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Guia completo do vale-refeição: o que é, como funciona e legislação

Guia completo do vale-refeição para o RH. Confira as leis do PAT, novas regras, como calcular, os benefícios fiscais e como usar o VR como estratégia.

Flash

O vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais valorizados pelos colaboradores e uma ferramenta importante na estratégia de gestão de pessoas.

Mais do que um auxílio para custear refeições durante a jornada, ele tem um impacto direto na retenção de talentos e melhoria do ambiente de trabalho.

Neste conteúdo, entenda tudo sobre o VR. Conheça como ele funciona, os direitos envolvidos e as melhores práticas para implementar o benefício de forma eficiente e alinhada às necessidades do Departamento Pessoal (DP) e do Recursos Humanos (RH).

Conheça o cartão multibenefícios da Flash! Ofereça os benefícios de alimentação com segurança jurídica, alinhamento ao PAT e dê liberdade de uso aos seus talentos!

 

O que é o vale-refeição (VR)

O vale-refeição é um benefício concedido no mercado de trabalho para subsidiar, total ou parcialmente, as refeições dos colaboradores durante o expediente.

Ele é oferecido por meio de um cartão vale-refeição, garantindo mais praticidade e controle tanto para a empresa quanto para o funcionário, já que o crédito é depositado todo mês e pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados.

Ao aderir ao benefício, o empregador pode ainda aproveitar incentivos fiscais, ao participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), reforçando o compromisso com o bem-estar e a produtividade da equipe.

Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação

A principal diferença entre o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) é a finalidade de uso e os tipos de estabelecimentos onde cada um é aceito.

Basicamente, VR é para pagar por refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes. 

Já o saldo do VA é para comprar alimentos e insumos (in natura) para preparar as refeições em casa.

Vamos entender com mais detalhes as diferenças entre os saldos:

 

Vale-refeição (VR)

Vale-alimentação (VA)

Finalidade

Destinado a custear refeições prontas durante a jornada de trabalho

Utilizado para compra de gêneros alimentícios 'in natura' em supermercados, mercearias e estabelecimentos similares

Forma de uso

Aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias e redes de fast-food credenciadas

Aceito em supermercados, hortifrútis, açougues e similares

Vantagens para a empresa

Garante alimentação adequada durante o expediente, contribuindo para produtividade e redução de absenteísmo

Permite maior autonomia ao colaborador na escolha dos alimentos, reforçando políticas de benefícios flexíveis

Entenda de uma vez por todas as diferenças, particularidades e critérios legais entre o VA e VR com nosso e-book exclusivo e saiba como garantir a conformidade dos benefícios com a legislação.

A empresa é obrigada a pagar vale-refeição?

Diferentemente do vale-transporte, o pagamento do VR não é obrigatório pela CLT, exceto quando há previsão expressa em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Logo, só existe a obrigação de conceder os subsídios, se:

  • Houver cláusula obrigatória no acordo ou convenção coletiva;
  • A própria política interna da organização incluir o VR como parte do pacote de benefícios corporativos;
  • A organização for inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e tenha se comprometido a ofertar o benefício;

Embora não seja uma exigência legal, muitas empresas adotam o cartão VR como forma estratégica de melhorar o clima organizacional e aumentar a retenção de talentos.

Quem tem direito ao vale-refeição? E quem não tem?

O direito ao vale-refeição depende do que está estabelecido na convenção coletiva de trabalho ou na política interna da empresa. Em linhas gerais, têm direito ao VR:

  • Colaboradores com vínculo formal, quando previsto em acordo ou convenção coletiva;
  • Funcionários de empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que optaram por incluir o VR como parte do benefício;
  • Trabalhadores de organizações que adotam política de benefícios flexíveis.

Por outro lado, não têm direito ao VR:

  • Profissionais autônomos ou prestadores de serviço sem vínculo empregatício;
  • Estagiários, salvo se houver previsão no contrato ou política interna;
  • Colaboradores cuja categoria não tenha previsão de VR em convenção ou acordo coletivo, e a empresa não adote o benefício voluntariamente.

Dentro dessas situações, algumas situações específicas merecem atenção:

Quem trabalha 12x36 tem direito a vale-refeição?

Sim, se estiver previsto em acordos coletivos ou na política da empresa. Como a jornada inclui períodos longos, é comum que a concessão seja obrigatória nesses casos.

