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O que é trabalho externo segundo a CLT e como fazer seu controle

Todo serviço feito fora das dependências da empresa é considerado trabalho externo, mas não confunda com o home office. Leia e entenda a diferença.

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Organizações de todos os tamanhos contam com trabalhadores que exercem suas funções fora das suas dependências. Sejam as micro e pequenas empresas que precisam retirar ou entregar itens, ou as grandes empresas que oferecem serviços terceirizados.

Dessa forma, seja em redes de pet shops, viagens corporativas ou serviços de assistência técnica, o trabalho externo está presente. No entanto, esta modalidade de jornada exige algumas atenções específicas, previstas em lei.

Por isso, para evitar transtornos e possíveis processos ou prejuízos, bem como prezar pelo Duty of Care dos trabalhadores, os responsáveis pela área precisam seguir a legislação trabalhista.

Como a questão envolve o pagamento de horas extras, controle de ponto, entre outros direitos e deveres do trabalhador, a questão não é tão simples.

Porém, não se preocupe, vamos abordar os principais temas para facilitar a rotina e gestão destes pontos. Acompanhe a leitura.

O que é trabalho externo segundo a CLT e como funciona?

As Leis Trabalhistas estabelecem regras claras sobre o trabalho externo e os direitos do trabalhador. Sendo assim, a legislação prevê que toda prestação de serviço feita fora das dependências da empresa é considerado trabalho externo.

No entanto, para ser tipificado como tal, é necessário que a própria natureza da atividade exija saídas ou permanência em local externo. Logo, a questão demanda acordo prévio e especificação no contrato de trabalho.

Além disso, por se tratar de um modelo previsto e regulado por lei, é preciso o controle da jornada, entre outras questões. O Art. 74 da CLTaponta:

“O horário de trabalho será anotado em registro de empregados

  • § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico[...]
  • § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico [...]”

Aqui, o trecho pertinente ao trabalho externo é, principalmente, o inciso 3º que diz que, mesmo em atividades externas, o controle de horas é necessário. Logo, se há controle de horas também há o pagamento de horas extraordinárias.

Como calcular horas extras de trabalho externo?

Por se tratar de uma regra já prevista, e não uma exceção, o cálculo é feito normalmente, com os 50% da hora trabalhada em dias normais. Dessa forma, o colaborador que, com 44 horas semanais, ultrapassa esta jornada, precisa receber horas extraordinárias.

Em dias comuns a hora comum recebe um acréscimo de 50%, enquanto aos domingos e feriados um de 100%, além do adicional noturno, caso caiba. Logo, calcular hora extra de viagem a trabalho, de um trabalhador externo ou interno é igual.

Qual a exceção prevista na CLT para a atividade externa?

A exceção ao pagamento de horas extras e controle de jornada por parte do empregador também se mostra de forma igual. Ela aparece, geralmente, conforme o cargo, função ou contrato estabelecido.

Dessa forma, a exceção vale para as posições mais elevadas em uma corporação que não exigem o controle de horas e permitem acionamentos. Conforme o Art. 62 I da CLT:

  • os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

O parágrafo segundo do artigo vai além, e diz:

  • os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Então, se não há o controle de ponto, por meios diretos ou indiretos, não há o pagamento de horas extras. Outro ponto que vale atenção é a importância de não confundir o trabalho externo com home office e teletrabalho.

Para esta última questão existe a ajuda de custo home office. Além disso, o pagamento de horas extras varia conforme o modelo à distância.

Como fazer o controle de ponto dos colaboradores?

Existem diversas formas de se fazer o controle de ponto de colaboradores em trabalho externo, sendo algumas mais eficientes do que outras. No entanto, as opções mais comuns são:

  • aplicativos e softwares: trata-se dos apps que permitem os registos de seus horários de entrada e saída por meio de smartphones. Para isso, eles usam recursos como GPS e reconhecimento facial para garantir a precisão dos registros;
  • equipamentos: fornecer aos colaboradores equipamentos portáteis, como relógios de ponto móveis ou leitores de impressão digital também é uma opção. Assim, é possível registrar os horários enquanto estão em campo;
  • planilhas ou formulários online: o uso de planilhas ou formulários online para o registro de horários de trabalho também é possível. Essa opção é mais simples, porém menos segura em termos de prevenção de fraudes.

Independentemente do método escolhido, é importante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

Qual a diferença entre home office, teletrabalho e trabalho externo?

Embora os termos home office e teletrabalho se confundam às vezes, eles são diferentes. Além disso, o trabalho externo é, geralmente, erroneamente usado para se referir aos modelos anteriores.

Dessa forma, eles apresentam algumas diferenças legais em relação à jornada de trabalho, horas extras e controle de ponto. Cada modalidade de trabalho tem regras específicas. Veja a seguir:

Home office

Neste modelo, a jornada ocorre em uma residência ou outro local escolhido pelo colaborador, e é regulamentado pela Reforma Trabalhista. Nesse modelo, não há necessidade de controle de ponto, visto que o colaborador é responsável por gerenciar seu próprio horário de trabalho.

No entanto, é importante que o colaborador cumpra sua carga horária diária, a fim de evitar problemas trabalhistas. Referente às horas extras no home office, é importante estabelecer um acordo com o colaborador sobre como serão tratadas as horas extras.

Trabalho externo

O trabalho externo ocorre fora do ambiente da empresa, como em visitas a clientes, por exemplo. Nesse modelo, é preciso ter um sistema de controle de ponto para registrar a jornada de trabalho do colaborador, como explicado anteriormente.

Referente às horas extras, elas devem ser computadas conforme as regras previstas na legislação trabalhista. No entanto, seja em visitas a clientes ou em prestação de serviços, é preciso fazer controle correto para evitar fraudes e problemas.

Ainda assim, construir uma planilha de visitas a clientes não é tão rápido, exigindo horas valiosas dos gestores. Quer economizar tempo? Baixe nossa planilha editável e faça seu controle de forma descomplicada e gratuita.

Teletrabalho

Regulamentado pela Reforma Trabalhista, ocorre quando o colaborador realiza suas atividades por meio de tecnologias de informação e comunicação, sem a necessidade de estar presente no ambiente da empresa.

Nesse modelo, é preciso ter um sistema de controle de ponto que permita o registro da jornada de trabalho, a fim de evitar problemas trabalhistas e garantir que o colaborador cumpra sua carga horária diária.

O empregador também é responsável por fornecer os equipamentos e ferramentas necessárias para o teletrabalho. Além disso, a legislação estabelece que as horas extras serão computadas apenas quando houver trabalho em sobrejornada.

Ou seja, quando o colaborador ultrapassar a carga horária diária ou semanal estabelecida em contrato.

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