Conheça nossos produtos

Deixe seu trabalho mais simples com a Flash! Utilize nossos sistemas de gestão de benefícios, despesas e pessoas para facilitar o seu dia a dia.

Fale com um especialista

Jornada de trabalho: carga horária, tipos e regras de acordo com a CLT

Entenda o que é jornada de trabalho, os principais tipos previstos na CLT, regras de horas semanais e mensais e como fazer a gestão eficiente na sua empresa.

Flash

A jornada de trabalho é um dos conceitos centrais da legislação trabalhista e, ao mesmo tempo, um dos temas mais sensíveis para o empregador e trabalhador.

Mais do que um simples controle de horas, ela influencia na produtividade, o bem-estar da equipe e o cumprimento das obrigações legais por parte das organizações.

Com a digitalização dos processos de RH e a diversidade de modelos de atuação, entender as regras e formatos possíveis da jornada de trabalho se tornou ainda mais essencial.

Conheça os principais tipos de jornada, as normas previstas pela CLT e os impactos da Reforma Trabalhista.

Acompanhe e descubra como alinhar produtividade, conformidade e satisfação da equipe no seu dia a dia.

Antes de seguir a leitura, saiba como a plataforma da Flash de controle de ponto e jornada pode ajudar a sua empresa a reduzir em 75% o tempo gasto na gestão de ponto e em 40% a quantidade de horas extras!

Preencha o formulário e otimize a sua gestão de pessoas em um único sistema!

O que é jornada de trabalho?

Corresponde ao período diário onde a mão de obra está à disposição da empresa, executando suas atividades profissionais conforme previsto em contrato de trabalho.

É regulamentada pela CLT, que estabelece limites e diretrizes sobre duração do expediente, intervalos obrigatórios, horas extras trabalhadas e dias de descanso.

Na prática, trata-se de um instrumento essencial para organizar a rotina laboral e garantir os direitos dos trabalhadores, como o DSR e as regras para trabalho aos domingos e feriados.

Do ponto de vista da empresa, também é fundamental para evitar autuações, reduzir custos com passivos trabalhistas e promover uma gestão mais estratégica do tempo.

Com as transformações nos modelos de trabalho — como o avanço do teletrabalho e home office — surgem também novas formas de organizar a jornada, exigindo que os gestores estejam atentos às adaptações legais e operacionais que cada cenário demanda.

Legislação trabalhista: regras da jornada de trabalho pela CLT

A jornada de trabalho no Brasil é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. 

A jornada de trabalho, na CLT, segundo seu artigo 58, é de 8 horas diárias para a maioria das atividades, totalizando o teto máximo de 44 horas semanais, de segunda a sábado.

Para a maioria das empresas que atuam em horário comercial, de segunda a sexta-feira, é usada a compensação das horas de trabalho do sábado, sendo diluídas durante a semana. 

Esse limite é fundamental para garantir que o colaborador tenha condições saudáveis de trabalho e descanso adequado.

Em alguns casos, as organizações podem adotar regimes e cargas horárias diferentes, sempre com o devido registro, autorização legal e concordância dos trabalhadores.

Dica de leitura Flash: saiba como montar escala de trabalho na sua empresa!

Antes de continuarmos, descubra qual o melhor tipo de controle de ponto para sua empresa com o nosso infográfico completo.

Banner Comparativo de controle de ponto

Tipos de jornada de trabalho mais comuns

Jornada de trabalho carga horária, tipos e regras de acordo com a CLT_img interna

A legislação brasileira permite diferentes formatos de jornadas de trabalho, que podem ser adotados conforme a necessidade operacional da empresa e o contrato firmado com o colaborador.

Conheça os principais tipos utilizados no mercado:

1. Jornada integral (44 horas semanais no mercado de trabalho)

É o modelo tradicional e mais comum entre empresas regidas pela CLT na organização de suas atividades e da sua força de trabalho.

