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CIPA: O que é, quais as obrigações e benefícios? Veja se é obrigatório nas empresas!

A CIPA é fundamental para garantir a segurança no trabalho. Saiba como funciona a comissão da eleição à prática e quando é obrigatória para a empresa.

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A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é uma das principais ferramentas de promoção da segurança do trabalho e da saúde ocupacional nos empregadores.

Prevista em norma regulamentadora, sua atuação vai além do cumprimento legal, contribuindo para a redução de doenças ocupacionais, a melhoria do clima organizacional e o fortalecimento da cultura de segurança no ambiente de trabalho.

Neste conteúdo, explicamos o que é a CIPA, seu significado, suas responsabilidades e os passos necessários para a formação e o treinamento da comissão.

Saiba também os benefícios de manter uma comissão atuante e as implicações legais do não cumprimento das exigências da NR-5.

O que é CIPA nas empresas?

A CIPA é uma comissão formada por representantes da empresa e dos empregados, para observar, identificar e sugerir melhorias nas condições no ambiente de trabalho.

Sua atuação busca prevenir acidentes e doenças decorrentes da atividade profissional, promovendo um local seguro e saudável para todos.

A sigla foi atualizada em 2023 com a Lei 14.457/2022, que adicionou a atribuição de combate ao assédio a comissão, onde passou a se denominar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Objetivos e importância da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)

A principal missão da CIPA é propor ações que minimizem riscos e melhorem a qualidade de vida dos colaboradores.

Isso é feito por meio de atividades como a elaboração de mapas de risco, inspeções nas áreas de trabalho e campanhas educativas.

Uma CIPA na empresa contribui para a criação de um ambiente mais seguro, engajado e produtivo, impactando os índices de afastamentos e absenteísmo.

Além da prevenção, a CIPA também atua como elo entre a gestão e os empregados, abrindo espaço para discussões sobre assédio moral e sexual no trabalho, ergonomia e outras questões relacionadas ao bem-estar no ambiente corporativo.

Base legal: toda empresa deve ter CIPA? O que diz as normas regulamentadoras e a CLT?

A obrigatoriedade da CIPA está prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e na CLT.

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NR-5

Emitida pelo antigo Ministério do Trabalho, hoje está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com essa norma, empresas com número mínimo de empregados, conforme a classificação de risco da atividade, devem constituir e manter a comissão em funcionamento.

Mesmo quando a CIPA não é obrigatória, as empresas devem designar um responsável pela prevenção de acidentes.

Tópicos obrigatórios pela NR-5

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • Metodologia de investigação, análise e registro de acidentes e doenças do trabalho, além da realização anual obrigatória da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Planejamento e implementação de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 

CLT

A CLT também prevê a obrigatoriedade da comissão, com o artigo 163 determinando que:

Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

Parágrafo único – O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Dimensionamento da CIPA conforme número de funcionários

A obrigatoriedade e o número de membros da comissão dependem do grau de risco da atividade e da quantidade de empregados, conforme tabela da NR-5.

Tabela de dimensionamento da CIPA por grau de risco da empresa e quantidade de funcionários

Para empresas que não atingem o mínimo exigido, é necessário designar um responsável pelas ações de prevenção.

Qual a função da CIPA na empresa: atribuições e responsabilidades, na prática

A atuação da CIPA é estruturada em ações preventivas e contínuas, voltadas para a proteção da integridade física e mental dos colaboradores.

Entre suas principais responsabilidades:

  • Elaboração do mapa de riscos: mapeia de forma visual os ambientes de trabalho, identificando os tipos de riscos existentes (físicos, químicos, ergonômicos, etc.) com base nas atividades desenvolvidas e na estrutura física do local.
  • Inspeções de segurança: a comissão realiza visitas periódicas às áreas da empresa para verificar o cumprimento das normas de segurança, identificar falhas e propor correções. Esse monitoramento ajuda a prevenir acidentes e evita a reincidência de situações perigosas.
  • Promoção de campanhas de prevenção: a CIPA organiza ações de conscientização voltadas para a segurança do trabalho e saúde ocupacional nas empresas, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), palestras e distribuição de materiais informativos.
  • Investigação de acidentes: em caso de incidentes, a CIPA atua na apuração das causas, auxiliando a empresa na elaboração de medidas corretivas e na prevenção de novos casos. A contribuição da comissão na análise é importante para garantir imparcialidade e profundidade na investigação.
  • Reuniões periódicas: os membros da CIPA se reúnem com regularidade para discutir ocorrências, revisar planos de ação e propor melhorias nas condições de trabalho. Essas reuniões devem ser registradas em ata e fazem parte do cumprimento das exigências legais da NR-5.