A partir de quantas horas trabalhadas tem direito ao VR? 6 horas de trabalho tem direito a vale-refeição?

A legislação não define um limite de horas para concessão do benefício, porém, convenções coletivas podem estabelecer que aqueles em jornada a partir de 6 horas diárias tenham direito ao VR. É fundamental consultar o instrumento coletivo da categoria.

O que diz a lei e a CLT sobre o vale-refeição?

A CLT não estabelece a obrigatoriedade do VR, pois entende que valores de alimentação já estão incluídos na remuneração.

Conforme seu Art. 458, “compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”.

Entretanto, a legislação sobre o VR é bem estruturada, em especial por conta do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei n.º 6.321/76.

Programa de alimentação do trabalhador (PAT)


O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa do governo federal e visa melhorar a alimentação dos trabalhadores, promovendo saúde, prevenção de doenças e aumento de produtividade.

Empresas que participam do programa podem obter incentivos, se respeitarem as regras, como:

  1. Garantir que o valor concedido seja utilizado para alimentação;
  2.  E sejam atendidos os critérios nutricionais definidos pelo Ministério do Trabalho.

Nova lei do vale-refeição e alimentação (Lei nº 14.442/2022)

Em contraponto à regulamentação do PAT, a nova lei do VA e VR trouxe mudanças importantes para modernizar o benefício e torná-lo mais transparente. Entre as principais alterações:

  • Portabilidade do vale-refeição: o trabalhador pode transferir o saldo para outra operadora de sua preferência, aumentando a liberdade de escolha;
  • Proibição de práticas como o fim do rebate do vale-refeição, impedindo que operadoras ofereçam descontos para empresas em troca de exclusividade;
  • Maior transparência e ampliação da rede de aceitação, alinhando o benefício aos princípios de livre concorrência e melhorando a experiência dos colaboradores.

Essas mudanças tornam a gestão de benefícios mais flexível e focada no trabalhador, fortalecendo também o employer branding.

Vale-refeição: como ele funciona?

O VR funciona como um crédito concedido todos os meses pela empresa, para o colaborador poder custear suas refeições durante o expediente.

Na maioria dos casos, é disponibilizado por meio de um cartão vale-refeição, que utiliza um arranjo de pagamento aceito em estabelecimentos credenciados.

O saldo é administrado pela operadora contratada, e o uso do benefício deve seguir as regras estabelecidas pela legislação e pela política interna da empresa.

Onde aceita o vale-refeição? Ele tem limite diário?

O VR é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e redes de fast-food credenciadas junto à operadora.

Em geral, não há um limite diário obrigatório definido por lei; a forma de utilização pode variar conforme o valor total recebido e a política da empresa.

Algumas operadoras permitem que o saldo seja utilizado de forma flexível, enquanto outras aplicam restrições para evitar gastos concentrados em um único dia.

Supermercado aceita vale-refeição?

Por regra, o VR é destinado somente ao consumo de refeições prontas, portanto, supermercados não costumam aceitá-lo, salvo quando também oferecem áreas de alimentação no local.

Já as compras de gêneros alimentícios para preparo em casa devem ser feitas com o vale-alimentação.

Não adianta insistir! O sistema de pagamento nos supermercados é configurado para diferenciar as compras. 

Essa distinção é crucial para garantir que as empresas cumpram a legislação e evitem penalidades por desvio de finalidade.

Entenda como a Flash garante o não desvio de finalidade do benefício de alimentação/refeição da sua empresa!

O que não pode comprar com vale-refeição

A legislação e o regulamento do PAT proíbem o uso do VR para adquirir produtos que não sejam refeições prontas. Entre os itens que não podem ser pagos com o benefício estão:

  • Bebidas alcoólicas,
  • Cigarros (produtos de tabaco em geral),
  • Compras em supermercados (exceto refeições prontas),
  • Produtos industrializados não alimentícios.

O descumprimento dessa regra pode gerar penalidades para a empresa e até para o colaborador, incluindo multas, perda de incentivos fiscais ou sanções internas.

Disponibilização somente em cartão refeição, não podendo ser pago em folha de pagamento

Uma das dúvidas mais comuns para empresas e trabalhadores, é se o vale-refeição pode ser pago em dinheiro, em especial após a reforma trabalhista.

