O que são férias compulsórias e quando podem ser aplicadas
Descubra o que são férias compulsórias, quando podem ser impostas e os direitos do colaborador. Veja regras da CLT e exemplos de cálculo.

Embora pouco comentadas, as férias compulsórias são uma ferramenta estratégica usada pelas empresas para garantir a organização das equipes quando necessário.
Essa modalidade de afastamento é determinada pelo negócio, sem depender de solicitação do trabalhador, mas deve seguir regras rigorosas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste artigo, você vai entender o que são as férias compulsórias, quais os direitos envolvidos e como aplicá-las de forma segura e legal para proteger tanto o empregador quanto o empregado.
Tire todas as suas dúvidas sobre a legislação e a gestão adequada desse tipo de afastamento.
O que são férias compulsórias?
As férias compulsórias são aquelas determinadas pela empresa, sem a necessidade de solicitação ou acordo com o colaborador.
Na prática, o empregador pode exigir que o funcionário se afaste de suas atividades por um período de descanso, desde que respeite as normas da legislação trabalhista.
Diferentemente das férias individuais, que são negociadas com base na preferência do profissional e no planejamento da corporação, as férias compulsórias são decididas de forma unilateral.
A CLT prevê regras sobre a concessão de férias e também estabelece os limites para esse tipo de afastamento obrigatório.
Embora possam gerar certa resistência por parte dos colaboradores, as férias compulsórias só podem ser aplicadas dentro dos limites estabelecidos pela CLT. Isso inclui o respeito ao período aquisitivo, o cumprimento dos prazos legais para concessão e o envio do aviso de férias com antecedência mínima de 30 dias.
O trabalhador, por sua vez, mantém todos os seus direitos garantidos: o recebimento das férias com o adicional de um terço constitucional e a preservação do vínculo empregatício durante o período de afastamento — o que reforça a segurança jurídica dessa modalidade.
Em resumo, as férias compulsórias são uma alternativa prevista em lei que permite às empresas administrar melhor o seu quadro de pessoal em períodos de instabilidade, sempre com foco na gestão de férias, no respeito aos direitos do trabalhador e na boa comunicação entre as partes envolvidas.
Quando as férias se tornam compulsórias?
As férias se tornam compulsórias quando a empresa decide antecipar o período de descanso do colaborador, mesmo sem uma solicitação formal do profissional. Isso pode acontecer por motivos estratégicos, operacionais ou econômicos.
Na prática, trata-se de uma forma de concessão das férias definida pelo empregador em resposta às vantagens e desvantagens que exigem uma reorganização temporária da jornada de trabalho.
As férias também podem se tornar compulsórias quando o colaborador acumula férias vencidas, ultrapassando o limite legal de 12 meses após o período aquisitivo. Nesses casos, a empresa é obrigada a conceder os 30 dias de descanso, sob risco de penalidades legais.
Em resumo, as férias compulsórias surgem como uma medida de gestão, aplicável em situações emergenciais ou estratégicas, desde que respeitem os direitos do trabalhador e os critérios definidos sobre os benefícios CLT.
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Diferença entre férias compulsórias e férias coletivas
Embora sejam semelhantes em alguns aspectos, férias compulsórias e férias coletivas têm finalidades, aplicações e exigências diferentes.
Veja, a seguir, uma comparação direta entre os dois modelos.
Quando e como funcionam as férias compulsórias?
As férias compulsórias só podem ser aplicadas em casos específicos, com respaldo nalegislação trabalhista ou em contextos excepcionais.
A decisão de antecipar o período de descanso deve sempre respeitar os direitos do trabalhador, ser comunicada com antecedência e registrada adequadamente.
Situações previstas na CLT
A CLT prevê que o empregador tem o direito de determinar o período de férias dos colaboradores, desde que respeitado o prazo do período aquisitivo.
O artigo 136 da CLT estabelece que:
"A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador."
Ou seja, a empresa pode optar por conceder as férias de forma compulsória desde que o funcionário tenha direito ao período de descanso e receba corretamente os valores referentes ao descanso remunerado, incluindo o adicional de um terço.
Crises, pandemia e outros casos similares
Durante eventos excepcionais, como a pandemia de COVID-19, o governo federal publicou medidas provisórias que flexibilizaram temporariamente a aplicação das férias compulsórias, inclusive permitindo sua antecipação antes do fim do período aquisitivo.