5 benefícios de uma CIPA atuante para segurança do trabalho da empresa

Manter uma CIPA ativa e bem estruturada vai além do cumprimento legal. Veja os principais ganhos para a empresa:

  1. Redução de acidentes e doenças ocupacionais: com inspeções, treinamentos e ações educativas, a CIPA contribui para minimizar ocorrências e afastamentos, protegendo a saúde dos trabalhadores.
  2. Melhora do clima organizacional: o cuidado com a segurança demonstra valorização das pessoas, fortalecendo a confiança entre empresa e colaboradores e reduzindo tensões internas.
  3. Aumento da produtividade: ambientes mais seguros resultam em menos interrupções nas atividades, menos afastamentos e maior foco nas entregas do time.
  4. Conformidade legal e prevenção de multas: seguir as diretrizes evita penalidades ligadas à legislação trabalhista, ainda mais em fiscalizações ou auditorias.
  5. Fortalecimento da cultura de segurança: uma CIPA atuante estimula práticas seguras no dia a dia e consolida uma cultura organizacional voltada à prevenção, promoção da saúde e bem-estar.

Como funciona o processo eleitoral da CIPA: passo a passo

A eleição da CIPA deve ser conduzida com transparência e conforme os prazos estabelecidos na NR-5, garantindo a legitimidade da escolha dos representantes dos trabalhadores.

Veja as etapas obrigatórias:

Edital de convocação da comissão eleitoral

Deve ser publicado pela empresa com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término do mandato atual.

O edital informa o cronograma completo do processo eleitoral e orienta os colaboradores sobre as etapas de participação.

Inscrição de candidatos

Após a divulgação do edital, os trabalhadores interessados em compor a CIPA, podem se inscrever no prazo estabelecido, que deve ser divulgado internamente.

Votação e apuração

A eleição ocorre por voto secreto, com envolvimento de todos os empregados. Após a votação, a apuração deve ser realizada de forma pública, garantindo a transparência do processo. 

Posse dos membros

Os representantes eleitos e indicados tomam posse após a finalização do processo, iniciando o novo mandato de um ano. A composição final deve ser registrada em ata, arquivado junto aos documentos CIPA.

Estabilidade dos cipeiros

Os representantes eleitos pelos empregados têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, conforme previsto na legislação trabalhista.

Como elaborar um treinamento CIPA eficaz em 7 passos

A capacitação dos membros da CIPA é obrigatória e deve seguir os critérios estabelecidos. O treinamento deve ser prático, contextualizado e alinhado às necessidades da empresa.

1. Conheça a legislação e as necessidades da empresa

Antes de tudo, é essencial compreender o que a NR-5 exige. O conteúdo deve incluir noções sobre prevenção de acidentes, doenças ocupacionais, funcionamento da CIPA, princípios da investigação de acidentes, entre outros pontos obrigatórios.

Desse modo, faça um levantamento dos riscos específicos e as melhores técnicas de preservação da saúde e integridade do trabalhador da sua empresa.

As formas de desenvolvimento, construção e aplicação do treinamento para uma indústria química, será diferente para um escritório, por exemplo.

Considere os acidentes e incidentes que já ocorreram, as queixas dos trabalhadores e os resultados do mapa de riscos.

2. Defina os objetivos de aprendizagem

Estabeleça o que os cipeiros precisam saber ao final do treinamento: entender riscos, atuar preventivamente, conduzir inspeções, participar de investigações, entre outros.

  • Identificar os principais riscos ergonômicos na estação de trabalho.
  • Conduzir uma investigação preliminar de acidente, preenchendo o formulário corretamente.
  • Propor três ações preventivas para reduzir quedas no setor de produção.