O Art. 457 da CLT foi alterado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) para esclarecer que verbas de auxílio-alimentação (como o VR) não é salário, mas um benefício indenizatório.

Ou seja, o subsídio visa ressarcir o empregado por uma despesa, e não compor a sua remuneração. 

Assim, o VR não é considerado parte do salário e não gera encargos trabalhistas, como FGTS, INSS ou impactos no cálculo das férias e 13º salário.

Logo, a resposta é não! Existem diversos debates ocorrendo na esfera legislativa e jurídica sobre a possibilidade dessa mudança, porém, a legislação sobre o vale-refeição e alimentação é categórica em proibir o pagamento em dinheiro.

Penalidades por descumprimento das regras do vale-refeição

O descumprimento das normas, ainda mais após as recentes atualizações na Lei do PAT, pode gerar penalidades significativas para as empresas.

É essencial que os gestores de DP e RH estejam cientes dessas sanções para garantir a conformidade e evitar prejuízos.

Multas e sanções financeiras

Empresas que utilizam o benefício de forma indevida, ou não seguem as normas do PAT podem ser multadas e até perder incentivos, tais como:

  • Multa por descumprimento: a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil para empresas que desvirtuam a finalidade do vale-refeição Isso inclui práticas como o desvio do benefício para compra de itens não alimentícios.
  • Multa em dobro: em casos de reincidência ou de qualquer tipo de embaraço à fiscalização, o valor da multa pode ser aplicado em dobro.

Perda de incentivos fiscais

Além das multas, a exclusão do PAT significa que a empresa deixa de aproveitar a dedução de despesas com alimentação no imposto de renda, aumentando os custos operacionais.

Penalidades para o colaborador

O mau uso do cartão vale-refeição pode resultar em advertências, suspensão e, em casos extremos, até rescisão do contrato por justa causa, caso a infração seja grave e prevista em regulamento interno.

Desconto: o vale-refeição pode ser descontado? Situações que podem ocorrer

A lei permite que a empresa desconte até 20% do montante do benefício concedido do salário, desde que isso esteja previsto em convenção ou política interna.

Mas, além disso, situações específicas também podem gerar descontos no saldo do benefício:

Desconto de vale-refeição não utilizado na rescisão do contrato de trabalho

Quando o contrato de trabalho é encerrado e há saldo de VR não utilizado, a empresa pode descontar proporcionalmente o valor concedido, se houver previsão contratual ou em acordo coletivo.

Vale-refeição pode ser descontado com atestado​ e faltas?

A resposta é depende. Se foi uma ausência justificada por atestado médico, grande parte das convenções e acordos coletivos de trabalho, não permitem o desconto.

Porém, em casos de falta injustificada, férias ou afastamentos, a empresa pode descontar o vale-refeição no próximo saldo, pois o benefício é destinado à alimentação durante a jornada de trabalho.

Vantagens do vale-refeição para as empresas

O vale-refeição é mais do que um benefício obrigatório em alguns setores: ele pode ser um diferencial estratégico para empresas que desejam melhorar o clima organizacional, atrair profissionais qualificados e fortalecer sua marca empregadora.

Benefícios fiscais e redução de custos

Ao aderir ao PAT, a empresa pode deduzir parte das despesas com alimentação do imposto de renda, desde que cumpra as exigências legais.

Isso reduz os custos operacionais e garante segurança jurídica. Além disso, ao optar por soluções flexíveis, como o cartão multibenefícios com vale-refeição da Flash, a gestão se torna mais eficiente e com menor risco de desperdício de recursos.

Entenda como funciona o cartão da Flash e descubra como deixar a sua gestão de benefícios mais simples, estratégica e atrativa.

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Atração e retenção de talentos

Oferecer um cartão vale-refeição, como o da Flash, com ampla rede de aceitação e flexibilidade de uso, é um atrativo para candidatos e um fator importante para a retenção de talentos

Esse benefício demonstra cuidado com a qualidade de vida do colaborador, fortalecendo o pacote de benefícios corporativos.

Redução de absenteísmo e afastamentos por falta de alimentação saudável e bem-estar

Colaboradores que têm um aumento no seu poder de compra, melhorando sua alimentação, tendem a apresentar melhor desempenho e menos faltas.

O VR permite que o funcionário tenha acesso a refeições de qualidade durante o expediente, evitando os problemas de saúde e aumentando a produtividade.

Como calcular o vale-refeição? Como saber qual o valor?