A jornada integral prevê até 44 horas semanais, em geral, distribuídas em 8 horas diárias de segunda a sexta-feira, com mais 4 horas no sábado.

2. Jornada parcial (até 30 horas semanais)

Prevista na Reforma Trabalhista, essa modalidade permite contratos com até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas semanais com até 6 horas extras semanais.

É indicada para empregadores que desejam contratar com flexibilidade, mantendo o vínculo celetista.

3. Jornada reduzida (36 horas semanais ou menos)

A redução da jornada de trabalho pode ser adotada por convenção coletiva, acordo entre as partes ou por decisão estratégica da empresa. 

É comum em setores que operam em turnos ou com alta demanda por qualidade de vida dos profissionais.

4. Jornada de meio período (part-time)

É semelhante à jornada parcial, mas usada em contratos com menor carga horária diária e semanal. 

Esse modelo é frequente em contratações de estudantes, aprendizes ou profissionais com atividades complementares.

5. Jornadas com escalas específicas

Utilizadas por organizações com funcionamento contínuo ou em regime de plantão, essas escalas organizam a jornada ao longo da semana de forma alternada.

Por extrapolarem o entendimento de alguns direitos previstos na Constituição Federal e na CLT, como o trabalho aos domingos e quantidade de horas da jornada de trabalho semanal, demandam atenção.

Apesar de serem necessárias em algumas categorias profissionais e setoriais, para poderem ser aplicadas na rotina, os empregadores precisam negociar sua validade junto aos sindicatos.

A partir dessa negociação, a Convenção Coletiva de Trabalho autoriza a execução dessas escalas.

Isso reforça a suma importância da negociação com os empregados e seus representantes.

Vamos conhecer algumas delas:

Jornada de trabalho 6x1

O colaborador trabalha por 6 dias consecutivos com 1 dia de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais.

Porém, como a escala 6x1 pode intervir no direito ao descanso semanal de preferência aos domingos, como prevê a legislação trabalhista, é preciso negociação com os sindicatos.

É bastante aplicada no comércio e em serviços operacionais.

Jornada de trabalho 12x36

Na escala 12x36, o profissional atua por 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes, respeitando as pausas legais e os intervalos entre jornadas (interjornada).

É comum em áreas de saúde, segurança e manutenção.

Jornada de trabalho 24x48

Nesse formato, o colaborador trabalha por 24 horas ininterruptas e folga por 48 horas, sendo um modelo de escala mais restrito.

Em geral, é vinculado a autorização dessa modalidade somente para atividades de plantão, com cobertura legal e acordos coletivos.

6. Jornada intermitente

Promulgada pela Reforma Trabalhista, a jornada intermitente prevê contratos com prestação de serviço esporádica, com períodos alternados de trabalho e inatividade.

O pagamento é proporcional às horas trabalhadas, e as convocações do horista devem ser feitas com antecedência mínima de três dias.

7. Jornada de turnos

Aplicada em empresas que operam em turnos contínuos ou revezamento, como indústrias e fábricas.

A jornada pode variar conforme o período (manhã, tarde, noite) e deve respeitar os limites legais de carga horária, intervalos e descanso.

8. Jornada de teletrabalho (home office)

O teletrabalho permite que o colaborador atue fora das dependências da empresa, com controle de tarefas e entregas em vez da jornada por horas.

Ainda assim, é necessário prever esse regime no contrato e acompanhar as regras do trabalho remoto segundo a legislação vigente.

9. Jornada flexível (horário flex)

A jornada de trabalho flexível possibilita que o colaborador ajuste seus horários em uma faixa pré-estabelecida, respeitando a carga horária contratada.

Exige regras claras e administração precisa por parte do RH, além de ferramentas adequadas para controle de ponto digital.

10. Jornada híbrida

Mescla o trabalho presencial e remoto, distribuído ao longo da semana. Esse modelo tem ganhado espaço em organizações que adotaram o trabalho híbrido como padrão.

