Saiba como funciona o adicional de penosidade conforme a CLT
Saiba o que é o adicional de penosidade, quem tem direito e como calcular o valor pago ao colaborador como compensação por atividades penosas.

Algumas atividades profissionais podem não ser classificadas como perigosas ou insalubres, mas ainda assim exigem um esforço físico ou mental prolongado. Para esses casos, existe o adicional de penosidade, uma forma de compensação prevista em negociações coletivas, fundamentada em laudos técnicos e decisões judiciais.
Embora ainda não exista uma regulamentação específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse benefício tem ganhado cada vez mais relevância. Por isso, é essencial que os profissionais de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) entendam seus critérios de aplicação, saibam diferenciá-lo dos adicionais de insalubridade e periculosidade e assegurem o cumprimento adequado dessa obrigação.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a penosidade, quem tem direito ao adicional, como calcular o valor devido e quais boas práticas adotar para manter a conformidade trabalhista na gestão de pessoas.
Boa leitura!
O que é o adicional de penosidade?
O adicional de penosidade corresponde à compensação financeira paga a trabalhadores submetidos a situações laborais muito desgastantes, ainda que não sejam perigosas ou insalubres.
Esse benefício busca reconhecer e amenizar os impactos físicos e psicológicos que determinadas funções podem gerar no dia a dia, especialmente aquelas que envolvem esforço intenso, repetitivo ou exposição a ambientes adversos, afetando diretamente o bem-estar do colaborador ao longo da jornada de trabalho.
Ao contrário dos adicionais de insalubridade e periculosidade, que possuem regulamentação clara na legislação, a penosidade ainda não conta com regras objetivas previstas na CLT, o que torna sua aplicação dependente de acordos coletivos, laudos técnicos e decisões judiciais.
No entanto, o tema tem ganhado força por meio de acordos coletivos, jurisprudências e discussões em tribunais superiores, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 74).
Esse entendimento reacendeu o debate sobre o reconhecimento e pagamento do adicional para categorias específicas.
Ao identificar essas atividades e aplicar o adicional quando devido, a organização fortalece sua cultura de segurança e valorização dos colaboradores.
Critérios para identificação de atividades penosas: quando o adicional de penosidade é devido, com exemplos
Conforme falamos, o adicional de penosidade é devido quando o colaborador exerce atividades que, pela natureza, intensidade ou condições ambientais, causam desgaste acentuado à saúde física ou mental.
Sua caracterização costuma ser feita com base em laudos técnicos, convenção coletiva e interpretações judiciais.
Confira, abaixo, alguns exemplos de atividades ou operações que costumam ser reconhecidas como trabalho penoso:
- Trabalho contínuo sob exposição ao sol ou calor extremo, como em serviços externos de limpeza urbana, construção civil, reparos em energia elétrica ou carregamento de materiais em áreas descobertas.
- Funções que exigem esforço físico repetitivo e extenuante, como transporte manual de cargas pesadas, atividades perigosas em motocicleta ou atividades com ritmo acelerado e pouca pausa.
- Tarefas realizadas em ambientes isolados ou de difícil acesso, como trabalhadores em zonas rurais remotas ou vigilantes em turnos noturnos em locais de risco.
- Longos períodos de jornada com interrupções irregulares ou em ambientes com restrições severas de conforto, como motoristas de transporte de longa distância sem estrutura adequada para descanso.
- Atividades com elevado nível de pressão emocional ou desgaste psicológico contínuo, incluindo atividade que envolva o uso excessivo e constante de aparelhos eletrônicos, ainda mais quando combinadas com ausência de suporte organizacional.
Vale destacar que a adoção do adicional de penosidade depende da validação técnica das condições de trabalho e, na maioria dos casos, de previsão em acordos ou convenções coletivas.
A ausência de regulamentação específica exige maior atenção do DP e do jurídico das empresas na análise individual de cada caso, com apoio de laudos periciais sempre que necessário.
Diferença entre penosidade, insalubridade e periculosidade
Na legislação trabalhista, é comum que os termos penosidade, insalubridade e periculosidade sejam confundidos.
No entanto, cada um desses adicionais possui critérios distintos de aplicação, natureza e base legal.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos excessivos, agentes químicos ou situações inadequadas de higiene.
Esses riscos devem ser identificados com base nas Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR-15.
O valor do adicional pode variar de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
A caracterização depende de laudo técnico pericial, emitido por profissional habilitado em segurança do trabalho.
