MP aumenta impostos para compensar recuo do IOF: entenda o que muda para as empresas e como financeiro deve se preparar para novas regras
Governo federal publicou novas regras que mudam cobrança de IOF e IR sobre aplicações financeiras.

Com o recuo na proposta de aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e na tentativa de compensar a arrecadação, o governo federal publicou, no dia 11 de junho, a Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025, que alteram a tributação de aplicações financeiras, fundos de investimento, criptoativos e instrumentos tradicionalmente usados na gestão financeira das empresas, como os JCP (Juros sobre Capital Próprio). A estimativa é arrecadar até R$ 20,5 bilhões a mais em 2025 com as novas receitas e atingir as metas fiscais.
Apesar de anunciada como compensatória, a medida representa, segundo especialistas, um avanço sobre novas formas de arrecadação. “Apesar de alguns trechos da MP recalibrarem a incidência de IR (Imposto de Renda), o decreto representa, na prática, um avanço do IOF sobre novas bases”, afirma o tributarista Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza.
Além do tributarista, a Flash conversou com Bruna Fagundes de Souza, tributarista do Briganti Advogados, João Cláudio Gonçalves Leal, professor de direito tributário e sócio do SVMP Advogados e Luciano Nakabashi, economista e professor da FEA-USP para entender o cenário atual e como as empresas podem se preparar.
O que muda, na prática?
O decreto recua, em parte, os aumentos do IOF, mas eleva a carga tributária sobre operações específicas. Entre as principais alterações, estão:
- Tributação de LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas, que passam a pagar IR de 5% (antes eram isentas);
- Unificação do IR sobre aplicações financeiras em 17,5%, encerrando o modelo progressivo de 15% a 22,5%, que variava de acordo com o período do investimento;
- Criptoativos deixam de ter isenção para ganhos de até R$ 35 mil e passam a ter IR fixo de 17,5%;
- Tributação para apostas esportivas (bets) sobem de 12% para 18%;
- Juros sobre Capital Próprio passam de 15% para 20% de IR retido;
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de instituições financeiras sobe para 15% ou 20%, eliminando a alíquota de 9% para boa parte do setor.
O decreto também eleva o IOF de algumas operações, como antecipação de pagamentos a fornecedores, como forfait e risco sacado, aportes em previdência privada acima de R$ 600 mil por CPF, e operações de câmbio pessoais e empresariais, como remessas e viagens ao exterior.
Os impactos no setor financeiro das empresas
As mudanças afetam diretamente a forma como as empresas gerenciam seus recursos e estruturam operações financeiras. “A unificação do IR e a antecipação do imposto sobre aplicações vão impactar o fluxo de caixa e a atratividade de investimentos que antes eram isentos”, explica Bruna Fagundes de Souza, tributarista do Briganti Advogados.
Setores como agronegócio e mercado imobiliário devem sentir o impacto com mais intensidade. “Títulos atrelados ao crédito imobiliário e agrícola, antes vantajosos por sua isenção fiscal, agora perdem apelo com a tributação de 5%”, diz a advogada.
O fim da isenção nas operações com CRA, LCA, LCI, CRI e debêntures também pode impactar os setores imobiliário, do agronegócio e de infraestrutura, já que esses títulos são instrumentos de captação de recursos por empresas desses segmentos.
“A isenção permitia que essas empresas captassem recursos se comprometendo a pagar juros menores, uma vez que os rendimentos eram isentos de IR. Com o seu fim, é esperado que ocorra uma elevação dos juros pactuados nessas operações, dificultando a captação de recursos por essas empresas”, explica João Cláudio Gonçalves Leal, professor de direito tributário e sócio do SVMP Advogados.
Grandes varejistas, fintechs e empresas que operam com derivativos ou fundos exclusivos também sofrerão com os efeitos fiscais da mudança. De acordo com Júlio, as novas regras trazem um aumento de complexidade tributária e de custo operacional para companhias que usam estruturas financeiras sofisticadas, como previdência corporativa e planejamento patrimonial.
Embora com impacto pontual, essas medidas vão na direção contrária ao que o país precisa para fomentar o desenvolvimento, na avaliação do economista e professor da FEA-USP, Luciano Nakabashi. “O mercado financeiro brasileiro ainda é pouco desenvolvido. Elevar impostos sobre produtos financeiros pode desestimular seu crescimento. E isso é ruim, porque um sistema financeiro robusto é essencial para impulsionar investimentos produtivos no país”, afirma.
Como o financeiro das empresas pode se preparar
A maioria das novas regras estabelecidas pela MP passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, mas algumas mudanças, como o aumento da alíquota da CSLL para instituições de pagamento e as regras sobre a destinação da arrecadação de apostas entram em vigor em 1º de outubro de 2025. Outras mudanças já entraram em vigor no momento da publicação da MP. Para manter validade definitiva, ela precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 120 dias.
“No entanto, é essencial que os departamentos financeiros se mantenham atualizados quanto às potenciais alterações. A ausência de adaptação às novas exigências pode gerar inconsistências e atrair questionamentos por parte da Receita Federal”, reforça Bruna.
Com as novas regras, as áreas financeira e fiscal das empresas precisarão revisar estratégias e processos. O que os especialistas recomendam:
- Reavaliar aplicações financeiras e instrumentos de captação;
- Revisar estruturas de distribuição de lucros via JCP, que ficam mais caras;
- Analisar operações de câmbio, hedge e remessas internacionais, hoje com tributação ampliada;
- Atualizar sistemas de apuração de IR e IOF, para garantir conformidade;
- Acompanhar a tramitação legislativa da MP e os efeitos práticos do decreto do IOF.
- Revisar a estratégia de gestão de caixa e investimentos, especialmente a escolha de fundos, ativos e estruturas patrimoniais;
- Mapear riscos tributários em estruturas de Previdência Privada, principalmente aquelas com contribuições elevadas;
- Atuar preventivamente com o jurídico tributário, dada a probabilidade de judicialização de pontos da MP.
Insegurança jurídica e efeitos na competitividade das empresas
Apesar de ter o intuito de “construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”, segundo o governo, os especialistas afirmam que a MP traz insegurança jurídica ao ambiente corporativo.
“Conceitos vagos e restrições à compensação de perdas geram margem para contestação judicial”, alerta Júlio. “O uso frequente de MPs para alterar regras fiscais compromete a previsibilidade para quem investe no país.”
E os efeitos podem chegar ao consumidor. Segundo Bruna, mesmo que a carga tributária seja baixa (de 5%)a nova taxação tende a diminuir a atratividade desses investimentos, resultando em menor captação de recursos. “Com isso, esses setores ficam menos competitivos, e a tendência é que o consumidor final acabe pagando a conta, com preços mais altos”, diz Bruna.
Para Luciano, o maior risco é o ambiente de instabilidade, já que mudanças de regras geram custo e incertezas “Isso desestimula investimentos e prejudica o planejamento de empresas e investidores. É preciso oferecer estabilidade para que o sistema evolua.”
Enquanto o texto final não é definido, os especialistas pontuam que o monitoramento constante, revisão de estratégias financeiras e alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e jurídica serão essenciais para que as empresas possam atravessar esse novo cenário com segurança e sem perdas financeiras ou problemas fiscais.
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Jornalista de formação, acredito que as palavras têm o poder de gerar experiências capazes de promover uma transformação positiva no mundo. Veterana do marketing de conteúdo, tenho também habilidades de UX writer e analista de SEO.