Veja também: Veja como funciona o vale-alimentação, refeição e transporte nas férias.
Fora desses períodos de calamidade, a legislação não autoriza a antecipação sem acordo. Portanto, a empresa só pode antecipar férias em contextos extraordinários se houver respaldo legal temporário ou negociação com o colaborador (ou sindicato, conforme o caso).
Períodos de ociosidade ou planejamento estratégico
Em determinados momentos dentro dos 12 meses do ano — como períodos de baixa demanda, recesso operacional ou reformulações internas — a empresa pode optar por conceder férias compulsórias a funcionários que já tenham completado o período aquisitivo.
Essa prática é comum em setores com forte sazonalidade, como varejo, educação e indústrias. No entanto, é importante lembrar que:
- A antecipação das férias não é permitida fora das exceções legais;
- O aviso de férias deve ser feito com antecedência de no mínimo 30 dias;
- O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
Dessa forma, as férias compulsórias podem ser uma ferramenta válida para o planejamento de férias na empresa, desde que utilizadas com critério e dentro da lei.
Falando nisso, aprenda a fazer aqui o cálculo de férias em 6 passos.
Direitos do colaborador em férias compulsórias
Mesmo quando as férias são determinadas pela empresa, o colaborador continua amparado pela lei. As férias compulsórias não anulam os direitos previstos na CLT, especialmente no que diz respeito ao descanso remunerado e à manutenção do contrato de trabalho.
- Remuneração de férias: o trabalhador que entra em férias compulsórias deve receber o valor equivalente a um salário integral, proporcional ao período de descanso. Esse pagamento deve ocorrer com antecedência de no mínimo dois dias ao início das férias, como estabelece a CLT. A remuneração deve incluir horas extras ou comissões, se forem parte da remuneração regular.
- Adicional de ⅓ do salário: além da remuneração padrão, a legislação brasileira garante ao empregado o direito ao adicional de ⅓ do salário durante o período de férias. Esse valor é obrigatório em qualquer modalidade de férias — sejam elas individuais, coletivas ou compulsórias. A falta do pagamento pode ser considerada infração trabalhista e gerar passivos para a empresa.
- Manutenção do vínculo empregatício: mesmo afastado do trabalho, o colaborador permanece com o vínculo empregatício ativo durante as férias compulsórias. Isso significa que todos os direitos relacionados ao contrato continuam valendo: recolhimento de FGTS, contagem de tempo de serviço, manutenção de benefícios corporativos e estabilidade (quando aplicável).
A empresa não pode, por exemplo, usar as férias compulsórias como forma de desligamento disfarçado. Qualquer tentativa de demissão durante o período de férias é ilegal, exceto em casos de justa causa devidamente comprovados.
Férias compulsórias podem ser aplicadas antes do período aquisitivo?
Durante os períodos de crise econômica, por exemplo, muitos empregadores se viram diante da necessidade de tirar férias compulsórias antes do período aquisitivo completo.
Isso levantou dúvidas sobre a legalidade dessa prática e os limites impostos pela legislação trabalhista.
Antecipação de férias e MP 927
A Medida Provisória 927/2020 foi criada para flexibilizar regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública. Entre as medidas emergenciais, estava a possibilidade de antecipar férias individuais, mesmo que o trabalhador ainda não tivesse completado os 12 meses de trabalho exigidos para o período aquisitivo.
Essa flexibilização permitiu que empresas utilizassem as férias compulsórias como uma alternativa à demissão em massa, respeitando prazos de comunicação e regras mínimas de pagamento.
O que diz a legislação após o fim da MP sobre os 12 meses de trabalho e o pagamento das férias compulsórias
Com o encerramento da vigência da MP 927, a legislação voltou à regra padrão da CLT: as férias só podem ser concedidas compulsoriamente após o colaborador completar 12 meses de vínculo, o chamado período aquisitivo.
Ou seja, não é permitido aplicar férias compulsórias antes deste prazo, salvo em novas ocasiões excepcionais autorizadas por leis específicas ou novas medidas provisórias.
Caso a empresa deseje conceder um período de descanso forçado fora das regras da CLT, ela pode recorrer a outras alternativas legais, como banco de horas, suspensão de contrato por acordo coletivo ou licença remunerada, sempre com suporte jurídico para evitar passivos.
