REP-A, REP-C e REP-P: regras e diferenças para registro de ponto
Saiba tudo sobre registro de ponto e os registradores REP-A, REP-C e REP-P: Significado, exemplos práticos, desafios, vantagens e as mudanças da Portaria 671.

Uma dúvida comum nas empresas é: como registrar corretamente o ponto dos colaboradores e qual sistema eletrônico é o mais adequado?
Com a flexibilização das jornadas de trabalho e as constantes atualizações da legislação — como a Portaria 671/2021 —, o controle da jornada se tornou um desafio estratégico para o RH.
Escolher o sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP) ideal — seja REP-A, REP-C ou REP-P — é essencial para garantir a conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e otimizar a gestão de horas.
Neste guia, você vai entender as principais regras e descobrir qual tipo de REP se adapta melhor à realidade da sua empresa.
Siga a leitura e transforme o controle de ponto da sua organização em um diferencial competitivo.
O que diz a CLT sobre o registro de ponto de jornada de trabalho
O Artigo 74 da CLT determina que toda organização com mais de 20 empregados deve realizar o controle da jornada de trabalho.
A legislação trabalhista, porém, não regulamenta especificamente qual o mecanismo de controle, apenas estabelece a necessidade do registro fiel das marcações, incluindo:
- Início da jornada;
- Saída para intervalo;
- Volta do repouso;
- Final da jornada;
- Ausências;
- Horas extras.
Ou seja, é obrigação da empresa fazer o controle das jornadas, enquanto o registro de ponto é dever do colaborador.
A modernização dos sistemas de controle teve início com a Portaria 1.510, também conhecida como a Portaria do Ponto Eletrônico, do Ministério do Trabalho, que trouxe regras mais rígidas, mas também críticas por sua complexidade técnica e altos custos.
Esses desafios foram superados com a chegada da Portaria 671/2021, que revogou as anteriores e atualizou a legislação, trazendo novas possibilidades mais acessíveis para o controle de ponto eletrônico.
Com ela, passaram a ser reconhecidos três modelos de Registro Eletrônico de Ponto:
REP-A (Alternativo), REP-C (Convencional) e REP-P (Por Programa).
Além disso, a legislação atual permite que o controle de jornada seja realizado de forma manual, mecânica ou eletrônica, desde que as informações sejam fidedignas e estejam disponíveis para auditoria ou fiscalização, quando necessário.
Essa evolução representa um marco importante para o RH, ao oferecer mais flexibilidade, reduzir custos e garantir conformidade legal na gestão da jornada de trabalho.
Leia também: O que é o registro de ponto por exceção?
O que significa a sigla REP?
A sigla REP corresponde a Registrador Eletrônico de Ponto, ou seja, o sistema utilizado para coletar e registrar eletronicamente os horários de entrada, saída, intervalos e ausências dos colaboradores.
As variações REP-A, REP-C e REP-P representam diferentes tipos de registradores, cada um com suas características, requisitos técnicos e formas de operação, conforme regulamentado pela legislação trabalhista — especialmente pela Portaria 671 de 2021.
Essas classificações permitem que as empresas escolham o modelo mais adequado à sua realidade, garantindo conformidade legal e eficiência no controle da jornada.
Quais são os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto
Conforme falamos, a Portaria 671/2021 estabelece três tipos distintos de para registrar o ponto eletrônico:
1. REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)
É um sistema eletrônico de controle de ponto que dispensa o uso de equipamentos físicos fixos. Pode ser implementado por meio de software, aplicativos móveis ou plataformas web, oferecendo uma solução prática e acessível para diferentes modelos de trabalho.
No caso do controle de ponto por aplicativos de celular, os colaboradores realizam a marcação da jornada diretamente de seus smartphones, utilizando recursos como geolocalização e reconhecimento facial para comprovar a validade do ponto móvel.
Já os sistemas baseados em navegador (web) permitem o registro por meio de computadores ou tablets, sendo uma alternativa ideal para regimes de teletrabalho ou equipes externas.
Apesar da flexibilidade, o uso do REP-A, exige autorização prévia por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme estabelecido na Portaria 671/2021.
Vantagens do REP-A
A adoção do REP-A traz diversos benefícios, especialmente para empresas que buscam agilidade, mobilidade e adaptação a diferentes cenários de trabalho:
- Redução de custos com equipamentos físicos e infraestrutura;
- Flexibilidade para micro e pequenas empresas com equipes dinâmicas;
- Escalabilidade e gestão centralizada para médias empresas;
- Integração e personalização de sistemas para grandes corporações.
