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IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido: como calcular, diferenças e impactos para as empresas

Saiba como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido. Entenda a base de cálculo, prazos, documentos, deduções permitidas e incentivos fiscais.

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Calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido pode ser um verdadeiro desafio para quem está lidando com a contabilidade de uma empresa. Se você é empresário ou gestor financeiro e está buscando esclarecer de vez as diferenças entre esses regimes de apuração de impostos, você está no lugar certo! 

Aqui, a ideia é descomplicar tudo isso para que você se sinta seguro nas decisões fiscais do seu negócio. 

Vamos lá?

Overview: IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido

A escolha do regime tributário impacta diretamente a carga de impostos. O Lucro Real e o Lucro Presumido são dois dos principais regimes adotados para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Lucro Real exige um cálculo mais detalhado, considerando todas as receitas, custos e despesas da empresa. Já o Lucro Presumido simplifica essa apuração, aplicando um percentual fixo sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo dos tributos.

A tabela, abaixo, resume as principais diferenças entre esses regimes:

Característica

Lucro Real

Lucro Presumido

Base de cálculo

Lucro líquido ajustado

Percentual sobre a receita bruta

Alíquotas

15% sobre o lucro líquido, com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000,00/mês (IRPJ) e 9% (CSLL)

15% sobre a base presumida, com adicional de 10% sobre o excesso de R$ 20.000,00/mês (IRPJ) e 9% (CSLL)

Deduções

Custos, despesas operacionais, amortizações, depreciações, doações incentivadas, entre outras

Limitadas, geralmente a um percentual da receita bruta

Documentação

Escrituração contábil completa, incluindo notas fiscais, contratos e demonstrações financeiras

Escrituração contábil simplificada, exigindo menos documentação

Prazos

Declaração anual até o último dia útil de abril do ano seguinte; DIPs mensais

Declaração anual até o último dia útil de abril do ano seguinte; DIPs mensais

Incentivos fiscais

Diversos, como isenções e créditos presumidos, dependendo do setor e da legislação vigente

Poucos incentivos fiscais disponíveis

Complexidade

Alta: exige controle contábil rigoroso

Baixa: cálculo mais simplificado

Controle sobre a tributação

Maior, pois permite deduções e compensações

Menor, pois a base de cálculo é fixa

Perfil da empresa

Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, setores específicos ou com margem de lucro reduzida

Empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano, geralmente prestadoras de serviços e comércio

Como calcular o IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido

O cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido é um dos principais fatores que diferenciam esses regimes tributários. 

No Lucro Real, a tributação é baseada no lucro líquido da empresa, com ajustes permitidos por lei. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é determinada por um percentual fixo da receita bruta, conforme a tabela acima.

A seguir, vamos explicar o cálculo detalhado para cada regime.

Cálculo do IRPJ no Lucro Real

Fórmulas

No Lucro Real, a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) considera o lucro líquido ajustado, ou seja, a diferença entre receitas, custos, despesas e deduções permitidas.

As fórmulas simplificadas são:

  • Lucro Real = Receita bruta - Custos - Despesas - Deduções
  • IRPJ = Lucro Real × Alíquota do IRPJ
  • CSLL = Lucro Real × Alíquota da CSLL

As alíquotas do IRPJ e CSLL no Lucro Real são:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro líquido, com acréscimo de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00/mês.
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido.

Exemplo prático

Suponha que uma empresa apresente os seguintes números:

  • Receita Bruta: R$ 1.000.000 
  • Custos: R$ 600.000 
  • Despesas: R$ 200.000 
  • Deduções: R$ 50.000 

Cálculo do Lucro Real:

  • Lucro Real = R$ 1.000.000  - R$ 600.000 - R$ 200.000 - R$ 50.000 = R$ 150.000

Cálculo do IRPJ e CSLL:

  • IRPJ = R$ 150.000 × 15% = R$ 22.500
  • CSLL = R$ 150.000 × 9% = R$ 13.500

A empresa pagaria R$ 22.500 de imposto sobre a renda e R$ 13.500 de contribuição social sobre o lucro líquido.

Cálculo do IRPJ no Lucro Presumido

Fórmulas

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é determinada aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta da empresa.