Adicional de periculosidade
Já o adicional de periculosidade é concedido aos trabalhadores expostos a situações de risco iminente à vida, como manuseio de inflamáveis, eletricidade, explosivos ou atividades com vigilância armada.
É importante lembrar que o risco a violência física também entra na análise sobre o direito ao adicional de periculosidade.
Sua regulamentação está principalmente na NR-16, e o valor do adicional é de 30% sobre o salário-base.
Assim como na insalubridade, é necessário laudo técnico de caracterização para justificar.
A penosidade, por sua vez, está relacionada às condições de trabalho extremamente desgastantes, ainda que não apresentem riscos imediatos à saúde ocupacional ou à vida.
O diferencial está no esforço físico ou mental excessivo e prolongado, e na dificuldade ou desconforto extremos enfrentados durante a jornada.
Em resumo:
Natureza do risco |
Base legal principal |
Percentual aplicado |
|
Insalubridade |
Agentes nocivos à saúde |
NR-15 / CLT |
10%, 20% ou 40% (salário mínimo) |
Periculosidade |
Risco à vida |
NR-16 / CLT |
30% (salário-base) |
Penosidade |
Desgaste físico ou mental excessivo |
Acordos / jurisprudência |
Definido em norma coletiva |
O que diz a lei sobre o adicional de penosidade: CLT e outros entendimentos do direito trabalhista
A CLT, em seu artigo 7, inciso XXIII da Constituição Federal, prevê o pagamento de adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Entretanto, ela não regulamenta de forma específica o adicional de penosidade.
Isso significa que, embora o direito exista em teoria, sua aplicação prática depende de negociação coletiva ou interpretação judicial.
Como mencionado anteriormente, a discussão sobre a regulamentação dessa compensação ganhou destaque com a Ação Direta de Omissão (ADO) 74, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação alegava que a ausência de regulamentação sobre o tema configurava uma omissão inconstitucional, especialmente por parte do Ministério do Trabalho.
Embora o STF tenha reconhecido que o direito ao adicional está previsto na Constituição, entendeu que a responsabilidade por sua regulamentação é do Poder Legislativo — ou seja, não cabe ao Judiciário suprir essa lacuna criando normas substitutivas.
Com isso, o julgamento da ADO 74 consolidou o entendimento de que o pagamento do adicional de penosidade não é obrigatório, exceto nos casos em que houver:
- Cláusula em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
- Previsão contratual expressa;
- Determinação judicial específica com base nas condições comprovadas de penosidade.
Dessa forma, a concessão do adicional de penosidade ocorre, na prática, por força de negociação coletiva, laudo técnico ou decisão judicial.
Esse é um entendimento diferente dos adicionais de insalubridade e periculosidade, que têm regramentos normativos mais consolidados.
Para que o benefício seja devidamente regulamentado, é necessário que o Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) aprove um projeto de lei que estabeleça critérios claros para sua aplicação e garanta respaldo legal às atividades consideradas penosas.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 1015/1988 é um dos mais relevantes em análise, por propor uma definição mais precisa das condições que caracterizam a penosidade e do percentual a ser pago aos trabalhadores.
Como calcular o adicional de penosidade
Embora não exista um modelo padronizado para o cálculo do adicional de penosidade, a sua aplicação costuma seguir critérios semelhantes aos utilizados em outros adicionais.
Na prática, o percentual, a base de cálculo e a metodologia são definidos por acordos e convenções coletivas ou, em sua ausência, por jurisprudência e laudo técnico.
Base de cálculo
O cálculo do adicional de penosidade, na maioria dos casos, considera apenas o salário-base do trabalhador, sem incluir adicionais variáveis ou benefícios.
Entretanto, algumas convenções coletivas podem estabelecer que a base seja a remuneração total ou a média salarial, o que exige atenção redobrada à interpretação do que foi pactuado.
Como não há percentual fixado em lei, o valor da compensação pode variar. Ainda assim, muitas negociações coletivas adotam um percentual fixo entre 20% e 40% sobre o salário-base.
Na ausência de norma coletiva, o percentual deve ser definido a partir de laudo técnico e acordo entre as partes, com respaldo jurídico.
Fórmula de cálculo do adicional de penosidade e exemplo
Um colaborador recebe R$ 2.500 de salário-base e tem direito a um adicional de penosidade de 30%, conforme convenção coletiva da categoria.
