas regras.
O que acontece se a empresa não pagar os encargos trabalhistas?
O não pagamento de encargos trabalhistas gera riscos financeiros e jurídicos relevantes. Além de multas e correções, a empresa fica exposta a passivos que podem se acumular ao longo do tempo de serviço do empregado.
O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.


