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REP-A, REP-C e REP-P: regras e diferenças para registro de ponto

Saiba tudo sobre registro de ponto e os registradores REP-A, REP-C e REP-P: Significado, exemplos práticos, desafios, vantagens e as mudanças da Portaria 671.

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Uma dúvida comum nas empresas é: como registrar corretamente o ponto dos colaboradores e qual sistema eletrônico é o mais adequado?

Com a flexibilização das jornadas de trabalho e as constantes atualizações da legislação — como a Portaria 671/2021 —, o controle da jornada se tornou um desafio estratégico para o RH.

Escolher o sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP) ideal — seja REP-A, REP-C ou REP-P — é essencial para garantir a conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e otimizar a gestão de horas.

Neste guia, você vai entender as principais regras e descobrir qual tipo de REP se adapta melhor à realidade da sua empresa. 

Siga a leitura e transforme o controle de ponto da sua organização em um diferencial competitivo.

O que diz a CLT sobre o registro de ponto de jornada de trabalho

Artigo 74 da CLT determina que toda organização com mais de 20 empregados deve realizar o controle da jornada de trabalho.

A legislação trabalhista, porém, não regulamenta especificamente qual o mecanismo de controle, apenas estabelece a necessidade do registro fiel das marcações, incluindo:

  • Início da jornada;
  • Saída para intervalo;
  • Volta do repouso;
  • Final da jornada;
  • Ausências;
  • Horas extras.

Ou seja, é obrigação da empresa fazer o controle das jornadas, enquanto o registro de ponto é dever do colaborador.

A modernização dos sistemas de controle teve início com a Portaria 1.510, também conhecida como a Portaria do Ponto Eletrônico, do Ministério do Trabalho, que trouxe regras mais rígidas, mas também críticas por sua complexidade técnica e altos custos.

Esses desafios foram superados com a chegada da Portaria 671/2021, que revogou as anteriores e atualizou a legislação, trazendo novas possibilidades mais acessíveis para o controle de ponto eletrônico.

Com ela, passaram a ser reconhecidos três modelos de Registro Eletrônico de Ponto:
REP-A (Alternativo), REP-C (Convencional) e REP-P (Por Programa).

Além disso, a legislação atual permite que o controle de jornada seja realizado de forma manual, mecânica ou eletrônica, desde que as informações sejam fidedignas e estejam disponíveis para auditoria ou fiscalização, quando necessário.

Essa evolução representa um marco importante para o RH, ao oferecer mais flexibilidade, reduzir custos e garantir conformidade legal na gestão da jornada de trabalho.

Leia também: O que é o registro de ponto por exceção?

O que significa a sigla REP?

A sigla REP corresponde a Registrador Eletrônico de Ponto, ou seja, o sistema utilizado para coletar e registrar eletronicamente os horários de entrada, saída, intervalos e ausências dos colaboradores.

As variações REP-A, REP-C e REP-P representam diferentes tipos de registradores, cada um com suas características, requisitos técnicos e formas de operação, conforme regulamentado pela legislação trabalhista — especialmente pela Portaria 671 de 2021.

Essas classificações permitem que as empresas escolham o modelo mais adequado à sua realidade, garantindo conformidade legal e eficiência no controle da jornada.

Quais são os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto

Conforme falamos, a Portaria 671/2021 estabelece três tipos distintos de para registrar o ponto eletrônico:

1. REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)

É um sistema eletrônico de controle de ponto que dispensa o uso de equipamentos físicos fixos. Pode ser implementado por meio de software, aplicativos móveis ou plataformas web, oferecendo uma solução prática e acessível para diferentes modelos de trabalho.

No caso do controle de ponto por aplicativos de celular, os colaboradores realizam a marcação da jornada diretamente de seus smartphones, utilizando recursos como geolocalização e reconhecimento facial para comprovar a validade do ponto móvel.

Já os sistemas baseados em navegador (web) permitem o registro por meio de computadores ou tablets, sendo uma alternativa ideal para regimes de teletrabalho ou equipes externas.

Apesar da flexibilidade, o uso do REP-A, exige autorização prévia por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme estabelecido na Portaria 671/2021.

Vantagens do REP-A

A adoção do REP-A traz diversos benefícios, especialmente para empresas que buscam agilidade, mobilidade e adaptação a diferentes cenários de trabalho:

  • Redução de custos com equipamentos físicos e infraestrutura;
  • Flexibilidade para micro e pequenas empresas com equipes dinâmicas;
  • Escalabilidade e gestão centralizada para médias empresas;
  • Integração e personalização de sistemas para grandes corporações.

