Os desafios da gestão da jornada de trabalho na era dos horários flexíveis
Veja quais cuidados o RH precisa tomar ao adotar uma jornada de trabalho flexível e evitar possíveis riscos jurídicos e de gestão para as empresas.
Apontada por muitos como uma tendência para o futuro do trabalho, a jornada de trabalho flexível é algo que parece inegociável para muitos trabalhadores.
Segundo o estudo State of Remote Work, da Own Labs, produzido em conjunto com a consultoria Global Workplace Analytics, 66% dos profissionais procurariam um novo emprego caso seu empregador atual deixasse de oferecer flexibilidade de horários. Outros 39% são ainda mais extremos e pediriam demissão imediatamente.
A flexibilidade é algo tão valorizado pelos profissionais que o mesmo estudo aponta que 1 a cada 2 trabalhadores aceitaria ter um corte de 5% no salário para ter mais flexibilidade. Outros 23% aceitariam uma redução de 10% por mais liberdade.
Para Denise Brasil, consultora, mentora de RH e professora de pós-graduação na Pontifícia Universidade Católica de Minas (PUC-MG), por trás dos números está a percepção de que a jornada de trabalho flexível oferece aos profissionais a chance de um maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
“O deslocamento para o trabalho consome muito tempo das pessoas. E isso quando evitado, ao permitir a ida ou volta fora dos horários de pico, possui um valor intangível para os colaboradores", afirma.
As empresas que adotam o formato também veem com ele uma melhora em seus índices de turnover e retenção de talentos.
Porém, apesar dos inúmeros benefícios para empresas e colaboradores, flexibilizar a jornada de trabalho exige atenção e cuidado para evitar riscos jurídicos, além de outros problemas.
Para entender como oferecer flexibilidade sem trazer insegurança jurídica para a sua empresa continue lendo o artigo!
O que é jornada de trabalho e quais seus tipos?
A jornada de trabalho é a quantidade de horas que um profissional precisa cumprir diariamente em seu emprego, de acordo com o que está estipulado em seu contrato de trabalho. Ou seja, é o período que o funcionário deve dedicar às atividades a ele designadas.
Em contratos regidos pela CLT, a empresa deve cumprir as regras estipuladas por lei, como um um limite máximo de 8 horas por dia ou o respeito à interjornada, período de descanso obrigatório entre as jornadas.
“Por lei é possível acrescentar até 2 horas extras por dia. Existem, também, algumas convenções coletivas que garantem jornada menor e especial para algumas profissões", explica a advogada trabalhista Rafaela Furhmann, do escritório Melara e Fuhrmann Advogados Associados.
Os tipos de jornada de trabalho são:
Intermitente: o empregador pode admitir funcionários de forma esporádica, por exemplo, apenas aos finais de semana ou em dias específicos do mês, sem que exista um mínimo de horas exigido. O colaborador, por sua vez, pode prestar serviço a outras empresas no seu período de inatividade e, ao contrário do profissional autônomo, mantém vínculo empregatício com a empresa, tendo direito a férias, 13º salário e FGTS.
Noturna: é a jornada cumprida, em geral, entre 22h e 5h, com algumas exceções para categorias como lavoura, pecuária e portos. Nesse regime, a lei considera que 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora de trabalho. Assim, a jornada do trabalhador fica limitada a 7 horas por dia. O restante deve ser pago como hora extra, o chamado adicional noturno, que corresponde a 20% sobre o valor da hora normal de trabalho (diurna).
Parcial: neste modelo, o trabalhador cumpre uma jornada de, no máximo, 30 horas semanais, sem a possibilidade de fazer horas extras. Entram na modalidade também as jornadas de 26 horas semanais, com a possibilidade de 6 horas extras no período. O salário, para ambas situações, é proporcional às horas trabalhadas em comparação com a remuneração de quem exerce a mesma função em período integral (jornadas de 44 horas semanais). Porém, os direitos trabalhistas são os mesmos para ambos.
Remoto: popularizada durante a pandemia, este tipo de jornada é cumprida à distância, na casa do colaborador ou em outro local de sua escolha, com a ajuda da tecnologia. O formato deve constar no contrato de trabalho do colaborador, que mantém os mesmos direitos trabalhistas do funcionário em regime presencial.
Leia também: Jornada de trabalho: o que é, tipos e regras de descanso
O que são horários flexíveis?
