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O que é trabalho intermitente? Entenda como funciona para empresas e contratados

Descubra o trabalho intermitente, uma forma flexível de contratação estabelecida pela Reforma Trabalhista, e suas vantagens.

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O trabalho intermitente, consolidado na legislação brasileira pela Lei 13.467/17 e regulamentado pela CLT, representa uma inovação na relação trabalhista no Brasil.

Caracterizado por sua natureza não contínua, alternando períodos de trabalho e inatividade, esse modelo contratual oferece uma abordagem flexível tanto para empregadores quanto para funcionários.

Ao longo deste conteúdo, exploraremos as nuances do trabalho intermitente, destacando suas características, direitos assegurados e a importância dessa modalidade no cenário trabalhista contemporâneo. Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas.

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual legalizada no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). Se caracteriza pela alternância de períodos de atividade e inatividade, sem continuidade regular.

Essa forma de contratação, delineada nos artigos 443, parágrafo 3º, e 452-A da CLT, representa uma nova abordagem na prestação de serviços, com subordinação, mas sem um fluxo contínuo de trabalho​​​

Essencialmente, o contrato de trabalho intermitente formaliza a prestação de serviços não contínua. O empregador tem a responsabilidade de registrar o contrato, convocar formalmente o trabalhador com uma antecedência mínima de três dias, além de recolher as contribuições previdenciárias e fornecer os benefícios previdenciários.

É Importante ressaltar que, apesar de sua natureza intermitente, esse regime assegura ao profissional os mesmos direitos dos demais funcionários, com exceção do seguro-desemprego em caso de demissão​

O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício.

A CLT dispõe sobre essa modalidade no §3.º do artigo 443, conforme podemos ver a seguir:

  • §3.º — Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Dessa forma, nesse modelo, o colaborador pode realizar o trabalho de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.

Quais são os impactos do regime intermitente para as contratações?

A Reforma Trabalhista criou o instituto do trabalho intermitente, pois essa modalidade não existia antes da Lei 13.467/2017 ser promulgada. Esse modelo de contratação foi criado justamente para permitir um regime mais flexível e aumentar a admissão formal.

A regulamentação do trabalho intermitente já gera efeitos positivos, que podem ser percebidos na geração de empregos no Brasil desde que a lei entrou em vigor.

Essa mudança pode ser sentida no mercado de trabalho brasileiro. Conforme dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o trabalho intermitente registrou um saldo de mais de 50 mil postos somente em 2018, após o início da Reforma Trabalhista.

Quais as principais mudanças com esse novo modelo?

Antes, além do tradicional contrato de 44 horas semanais, a CLT regulamentava apenas o serviço parcial de 25 horas. Nesse novo modelo de trabalho, porém, o empregador tem a chance de contratar um trabalhador sem uma definição mínima de carga horária. Assim, um colaborador pode, por exemplo, trabalhar duas horas semanalmente ou mensalmente.

Para entender melhor, vamos consultar novamente o artigo 443 dessa nova lei. Nele, é explicado que o trabalho intermitente se trata de uma prestação de serviços com subordinação, mas não contínua. Sendo assim, há períodos em que o funcionário está ativo ou inativo.

Exemplo de regime intermitente

Para facilitar a compreensão, vamos criar um exemplo fictício: Sofia, a dona de uma lanchonete. Supondo que ela faça um contrato intermitente com um garçom, o profissional ficará à disposição do estabelecimento até que seja convocado para a prestação de um serviço.

Quando a empresa precisar contar com o profissional, deverá enviar uma convocação com, no mínimo, três dias de antecedência. Então, o garçom executará as tarefas pelo período combinado.

Quais são as diferenças do trabalho intermitente em relação ao trabalhador autônomo?

