Retenção de impostos em pagamentos: guia prático para empresas
Veja o que é retenção de impostos, quais tributos são retidos na fonte e como evitar erros no recolhimento com exemplos práticos. Saiba mais!

A retenção de impostos é um dos temas fiscais que mais geram dúvidas nas empresas — e ignorar suas regras pode resultar em autuações, multas e prejuízos operacionais.
Se você é contador, analista financeiro ou gestor de uma PME, provavelmente já se viu diante da incerteza: quando reter? Qual alíquota aplicar? Quem é responsável pelo recolhimento? Essas perguntas são comuns — e merecem respostas objetivas.
Este conteúdo foi pensado justamente para resolver isso: explicar, de forma clara e prática, o que é a retenção de impostos, quais tributos estão sujeitos a ela, como esse processo ocorre na rotina fiscal e quais cuidados adotar para evitar erros.
Com esse entendimento, sua empresa ganha mais controle, reduz riscos fiscais e aprimora o planejamento financeiro. Vamos direto ao ponto?
O que significa retenção do imposto?
A retenção de impostos é um mecanismo no qual uma parte do valor devido em uma operação é retida na fonte pagadora e repassada diretamente ao governo federal ou ao ente federativo responsável, como estados e municípios.
Isso significa que, no momento do pagamento de um serviço ou produto, o tomador da atividade já deduz os tributos obrigatórios e se torna responsável por recolhê-los.
Na prática, essa retenção garante que os tributos sejam pagos corretamente e no prazo, evitando sonegação fiscal e assegurando o cumprimento da obrigação tributária. Por isso, entender o que é retenção de impostos, ou melhor, o que é retenção de impostos na fonte, é essencial para qualquer profissional da contabilidade, gestão financeira ou setor fiscal.
A retenção de impostos em notas fiscais ocorre, principalmente, em casos de prestação de serviços, quando o prestador é uma pessoa jurídica e o tomador do serviço (quem contrata) precisa reter e recolher tributos, como INSS, ISS, IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
A lógica é a seguinte: o prestador emite o recibo ou nota fiscal, o tomador analisa a natureza do serviço e, conforme a legislação tributária, efetua a retenção de impostos federais, municipais ou previdenciários, a depender do caso.
Esse modelo de retenções também impacta diretamente a gestão de custos, o planejamento tributário e o fluxo de caixa das empresas, principalmente em regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real, onde a retenção de impostos pode ser decisiva para manter o equilíbrio no setor financeiro.
Além disso, empresas que prestam serviços à administração pública ou a um órgão público precisam estar ainda mais atentas às normas específicas da retenção de impostos federais para órgãos públicos, que são mais rigorosas e detalhadas.
É importante destacar que, embora o valor seja retido do prestador, a responsabilidade pelo recolhimento é de quem contratou o serviço. Qualquer erro nesse processo pode resultar em autuações, multas e prejuízos tanto para o gestor financeiro quanto para o contador.
Em resumo, retenção de imposto é quando a empresa contratante assume a responsabilidade por reter e pagar parte dos tributos que, originalmente, seriam pagos pela contratada. Esse modelo busca simplificar o controle, garantir o repasse ao tesouro nacional e aumentar a eficiência do sistema de arrecadação.
Quais impostos estão sujeitos à retenção?
Quando falamos em retenção de impostos, é fundamental entender quais tributos podem ser retidos na fonte pagadora. Cada um deles tem suas próprias regras, alíquotas e situações específicas de aplicação, o que torna indispensável o apoio de uma boa assessoria contábil ou um sistema fiscal atualizado.
Abaixo, os principais impostos sujeitos à retenção na fonte e explicamos como eles funcionam na prática.
1. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
É um dos tributos mais conhecidos quando se fala em retenção de impostos federais. Ele incide sobre rendimentos pagos a pessoas físicas e pessoas jurídicas, principalmente em contratos de prestação de serviços.
No caso de empresas, o IRRF é retido na fonte pagadora de acordo com a natureza do serviço, e as alíquotas variam conforme o tipo de operação e os valores envolvidos.
Por exemplo: em serviços de natureza intelectual (como consultorias ou assessorias), o imposto pode ser retido já no momento do pagamento.
