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Guia completo para entender e calcular o adicional noturno na empresa

Explore o que é adicional noturno, como calculá-lo e sua importância na CLT para uma remuneração correta e justa dos trabalhadores.

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Nas intrincadas malhas da legislação trabalhista brasileira, o adicional noturno surge como um elemento fundamental. Gestores de Recursos Humanos (RH), em especial, têm a necessidade de compreender sua aplicação para garantir o equilíbrio entre a conformidade jurídica e a justiça no ambiente de trabalho.
 
 

Este artigo se propõe a ser um farol nessa jornada sobre as horas noturnas. Ou seja, iluminar o caminho através das complexidades e particularidades envolvidas no cálculo e execução deste adicional.

A compreensão detalhada do adicional noturno e seus detalhes não é apenas uma questão de cumprimento normativo. Trata-se de um pilar para construir um clima organizacional mais justo e transparente.

Neste contexto, vamos explorar os contornos que definem o horário noturno segundo a lei. Também buscamos sanar as principais dúvidas sobre como calcular esse direito do colaborador.

Acompanhe a leitura e se aprofunde conosco nas no adicional noturno em contratos de trabalho! Conheça as estratégias eficazes para a implementação dessas normas nas empresas.

O que é e como funciona adicional noturno?

O adicional noturno representa um dos vários direitos do colaborador previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em resumo, estabelece condições singulares de trabalho e compensação para aqueles que exercem suas atividades durante a noite, independentemente de essa ser a sua jornada regular.

O Art. 7, inciso IX da Constituição Federal e o Art. 73 da CLT garantem o direito ao adicional noturno a todos os trabalhadores maiores de 18 anos.

Esse benefício é uma compensação pelo desgaste causado pelo trabalho em um horário considerado atípico e desafiador. Isso se deve ao fato de que os efeitos do trabalho noturno são compreendidos como mais desgastantes do que aqueles experimentados pelos trabalhadores diurnos.

Nesse contexto, a hora de trabalho noturna equivale a 52 minutos 30 segundos. Durante o dia, esse tempo é composto por 60 minutos completos.

Em outras palavras, oito horas de diurnas correspondem a sete horas noturnas. Essa alteração na contagem é justificada pela natureza extenuante da jornada noturna, conforme comentamos anteriormente.

Por conta disso, além do aumento na remuneração, as empresas devem ajustar a carga horária para compensar essa diferença.

É essencial relembrar que a hora noturna reduzida só é aplicada para o caso de empregados urbanos, inclusive os domésticos. Para todos os outros tipos – rurais, portuários, entre outros – não existe esse mecanismo, apenas o adicional financeiro.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todos os colaboradores que realizam suas tarefas no horário de 22h às 5h da manhã têm garantido o direito ao adicional noturno desde a sua admissão. Funcionários que se enquadram em qualquer das circunstâncias anteriormente mencionadas também garantem o benefício.

O acréscimo na remuneração é uma obrigação jurídica destinada a compensar o desgaste físico dos colaboradores.

O que diz a lei sobre o valor do adicional noturno?

A garantia desse direito encontra-se estabelecida no Art. 7º da Constituição Federal. Essa normativa estipula uma remuneração superior para aqueles que trabalham no período da noite, exigindo um adicional mínimo de 20% sobre cada hora laborada.

Para trabalhadores rurais, no entanto, o adicional mínimo parte de 25%, a menos que uma convenção coletiva de trabalho da categoria estabeleça o contrário. É fundamental destacar que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, de acordo com o Art. 404 da CLT.

A porcentagem adicional é calculada com base nos valores do salário-base dos colaboradores e não sobre a remuneração completa. Vejamos o exemplo.

  • O funcionário de uma categoria salarial diurna recebe R$150 por hora em sua jornada de trabalho.
  • Nesse caso, um colaborador da mesma categoria que desempenha as mesmas funções durante o período noturno deve receber, no mínimo, R$170 por hora de trabalho.

As regras do adicional mudaram com a reforma trabalhista?

Não houve mudanças significativas no que diz respeito ao adicional noturno na reforma trabalhista.

A compensação pelo trabalho realizado durante o período noturno é uma garantia estabelecida na Constituição. Isso significa que qualquer alteração no sentido de exclusão desse direito requer um processo muito mais complexo do que aquele que ocorreu em 2017.

Qual horário conta como adicional noturno?

O período considerado para a jornada de trabalho noturna é determinado pela CLT e pode variar de acordo com diferentes categorias de trabalhadores. Conforme as regulamentações da CLT, as definições de horário para o adicional noturno são as seguintes:

  • Para trabalhadores urbanos: a jornada noturna ocorre entre as 22h e as 5h do dia seguinte.

  • Para trabalhadores rurais:
  • Em lavouras: a jornada noturna abrange o horário das 21h às 5h.
  • Na atividade pecuária: o período noturno compreende das 20h às 4h.
  • No setor portuário: a jornada noturna ocorre entre as 19h e as 7h.

Independentemente do cenário, é fundamental manter um controle assertivo das horas trabalhadas. Isso demanda uma política de controle de ponto eficaz para garantir que não haja erros nos registros.

Se sua empresa ainda não conta com uma folha de ponto padronizada, aproveite para baixar nosso modelo gratuito.