Alguns talvez confundam essa relação contratual com o serviço autônomo, mas tais formas de trabalho são diferentes. No caso do trabalhador autônomo, não há vínculo empregatício com a empresa. Entretanto, o funcionário intermitente faz parte da equipe de trabalho da companhia e, por isso, recebe todos os benefícios inerentes dessa posição. Alguns exemplos são:

  • férias;
  • repouso semanal;
  • décimo terceiro;
  • FGTS;
  • hora extra.

Vale ressaltar que esses direitos são pagos em proporção às horas trabalhadas.

Quais são as principais caraterísticas do trabalho intermitente?

Essa modalidade de contratação tem características diferenciadas em relação ao modelo tradicional de contrato de trabalho. Veja, a seguir, alguns requisitos e peculiaridades do trabalho intermitente:

  • registro em carteira de trabalho;
  • períodos de inatividade;
  • possibilidade de prestar serviço para mais de um empregador;
  • antecedência mínima de 72 horas para convocação;
  • aceite do chamado em até 24 horas;
  • pagamento imediato ao fim de cada período de atividade;
  • parcelas de férias, 13.° salário e descanso semanal remunerado incluídas no pagamento;
  • não obrigação de aceite das convocações;
  • pagamento de multa por desistência após confirmação.

Qual é a carga horária de quem trabalha intermitente?

Essa é uma dúvida muito comum, pois muitos empregadores (e até os próprios trabalhadores) acreditam que não existe uma carga horária específica. Contudo, a legislação estabelece que ela seja igual ao do regime convencional. Dessa forma, eles seguem o limite de até 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Ocorre que, devido à especificidade do trabalho — com períodos de inatividade —, essas horas não serão cumpridas para um único empregador. Ao contrário, caso isso ocorra, esse contrato de trabalho não será intermitente e sim tradicional. Cabe ressaltar que a lei não determina uma carga horária mínima para essa modalidade, devendo-se apenas respeitar o limite máximo.

Como é a rotina do empregado intermitente?

Embora a rotina do trabalhador que atua nessa modalidade de contratação não seja muito rígida, é preciso ressaltar que ele deve ficar à disposição do contratante sempre que for convocado para o trabalho. Contudo, a convocação deve ser feita com antecedência e ele pode recusar o chamado.

Por isso, o prazo para aceite é de um dia. Caso não ocorra, a oferta será considerada recusada. Se ele aceitar a oportunidade, precisa assumir o posto pelo tempo estipulado em contrato e cumprir as obrigações determinadas na contratação.

Como funciona a convocação do trabalhador?

Quando um empresário contrata um funcionário intermitente, precisa convocá-lo para o trabalho com, pelo menos, três dias de antecedência. Desse modo, voltando ao exemplo citado anteriormente, se Sofia quiser chamar um garçom para trabalhar no sábado, o aviso precisa ser feito até a quarta-feira anterior.

A ideia é que os prazos de convocação permitam ao trabalhador organizar sua agenda, para que ele possa conciliar o trabalho com as outras atividades realizadas. Também vale destacar que a comunicação deve ser feita por um meio que permita registro (como o e-mail). Isso é importante para comprovações futuras.

Outro ponto importante no que se refere à convocação, é que o trabalhador não é obrigado a aceitar o trabalho ofertado. Ele tem um prazo de 24 horas para dizer se topa ou não executar o serviço. Assim, se a pequena empresária Sofia tem dois garçons, Thiago e Felipe, trabalhando no esquema intermitente, ela pode convocar o primeiro para o trabalho.

Caso haja a recusa de Thiago, Felipe será convidado para o horário em que Sofia necessita. Na hipótese de o colaborador não se expressar no período de 24 horas, aceitando ou recusando o serviço ofertado, a conclusão será de que houve uma recusa.

Vale ressaltar que um mesmo funcionário pode prestar serviços para mais de um empregador. Assim, se o garçom Thiago não quiser ser exclusivo da lanchonete de Sofia, e desejar também trabalhar por algumas horas em outro restaurante, poderá fazê-lo da mesma forma.

Como deve ser feito o contrato intermitente?