A retenção do IRRF é obrigatória em diversas operações e deve ser informada corretamente nos impostos na nota fiscal e nas obrigações acessórias.
Negligenciar essa retenção pode causar multas, penalidades e complicações na apuração de tributos.
Dica de leitura: Guia de impostos federais, estaduais e municipais para empresas.
2. INSS (Previdência Social)
A retenção de INSS ocorre sobre serviços prestados por empresas e profissionais autônomos, ou seja, quando o serviço depende diretamente da atuação de trabalhadores.
Ela está prevista na legislação previdenciária e corresponde, geralmente, a 11% do valor bruto da nota fiscal, com algumas variações conforme o enquadramento da empresa e o tipo de serviço.
Empresas que contratam serviços terceirizados, como vigilância, limpeza, conservação e manutenção predial, devem realizar a retenção do INSS na nota fiscal, recolhendo esse valor à Receita Federal via GPS (Guia da Previdência Social).
3. ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003.
Sua retenção pode ser obrigatória dependendo da legislação de cada município, do tipo de serviço prestado e da localização das partes envolvidas.
Normalmente, a retenção do ISS na fonte ocorre quando o tomador do serviço está situado em uma cidade diferente da empresa prestadora, ou quando a legislação local exige essa prática — especialmente se o tomador for um órgão público ou empresa de grande porte.
As alíquotas variam de 2% a 5% e a responsabilidade pela retenção e recolhimento recai sobre o tomador do serviço.
A correta apuração e pagamento do ISS retido é essencial para manter a empresa em conformidade e evitar problemas com as fiscalizações municipais.
4. CSLL, PIS e COFINS (retenções federais)
Além do IRRF e do INSS, algumas empresas também estão sujeitas à retenção de tributos federais, como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Esses tributos são cobrados de empresas prestadoras de serviços, especialmente quando o contratante é uma pessoa jurídica de direito público ou uma empresa tributada pelo Lucro Real.
A retenção de PIS, COFINS e CSLL é feita com base em alíquotas fixas:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- CSLL: 1%
Essas alíquotas são aplicadas sobre o valor bruto da nota fiscal e devem ser destacadas no momento da emissão.
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real precisam ter atenção especial, já que a retenção de impostos federais pode impactar diretamente no fluxo de caixa e na gestão fiscal da organização.
Além disso, o não recolhimento correto pode gerar autuações por parte da Receita Federal.
Leia também: IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido: como calcular, diferenças e impactos para as empresas.
Como funciona a retenção de impostos na prática?
A retenção de impostos na fonte segue um processo bem definido, que começa no momento da prestação do serviço e termina com o recolhimento dos tributos aos cofres públicos.
A seguir, mostramos passo a passo como funciona essa rotina na prática.
1. O serviço é prestado
Tudo começa com a execução do serviço contratado. Pode ser uma consultoria empresarial, um projeto de engenharia, uma obra de Reforma Tributária ou qualquer outro serviço que envolva a prestação de serviço com nota fiscal.
É essa prestação que dá origem à obrigação tributária, gerando responsabilidades tanto para o prestador quanto para o tomador do serviço, conforme o regime tributário adotado e as condições contratuais estabelecidas.
Saiba mais: Calendário tributário 2025: baixe o modelo com as principais datas e obrigações fiscais
2. O prestador emite a nota fiscal
Após realizar o serviço, o prestador emite a nota fiscal de serviço. Nela, ele informa:
- O valor bruto do serviço;
- A descrição da atividade;
- Os impostos que podem ser retidos na fonte, como IRRF, INSS, PIS, COFINS, CSLL e ISS
A clareza nessa etapa é essencial, já que os dados da nota influenciam diretamente na apuração de tributos, nas obrigações acessórias e na correta retenção de impostos federais e municipais.
3. O tomador analisa a nota
Agora é a vez da empresa contratante (tomador do serviço) fazer uma análise criteriosa da nota emitida. Ela verifica:
- Se o prestador é optante pelo Simples Nacional — nesse regime, geralmente não há retenção de impostos federais como PIS, COFINS, CSLL ou IRRF;
- O tipo de serviço prestado — por exemplo, se envolve cessão de mão de obra, pode gerar retenção de INSS;
- O regime tributário da empresa prestadora;
- Se a legislação municipal exige retenção de ISS na fonte.