O apontamento de horas é vital para que o RH consiga calcular as horas de maneira correta, assunto do nosso próximo tópico.

Passo a passo para calcular o adicional noturno dos colaboradores

Fazer o cálculo do valor do adicional noturno é simples, mas demanda muito cuidado. Uma falha pode representar um risco trabalhista para a empresa, pois faz com que a companhia deixe de cumprir com os direitos do trabalhador.

No exemplo a seguir, vejamos como calcular o valor da hora noturna com base na hora de trabalho comum.

Suponhamos que a hora de trabalho do colaborador valha R$15. Para calcular o adicional, basta multiplicar o valor da hora pela porcentagem correspondente (20% ou 0,2) e somar o resultado ao valor da hora diurna:

  • Valor da hora noturna = (R$15 x 0,2) + R$15 = R$18

Para calcular o salário mensal com o adicional noturno, basta multiplicar o valor da hora noturna pelas horas trabalhadas no mês. Seguindo o exemplo, se o funcionário trabalha 160 horas mensais, o cálculo será:

  • Salário com adicional noturno = R$18 (valor da hora noturna) x 160 (horas trabalhadas mensalmente) = R$2.880,00

É fundamental observar duas questões essenciais:

  1. O valor da hora de trabalho, que é uma base estabelecida para todos os funcionários na mesma função; 

  2. O horário padrão da jornada de trabalho, que determina se o adicional noturno se aplica ou não.

Se a jornada padrão do trabalhador for noturna, o cálculo do adicional segue o exemplo acima. No entanto, se o trabalhador atuar durante o dia e realizar horas extras noturnas, serão necessários cálculos adicionais.

Exemplo de cálculo de adicional noturno 12x36

A escala 12x36 é caracterizada por 12 horas de trabalho consecutivas, seguidas por um período de descanso de 36 horas. Para profissionais que atuam em plantões, como médicos, vigilantes, e trabalhadores da indústria, a compensação de horas pode variar.

Vamos explorar as principais regras relacionadas ao adicional noturno em jornadas 12x36 e como isso afeta esses profissionais.

Tabela: Cálculo do Adicional Noturno em Escala 12x36

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Para calcular o adicional noturno, é necessário multiplicar as horas trabalhadas pela taxa de 1,1428, que representa a relação entre a hora noturna e a hora diurna.

Por exemplo, em uma jornada das 18h às 6h, temos 8 horas corridas, e o cálculo ficaria assim:

  • 8 horas corridas x 1,1428 = 9,1424 horas noturnas trabalhadas.

Com essa informação, é possível determinar o valor exato do adicional noturno. Vale lembrar que a aplicação das horas prorrogadas como horário noturno pode sofrer modificações ajustadas em convenção coletiva de trabalho específica, que seja considerada compatível com as garantias constitucionais.

Esta tabela serve como um guia para calcular o adicional noturno, proporcionando maior clareza no processo de compensação para os colaboradores.

O cálculo da remuneração dos colaboradores pode ser um desafio para profissionais do RH, mas compreender as regras relacionadas ao adicional noturno é essencial para garantir a conformidade e a justa remuneração dos trabalhadores.

Como funciona a hora extra no adicional noturno?

A hora extra assume caráter noturno quando o colaborador ultrapassa a jornada regular e realiza suas atividades entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Nesse contexto, o cálculo para o pagamento da hora extra segue um procedimento distinto.

Embora a remuneração pela hora trabalhada deva incluir um acréscimo de, no mínimo, 20%, esse adicional não é obrigatório em todas as situações.

O empregado que tem uma jornada base em período diurno e que extrapola o horário em período noturno, terá direito à hora noturna reduzida e ao adicional de 20% quanto a essas horas extras.

Gerentes, chefes de departamento e diretores, ocupando posições de confiança, não estão elegíveis para receber horas extras ou adicionais noturnos. Isso é válido desde que a natureza de seu trabalho esteja alinhada com o estipulado no Art. 62, incisos I e II da CLT, que especifica que tais posições não são submetidas a controle de horário.

É crucial afirmar que a observância das leis trabalhistas não é apenas importante, mas essencial para assegurar uma remuneração justa aos colaboradores. Além disso, é imprescindível que os direitos e exceções sejam claramente estabelecidos e respeitados de forma rigorosa no ambiente de trabalho.

A importância do controle de jornada para o cálculo das horas noturnas

O cálculo preciso do adicional noturno depende de um controle efetivo da jornada de trabalho dos colaboradores. Isso se torna ainda mais relevante em cenários onde as horas trabalhadas durante o período noturno variam frequentemente.

Um controle de jornada preciso e confiável não só assegura o pagamento correto do adicional, mas também garante a conformidade com as normativas trabalhistas.

Soluções, como uma plataforma de gestão e controle de ponto da Flash, podem ser extremamente úteis. Com recursos de marcação de pontos flexíveis e gestão da jornada de trabalho remoto, a plataforma simplifica o processo de registro e controle das horas noturnas.

Embora não seja o único aspecto, essa ferramenta pode ser um componente crucial na garantia de que todas as horas trabalhadas sejam contabilizadas corretamente, contribuindo para uma gestão de RH mais eficiente e transparente.

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