O contrato de trabalho intermitente deve ser cercado de muitos cuidados. Afinal, por se tratar de um adendo bem recente, existem muitas interpretações para a legislação que regulamenta esse tipo de prestação de serviço. Por isso, a empresa deve atentar para todos os detalhes do contrato — que deve ser formulado e acompanhado por um advogado trabalhista experiente. Veja, a seguir, alguns pontos que não devem ficar de fora em um contrato de trabalho dessa modalidade:

  • identificação do trabalhador;
  • quantia a ser paga pela hora ou pelo dia de trabalho (que jamais pode ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo);
  • local do pagamento (que deve ser preferencialmente feito via depósito bancário);
  • prazo para os pagamentos;
  • locais onde os serviços serão prestados;
  • turnos nos quais o trabalhador intermitente pode ser convocado para prestar seus serviços;
  • maneiras ou ferramentas que serão utilizadas para a convocação da prestação de serviços;
  • meios para reparar reciprocamente, caso haja a hipótese de cancelamento dos serviços.

As vantagens do regime de trabalho intermitente?

Assim como acontece com todas as questões que envolvem a relação entre empresa e funcionário, as diretrizes legais para o trabalho intermitente dividem opiniões. Alguns acreditam que a normativa seja um retrocesso na CLT e uma precarização do mercado de trabalho.

Já outros consideram a mudança um avanço rumo ao futuro dos serviços prestados por profissionais. Vendo de uma perspectiva positiva, encontramos vários benefícios do trabalho intermitente para o empregado. Vejamos alguns deles abaixo.

Vários contratos

Os novos profissionais, representantes da geração Z (nascidos nos anos 90), são dinâmicos e gostam de vivenciar diferentes experiências. Para eles, ter a oportunidade de trabalhar para diversas empresas é um desafio interessante. É exatamente isso que o serviço esporádico oferece, pois é possível ter mais de um contrato intermitente na carteira de trabalho.

Por vezes, prestar serviços a apenas uma instituição faz com que o trabalhador fique engessado em seus moldes empresariais. No futuro, ele pode ter dificuldades em entregar tarefas a outra instituição com características internas diferentes daquelas às quais está acostumado.

No entanto, ser personalizável é uma competência muito valorizada no mercado de trabalho, visto que as companhias modernas têm um forte senso de identidade e se embasam em uma cultura organizacional estruturada.

Pluralidade profissional

No passado, um trabalhador definia sua profissão bem cedo na vida e permanecia nela até a sua aposentadoria. Atualmente, a pessoa tem a possibilidade de se reinventar profissionalmente, ou seja, tentar novas especialidades de trabalho. O resultado disso é o surgimento dos trabalhadores plurais — aqueles que acumulam várias habilidades e competências. Nesses casos, o serviço intermitente é bem atrativo.

Sendo assim, digamos que um profissional seja fotógrafo e, também, designer gráfico. Portanto, ele pode exercer essas funções em uma empresa de fotografia e em outra de design gráfico. Não é uma excelente maneira de aumentar o leque de oportunidades?

A pluralidade também é interessante para que possa haver um complemento de renda. Afinal, no caso de não haver conflitos de horários, é possível ter um emprego tradicional e outro intermitente, acumulando ambas as funções e tendo uma renda maior.

Subordinação

Algumas pessoas torcem o nariz quando pensam em se sujeitar a uma empresa e, por isso, preferem ser autônomas. Entretanto, a subordinação à CLT garante ao trabalhador a seriedade de um compromisso com a instituição que contrata seus serviços.

Desse modo, fica mais difícil ocorrer a triste situação de se realizar uma atividade que custou tempo e dinheiro para, depois, o contratante desistir do trabalho ou não pagar pelo serviço. Em contrapartida, o empregador também se beneficia com a subordinação do funcionário intermitente, pois este último tem de obedecer às ordens da empresa e terá todo o seu processo de trabalho supervisionado por ela.