Atenção: mesmo com sua praticidade, o REP-A exige que o Arquivo Fonte de Dados (AFD) esteja sempre disponível para auditorias fiscais e trabalhistas.
2. REP-C (Registrador Eletrônico Convencional)
É um dos modelos de controle eletrônico de ponto convencional, com um relógio de ponto físico instalado no local de trabalho, onde os empregados realizam suas marcações de forma presencial.
Foi o primeiro modelo regulamentado pela Portaria 1.510, e até hoje é amplamente utilizado em empresas de diversos portes, especialmente aquelas com maior estrutura física e operação interna.
Exemplos de dispositivos REP-C
- Relógio biométrico: utiliza a impressão digital para identificação do colaborador.
- Cartão de proximidade: o funcionário registra o ponto por meio de um cartão magnético ou de aproximação.
- Relógio com senha: a marcação é feita mediante digitação de uma senha pessoal.
Pontos de atenção sobre o REP-C
Apesar de sua confiabilidade e segurança no registro presencial, o REP-C apresenta alguns desafios operacionais:
Vantagens
- Alta segurança e confiabilidade nos registros;
- Comprovação física imediata com emissão de comprovante impresso;
- Forte aderência às rotinas presenciais.
Desvantagens
- Custos iniciais elevados com aquisição e instalação dos equipamentos;
- Despesas recorrentes com manutenção, bobinas e insumos;
- Falta de flexibilidade para equipes externas ou em regime de trabalho remoto;
- Demanda operacional elevada para o RH, que precisa gerenciar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) manualmente para o fechamento de ponto;
- Gestão física complexa conforme a empresa cresce e demanda soluções mais integradas e escaláveis.
Manter os equipamentos em bom estado e orientar os colaboradores sobre o uso correto do sistema é essencial para garantir a validade jurídica dos registros e evitar inconsistências no controle da jornada.
Dica de leitura: Entenda por que o controle de ponto manual está obsoleto.
3. REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)
É um sistema completo de registro eletrônico de ponto que combina software instalado em servidores da empresa com dispositivos coletores de marcações.
Ao contrário do REP-A, que é puramente digital e remoto, o REP-P integra tanto o registro quanto o tratamento das informações de jornada de trabalho, oferecendo maior robustez e controle.
Exemplos práticos de uso do REP-P
- Software integrado a catracas eletrônicas: registra a entrada e saída dos colaboradores automaticamente, centralizando os dados no sistema de ponto.
- Totens ou tablets fixos: os funcionários marcam o ponto em dispositivos conectados ao sistema central.
- Soluções híbridas: permitem combinações de marcação por biometria, aplicativo ou navegador, todas integradas e gerenciadas pelo software REP-P.
Aspectos legais e obrigatórios
Por sua natureza abrangente, o REP-P exige atenção a requisitos legais específicos:
- Registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do sistema;
- Emissão de comprovante eletrônico com assinatura digital para cada marcação;
- Geração obrigatória do Arquivo Eletrônico de Ponto (AEP), essencial para auditorias trabalhistas.
Vantagens do REP-P
Adotar o REP-P pode trazer uma série de benefícios, especialmente para empresas que buscam controle centralizado e escalabilidade:
- Alta flexibilidade operacional, compatível com trabalho presencial, híbrido e remoto;
- Conformidade com a Portaria 671/2021, facilitando fiscalizações e auditorias do Ministério do Trabalho;
- Integração com sistemas de folha de pagamento, automatizando o cálculo de horas extras, o controle do banco de horas, etc;
- Redução de custos com equipamentos físicos e processos manuais;
- Mais segurança e precisão, com proteção contra acessos indevidos e tentativas de fraude.
Escolher um sistema REP-P confiável é essencial para garantir a integridade dos dados e evitar passivos trabalhistas.
E a melhor escolha do REP-P para a sua empresa é o Sistema de Controle de Jornada da Flash, a plataforma completa em conformidade com a Portaria 671.
Com ela, sua empresa automatiza registros, integra catracas, tablets, totens e aplicativos em um único sistema e garante a emissão do comprovante eletrônico com assinatura digital, além da geração do Arquivo Eletrônico de Ponto (AEP).
A solução conta, ainda, com travas de geolocalização, painel de gestão com múltiplos perfis (RH, DP e gestor direto) e integração com diversos sistemas, otimizando o processo de fechamento de folha e mitigando riscos trabalhistas.
