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Guia completo sobre aviso de férias segundo a CLT: normas e prazos

Regras e prazos para aviso de férias na CLT, incluindo mudanças na Reforma Trabalhista e dicas para gestão eficiente.

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Todos os trabalhadores sob o regime da CLT têm o direito a férias anuais. Para garantir que esse direito seja exercido adequadamente, as empresas devem cumprir normativas importantes, sendo uma delas o aviso de férias.

 

Esse aviso é fundamental para que os funcionários possam planejar de forma eficiente o período de descanso. A legislação trabalhista define um período mínimo para que as empresas comuniquem seus empregados sobre as férias.

Este artigo vai explorar o prazo jurídico para esse aviso. Além disso, vamos falar sobre as normas relacionadas e sobre as adaptações que foram realizadas durante a pandemia.

Continue a leitura e saiba o que é aviso de férias e como ele funciona.

Como funciona o aviso de férias segundo a CLT?

A CLT determina que as empresas devem notificar seus empregados sobre as férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Esse aviso, que deve ser feito por escrito, permite que os trabalhadores se organizem pessoal e financeiramente para o período de descanso.

O requisito para o empregado ter direito a férias é completar 12 meses trabalhados.

Quando falamos na garantia do direito a férias proporcionais, estamos falando especificamente do caso de rescisão do contrato de trabalho.

Ou seja: se um funcionário é demitido com alguns meses trabalhados em aberto, sem ter tirado as férias correspondentes, irá receber, junto com as outras verbas rescisórias, um valor de férias proporcionais ao tempo trabalhado.

É obrigatório que o empregado assine o documento, confirmando o recebimento do aviso.

E como funciona o aviso de férias?

Conforme o Art. 135 da CLT, a comunicação das férias ao funcionário deve ser feita por escrito, com um prazo de antecedência de 30 dias, e o empregado deve fornecer um recibo desta notificação.

Além disso, a legislação exige que as empresas registrem o período de férias dos funcionários em seu livro ou ficha de registro. A anotação de férias deve ser devidamente feita e registrada também na CTPS, por meio físico ou digital.

Estas exigências estão detalhadas nos parágrafos seguintes do Art. 135:

  • Parágrafo 1º: O empregado deve apresentar a Carteira de Trabalho ao empregador antes das férias para anotação da concessão.

  • Parágrafo 2º: A concessão das férias também deve ser anotada no livro ou fichas de registro dos empregados.

Embora seja uma prática comum, a assinatura do aviso de férias pelo empregado apenas dois dias antes do início das férias, com a data retroativa de 30 dias, não está em conformidade com as normas da CLT.

Para garantir a conformidade com a legislação, as empresas devem seguir estas orientações ao enviar o aviso de férias.

  • Fazer o comunicado por escrito;
  • Enviar o aviso com uma antecedência mínima de 30 dias;
  • Obter a assinatura do trabalhador no documento, servindo como um recibo do aviso;
  • Registrar a concessão das férias no livro ou nas fichas de registro dos empregados, bem como na CTPS do colaborador.

Para férias coletivas as regras incluem os seguintes itens, conforme o artigo 139 da CLT.

  • Comunicar ao Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência as datas de início e fim das férias coletivas.

  • Enviar cópia dessa comunicação aos sindicatos da categoria profissional e aos trabalhadores, também com 15 dias de antecedência.

  • Afixar o aviso nos locais de trabalho.

Como as alterações da Reforma Trabalhista de 2017 impactaram as regras de aviso de férias

A Reforma Trabalhista de 2017, sancionada em 13 de julho, trouxe mudanças significativas para empresários e profissionais de RH, afetando diretamente as políticas de férias das empresas.

Uma das principais mudanças foi na flexibilidade do fracionamento das férias. Antes da reforma, as férias de 30 dias poderiam ser divididas em até dois períodos, com nenhum inferior a 10 dias.

Depois da reforma trabalhista, essas férias podem ser fracionadas em até três temporadas, com um mínimo de 14 dias para uma delas e sob a condição de que as outras não podem ser inferiores a 5 dias, conforme o 1º parágrafo do Art. 134 da CLT.

Outra mudança relevante se refere à data de início das férias. Segundo a nova legislação, as férias, corridas ou fracionadas, não podem começar dois dias antes de um feriado ou do repouso semanal remunerado. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado.

Quanto aos avisos de férias em contratos integrais, a reforma não alterou explicitamente as regras de comunicação. No entanto, para férias fracionadas, a recomendação é que os períodos sejam acordados e notificados por escrito com 30 dias de antecedência.