Tal dependência é um fator muito importante em uma relação de emprego — tanto que aparece na CLT, em seu artigo 3. Contudo, o que acontece caso um funcionário seja convocado para um trabalho e recuse a oferta? Tal atitude não caracteriza insubordinação, ao passo que a lei não especifica a quantidade de vezes que um profissional pode negar a prestação de serviços.

Flexibilidade

Muitos sonham em ter uma escala com horário flexível. Esse tem sido um dos benefícios oferecidos por empresas no mundo todo. A tendência é embasada pela lei do trabalho intermitente. Afinal, mesmo diante de uma convocação, o funcionário pode combinar com a empresa o dia e o horário em que poderá executar a atividade.

No trabalho intermitente, o empregador precisa avisar acerca dos horários trabalhados com antecedência ao empregado, portanto, é possível ter uma rotina bem organizada. Assim, o funcionário que conta com mais de um emprego terá liberdade para adequar suas jornadas, o que gera benefícios para ambas as partes.

Segurança

Como já abordado, os direitos trabalhistas dos profissionais esporádicos são os mesmos dos de tempo integral. Esse aspecto dá segurança ao trabalhador. Portanto, no contrato de trabalho deve haver o valor da hora do ofício.

A quantia não pode ser menor que a remuneração dos demais empregados integrais que exercem a mesma função. Sendo assim, o pagamento das horas será o mesmo em todos os serviços prestados.

E quais as desvantagens?

A prestação de serviços em outras empresas pode ser considerada uma desvantagem por parte dos empregadores, visto que abre espaço para que o funcionário não esteja disponível quando for convocado, deixando a empresa em necessidade.

É importante também considerar que o fato de o colaborador ter a opção de recusar a convocação pode gerar riscos à empresa, que precisará buscar outras soluções para suprir as suas demandas.

No caso dos empregados, o período de inatividade gera preocupações, pois o colaborador não tem direito ao salário e benefícios sem que esteja prestando serviços.

Como o pagamento do serviço intermitente é feito?

O valor pago pelo trabalho intermitente, conforme explicamos, é referente apenas às horas trabalhadas pelo funcionário contratado nesta modalidade. Também mostramos que o valor da hora não deve ser menor que o do proporcional no mesmo período para o salário mínimo. Contudo, além do valor do salário, devem constar no pagamento do trabalho intermitente as seguintes verbas:

  • as férias proporcionais, acrescidas de um terço (conforme prevê a legislação trabalhista);
  • o décimo terceiro proporcional às horas trabalhadas no período do contrato;
  • o valor para repouso semanal remunerado;
  • os valores adicionais legais.

Todas essas quantias devem vir devidamente especificadas na folha de pagamento dos trabalhadores. Afinal, como se trata de uma modalidade de trabalho um pouco diferenciada das mais tradicionais, é preciso que haja clareza na prestação de contas de cada serviço.

No que se refere a prazos, o pagamento nunca pode ser feito em um período maior que um mês — contado a partir do primeiro dia em que foram prestados os serviços contratados. A prática dos pagamentos, portanto, segue o mesmo esquema que é utilizado para os colaboradores tradicionais.

Como fica o direito às férias nesse modelo?

Uma pergunta frequente está relacionada a quantos dias de férias o trabalhador intermitente tem direito. Essa dúvida se deve ao fato do trabalho não ser contínuo e do período de inatividade não ser considerado como tempo à disposição do empregador.

Apesar disso, do mesmo modo que acontece com as outras modalidades de contratação, o trabalho intermitente dá direito a um mês de férias a cada 12 meses trabalhados. Contudo, assim como prevê a nova legislação trabalhista, esse tempo pode ser parcelado em até três períodos.

Durante suas férias ele não será convocado pela empresa para prestação de serviços. Cabe ressaltar que esse período não será remunerado, pois o adicional de férias já é pago de modo proporcional em cada pagamento que ele recebe.

De que forma é feita a rescisão contratual?