Fale com um especialista da Flash e veja como simplificar o controle de ponto com segurança, escalabilidade e conformidade legal.
Resumo das diferenças entre os tipos de REP
Tipo de REP |
REP-A |
REP-C |
REP-P |
Natureza |
Software/app de ponto online |
Equipamento físico dedicado |
Software com coletores (requer registro INPI) |
Regulamentação |
Convenção ou acordo coletivo, menos exigências técnicas |
Portaria 671 (integridade, AFDT) |
Portaria 671 (registros INPI, CRPT, AEP) |
Comprovante |
Não obrigatório no registro de ponto |
Obrigatório (impresso) |
Obrigatório (digital/impresso com assinatura) |
Segurança |
Depende do sistema acordado |
Integridade do registro no equipamento |
Robusta, assinatura digital |
Uso |
Externos, home office (com ACT/CCT*) |
Registro presencial em local fixo |
Solução completa para diversos portes |
*ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) e CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) são acordos entre sindicatos (trabalhadores e/ou empregadores) para definir condições de trabalho além da CLT.
A Portaria 671/2021 exige ACT ou CCT para a legalidade do uso do REP-A.
Qual é o tipo de Registro Eletrônico de Ponto mais adequado para minha empresa?
A escolha entre os modelos de REP (A, C ou P) deve considerar fatores como: porte da empresa, modelo de trabalho adotado (presencial, remoto ou híbrido), orçamento disponível e nível de controle e automação desejado.
De forma geral:
- REP-A (Alternativo): oferece o melhor custo-benefício inicial e alta flexibilidade, sendo ideal para empresas com equipes remotas ou externas.
- REP-C (Convencional): solução mais tradicional e indicada para operações 100% presenciais, com maior segurança nos registros físicos.
- REP-P (Por Programa): é a solução mais completa e escalável, integrando diferentes dispositivos e atendendo com eficiência empresas de qualquer porte e modelo de trabalho.
A melhor escolha será aquela que alinha tecnologia e conformidade legal com as necessidades operacionais do seu negócio, promovendo segurança jurídica, automação de processos e mais autonomia para o RH e os colaboradores.
Dúvidas de gestores de RH sobre Registro Eletrônico de Ponto
A gestão do registro de ponto eletrônico é um desafio constante para os gestores de Recursos Humanos, especialmente devido às frequentes atualizações legislativas e à diversidade de modelos de trabalho.
Abaixo, listamos as principais dúvidas que surgem sobre o registro de ponto, com o objetivo de proporcionar clareza e soluções práticas para uma administração eficiente da jornada de trabalho.
1. É possível utilizar um aplicativo de celular para registrar o ponto eletrônico?
Sim, desde que haja um Acordo ou Convenção de Trabalho que autorize o uso do REP-A.
2. Como garantir a veracidade da marcação de ponto realizada remotamente?
O REP-A pode utilizar recursos como geolocalização, reconhecimento facial ou senhas para aumentar a segurança das marcações.
3. Como garantir a conformidade legal com cada tipo de controle de ponto?
Em resumo, a garantia da conformidade legal de cada tipo de REP baseia-se em:
- REP-A: autorização via ACT/CCT e seguir suas cláusulas;
- REP-C: cumprir Portaria 671 (AFDT, comprovante impresso);
- REP-P: registro INPI, CRPT eletrônico, AEP (Arquivo Eletrônico de Ponto).
Não garantir a conformidade legal com os diferentes tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) pode resultar em consequências negativas para a empresa. Isso pode afetar tanto as finanças quanto a reputação e o relacionamento com os colaboradores.
4. Como integrar o sistema de REP escolhido com o software de folha de pagamento e outros sistemas de RH?
Para integrar o REP com outros sistemas de RH, verifique a compatibilidade e use:
- APIs: conexão direta e automatizada entre softwares (requer conhecimento técnico);
- Exportação/importação de arquivos: transferência manual de dados (menos eficiente e mais sujeita a erros);
- Conectores nativos: integrações pré-configuradas oferecidas pelos fornecedores;
- Plataformas de integração de terceiros: ferramentas intermediárias para conectar sistemas incompatíveis.
Dica Flash: ao integrar, defina quais dados transferir, a frequência, a segurança e o mapeamento correto dos campos. Priorize sistemas com APIs ou integrações nativas e busque suporte dos fornecedores.
Por fim, garanta que o seu processo de gestão de jornada esteja alinhado às leis trabalhistas.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.