Vale ressaltar que, apesar dessas mudanças, certos aspectos como a duração das férias e o pagamento correspondente permanecem inalterados e não podem ser objeto de negociação em acordos coletivos ou individuais.

Tais alterações exigem atenção e adaptação por parte dos departamentos de RH para garantir a conformidade com as novas normas e evitar possíveis complicações trabalhistas.

É fundamental que as empresas mantenham-se informadas e atualizadas sobre as mudanças na legislação para implementar as práticas corretas de gestão de férias.

Riscos e consequências para a empresa que não segue as regras

Embora não haja multa por falta de aviso de férias, as empresas devem estar cientes que o não cumprimento dos prazos estabelecidos pela CLT pode acarretar outras complicações legais.

Muitos acreditam que atrasos no aviso resultam em pagamento dobrado das férias, mas isso não corresponde à realidade. O pagamento dobrado se aplica somente em casos de férias vencidas, conforme o Art. 137 da CLT.

Quando o aviso de férias é emitido de forma inadequada, como quando é enviado muito próximo à data do início das férias ou com a data retroativa, a empresa pode enfrentar desafios jurídicos.

Essa prática não é sancionada pela CLT e pode ser considerada como uma violação dos direitos do trabalhador.

Como comunicar um aviso de férias?

Um comunicado de férias deve conter todos os detalhes relevantes sobre as partes envolvidas e o período de férias. As informações essenciais a serem incluídas são:

  • Informações do empregador: nome da empresa, CNPJ e endereço completo.
  • Informações do empregado: nome completo, RG, CPF e número da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS).
  • Período Aquisitivo: intervalo do último ano de trabalho do empregado.
  • Duração das Férias: quantos dias o empregado estará ausente.
  • Datas Importantes: data do comunicado, data de início e término das férias, e data em que o empregado tomou conhecimento do aviso.
  • Local e Assinaturas: local da emissão do aviso, assinatura do representante do empregador e assinatura do empregado.
  • Opção de Abono Pecuniário: se o empregado quiser converter parte das férias em abono pecuniário, conforme artigo 143 da CLT.

Modelo de Aviso de Férias

AVISO DE FÉRIAS

Empregador:
Nome: ______________________________________________
CNPJ: ______________________________
Endereço: ______________________________________________________

Empregado:
Nome: ____________________________________________
CPF: _______________________________
RG: ________________________________
CTPS Nº: ___________________

Período de Férias
Período Aquisitivo: De //_____ a //_____
Dias de Férias: ____
Início: //______ Término: //______

 

Local e Data: _______________________________________

Assinatura do Empregador: ____________________________

Confirmação de Recebimento (Data): //________

[ ] Opto por converter _____ dias de férias em abono pecuniário, conforme artigo 143 da CLT.

 

Assinatura do Empregado: _____________________________

 

Este modelo oferece um guia claro para a elaboração de um comunicado de férias, garantindo que todas as informações necessárias sejam fornecidas e que o processo esteja em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

O papel da tecnologia na gestão otimizada de férias dos funcionários

A gestão de férias pode ser um desafio significativo. O uso de planilhas e métodos manuais torna-se impraticável à medida que o número de funcionários aumenta.

Aqui, a tecnologia desempenha um papel vital. Contar com uma plataforma que auxilia na gestão de férias é uma garantia de segurança jurídica e otimização da gestão das férias na sua empresa.

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A plataforma possui um sistema de gestão da jornada de trabalho e controle de ponto eletrônico​​. Este sistema oferece uma gama de recursos essenciais para o gerenciamento eficiente das férias dos colaboradores, incluindo:

  • Gestão de escalas: permite que as empresas organizem eficientemente os horários de trabalho, facilitando o planejamento das férias.

  • Controle de ponto por exceção: facilita o monitoramento da jornada de trabalho, crucial para o planejamento e concessão de férias.

  • Banco de horas: auxilia na gestão das horas trabalhadas, contribuindo para a decisão de quando as férias podem ser concedidas.

  • Gestão de férias: ferramenta específica para o planejamento e controle das férias dos funcionários, garantindo conformidade com as leis trabalhistas.

  • Gestão de folgas e sobreaviso: recursos adicionais que complementam a gestão eficaz do tempo dos funcionários.

Além disso, a integração com outras soluções da Flash, como gestão de benefícios e despesas, cria um ecossistema poderoso e contribui para desenvolver um RH estratégico. Isso faz com que o RH tenha uma visão holística das necessidades e direitos dos funcionários.