Definir o valor do vale-refeição exige considerar a realidade econômica da empresa, o custo médio das refeições na região e as exigências previstas em instrumentos coletivos.

Uma definição correta garante que o benefício cumpra seu papel de apoiar o profissional sem comprometer o orçamento da organização.

Consulte a convenção coletiva de trabalho do setor/empresa

O primeiro passo é verificar se o acordo ou convenção coletiva da categoria estabelece valores mínimos, ou critérios específicos para o cartão vale-refeição.

Em muitos casos, há determinação de um valor diário ou mensal que deve ser seguido, além de normas para reajustes periódicos. Ignorar essa etapa pode levar a descumprimento de obrigações legais e até aplicação de multas.

Calculando o valor de VR

Após conhecer as exigências da convenção coletiva, é importante analisar o custo médio de uma refeição nos estabelecimentos da região.

Esse levantamento deve considerar opções variadas, garantindo que o valor seja suficiente para cobrir refeições adequadas.

O cálculo do valor mensal bruto do VR é feito com base nos dias úteis do mês.

A fórmula é a seguinte:

  • Valor mensal bruto = Valor diário do VR x Número de dias úteis no mês

Por exemplo: se o valor diário for R$ 30 e o mês tiver 22 dias úteis, o cálculo será:

  • 30 × 22 = R$ 660 (mensal bruto)

Só lembrando que o cálculo é feito apenas sobre os dias em que os funcionários realmente trabalham. Dias de folga e férias não entram nesse cálculo.

Como implementar o VR em 5 passos simples

Seguir um passo a passo organizado ajuda a garantir que o benefício seja oferecido de forma legal e eficiente.

Passo 1: entenda as suas necessidades e as da equipe

Antes de escolher a operadora ou definir o valor do VR, é fundamental conhecer o perfil e as demandas da sua equipe.

Avalie a quantidade de colaboradores, o regime de trabalho (presencial, home office ou híbrido) e a localização dos pontos de refeições disponíveis.

Essa análise ajuda a estabelecer um valor adequado e a garantir que o benefício seja útil no dia a dia.

Passo 2: faça adesão ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)

A inscrição no programa garante incentivos fiscais e segurança jurídica para a concessão do cartão vale-refeição.

Além disso, ao aderir ao programa, a empresa reforça seu compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores e com práticas de gestão de benefícios alinhadas à legislação vigente.

Passo 3: defina o valor e as regras de uso

Com base na análise das necessidades e nas exigências do acordo ou convenção coletiva, estabeleça o valor mensal ou diário do benefício.

Determine também as regras para sua utilização, como a política de descontos, a validade dos créditos e as situações em que o benefício poderá ser reduzido ou suspenso.

Passo 4: comunique e eduque os colaboradores

A implementação do VR deve vir acompanhada de uma comunicação clara sobre como e onde utilizar o benefício, quais são as restrições e como verificar o saldo disponível.

Treinamentos rápidos ou materiais informativos ajudam a evitar mau uso e garantem que todos compreendam as vantagens do VR.

Passo 5: aposte nos benefícios flexíveis e escolha a Flash como operadora!

Ao implementar o vale-refeição, muitas empresas aproveitam para modernizar sua política de gestão de benefícios adotando soluções que reúnem praticidade, flexibilidade e conformidade legal.

Disponibilize o VA e VR da sua empresa em um único meio de pagamento, com total segurança jurídica e alinhamento às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A Flash oferece um cartão multibenefícios com bandeira Visa, aceito em milhões de estabelecimentos no Brasil e exterior, com mais de 8 categorias que podem ser alocados os saldos dos benefícios flexíveis.

Essa abrangência amplia as opções de uso para o colaborador e garante que ele possa se alimentar com liberdade e conveniência, seja no restaurante próximo ao trabalho ou em uma viagem corporativa.

Para o RH (Recursos Humanos) e o Departamento Pessoal (DP), a integração em um único cartão simplifica a gestão, reduz custos operacionais e garante mais transparência no controle do benefício.

Invista em uma estratégia de benefícios flexíveis com a Flash e vá além de só cumprir as obrigações legais.

Clique abaixo e descubra como o cartão multibenefícios e uma plataforma completa podem ser a chave do sucesso da sua retenção de talentos e posicionamento como empregadora inovadora e voltada para o bem-estar da equipe.

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