Atenção: mesmo com sua praticidade, o REP-A exige que o Arquivo Fonte de Dados (AFD) esteja sempre disponível para auditorias fiscais e trabalhistas.

2. REP-C (Registrador Eletrônico Convencional)

É um dos modelos de controle eletrônico de ponto convencional, com um relógio de ponto físico instalado no local de trabalho, onde os empregados realizam suas marcações de forma presencial.

Foi o primeiro modelo regulamentado pela Portaria 1.510, e até hoje é amplamente utilizado em empresas de diversos portes, especialmente aquelas com maior estrutura física e operação interna.

Exemplos de dispositivos REP-C

  • Relógio biométrico: utiliza a impressão digital para identificação do colaborador.
  • Cartão de proximidade: o funcionário registra o ponto por meio de um cartão magnético ou de aproximação.
  • Relógio com senha: a marcação é feita mediante digitação de uma senha pessoal.

Pontos de atenção sobre o REP-C

Apesar de sua confiabilidade e segurança no registro presencial, o REP-C apresenta alguns desafios operacionais:

Vantagens

  • Alta segurança e confiabilidade nos registros;
  • Comprovação física imediata com emissão de comprovante impresso;
  • Forte aderência às rotinas presenciais.

Desvantagens

  • Custos iniciais elevados com aquisição e instalação dos equipamentos;
  • Despesas recorrentes com manutenção, bobinas e insumos;
  • Falta de flexibilidade para equipes externas ou em regime de trabalho remoto;
  • Demanda operacional elevada para o RH, que precisa gerenciar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) manualmente para o fechamento de ponto;
  • Gestão física complexa conforme a empresa cresce e demanda soluções mais integradas e escaláveis.

Manter os equipamentos em bom estado e orientar os colaboradores sobre o uso correto do sistema é essencial para garantir a validade jurídica dos registros e evitar inconsistências no controle da jornada.

Dica de leitura: Entenda por que o controle de ponto manual está obsoleto.

3. REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

É um sistema completo de registro eletrônico de ponto que combina software instalado em servidores da empresa com dispositivos coletores de marcações

Ao contrário do REP-A, que é puramente digital e remoto, o REP-P integra tanto o registro quanto o tratamento das informações de jornada de trabalho, oferecendo maior robustez e controle.

Exemplos práticos de uso do REP-P

  • Software integrado a catracas eletrônicas: registra a entrada e saída dos colaboradores automaticamente, centralizando os dados no sistema de ponto.
  • Totens ou tablets fixos: os funcionários marcam o ponto em dispositivos conectados ao sistema central.
  • Soluções híbridas: permitem combinações de marcação por biometria, aplicativo ou navegador, todas integradas e gerenciadas pelo software REP-P.

Aspectos legais e obrigatórios

Por sua natureza abrangente, o REP-P exige atenção a requisitos legais específicos:

  • Registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do sistema;
  • Emissão de comprovante eletrônico com assinatura digital para cada marcação;
  • Geração obrigatória do Arquivo Eletrônico de Ponto (AEP), essencial para auditorias trabalhistas.

Vantagens do REP-P

Adotar o REP-P pode trazer uma série de benefícios, especialmente para empresas que buscam controle centralizado e escalabilidade:

  •  Alta flexibilidade operacional, compatível com trabalho presencial, híbrido e remoto;
  • Conformidade com a Portaria 671/2021, facilitando fiscalizações e auditorias do Ministério do Trabalho;
  • Integração com sistemas de folha de pagamento, automatizando o cálculo de horas extras, o controle do banco de horas, etc;
  • Redução de custos com equipamentos físicos e processos manuais;
  • Mais segurança e precisão, com proteção contra acessos indevidos e tentativas de fraude.

Escolher um sistema REP-P confiável é essencial para garantir a integridade dos dados e evitar passivos trabalhistas. 

E a melhor escolha do REP-P para a sua empresa é o Sistema de Controle de Jornada da Flash, a plataforma completa em conformidade com a Portaria 671. 

Com ela, sua empresa automatiza registros, integra catracas, tablets, totens e aplicativos em um único sistema e garante a emissão do comprovante eletrônico com assinatura digital, além da geração do Arquivo Eletrônico de Ponto (AEP).

A solução conta, ainda, com travas de geolocalização, painel de gestão com múltiplos perfis (RH, DP e gestor direto) e integração com diversos sistemas, otimizando o processo de fechamento de folha e mitigando riscos trabalhistas.