Como comunicar as férias compulsórias?
Ter um plano de comunicação interna em relação às férias compulsórias é essencial para garantir a conformidade legal e manter a confiança dos colaboradores.
Além de cumprir os prazos exigidos pela CLT, a forma como o empregador apresenta essa decisão pode influenciar diretamente o clima organizacional e evitar ruídos.
Prazo mínimo de aviso
O artigo 135 da CLT exige que, colaborador e empresa, sejam avisados com antecedência. Esse prazo deve ser respeitado inclusive em casos de férias impostas por necessidade interna ou planejamento estratégico.
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Modelo de comunicação
O modelo de aviso deve conter informações objetivas e completas, evitando dúvidas ou mal-entendidos. A clareza protege tanto o empregador quanto o empregado.
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Boas práticas de gestão e transparência
Além da parte legal, a maneira como a empresa comunica a decisão pode fortalecer ou abalar a confiança da equipe. Ser transparente e aberto ao diálogo faz toda a diferença.
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Férias compulsórias e o controle de jornada de trabalho
O controle de férias compulsórias precisa ser feito de forma precisa para evitar possíveis problemas trabalhistas.
Embora o colaborador não esteja trabalhando, a empresa precisa ajustar seu sistema de jornada para refletir corretamente o período de afastamento. Isso ajuda a garantir que o processo de férias compulsórias ocorra de maneira organizada, sem erros que possam gerar passivos futuros.
Como fazer o registro adequado
O registro de trabalho na empresa no período de férias compulsórias é essencial para o bom andamento dos processos trabalhistas.
Mesmo quando o colaborador está afastado, a companhia deve registrar o período de férias no sistema de controle de jornada, garantindo que todos os dados estejam atualizados corretamente.
Para isso, é necessário suspender o apontamento de horas durante o período em que o colaborador está em férias compulsórias.
Além disso, o sistema deve marcar o afastamento como “dias de férias concedidas” e garantir que essa informação seja refletida tanto no espelho de ponto quanto na folha de pagamento.
Ao retornar ao trabalho, o registro também precisa ser feito de forma correta, marcando as datas de início do período de trabalho. Essa organização ajuda a evitar inconsistências que poderiam resultar em disputas ou problemas legais.
Como evitar problemas legais
Erros no registro de férias compulsórias podem levar a complicações legais, incluindo passivos trabalhistas.
Para evitar problemas com a justiça, é fundamental que a empresa realize uma comunicação clara e eficaz com os colaboradores, além de realizar todos os registros corretamente no sistema de controle de jornada.
É recomendável que o colaborador assine um termo de conhecimento das férias compulsórias, que deve ser formalizado e incluído no período de concessão de férias.
Além disso, a companhia deve garantir que o pagamento das férias e o adicional de 1/3 sobre o salário sejam feitos conforme previsto pela CLT, evitando qualquer tipo de questionamento posterior.
Manter todos os registros em conformidade com o decreto lei também assegura que a empresa está seguindo as boas práticas e cumprindo com as normas vigentes.
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Dúvidas frequentes sobre as férias compulsórias
Muitas dúvidas surgem quando o assunto é férias compulsórias, principalmente quanto aos direitos dos colaboradores e as responsabilidades do negócio.
Esclarecer essas dúvidas é essencial para que gestores e empresários evitem erros ao aplicar esse direito a gozar férias.
A empresa pode aplicar férias sem consentimento?
Sim, a empresa pode aplicar férias compulsórias sem o consentimento do colaborador, mas precisa respeitar a legislação. Isso significa que a organização deve comunicar o colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência, e as férias devem ser aplicadas dentro do período aquisitivo.
Qual o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda?
O colaborador tem até 12 meses de trabalho após o término do período aquisitivo para tirar suas férias (antes de vencer a segunda férias no contrato de trabalho). Se não o fizer, a empresa é obrigada a conceder as férias dentro desse prazo, sob risco de ter que pagar uma compensação adicional.
Os dias de férias compulsórias impactam o cálculo de 13º ou FGTS?
Não, tirar férias compulsórias não altera o cálculo do 13º salário nem do FGTS. Ambos continuam sendo calculados normalmente, com base nos valores pagos ao colaborador, incluindo as férias e o adicional de 1/3. A única diferença é que, durante o período de férias, o colaborador recebe a remuneração das férias.

O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.