Guia completo do vale-refeição: o que é, como funciona e legislação
Guia completo do vale-refeição para o RH. Confira as leis do PAT, novas regras, como calcular, os benefícios fiscais e como usar o VR como estratégia.

O vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais valorizados pelos colaboradores e uma ferramenta importante na estratégia de gestão de pessoas.
Mais do que um auxílio para custear refeições durante a jornada, ele tem um impacto direto na retenção de talentos e melhoria do ambiente de trabalho.
Neste conteúdo, entenda tudo sobre o VR. Conheça como ele funciona, os direitos envolvidos e as melhores práticas para implementar o benefício de forma eficiente e alinhada às necessidades do Departamento Pessoal (DP) e do Recursos Humanos (RH).
Conheça o cartão multibenefícios da Flash! Ofereça os benefícios de alimentação com segurança jurídica, alinhamento ao PAT e dê liberdade de uso aos seus talentos!
O que é o vale-refeição (VR)
O vale-refeição é um benefício concedido no mercado de trabalho para subsidiar, total ou parcialmente, as refeições dos colaboradores durante o expediente.
Ele é oferecido por meio de um cartão vale-refeição, garantindo mais praticidade e controle tanto para a empresa quanto para o funcionário, já que o crédito é depositado todo mês e pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados.
Ao aderir ao benefício, o empregador pode ainda aproveitar incentivos fiscais, ao participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), reforçando o compromisso com o bem-estar e a produtividade da equipe.
Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação
A principal diferença entre o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) é a finalidade de uso e os tipos de estabelecimentos onde cada um é aceito.
Basicamente, VR é para pagar por refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes.
Já o saldo do VA é para comprar alimentos e insumos (in natura) para preparar as refeições em casa.
Vamos entender com mais detalhes as diferenças entre os saldos:
Vale-refeição (VR) |
Vale-alimentação (VA) |
|
Finalidade |
Destinado a custear refeições prontas durante a jornada de trabalho |
Utilizado para compra de gêneros alimentícios 'in natura' em supermercados, mercearias e estabelecimentos similares |
Forma de uso |
Aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias e redes de fast-food credenciadas |
Aceito em supermercados, hortifrútis, açougues e similares |
Vantagens para a empresa |
Garante alimentação adequada durante o expediente, contribuindo para produtividade e redução de absenteísmo |
Permite maior autonomia ao colaborador na escolha dos alimentos, reforçando políticas de benefícios flexíveis |
Entenda de uma vez por todas as diferenças, particularidades e critérios legais entre o VA e VR com nosso e-book exclusivo e saiba como garantir a conformidade dos benefícios com a legislação.
A empresa é obrigada a pagar vale-refeição?
Diferentemente do vale-transporte, o pagamento do VR não é obrigatório pela CLT, exceto quando há previsão expressa em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Logo, só existe a obrigação de conceder os subsídios, se:
- Houver cláusula obrigatória no acordo ou convenção coletiva;
- A própria política interna da organização incluir o VR como parte do pacote de benefícios corporativos;
- A organização for inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e tenha se comprometido a ofertar o benefício;
Embora não seja uma exigência legal, muitas empresas adotam o cartão VR como forma estratégica de melhorar o clima organizacional e aumentar a retenção de talentos.
Quem tem direito ao vale-refeição? E quem não tem?
O direito ao vale-refeição depende do que está estabelecido na convenção coletiva de trabalho ou na política interna da empresa. Em linhas gerais, têm direito ao VR:
- Colaboradores com vínculo formal, quando previsto em acordo ou convenção coletiva;
- Funcionários de empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que optaram por incluir o VR como parte do benefício;
- Trabalhadores de organizações que adotam política de benefícios flexíveis.
Por outro lado, não têm direito ao VR:
- Profissionais autônomos ou prestadores de serviço sem vínculo empregatício;
- Estagiários, salvo se houver previsão no contrato ou política interna;
- Colaboradores cuja categoria não tenha previsão de VR em convenção ou acordo coletivo, e a empresa não adote o benefício voluntariamente.
Dentro dessas situações, algumas situações específicas merecem atenção:
Quem trabalha 12x36 tem direito a vale-refeição?
Sim, se estiver previsto em acordos coletivos ou na política da empresa. Como a jornada inclui períodos longos, é comum que a concessão seja obrigatória nesses casos.