Fale com um especialista da Flash e veja como simplificar o controle de ponto com segurança, escalabilidade e conformidade legal.

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Resumo das diferenças entre os tipos de REP

Tipo de REP

REP-A

REP-C

REP-P

Natureza

Software/app de ponto online

Equipamento físico dedicado

Software com coletores (requer registro INPI)

Regulamentação

Convenção ou acordo coletivo, menos exigências técnicas

Portaria 671 (integridade, AFDT)

Portaria 671 (registros INPI, CRPT, AEP)

Comprovante

Não obrigatório no registro de ponto

Obrigatório (impresso)

Obrigatório (digital/impresso com assinatura)

Segurança

Depende do sistema acordado

Integridade do registro no equipamento

Robusta, assinatura digital

Uso

Externos, home office (com ACT/CCT*)

Registro presencial em local fixo

Solução completa para diversos portes

*ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) e CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) são acordos entre sindicatos (trabalhadores e/ou empregadores) para definir condições de trabalho além da CLT.

A Portaria 671/2021 exige ACT ou CCT para a legalidade do uso do REP-A.

Qual é o tipo de Registro Eletrônico de Ponto mais adequado para minha empresa?

A escolha entre os modelos de REP (A, C ou P) deve considerar fatores como: porte da empresa, modelo de trabalho adotado (presencial, remoto ou híbrido), orçamento disponível e nível de controle e automação desejado.

De forma geral:

  • REP-A (Alternativo): oferece o melhor custo-benefício inicial e alta flexibilidade, sendo ideal para empresas com equipes remotas ou externas.
  • REP-C (Convencional): solução mais tradicional e indicada para operações 100% presenciais, com maior segurança nos registros físicos.
  • REP-P (Por Programa): é a solução mais completa e escalável, integrando diferentes dispositivos e atendendo com eficiência empresas de qualquer porte e modelo de trabalho.

A melhor escolha será aquela que alinha tecnologia e conformidade legal com as necessidades operacionais do seu negócio, promovendo segurança jurídica, automação de processos e mais autonomia para o RH e os colaboradores.

Dúvidas de gestores de RH sobre Registro Eletrônico de Ponto

A gestão do registro de ponto eletrônico é um desafio constante para os gestores de Recursos Humanos, especialmente devido às frequentes atualizações legislativas e à diversidade de modelos de trabalho.

Abaixo, listamos as principais dúvidas que surgem sobre o registro de ponto, com o objetivo de proporcionar clareza e soluções práticas para uma administração eficiente da jornada de trabalho.

1. É possível utilizar um aplicativo de celular para registrar o ponto eletrônico?

Sim, desde que haja um Acordo ou Convenção de Trabalho que autorize o uso do REP-A.

2. Como garantir a veracidade da marcação de ponto realizada remotamente?

O REP-A pode utilizar recursos como geolocalização, reconhecimento facial ou senhas para aumentar a segurança das marcações.

3. Como garantir a conformidade legal com cada tipo de controle de ponto?

Em resumo, a garantia da conformidade legal de cada tipo de REP baseia-se em:

  • REP-A: autorização via ACT/CCT e seguir suas cláusulas;
  • REP-C: cumprir Portaria 671 (AFDT, comprovante impresso);
  • REP-P: registro INPI, CRPT eletrônico, AEP (Arquivo Eletrônico de Ponto).

Não garantir a conformidade legal com os diferentes tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) pode resultar em consequências negativas para a empresa. Isso pode afetar tanto as finanças quanto a reputação e o relacionamento com os colaboradores.

4. Como integrar o sistema de REP escolhido com o software de folha de pagamento e outros sistemas de RH?

Para integrar o REP com outros sistemas de RH, verifique a compatibilidade e use:

  • APIs: conexão direta e automatizada entre softwares (requer conhecimento técnico);
  • Exportação/importação de arquivos: transferência manual de dados (menos eficiente e mais sujeita a erros);
  • Conectores nativos: integrações pré-configuradas oferecidas pelos fornecedores;
  • Plataformas de integração de terceiros: ferramentas intermediárias para conectar sistemas incompatíveis.

Dica Flash: ao integrar, defina quais dados transferir, a frequência, a segurança e o mapeamento correto dos campos. Priorize sistemas com APIs ou integrações nativas e busque suporte dos fornecedores.

Por fim, garanta que o seu processo de gestão de jornada esteja alinhado às leis trabalhistas

Baixe nosso manual completo do controle de ponto com tudo que você precisa saber sobre o tema. É gratuito!

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