Saiba mais: Flash integra soluções para simplificar jornada de trabalho nas empresas

O uso do módulo de férias da nossa plataforma oferece às empresas a oportunidade de modernizar seus processos de RH, aumentando a eficiência e reduzindo o risco de erros e problemas legais.

Com essa tecnologia avançada, os gestores podem garantir que as férias dos funcionários sejam planejadas e comunicadas de maneira eficaz, contribuindo para a satisfação dos funcionários e o cumprimento das regulamentações trabalhistas.

FAQ: as dúvidas mais comuns sobre aviso de férias nas empresas

Para o RH

É obrigatório dar aviso de férias?

A CLT determina que as empresas devem notificar seus empregados sobre as férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Qual o prazo para notificar as férias ao funcionário?

O empregador deve notificar o funcionário com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início do descanso, conforme estabelecido pelo Art. 135 da CLT.

Além disso, a legislação também determina que o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário, caso solicitado, seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.

Funcionário com aviso de férias pode ser demitido?

Não, a demissão de um empregado durante o período de aviso de férias pode gerar indenizações por danos morais. Se a empresa planeja dispensar um funcionário, é aconselhável que espere o término das do período de descanso dele para proceder com a demissão e efetuar os devidos acertos

Colaborador pode recusar a data de férias proposta pela empresa?

Não, um colaborador não tem a opção de recusar o aviso de férias. Isso acontece porque é o empregador quem determina o período de descanso, de acordo com seu direito de gestão.

A exceção seria apenas em casos de excesso ou abuso cometido pelo empregador no exercício desse poder, conforme o art. 10.2 da Convenção nº 132 da OIT.

Contudo, a empresa é obrigada a notificar o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Se a empresa não cumprir esse prazo, pode estar sujeita a penalidades por falta grave.

Qual a multa por não avisar férias com antecedência?

Não há penalidades legais específicas para empresas que notifiquem os funcionários sobre suas férias com menos de 30 dias de antecedência.

Existe um equívoco comum sobre essa questão, já que a CLT impõe penalidades apenas em casos de atraso na concessão ou no pagamento das férias (conforme o artigo 137 da CLT e a súmula 450 do TST).

A falta de cumprimento do prazo de notificação prévia não acarreta, segundo decisões do Tribunal Superior do Trabalho, a obrigação de pagamento dobrado das férias.

Pode dar aviso de férias na licença-maternidade?

É permitido à empresa conceder férias à empregada logo após o período do gozo da licença-maternidade. Mas o prazo para aviso de férias e todas as outras obrigações legais devem ser respeitados.

Portanto, a notificação pode ser feita antes do início do afastamento, permitindo que a funcionária emende o período de descanso com a licença.

Com as alterações trazidas pela Portaria 6734/2020 na Norma Regulamentadora — NR 7, não existe mais a previsão da necessidade de realização de exame médico de retorno ao trabalho por motivo de doença ou de parto.

Consequentemente, a mulher que esteja em gozo de licença-maternidade, aso assim também pretenda o empregador, poderá emendar esse período com o de suas férias, sem necessidade de nenhum exame médico entre um período e outro

Para os funcionários

Como solicitar férias por escrito?

Ao escrever a carta de solicitação de férias, é essencial ser claro e direto.

Simplesmente indique que o período mínimo exigido de trabalho já foi ou será completado até a data desejada para o período de descanso.

Quando devo assinar o aviso de férias?

Conforme o artigo 135 da CLT, o empregado "dará recibo" desse aviso, então espera-se que seja assinado o quanto antes, se possível no mesmo dia em que receber.

Não assinei o aviso de férias, e agora?

Se o empregado deixar de assinar o aviso por um motivo alheio à vontade dele, é fundamental que ele procure o RH da empresa e providencie essa assinatura, pois é interesse dele garantir que esse documento esteja em ordem.

Se ele deixar de assinar simplesmente porque não quis, estará sendo desidioso em seu trabalho, o que em caso de reiterações ou somado a outras faltas do empregado pode ensejar punições por parte do empregador.

Facilite a gestão de férias dos colaboradores com a Flash

O sistema de controle de jornada da Flash ajuda o RH a gerenciar as férias dos colaboradores. Com ele, sua equipe pode realizar a programação das férias, fazer configurações gerais de férias no sistema e acompanhar períodos aquisitivos. Além disso, o RH pode criar regras específicas para férias na empresa, além de acompanhar relatórios de férias completos.

Clique na imagem abaixo e saiba mais sobre como a Flash pode otimizar a gestão de férias da sua empresa!

 

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