A partir de quantas horas trabalhadas tem direito ao VR? 6 horas de trabalho tem direito a vale-refeição?
A legislação não define um limite de horas para concessão do benefício, porém, convenções coletivas podem estabelecer que aqueles em jornada a partir de 6 horas diárias tenham direito ao VR. É fundamental consultar o instrumento coletivo da categoria.
O que diz a lei e a CLT sobre o vale-refeição?
A CLT não estabelece a obrigatoriedade do VR, pois entende que valores de alimentação já estão incluídos na remuneração.
Conforme seu Art. 458, “compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”.
Entretanto, a legislação sobre o VR é bem estruturada, em especial por conta do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei n.º 6.321/76.
Programa de alimentação do trabalhador (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa do governo federal e visa melhorar a alimentação dos trabalhadores, promovendo saúde, prevenção de doenças e aumento de produtividade.
Empresas que participam do programa podem obter incentivos, se respeitarem as regras, como:
- Garantir que o valor concedido seja utilizado para alimentação;
- E sejam atendidos os critérios nutricionais definidos pelo Ministério do Trabalho.
Nova lei do vale-refeição e alimentação (Lei nº 14.442/2022)
Em contraponto à regulamentação do PAT, a nova lei do VA e VR trouxe mudanças importantes para modernizar o benefício e torná-lo mais transparente. Entre as principais alterações:
- Portabilidade do vale-refeição: o trabalhador pode transferir o saldo para outra operadora de sua preferência, aumentando a liberdade de escolha;
- Proibição de práticas como o fim do rebate do vale-refeição, impedindo que operadoras ofereçam descontos para empresas em troca de exclusividade;
- Maior transparência e ampliação da rede de aceitação, alinhando o benefício aos princípios de livre concorrência e melhorando a experiência dos colaboradores.
Essas mudanças tornam a gestão de benefícios mais flexível e focada no trabalhador, fortalecendo também o employer branding.
Vale-refeição: como ele funciona?
O VR funciona como um crédito concedido todos os meses pela empresa, para o colaborador poder custear suas refeições durante o expediente.
Na maioria dos casos, é disponibilizado por meio de um cartão vale-refeição, que utiliza um arranjo de pagamento aceito em estabelecimentos credenciados.
O saldo é administrado pela operadora contratada, e o uso do benefício deve seguir as regras estabelecidas pela legislação e pela política interna da empresa.
Onde aceita o vale-refeição? Ele tem limite diário?
O VR é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e redes de fast-food credenciadas junto à operadora.
Em geral, não há um limite diário obrigatório definido por lei; a forma de utilização pode variar conforme o valor total recebido e a política da empresa.
Algumas operadoras permitem que o saldo seja utilizado de forma flexível, enquanto outras aplicam restrições para evitar gastos concentrados em um único dia.
Supermercado aceita vale-refeição?
Por regra, o VR é destinado somente ao consumo de refeições prontas, portanto, supermercados não costumam aceitá-lo, salvo quando também oferecem áreas de alimentação no local.
Já as compras de gêneros alimentícios para preparo em casa devem ser feitas com o vale-alimentação.
Não adianta insistir! O sistema de pagamento nos supermercados é configurado para diferenciar as compras.
Essa distinção é crucial para garantir que as empresas cumpram a legislação e evitem penalidades por desvio de finalidade.
Entenda como a Flash garante o não desvio de finalidade do benefício de alimentação/refeição da sua empresa!
O que não pode comprar com vale-refeição
A legislação e o regulamento do PAT proíbem o uso do VR para adquirir produtos que não sejam refeições prontas. Entre os itens que não podem ser pagos com o benefício estão:
- Bebidas alcoólicas,
- Cigarros (produtos de tabaco em geral),
- Compras em supermercados (exceto refeições prontas),
- Produtos industrializados não alimentícios.
O descumprimento dessa regra pode gerar penalidades para a empresa e até para o colaborador, incluindo multas, perda de incentivos fiscais ou sanções internas.
Disponibilização somente em cartão refeição, não podendo ser pago em folha de pagamento
Uma das dúvidas mais comuns para empresas e trabalhadores, é se o vale-refeição pode ser pago em dinheiro, em especial após a reforma trabalhista.
