CIPA: O que é, quais as obrigações e benefícios? Veja se é obrigatório nas empresas!
A CIPA é fundamental para garantir a segurança no trabalho. Saiba como funciona a comissão da eleição à prática e quando é obrigatória para a empresa.

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma das principais ferramentas de promoção da segurança do trabalho e da saúde ocupacional nos empregadores.
Prevista em norma regulamentadora, sua atuação vai além do cumprimento legal, contribuindo para a redução de doenças ocupacionais, a melhoria do clima organizacional e o fortalecimento da cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Neste conteúdo, explicamos o que é a CIPA, seu significado, suas responsabilidades e os passos necessários para a formação e o treinamento da comissão.
Saiba também os benefícios de manter uma comissão atuante e as implicações legais do não cumprimento das exigências da NR-5.
O que é CIPA nas empresas?
A CIPA é uma comissão formada por representantes da empresa e dos empregados, para observar, identificar e sugerir melhorias nas condições no ambiente de trabalho.
Sua atuação busca prevenir acidentes e doenças decorrentes da atividade profissional, promovendo um local seguro e saudável para todos.
A sigla foi atualizada em 2023 com a Lei 14.457/2022, que adicionou a atribuição de combate ao assédio a comissão, onde passou a se denominar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Objetivos e importância da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)
A principal missão da CIPA é propor ações que minimizem riscos e melhorem a qualidade de vida dos colaboradores.
Isso é feito por meio de atividades como a elaboração de mapas de risco, inspeções nas áreas de trabalho e campanhas educativas.
Uma CIPA na empresa contribui para a criação de um ambiente mais seguro, engajado e produtivo, impactando os índices de afastamentos e absenteísmo.
Além da prevenção, a CIPA também atua como elo entre a gestão e os empregados, abrindo espaço para discussões sobre assédio moral e sexual no trabalho, ergonomia e outras questões relacionadas ao bem-estar no ambiente corporativo.
Base legal: toda empresa deve ter CIPA? O que diz as normas regulamentadoras e a CLT?
A obrigatoriedade da CIPA está prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e na CLT.
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NR-5
Emitida pelo antigo Ministério do Trabalho, hoje está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com essa norma, empresas com número mínimo de empregados, conforme a classificação de risco da atividade, devem constituir e manter a comissão em funcionamento.
Mesmo quando a CIPA não é obrigatória, as empresas devem designar um responsável pela prevenção de acidentes.
Tópicos obrigatórios pela NR-5
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação, análise e registro de acidentes e doenças do trabalho, além da realização anual obrigatória da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Planejamento e implementação de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
CLT
A CLT também prevê a obrigatoriedade da comissão, com o artigo 163 determinando que:
Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
Parágrafo único – O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Dimensionamento da CIPA conforme número de funcionários
A obrigatoriedade e o número de membros da comissão dependem do grau de risco da atividade e da quantidade de empregados, conforme tabela da NR-5.
Para empresas que não atingem o mínimo exigido, é necessário designar um responsável pelas ações de prevenção.
Qual a função da CIPA na empresa: atribuições e responsabilidades, na prática
A atuação da CIPA é estruturada em ações preventivas e contínuas, voltadas para a proteção da integridade física e mental dos colaboradores.
Entre suas principais responsabilidades:
- Elaboração do mapa de riscos: mapeia de forma visual os ambientes de trabalho, identificando os tipos de riscos existentes (físicos, químicos, ergonômicos, etc.) com base nas atividades desenvolvidas e na estrutura física do local.
- Inspeções de segurança: a comissão realiza visitas periódicas às áreas da empresa para verificar o cumprimento das normas de segurança, identificar falhas e propor correções. Esse monitoramento ajuda a prevenir acidentes e evita a reincidência de situações perigosas.
- Promoção de campanhas de prevenção: a CIPA organiza ações de conscientização voltadas para a segurança do trabalho e saúde ocupacional nas empresas, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), palestras e distribuição de materiais informativos.