3. Estruture o conteúdo e a metodologia

O conteúdo deve ser didático e diversificado. Métodos recomendados incluem:

  • Aulas expositivas: base para a parte teórica, mas não devem ser usadas isoladamente.
  • Discussões em grupo: estimulam a troca de experiências.
  • Estudos de caso: apresentam situações reais para análise.
  • Atividades práticas: como inspeções internas e elaboração de mapa de riscos.
  • Vídeos e recursos multimídia: facilitam a assimilação do conteúdo.
  • Palestras com especialistas: como bombeiros, médicos do trabalho ou ergonomistas.

4. Escolha os instrutores qualificados

O treinamento deve ser ministrado por profissionais com conhecimento técnico sobre segurança do trabalho e experiência em capacitações.

5. Crie materiais de apoio

Manuais, apostilas, checklists e apresentações ajudam a fixar os conteúdos e servem como material de consulta durante o mandato.

6. Avalie o aprendizado e a eficácia do treinamento

Aplique testes, simulações ou avaliações práticas para validar o conhecimento adquirido. Também é importante colher feedback sobre a qualidade do treinamento.

7. Faça a reciclagem e o acompanhamento contínuo

Mesmo após a formação, é recomendável realizar ações complementares de reforço e atualização, além de acompanhar a aplicação prática do que foi aprendido.

Principais dúvidas do RH quanto à CIPA

Algumas questões são recorrentes entre profissionais de RH ao lidar com a CIPA na empresa. A seguir, respondemos às mais frequentes com base na legislação vigente.

Quem está na CIPA pode ser demitido? Qual o tempo de duração do mandato dos membros da CIPA?

Os representantes eleitos pelos trabalhadores têm estabilidade provisória, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. O mandato é de um ano, com possibilidade de reeleição.

O que acontece se a empresa não tiver CIPA ou não cumprir a NR-5?

O não cumprimento das exigências da NR-5 pode resultar em autuações, multas e até interdições em casos de reincidência.

Além disso, a ausência da comissão compromete a segurança do trabalho e expõe a empresa a riscos legais.

É obrigatório o treinamento para os membros da CIPA? Quem deve ministrá-lo?

Sim, o treinamento é obrigatório e deve ser realizado após a posse dos membros. Ele pode ser ministrado por profissional da própria empresa, quando tiver qualificação compatível, ou por entidade especializada.

Qual a frequência das reuniões da CIPA?

A CIPA deve se reunir mensalmente, em horário de expediente, com registro em ata e participação de todos os membros. A frequência pode ser ajustada em casos específicos, conforme definido na própria NR-5.

A eleição da CIPA pode ser adiada ou pode ser anulada?

O adiamento só pode ocorrer por motivo justificado e devidamente documentado. O processo pode ser anulado se for identificado, na eleição da CIPA, descumprimento das regras ou normas, como falta de transparência, impedimento de candidaturas ou fraudes na votação.

O processo eleitoral da CIPA precisa ser comunicado?

Sim, o início do processo eleitoral deve ser comunicado aos trabalhadores por meio de edital, e o cronograma deve ser amplamente divulgado, garantindo participação e lisura em todas as etapas.

O que faz o presidente da CIPA?

O presidente é indicado pelo empregador e é responsável por coordenar as reuniões, encaminhar decisões da comissão e representar a CIPA junto à empresa. Já o vice-presidente, eleito entre os representantes dos empregados, substitui o presidente em suas ausências.

Uma CIPA atuante depende não apenas de conformidade com a NR-5, mas também de ferramentas que viabilizem a comunicação entre os membros, o engajamento dos colaboradores e o acesso contínuo a treinamentos.

Com a plataforma de gestão de pessoas da Flash, sua empresa pode:

  • Centralizar comunicados e materiais de apoio;
  • Disponibilizar treinamentos de forma digital e acessível;
  • Engajar os colaboradores em campanhas de segurança com mais efetividade.

Modernize a sua rotina e fortaleça a cultura de prevenção com o suporte certo. Conheça as soluções da Flash para transformar a sua gestão de pessoas em uma estratégia de sucesso organizacional.

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