De forma resumida, jornadas de trabalho com horários flexíveis é quando o colaborador pode realizar o seu expediente profissional durante o período que preferir. Não há a obrigatoriedade de um horário fixo de entrada ou saída, por exemplo.
Porém, flexibilização não significa ausência de regras. "Mesmo na jornada flexível, a empresa precisa ter um controle para que jornada não exceda o permitido pela CLT ou as convenções coletivas. Ou seja, de no máximo 44 horas semanais, com a possibilidade de 2 horas extras por dia”, diz Rafaela, do Melara e Fuhrmann Advogados Associados.
A advogada salienta que, mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017, que permitiu a negociação entre colaboradores e empresas, essa é uma regra que não pode ser alterada. “Mesmo com um acordo entre empregado e empregador, não há possibilidade de se optar por uma jornada maior que 8 horas diárias ou 44 semanais”, afirma.
Os desafios da gestão da jornada de trabalho flexível
Na jornada de trabalho flexível como o trabalhador não tem obrigação de registrar o horário de saída ou entrada, o primeiro complicador que pode surgir é um número elevado de horas extras, que podem levar a problemas jurídicos para as empresas.
"É importante que o líder faça uma distribuição de tarefas e entregas que seja adequada ao nível do profissional e ao tamanho da equipe. Isso depende também do nível de maturidade das equipes e da natureza das tarefas, pois, quanto mais operacionais, menor a flexibilidade", diz Denise, da PUC Minas.
Outro desafio que pode surgir é a diminuição do senso de pertencimento por parte dos funcionários, afinal, a distância física ou os horários alternativos podem impedir trocas entre os times. Nesses casos, é preciso uma atuação mais presente das lideranças. "A relação do líder com os liderados deve fomentar a criação de um ambiente de confiança mútua e de segurança psicológica”, afirma Denise.
Rafaela, do Melara e Fuhrmann Advogados Associados, aconselha que o primeiro passo que o RH deve tomar, ao decidir por oferecer flexibilidade seja de horário ou local para os funcionários, é alinhar todo o processo com o departamento jurídico.
"É indispensável que seja avaliada a convenção coletiva da categoria do empregado para verificar se não há proibição deste modelo de trabalho, bem como que seja formalizado o acordo entre empregado e empregador diante do sindicato", afirma.
Os especialistas também concordam que, em muitos casos, a melhor alternativa para trazer segurança jurídica para empresas e profissionais é realizar o controle de ponto dos funcionários.
Isso não significa, porém, menos oferta de flexibilidade. Isso porque plataformas de controle de ponto eletrônico, como a oferecida pela Flash em sua solução de gestão de pessoas, permitem que o colaborador realize a marcação de ponto totalmente de forma online e até via celular. A empresa, por outro lado, pode realizar a gestão de jornada também de forma virtual.
"A nossa legislação exige o controle de jornada. Há ferramentas hoje que registram o ponto online e são bem evoluídas neste sentido", diz Denise.
Rafaela, também cita o alto grau de confiabilidade dessas ferramentas. "Acho que não há nada melhor do que essas tecnologias disponíveis nos softwares de controle de ponto porque eles costumam ser muito fidedignos", diz.
É válido lembrar, porém, que não existe uma regra única e as empresas precisam entender o que melhor se adequa à sua realidade e cultura organizacional;
"Cada negócio tem suas características e necessidades, porém, acredito que as empresas devem se empenhar em entender o trabalho flexível como algo que gera valor para os colaboradores e, inclusive para atrair novos talentos”, diz Denise.
A solução da Flash para a gestão da jornada de trabalho flexível
De forma intuitiva e simples, a solução de controle de jornada da Flash atua em todo o cálculo da jornada do trabalhador, desde a marcação de ponto e controle de horas extras até marcação de férias, banco de horas, compensação e solicitações de ausências e afastamentos.
Tudo é feito de forma automatizada e integrada ao sistema da folha de pagamento. Gestores também podem montar, pela plataforma, escalas de trabalho, acompanhar horas extras e organizar as férias do time, entre outras funções.
A solução de controle de jornada também é integrada à plataforma de gestão de pessoas Flash, que centraliza em um só lugar os processos como admissão e desligamento, treinamento, organograma, comunicação interna, engajamento, performance e análise de dados. Acesse o site e saiba mais.
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Jornalista e mãe do Martin. Além de colaborar com a Flash, é assessora de imprensa na área de música e escreve sobre cultura em veículos de imprensa.