A legislação prevê os mesmos cuidados aplicáveis ao teletrabalho, como controle de jornada e condições de ergonomia.

Estruture uma gestão de jornada completa, segura e alinhada à legislação! Baixe agora o Kit de Gestão da Jornada de Trabalho gratuito da Flash e tenha acesso a materiais práticos para aplicar as melhores estratégias no seu RH.

Regras da jornada de trabalho sobre horas extras e intervalos

O gerenciamento e o cumprimento das regras sobre horas extras e intervalos são obrigações previstas pela CLT e impactam a saúde do colaborador e a segurança jurídica da empresa.

Desrespeitar esses limites pode gerar passivos trabalhistas e comprometer o ambiente organizacional.

Limite de 2 horas extras por dia

A legislação permite a realização de até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.

O pagamento correto dessas horas é obrigatório, a não ser se for adotado o regime de banco de horas como estratégia de compensação.

Para facilitar esse acompanhamento, o uso de sistemas de controle de ponto digital é recomendado, ainda mais em equipes com diferentes jornadas ou escalas.

Adicional de 50% (ou 100% em domingos e feriados)

As horas extras trabalhadas devem ser remuneradas, com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Quando realizadas em domingos ou feriados, o adicional é de 100%, salvo se houver compensação por meio de folga, conforme acordo coletivo ou convenção da categoria.

Intervalo intrajornada e interjornada das horas diárias

O Intrajornada e interjornada são os 2 tipos de pausas obrigatórias:

  • Intrajornada, é o concedido durante a jornada, em geral, para repouso e alimentação. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (e máximo de 2 horas). Em jornadas entre 4 e 6 horas, o mínimo é de 15 minutos.
  • Interjornada, período entre o término de um dia de trabalho e o início do próximo. Deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

A inobservância desses intervalos acarreta o pagamento do período como hora extra, com os devidos adicionais.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido por lei e deve ocorrer de preferência aos domingos, salvo escalas específicas previstas em convenção.

O DSR deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas, e sua concessão está vinculada ao cumprimento da jornada regular pelo colaborador.

Empregadores que contam com jornadas diferenciadas, como escala 6x1 ou 12x36, devem prever claramente como o DSR será concedido, de forma proporcional e legal.

Impactos da Reforma Trabalhista na jornada de trabalho

A Reforma Trabalhista, sancionada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças importantes nas regras que regem a jornada de trabalho, ampliando a flexibilidade.

Vamos conhecer a flexibilização trazida pela legislação:

Flexibilização de acordos individuais

Um dos pontos centrais da reforma foi a valorização dos acordos individuais entre empregador e empregado.

Em determinadas situações, esses acordos passaram a ter prevalência sobre a convenção coletiva, permitindo ajustes diretos na jornada, como:

  • Definição do horário de trabalho;
  • Estabelecimento de jornada parcial ou compensação por banco de horas;
  • Adoção de modelos como home office ou jornada flexível, desde que previstos em contrato.

Essa flexibilização exige atenção redobrada à documentação formal e ao uso de sistemas confiáveis para controle de ponto e registro de horas.

Banco de horas e compensação

A Reforma Trabalhista também alterou regras sobre o banco de horas, facilitando sua implementação:

  • O banco de horas pode ser instituído por acordo individual escrito, com validade de até 6 meses;
  • Caso seja implementado via acordo coletivo, o prazo de compensação pode ser de até 1 ano;
  • A compensação das horas deve ser feita dentro desses prazos, para evitar o pagamento de horas extras com adicional.

Essa mudança permite maior autonomia na gestão de jornada e favorece empresas que adotam modelos com variação de demanda ou horários flutuantes, como em regimes de escalas.

Boas práticas para gestão de jornada de trabalho

A gestão da jornada de trabalho exige precisão, clareza e conformidade legal. Para isso, é necessário adotar práticas que assegurem o cumprimento da legislação trabalhista, a eficiência operacional e a transparência na relação entre empresa e colaborador.