O Art. 457 da CLT foi alterado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) para esclarecer que verbas de auxílio-alimentação (como o VR) não é salário, mas um benefício indenizatório.
Ou seja, o subsídio visa ressarcir o empregado por uma despesa, e não compor a sua remuneração.
Assim, o VR não é considerado parte do salário e não gera encargos trabalhistas, como FGTS, INSS ou impactos no cálculo das férias e 13º salário.
Logo, a resposta é não! Existem diversos debates ocorrendo na esfera legislativa e jurídica sobre a possibilidade dessa mudança, porém, a legislação sobre o vale-refeição e alimentação é categórica em proibir o pagamento em dinheiro.
Penalidades por descumprimento das regras do vale-refeição
O descumprimento das normas, ainda mais após as recentes atualizações na Lei do PAT, pode gerar penalidades significativas para as empresas.
É essencial que os gestores de DP e RH estejam cientes dessas sanções para garantir a conformidade e evitar prejuízos.
Multas e sanções financeiras
Empresas que utilizam o benefício de forma indevida, ou não seguem as normas do PAT podem ser multadas e até perder incentivos, tais como:
- Multa por descumprimento: a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil para empresas que desvirtuam a finalidade do vale-refeição Isso inclui práticas como o desvio do benefício para compra de itens não alimentícios.
- Multa em dobro: em casos de reincidência ou de qualquer tipo de embaraço à fiscalização, o valor da multa pode ser aplicado em dobro.
Perda de incentivos fiscais
Além das multas, a exclusão do PAT significa que a empresa deixa de aproveitar a dedução de despesas com alimentação no imposto de renda, aumentando os custos operacionais.
Penalidades para o colaborador
O mau uso do cartão vale-refeição pode resultar em advertências, suspensão e, em casos extremos, até rescisão do contrato por justa causa, caso a infração seja grave e prevista em regulamento interno.
Desconto: o vale-refeição pode ser descontado? Situações que podem ocorrer
A lei permite que a empresa desconte até 20% do montante do benefício concedido do salário, desde que isso esteja previsto em convenção ou política interna.
Mas, além disso, situações específicas também podem gerar descontos no saldo do benefício:
Desconto de vale-refeição não utilizado na rescisão do contrato de trabalho
Quando o contrato de trabalho é encerrado e há saldo de VR não utilizado, a empresa pode descontar proporcionalmente o valor concedido, se houver previsão contratual ou em acordo coletivo.
Vale-refeição pode ser descontado com atestado e faltas?
A resposta é depende. Se foi uma ausência justificada por atestado médico, grande parte das convenções e acordos coletivos de trabalho, não permitem o desconto.
Porém, em casos de falta injustificada, férias ou afastamentos, a empresa pode descontar o vale-refeição no próximo saldo, pois o benefício é destinado à alimentação durante a jornada de trabalho.
Vantagens do vale-refeição para as empresas
O vale-refeição é mais do que um benefício obrigatório em alguns setores: ele pode ser um diferencial estratégico para empresas que desejam melhorar o clima organizacional, atrair profissionais qualificados e fortalecer sua marca empregadora.
Benefícios fiscais e redução de custos
Ao aderir ao PAT, a empresa pode deduzir parte das despesas com alimentação do imposto de renda, desde que cumpra as exigências legais.
Isso reduz os custos operacionais e garante segurança jurídica. Além disso, ao optar por soluções flexíveis, como o cartão multibenefícios com vale-refeição da Flash, a gestão se torna mais eficiente e com menor risco de desperdício de recursos.
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Atração e retenção de talentos
Oferecer um cartão vale-refeição, como o da Flash, com ampla rede de aceitação e flexibilidade de uso, é um atrativo para candidatos e um fator importante para a retenção de talentos.
Esse benefício demonstra cuidado com a qualidade de vida do colaborador, fortalecendo o pacote de benefícios corporativos.
Redução de absenteísmo e afastamentos por falta de alimentação saudável e bem-estar
Colaboradores que têm um aumento no seu poder de compra, melhorando sua alimentação, tendem a apresentar melhor desempenho e menos faltas.
O VR permite que o funcionário tenha acesso a refeições de qualidade durante o expediente, evitando os problemas de saúde e aumentando a produtividade.