- Investigação de acidentes: em caso de incidentes, a CIPA atua na apuração das causas, auxiliando a empresa na elaboração de medidas corretivas e na prevenção de novos casos. A contribuição da comissão na análise é importante para garantir imparcialidade e profundidade na investigação.
- Reuniões periódicas: os membros da CIPA se reúnem com regularidade para discutir ocorrências, revisar planos de ação e propor melhorias nas condições de trabalho. Essas reuniões devem ser registradas em ata e fazem parte do cumprimento das exigências legais da NR-5.
5 benefícios de uma CIPA atuante para segurança do trabalho da empresa
Manter uma CIPA ativa e bem estruturada vai além do cumprimento legal. Veja os principais ganhos para a empresa:
- Redução de acidentes e doenças ocupacionais: com inspeções, treinamentos e ações educativas, a CIPA contribui para minimizar ocorrências e afastamentos, protegendo a saúde dos trabalhadores.
- Melhora do clima organizacional: o cuidado com a segurança demonstra valorização das pessoas, fortalecendo a confiança entre empresa e colaboradores e reduzindo tensões internas.
- Aumento da produtividade: ambientes mais seguros resultam em menos interrupções nas atividades, menos afastamentos e maior foco nas entregas do time.
- Conformidade legal e prevenção de multas: seguir as diretrizes evita penalidades ligadas à legislação trabalhista, ainda mais em fiscalizações ou auditorias.
- Fortalecimento da cultura de segurança: uma CIPA atuante estimula práticas seguras no dia a dia e consolida uma cultura organizacional voltada à prevenção, promoção da saúde e bem-estar.
Como funciona o processo eleitoral da CIPA: passo a passo
A eleição da CIPA deve ser conduzida com transparência e conforme os prazos estabelecidos na NR-5, garantindo a legitimidade da escolha dos representantes dos trabalhadores.
Veja as etapas obrigatórias:
Edital de convocação da comissão eleitoral
Deve ser publicado pela empresa com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término do mandato atual.
O edital informa o cronograma completo do processo eleitoral e orienta os colaboradores sobre as etapas de participação.
Inscrição de candidatos
Após a divulgação do edital, os trabalhadores interessados em compor a CIPA, podem se inscrever no prazo estabelecido, que deve ser divulgado internamente.
Votação e apuração
A eleição ocorre por voto secreto, com envolvimento de todos os empregados. Após a votação, a apuração deve ser realizada de forma pública, garantindo a transparência do processo.
Posse dos membros
Os representantes eleitos e indicados tomam posse após a finalização do processo, iniciando o novo mandato de um ano. A composição final deve ser registrada em ata, arquivado junto aos documentos CIPA.
Estabilidade dos cipeiros
Os representantes eleitos pelos empregados têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, conforme previsto na legislação trabalhista.
Como elaborar um treinamento CIPA eficaz em 7 passos
A capacitação dos membros da CIPA é obrigatória e deve seguir os critérios estabelecidos. O treinamento deve ser prático, contextualizado e alinhado às necessidades da empresa.
1. Conheça a legislação e as necessidades da empresa
Antes de tudo, é essencial compreender o que a NR-5 exige. O conteúdo deve incluir noções sobre prevenção de acidentes, doenças ocupacionais, funcionamento da CIPA, princípios da investigação de acidentes, entre outros pontos obrigatórios.
Desse modo, faça um levantamento dos riscos específicos e as melhores técnicas de preservação da saúde e integridade do trabalhador da sua empresa.
As formas de desenvolvimento, construção e aplicação do treinamento para uma indústria química, será diferente para um escritório, por exemplo.
Considere os acidentes e incidentes que já ocorreram, as queixas dos trabalhadores e os resultados do mapa de riscos.
2. Defina os objetivos de aprendizagem
Estabeleça o que os cipeiros precisam saber ao final do treinamento: entender riscos, atuar preventivamente, conduzir inspeções, participar de investigações, entre outros.
- Identificar os principais riscos ergonômicos na estação de trabalho.
- Conduzir uma investigação preliminar de acidente, preenchendo o formulário corretamente.
- Propor três ações preventivas para reduzir quedas no setor de produção.