Controle de ponto digital

A adoção de um controle de ponto digital é essencial para monitorar e registrar a jornada com segurança e confiabilidade. 

Esse tipo de sistema automatiza tarefas operacionais, reduz erros manuais e oferece dados em tempo real para tomada de decisão.

Entre suas funcionalidades estratégicas, destacam-se:

  • Registro de jornada em diferentes formatos de trabalho: presencial, híbrido e remoto;
  • Integração com folha de pagamento, banco de horas e gestão de escalas;
  • Emissão de relatórios detalhados para auditoria e conformidade legal;
  • Aplicação das regras de intrajornada, interjornada, horas extras trabalhadas e escalas específicas (como 6x1 ou 12x36).

O uso de tecnologia reduz o retrabalho e apoia o Departamento Pessoal no cumprimento das normas previstas na CLT.

Otimize o controle da jornada na sua empresa com mais segurança, precisão e economia. 

Conheça a solução de gestão de ponto digital da Flash e tenha total visibilidade sobre escalas, horas extras e cumprimento das regras da CLT,  em qualquer modelo de trabalho.

Nova call to action

Políticas internas sobre jornada e horas extras

Para evitar passivos trabalhistas, é preciso formalizar regras claras sobre a jornada contratada e o regime de horas extras.

Essas políticas devem ser comunicadas aos colaboradores no momento da admissão e reforçadas com periodicidade. Devem conter no assunto desses documentos:

  • Procedimentos para solicitação e autorização de horas extras;
  • Regras para banco de horas e compensações;
  • Definições sobre intervalos e escala de trabalho;
  • Critérios aplicáveis a modelos como jornada flexível ou jornada híbrida.

A padronização dos processos fortalece a segurança jurídica e facilita o alinhamento entre áreas de RH e operações.

Comunicação com foco em transparência

A administração da jornada também depende de uma comunicação objetiva com os times.

Empregados bem informados sobre seus direitos e deveres, têm mais clareza sobre os critérios de registro e sobre como suas horas são computadas.

Por isso, é importante orientar com clareza sobre o uso correto do sistema de ponto e investir em treinamentos sobre escalas e regras legais.

Também é fundamental disponibilizar canais de suporte para dúvidas sobre jornada, faltas, desconto de banco de horas ou cálculos de horas extras.

A comunicação consistente fortalece a cultura de conformidade e contribui para a construção de um ambiente mais transparente e previsível para todos os envolvidos.

Controle de jornada digital é com a Flash

A coordenação eficiente da jornada de trabalho é essencial para a empresa cumprir a legislação trabalhista e otimizar sua administração de pessoal. 

A Flash oferece uma solução completa de controle de jornada que auxilia o RH e o DP na organização das cargas horárias, permitindo o monitoramento em tempo real e o registro automatizado dos pontos.

Com a tecnologia da Flash, as empresas podem registrar com precisão as horas trabalhadas, monitorar intervalos e gerenciar escalas de trabalho

Com as nossas funcionalidades, o DP garante o cumprimento dos limites de jornada de trabalho CLT e evita erros nos registros de horas extras e descanso. 

Descubra todas as funcionalidades inovadoras e exclusivas da Flash e reduza em até 40% a quantidade de horas extras no seu negócio.  

Da admissão ao desligamento: tudo que o seu RH e DP precisam! Clique abaixo e venha ser Flash.

Experimente a gestão de pessoas com Flash

ENTRE EM CONTATO

Preencha o formulário e venha ser Flash

Agende uma demonstração e conheça o lado rosa da gestão de benefícios, pessoas e despesas.

Business

20 mil

empresas

Smile

1 milhão

usuários

Premium

5 bilhões

transicionados

Centralize sua gestão de benefícios, pessoas e despesas corporativas em um só lugar

icon-form

Descubra nossas soluções

Não enviaremos Spam ✌️