As fórmulas simplificadas são:

  • Base de cálculo = Receita bruta × Percentual de presunção
  • IRPJ = Base de cálculo × Alíquota do IRPJ
  • CSLL = Base de cálculo × Alíquota da CSLL

Os percentuais de presunção variam de acordo com a atividade de cada negócio. Para empresas de comércio, por exemplo, o percentual de presunção do IRPJ é 8% da receita bruta, enquanto para prestadoras de serviços pode ser de até 32%.

As alíquotas do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são:

  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida, com acréscimo de 10% sobre a parcela que exceder R$20.000/mês.
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo presumida.

Exemplo prático

Suponha que uma empresa comercial tenha os seguintes números:

  • Receita bruta: R$ 1.000.000
  • Percentual de presunção do IRPJ: 8%
  • Cálculo da base de cálculo presumida:
  • Base de cálculo = R$ 1.000.000 × 8% = R$ 80.000

Cálculo do IRPJ e CSLL:

  • IRPJ = R$ 80.000 × 15% = R$ 12.000
  • CSLL = R$ 80.000 × 9% = R$ 7.200

Ou seja, a empresa pagaria R$ 12.000 de IRPJ e R$ 7.200 de CSLL com base no lucro presumido.

Alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido

A alíquota do IRPJ e CSLL varia conforme o regime tributário adotado pela empresa. No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro líquido ajustado, enquanto no Lucro Presumido, a base de cálculo é um percentual fixo da receita bruta, conforme a atividade da empresa.

A seguir, detalhamos as alíquotas aplicáveis em cada regime.

Lucro Real

IRPJ no Lucro Real

  • Alíquota básica: 15% sobre o lucro líquido ajustado.
  • Adicional de IRPJ: acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$20.000/mês ou R$ 240.000/ano.

CSLL no Lucro Real

  • Alíquota padrão: 9% sobre o lucro líquido ajustado.
  • Para bancos e instituições financeiras, a alíquota pode ser superior, conforme a legislação vigente.

Exemplo prático

Se uma empresa no Lucro Real teve um lucro líquido ajustado de R$ 300.000/mês, o cálculo do IRPJ ficaria assim:

  • IRPJ até R$ 20.000/mês: R$ 20.000 × 15% = R$ 3.000
  • IRPJ sobre o excedente (R$ 280.000 × 25%): R$ 70.000
  • Total de IRPJ: R$ 73.000
  • CSLL = R$ 300.000 × 9% = R$ 27.000

Lucro Presumido

IRPJ no Lucro Presumido

  • Alíquota básica: 15% sobre a base de cálculo presumida.
  • Adicional de IRPJ: acréscimo de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000/mês ou R$ 240.000/ano.

A base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido varia conforme a atividade da empresa:

  • Comércio e Indústria: 8% da receita bruta.
  • Transporte de cargas: 8% da receita bruta.
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta.
  • Prestação de serviços em geral: 32% da receita bruta.

CSLL no Lucro Presumido

  • Alíquota padrão: 9% sobre a base de cálculo presumida.
  • Base de cálculo da CSLL conforme a atividade da empresa:
    • Comércio e Indústria: 12% da receita bruta.
    • Prestação de serviços: 32% da receita bruta.

Exemplo prático

Se uma empresa comercial no Lucro Presumido teve uma receita bruta de R$ 1.000.000/mês, o cálculo do IRPJ ficaria assim:

  • Base de cálculo presumida (8%): R$ 80.000
  • IRPJ sobre a base de cálculo: R$ 80.000 × 15% = R$ 12.000
  • CSLL sobre a base de cálculo (12%): R$ 120.000 × 9% = R$ 10.800

Lucro Real ou Lucro Presumido: em qual regime minha empresa se enquadra?

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende de vários fatores, como atividade da empresa, faturamento anual, margem de lucro, complexidade da operação e possibilidade de deduções fiscais.

  • O Lucro Real é obrigatório para algumas empresas e pode ser vantajoso para negócios com margens de lucro reduzidas ou altos custos e despesas dedutíveis.
  • O Lucro Presumido é indicado para empresas com margens de lucro elevadas, menor complexidade tributária e que desejam simplificar a apuração (IRPJ e CSLL).

No entanto, nem todas as organizações podem optar pelo Lucro Presumido. Algumas são obrigadas a adotar o Lucro Real, conforme determina a legislação tributária.

