Como funciona a carta de correção de nota fiscal (CC-e)? Entenda como fazer
Entenda como funciona a carta de correção de nota fiscal (CC-e), aprenda a fazer e descubra as regras do que pode, ou não, ser corrigido.
A emissão de notas fiscais faz parte da rotina do financeiro para manter a conformidade tributária e evitar problemas legais. No entanto, é comum que erros apareçam no momento da emissão, seja em informações como descrição do serviço ou produto, data, e dados do destinatário.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) existe justamente para corrigir esses pequenos erros. Assim, faz com que a empresa não precise cancelar a emissão e reemitir uma nova nota fiscal.
Também conhecida como carta de correção para nota fiscal, é um documento fiscal que permite ajustes em determinados campos da nota fiscal eletrônica (NF-e) de forma prática e segura. Esse recurso é útil para corrigir erros que não afetam o valor ou o cálculo dos tributos. Porém, é preciso conhecer as regras para evitar problemas.
Ao longo deste artigo, vamos explicar o conceito da carta de correção e sanar as principais dúvidas sobre o uso, além de apresentar quando e como ela pode ser utilizada.
Como funciona uma carta de correção de nota fiscal?
Para realizar a correção, o emissor da nota cria a CC-e, que é vinculada à nota fiscal original e transmite as alterações para o sistema da Receita Federal. A carta de correção é enviada para o período de apuração pelo Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), garantindo a integridade e a legalidade da alteração.
A seguir, destacamos os principais pontos que orientam o funcionamento da carta de correção:
Ajustes permitidos na carta de correção
A carta de correção permite a correção de informações descritivas ou administrativas, mas possui restrições quanto aos tipos de dados que podem ser alterados. Confira o que pode ser alterado na carta de correção:
- descrição do produto ou serviço (desde que não altere sua natureza);
- dados do transportador;
- endereço do destinatário (correções ortográficas ou detalhes complementares); e
- código fiscal de operações e prestações (CFOP) e CST, desde que não alterem a natureza da operação.
Restrições na correção da CC-e
Vale ressaltar que erros que alterem o valor da nota, a base de cálculo dos impostos ou o destinatário não podem ser corrigidos por meio da carta de correção. Nesses casos, o cancelamento da nota e a emissão de uma nova são obrigatórios.
Alterações que impactam diretamente o cálculo ou a natureza dos impostos, por exemplo, são proibidas. A seguir, listamos o que não pode ser alterado:
- base de cálculo e alíquotas dos impostos;
- mudanças no preço ou quantidade dos itens;
- valor total da operação;
- mudança do remetente ou do destinatário (informações).
Leia também nosso artigo sobre as diferenças entre recibo e notas fiscais.
Regras e procedimentos para emitir carta de correção
A emissão da CC-e permite a correção de informações de forma que a nota fiscal original mantenha sua validade, sem prejudicar nem o emissor nem o destinatário. Logo, a carta de correção é um documento que permite essa alteração de forma legal.
Algumas regras são fundamentais para a emissão da carta de correção, tais como:
- limite de caracteres para o texto corretivo;
- prazo de 30 dias para a correção após a emissão da nota;
- assinatura digital como requisito de validade;
- limitação no número de cartas de correção por nota fiscal.
Como fazer a carta de correção de nota fiscal?
A emissão de uma carta de correção, seja no formato eletrônico pelo sistema da Secretaria da Fazenda (SeFaz) ou através de sistemas de emissão de nota fiscal, segue um procedimento simplificado.
Fazer a carta de correção de nota fiscal inclui a identificação da nota a ser corrigida, a redação de um texto claro e objetivo dentro dos limites de caracteres permitidos e a verificação final das informações corrigidas.
A seguir, preparamos um passo a passo para ilustrar o processo de como fazer a carta de correção de nota fiscal:
- acesse o sistema que usa para emissão de NF ou da SeFaz em seu estado;
- identifique a nota fiscal que deseja corrigir e vá em carta de correção;
- redija um texto descritivo, específico e objetivo, sem acentos ou cedilhas, que contenha entre 15 e 1000 caracteres:
- confira todas as informações, às da nota anterior e as corrigidas, para evitar retrabalhos;
- confirme a correção.
Para ilustrar, confira os exemplos de texto descritivo abaixo:
- corrigir peso bruto do produto de 650 kg para 630 kg;
- considerar o código CFOP 2.354 ao invés do código 2.353; ou
- corrigir a razão social X para Y;
Quando se diz respeito ao manual, é bom ter um modelo que padronize todas as erratas e otimize o processo. Isso fará com que gestores ganhem tempo e evitem refações ou mais de uma errata feita para uma mesma NF.
De forma geral, o ideal é que haja um campo com a relação das alterações e um código que enumere todas elas, identificando-as, por exemplo:
- razão social;
- endereço;
- CFOP;
- data emissão;
- data saída;
- descrição;
- nome trans;
- ender. transp;
- peso líq/bruto;
- outras informações.
Depois, para maior padronização, o gestor deve acrescentar um segundo campo abaixo para ser preenchido. Com uma coluna que deve ser ocupada com o código e outra, maior e mais extensa, para escrever as retificações desejadas.
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A gestão financeira envolve uma série de tarefas complexas e detalhadas que podem sobrecarregar os profissionais da área.
Cancelar a nota fiscal só é permitido pela fazenda mediante autorização, e em até 24 horas da sua emissão. Além disso, caso seja necessário realizar essa opção de carta de correção, ainda é necessário verificar se o cliente não recebeu sua NF. Caso tenha sido, é preciso contatar a Receita antes de alterar, o que gera ainda mais tempo e ações.
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