A rescisão do contrato de trabalho intermitente ocorre de forma automática quando o empregador não convoca o trabalhador por período superior a um ano. Além disso, ainda podem ocorrer demissões por justa causa ou por rescisão indireta. Em outras situações, quando o empregador decide demitir um trabalhador intermitente, será preciso pagar as seguintes verbas indenizatórias:

  • 50% do valor do aviso prévio;
  • 20% do valor existente no saldo do FGTS;
  • todas as verbas trabalhistas de forma integral.

É relevante destacarmos que o saque do FGTS é limitado. O colaborador poderá sacar apenas 80% dos valores dos depósitos feitos pela organização. Além disso, o trabalhador intermitente não tem direito ao programa de seguro-desemprego.

A modalidade de trabalho intermitente, criada pela Reforma Trabalhista, funciona como uma atividade subordinada, mas não contínua. Assim como acontece com toda nova legislação, há dúvidas e incertezas no começo, mas todos se adaptam às novas regras com o tempo. Portanto, é muito importante que as empresas e os empregados já entendem bem as diretrizes desse tipo de serviço. Desse modo, muitas surpresas desagradáveis serão evitadas.

O trabalho intermitente é vantajoso?

O trabalho intermitente dispõe de vantagens interessantes tanto para o empregado, quanto para o empregador. São elas:

  • Não há uma carga horária mínima para a contratação do profissional;
  • O profissional pode ter contratos simultâneos em empresas distintas;
  • O profissional pode não aceitar a convocação para o trabalho, sendo que esta deve ser feita com 72 horas de antecedência e a resposta deve ser dada até 24 horas depois do comunicado;
  • Possibilidade de explorar diversos talentos no quadro de funcionários da empresa;
  • O profissional passa a seguir as regras da empresa, a partir da convocação, e essa é uma vantagem para os gestores.

Exemplos de trabalho intermitente

Esse tipo de trabalho não se restringe a apenas um setor. Na verdade, todos os segmentos podem utilizar essa modalidade, independente se for uma empresa de pequeno, médio ou grande porte.

Setor de alimentação: restaurantes e lanchonetes

Uma das principais funções que utiliza o trabalho intermitente como meio de contratação é o Garçom.

Este profissional que atua em restaurantes e lanchonetes tende a trabalhar somente no período solicitado pelos empregadores e, no seu período de inatividade, pode exercer suas funções em outros locais, sob a proteção da Lei.

Instituições de ensino

Em escolas, universidades e cursos podem acontecer contratos intermitentes. Um bom exemplo é quando se contrata um profissional para lecionar determinado idioma num período específico, sem que este permaneça no quadro de funcionários regular.

Indústria alimentícia

No ramo de produção de alimentos, o contrato intermitente pode ser bastante vantajoso, visto que, em algumas indústrias a produção dos compostos para determinados alimentos tem a durabilidade de 1 mês, por exemplo.

O funcionário não precisará continuar atuando naquele local, sendo que o seu serviço não se faz necessário até a próxima produção daquela composição.

Comércio e varejo

É bastante comum que empresas, em períodos festivos como Natal, Réveillon e festas juninas, contratem funcionários para atuar somente naquele período. Isso porque as vendas tendem a crescer e as demandas de serviços nas lojas aumentam. O contrato intermitente é o ideal nesse contexto.

Metalúrgicas

Quando uma empresa metalúrgica necessita de uma peça específica que só pode ser confeccionada por um profissional capacitado, que não compõe o quadro de funcionários da empresa, ela pode contratar um colaborador para exercer aquela função através do contrato intermitente.

Consultório médico

Em consultórios médicos, acontece de um profissional ser solicitado para uma demanda eventual, sendo que ele pode trabalhar em outros locais enquanto não estiver atuando naquela empresa.

A partir destes exemplos, deu para perceber como o contrato de trabalho intermitente pode ser útil nos mais diversos mercados de trabalho, não é mesmo? Continue sua leitura acessando nosso artigo sobre os diferentes tipos de escala de trabalho e veja mais.

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