Como calcular o vale-refeição? Como saber qual o valor?
Definir o valor do vale-refeição exige considerar a realidade econômica da empresa, o custo médio das refeições na região e as exigências previstas em instrumentos coletivos.
Uma definição correta garante que o benefício cumpra seu papel de apoiar o profissional sem comprometer o orçamento da organização.
Consulte a convenção coletiva de trabalho do setor/empresa
O primeiro passo é verificar se o acordo ou convenção coletiva da categoria estabelece valores mínimos, ou critérios específicos para o cartão vale-refeição.
Em muitos casos, há determinação de um valor diário ou mensal que deve ser seguido, além de normas para reajustes periódicos. Ignorar essa etapa pode levar a descumprimento de obrigações legais e até aplicação de multas.
Calculando o valor de VR
Após conhecer as exigências da convenção coletiva, é importante analisar o custo médio de uma refeição nos estabelecimentos da região.
Esse levantamento deve considerar opções variadas, garantindo que o valor seja suficiente para cobrir refeições adequadas.
O cálculo do valor mensal bruto do VR é feito com base nos dias úteis do mês.
A fórmula é a seguinte:
- Valor mensal bruto = Valor diário do VR x Número de dias úteis no mês
Por exemplo: se o valor diário for R$ 30 e o mês tiver 22 dias úteis, o cálculo será:
- 30 × 22 = R$ 660 (mensal bruto)
Só lembrando que o cálculo é feito apenas sobre os dias em que os funcionários realmente trabalham. Dias de folga e férias não entram nesse cálculo.
Como implementar o VR em 5 passos simples
Seguir um passo a passo organizado ajuda a garantir que o benefício seja oferecido de forma legal e eficiente.
Passo 1: entenda as suas necessidades e as da equipe
Antes de escolher a operadora ou definir o valor do VR, é fundamental conhecer o perfil e as demandas da sua equipe.
Avalie a quantidade de colaboradores, o regime de trabalho (presencial, home office ou híbrido) e a localização dos pontos de refeições disponíveis.
Essa análise ajuda a estabelecer um valor adequado e a garantir que o benefício seja útil no dia a dia.
Passo 2: faça adesão ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)
A inscrição no programa garante incentivos fiscais e segurança jurídica para a concessão do cartão vale-refeição.
Além disso, ao aderir ao programa, a empresa reforça seu compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores e com práticas de gestão de benefícios alinhadas à legislação vigente.
Passo 3: defina o valor e as regras de uso
Com base na análise das necessidades e nas exigências do acordo ou convenção coletiva, estabeleça o valor mensal ou diário do benefício.
Determine também as regras para sua utilização, como a política de descontos, a validade dos créditos e as situações em que o benefício poderá ser reduzido ou suspenso.
Passo 4: comunique e eduque os colaboradores
A implementação do VR deve vir acompanhada de uma comunicação clara sobre como e onde utilizar o benefício, quais são as restrições e como verificar o saldo disponível.
Treinamentos rápidos ou materiais informativos ajudam a evitar mau uso e garantem que todos compreendam as vantagens do VR.
Passo 5: aposte nos benefícios flexíveis e escolha a Flash como operadora!
Ao implementar o vale-refeição, muitas empresas aproveitam para modernizar sua política de gestão de benefícios adotando soluções que reúnem praticidade, flexibilidade e conformidade legal.
Disponibilize o VA e VR da sua empresa em um único meio de pagamento, com total segurança jurídica e alinhamento às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A Flash oferece um cartão multibenefícios com bandeira Visa, aceito em milhões de estabelecimentos no Brasil e exterior, com mais de 8 categorias que podem ser alocados os saldos dos benefícios flexíveis.
Essa abrangência amplia as opções de uso para o colaborador e garante que ele possa se alimentar com liberdade e conveniência, seja no restaurante próximo ao trabalho ou em uma viagem corporativa.
Para o RH (Recursos Humanos) e o Departamento Pessoal (DP), a integração em um único cartão simplifica a gestão, reduz custos operacionais e garante mais transparência no controle do benefício.
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Vitória tem formações em Marketing, Administração de Negócios e Gestão de Produtos Digitais. Ao longo de mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo na internet, tornou-se apaixonada por ensinar pessoas e contar histórias.