3. Estruture o conteúdo e a metodologia
O conteúdo deve ser didático e diversificado. Métodos recomendados incluem:
- Aulas expositivas: base para a parte teórica, mas não devem ser usadas isoladamente.
- Discussões em grupo: estimulam a troca de experiências.
- Estudos de caso: apresentam situações reais para análise.
- Atividades práticas: como inspeções internas e elaboração de mapa de riscos.
- Vídeos e recursos multimídia: facilitam a assimilação do conteúdo.
- Palestras com especialistas: como bombeiros, médicos do trabalho ou ergonomistas.
4. Escolha os instrutores qualificados
O treinamento deve ser ministrado por profissionais com conhecimento técnico sobre segurança do trabalho e experiência em capacitações.
5. Crie materiais de apoio
Manuais, apostilas, checklists e apresentações ajudam a fixar os conteúdos e servem como material de consulta durante o mandato.
6. Avalie o aprendizado e a eficácia do treinamento
Aplique testes, simulações ou avaliações práticas para validar o conhecimento adquirido. Também é importante colher feedback sobre a qualidade do treinamento.
7. Faça a reciclagem e o acompanhamento contínuo
Mesmo após a formação, é recomendável realizar ações complementares de reforço e atualização, além de acompanhar a aplicação prática do que foi aprendido.
Principais dúvidas do RH quanto à CIPA
Algumas questões são recorrentes entre profissionais de RH ao lidar com a CIPA na empresa. A seguir, respondemos às mais frequentes com base na legislação vigente.
Quem está na CIPA pode ser demitido? Qual o tempo de duração do mandato dos membros da CIPA?
Os representantes eleitos pelos trabalhadores têm estabilidade provisória, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. O mandato é de um ano, com possibilidade de reeleição.
O que acontece se a empresa não tiver CIPA ou não cumprir a NR-5?
O não cumprimento das exigências da NR-5 pode resultar em autuações, multas e até interdições em casos de reincidência.
Além disso, a ausência da comissão compromete a segurança do trabalho e expõe a empresa a riscos legais.
É obrigatório o treinamento para os membros da CIPA? Quem deve ministrá-lo?
Sim, o treinamento é obrigatório e deve ser realizado após a posse dos membros. Ele pode ser ministrado por profissional da própria empresa, quando tiver qualificação compatível, ou por entidade especializada.
Qual a frequência das reuniões da CIPA?
A CIPA deve se reunir mensalmente, em horário de expediente, com registro em ata e participação de todos os membros. A frequência pode ser ajustada em casos específicos, conforme definido na própria NR-5.
A eleição da CIPA pode ser adiada ou pode ser anulada?
O adiamento só pode ocorrer por motivo justificado e devidamente documentado. O processo pode ser anulado se for identificado, na eleição da CIPA, descumprimento das regras ou normas, como falta de transparência, impedimento de candidaturas ou fraudes na votação.
O processo eleitoral da CIPA precisa ser comunicado?
Sim, o início do processo eleitoral deve ser comunicado aos trabalhadores por meio de edital, e o cronograma deve ser amplamente divulgado, garantindo participação e lisura em todas as etapas.
O que faz o presidente da CIPA?
O presidente é indicado pelo empregador e é responsável por coordenar as reuniões, encaminhar decisões da comissão e representar a CIPA junto à empresa. Já o vice-presidente, eleito entre os representantes dos empregados, substitui o presidente em suas ausências.
Uma CIPA atuante depende não apenas de conformidade com a NR-5, mas também de ferramentas que viabilizem a comunicação entre os membros, o engajamento dos colaboradores e o acesso contínuo a treinamentos.
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- Centralizar comunicados e materiais de apoio;
- Disponibilizar treinamentos de forma digital e acessível;
- Engajar os colaboradores em campanhas de segurança com mais efetividade.
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O meu trabalho é encontrar soluções de conteúdo e desenvolver histórias nos momentos certos. Para isso, uso todos os tipos de linguagem a que tenho acesso: escrita criativa, fotografia, audiovisual, entre outras possibilidades que aparecem ao longo do caminho.