Essa análise é essencial para evitar pagamento indevido de tributos ou omissão de retenções obrigatórias, o que poderia gerar multa ou autuação fiscal.
4. A empresa faz os descontos (retenções)
Após validar as informações, o tomador realiza os descontos devidos. Entre os impostos retidos, podem estar:
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- INSS, se houver cessão de serviços;
- PIS, COFINS e CSLL (retenção conjunta de 4,65% em alguns casos);
- ISS, conforme as regras do município.
Esse processo de retenção de tributos deve ser feito com base em legislação atualizada e com o suporte de uma contabilidade especializada ou software fiscal para garantir conformidade e evitar passivos futuros.
5. O prestador recebe o valor líquido
Após as deduções, o prestador recebe o valor líquido do serviço, ou seja, o total menos os impostos retidos na fonte. Por exemplo:
- Valor bruto do serviço: R$ 10.000
- Retenções (IRRF, INSS, PIS/COFINS/CSLL, ISS): R$ 1.000
- Valor líquido recebido: R$ 9.000
Esse valor retido pode ser compensado ou abatido pelo prestador em tributos futuros, dependendo do tipo de imposto e da forma de apuração da carga tributária da empresa.
6. A empresa recolhe os tributos ao governo
Por fim, cabe à empresa contratante (tomadora) recolher os impostos retidos. Isso inclui:
- Preencher as guias de recolhimento, como DARF, GPS ou guia de ISS municipal;
- Fazer o pagamento dentro do prazo;
- Informar os dados corretamente nas obrigações acessórias, como DCTF, eSocial e DIRF.
Esse processo fecha o ciclo da retenção de impostos na prática, garantindo que a empresa esteja em conformidade fiscal e evitando complicações com o fisco.
Como calcular e recolher os tributos retidos?
A retenção de impostos exige atenção em duas etapas principais: o cálculo correto das alíquotas e o recolhimento nos prazos e guias corretas.
Veja, abaixo, como fazer isso de forma simples.
Confira as alíquotas de cada imposto
Antes de reter, você precisa saber quanto reter. Veja, a seguir, as alíquotas mais comuns aplicadas sobre a receita bruta da nota fiscal:
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Se o prestador for optante pelo Simples Nacional, geralmente não há retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL — e, em alguns municípios, também não há retenção de ISS.
Veja também: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: diferenças e como escolher o melhor regime.
Verifique os tipos de guia e prazos de pagamento
Após calcular as contribuições a reter, o próximo passo é recolher os tributos nos prazos corretos, usando a guia apropriada para cada imposto.
DARF (código específico para cada imposto)
- Usado para: IRRF, PIS, COFINS, CSLL
- Como preencher: informe o código dos impostos correspondentes e o CNPJ do prestador
- Prazo: geralmente até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente
Descubra quais são as despesas dedutíveis do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
GPS
- Usada para: INSS
- Código: 2631 (quando a retenção é feita pela empresa contratante)
- Prazo: até o dia 20 do mês seguinte à prestação do serviço (antecipado se cair em fim de semana ou feriado)
Guia própria do município
- Usada para: ISS
- Varia conforme a prefeitura local
- A guia é emitida no site da Secretaria Municipal de Fazenda
- Prazo e formato variam de cidade para cidade
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Exemplo de cálculo dos tributos retidos
Para ilustrar melhor, veja um exemplo simples com base em uma nota fiscal de R$ 10.000, em que há retenções federais e de ISS:
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Valor líquido a pagar ao prestador: R$ 10.000 – R$ 1.115 = R$ 8.885.
Como a tecnologia pode ajudar no controle das retenções?
Controlar corretamente os impostos retidos na fonte, como as retenções federais (IRRF, INSS, PIS, COFINS e CSLL) e o ISS municipal, exige atenção aos detalhes e atualização constante da legislação tributária.
Por isso, automatizar esse processo com tecnologia reduz erros manuais, evita atrasos no recolhimento e garante que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas com segurança.
A plataforma de gestão de despesas da Flash é uma aliada nesse controle: afinal, organiza as notas fiscais, identifica automaticamente os tributos a reter, calcula os valores de forma precisa e facilita a emissão de guias como DARF e GPS.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.