- Cálculo: R$ 2.500 x 30% = R$ 750
O valor de R$ 750 deverá ser incluído na folha mensal, integrando a remuneração do colaborador.
É importante destacar que esse adicional possui reflexos em encargos trabalhistas e previdenciários, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e férias, impactando o custo da folha.
Como gerenciar o adicional de penosidade, na prática
A gestão do adicional de penosidade exige que o RH atue com base em evidências técnicas, alinhamento com a legislação vigente e acompanhamento contínuo das condições de trabalho.
A ausência de critérios claros pode gerar riscos jurídicos e passivos trabalhistas.
Diagnóstico e mapeamento de atividades penosas
O primeiro passo é identificar quais funções ou postos de trabalho podem ser classificados como penosos.
Portanto, é preciso fazer um levantamento detalhado das atividades realizadas, ambiente físico, carga física ou mental envolvida e demais fatores de desgaste.
A análise deve considerar também o impacto cumulativo da jornada e a ausência de mecanismos de compensação.
Elaboração de laudos e pareceres técnicos
Com base no diagnóstico, é fundamental elaborar laudos técnicos elaborados por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho, atestando a existência de penosidade.
Esses documentos são essenciais para justificar o pagamento do adicional e embasar a atuação em negociações sindicais ou ações judiciais.
Medidas de prevenção e mitigação da penosidade
Ao identificar atividades penosas, a empresa deve adotar medidas para reduzir os impactos negativos sobre a saúde do trabalhador.
Pode ser necessário incluir mudanças nos turnos, pausas programadas, melhorias no ambiente de trabalho ou redistribuição de tarefas.
A mitigação pode, inclusive, evitar a necessidade de pagamento do adicional, desde que as condições penosas sejam eliminadas e comprovadas.
Políticas internas e comunicação com os colaboradores
A empresa deve formalizar uma política clara sobre o tema, orientando os gestores e colaboradores sobre os critérios adotados, os direitos trabalhistas previstos e os procedimentos aplicáveis.
A comunicação transparente reduz conflitos e fortalece a confiança no processo de gestão de pessoas.
Principais dúvidas sobre o adicional de penosidade
Por ainda carecer de regulamentação específica na CLT, o adicional de penosidade gera diferentes interpretações e questionamentos. A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns para ajudar empresas e profissionais de RH e DP a compreenderem melhor como ele funciona na prática.
O adicional de penosidade deve ser pago em folha de pagamento? Ele integra outras verbas trabalhistas?
Sim. Quando previsto por norma coletiva ou reconhecido judicialmente, o benefício deve ser incluído mensalmente na folha de pagamento, como parte da remuneração do colaborador.
Por ser uma verba de natureza salarial, ele integra o cálculo de obrigações acessórias, como férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias (INSS).
Quais são os riscos para a empresa caso não seja pago o adicional de penosidade?
A não observância, em casos em que ele é devido, pode gerar ações trabalhistas com pedidos de pagamento retroativo, correção monetária e juros, além de multas administrativas em caso de fiscalização.
A falta de um laudo técnico ou de controle sobre as condições de trabalho também dificulta a defesa da empresa em possíveis litígios.
Como a negociação coletiva (acordos e convenções) influencia o pagamento do adicional de penosidade?
Como a legislação trabalhista não define critérios objetivos para a penosidade, o pagamento do adicional decorre de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Esses instrumentos estabelecem as atividades consideradas penosas, os percentuais de adicional e as condições para pagamento.
Se eu eliminar as condições de penosidade, posso deixar de pagar o adicional? Como comprovar isso?
Sim. Se a empresa adotar medidas efetivas que eliminem as condições que tornavam a atividade penosa, o pagamento do adicional pode ser suspenso.
No entanto, é necessário comprovar essa alteração por meio de laudo técnico atualizado, elaborado por profissional qualificado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho).
Essa documentação deve detalhar as melhorias realizadas e demonstrar que o ambiente de trabalho passou a atender às condições normais.
A gestão correta de adicionais salariais é essencial para evitar riscos legais e manter a conformidade com as obrigações trabalhistas.
Contar com ferramentas de apoio e processos padronizados permite mais precisão nos cálculos e segurança na rotina do Departamento Pessoal.
Falando nisso, baixe gratuitamente nossa planilha de cálculo do adicional noturno e torne a gestão dessa verba comum e importante mais simples, precisa e sob total controle.