Atividades que não permitem o Lucro Presumido

De acordo com a Lei nº 9.718/1998 (L9718), as seguintes empresas não podem adotar o Lucro Presumido e devem obrigatoriamente se enquadrar no Lucro Real:

  • Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais;
  • Bancos, corretoras de valores, seguradoras e outras instituições financeiras;
  • Empresas que possuem capital estrangeiro;
  • Empresas beneficiadas por incentivos fiscais (isenções, reduções ou benefícios federais);
  • Empresas que faturam com vendas mercantis a prazo e recebem juros e multas por atraso.

Prazos, documentos, deduções e incentivos fiscais para a declaração de IRPJ e CSLL

Para garantir a conformidade fiscal e evitar multas, é essencial que as empresas estejam atentas aos prazos, documentos obrigatórios, deduções permitidas e incentivos disponíveis na declaração do IRPJ e CSLL. O correto enquadramento no Lucro Real ou Lucro Presumido influencia diretamente nesses aspectos, impactando o planejamento da empresa.

Prazos para entrega da declaração

A apuração do IRPJ e CSLL pode ser feita de forma trimestral ou anual, conforme o regime tributário adotado pela empresa:

  • Lucro Real
    • Apuração trimestral: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.
    • Apuração anual: até o último dia útil de abril do ano seguinte.
    • Pagamento mensal via estimativa: com base na receita bruta.
  • Lucro Presumido
    • O IRPJ e CSLL no Lucro Presumido deve ser pago trimestralmente, com vencimentos nos mesmos prazos do Lucro Real.
    • O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
  • Atraso na declaração
    • O não cumprimento dos prazos pode gerar multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% do total, além de juros calculados pela taxa Selic.

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Documentos necessários para a declaração

Os documentos exigidos para a declaração do IRPJ e CSLL variam conforme o regime tributário adotado.

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
    • Relatórios de faturamento.
    • Notas fiscais emitidas.
    • Registros contábeis simplificados.
    • Guias de recolhimento do IRPJ e CSLL.

Deduções permitidas

As deduções permitidas na base de cálculo do IRPJ e CSLL são mais amplas no Lucro Real e mais restritas no Lucro Presumido.

  • Lucro Real
    • Despesas operacionais: salários, aluguel, energia elétrica e outros custos necessários para a atividade da empresa.
    • Depreciação e amortização de bens.
    • Despesas dedutíveis do IRPJ, como doações incentivadas para cultura, esporte e projetos sociais.
    • Reembolso de despesas no IR, desde que devidamente documentado.
  • Lucro Presumido
    • As deduções são limitadas ao percentual da receita bruta estabelecido na tabela de presunção do Lucro Presumido.
    • Algumas despesas, como PIS e Cofins, podem ser abatidas em certos casos.

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Incentivos fiscais

Empresas enquadradas no Lucro Real possuem mais possibilidades de incentivos fiscais, reduzindo a carga tributária legalmente.

  • Exemplos de incentivos fiscais para empresas no Lucro Real
    • Redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas que investem em pesquisa e inovação.
    • Crédito presumido de impostos, dependendo do setor.
    • Isenções para empresas que atuam em zonas incentivadas pelo governo.
  • Lucro Presumido
    • Possui menos flexibilidade em incentivos fiscais, sendo geralmente restrito aos benefícios concedidos a setores específicos.

Impostos envolvidos no Lucro Real e Lucro Presumido

Além do IRPJ e CSLL, as empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido devem considerar outros tributos que impactam diretamente sua gestão financeira. Portanto, entender sobre os impostos permite um planejamento tributário mais eficiente.

Os principais tributos envolvidos são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
    • Lucro Real: 15% sobre o lucro líquido ajustado, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 / mês.
    • Lucro Presumido: 15% sobre a base de cálculo presumida, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000 / mês.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
    • Lucro Real: 9% sobre o lucro líquido ajustado.
    • Lucro Presumido: 9% sobre a base de cálculo presumida.
  • PIS e Cofins
    • Lucro Real: empresas recolhem PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, permitindo créditos sobre insumos.
    • Lucro Presumido: o recolhimento é feito pelo regime cumulativo, com alíquotas menores (0,65% e 3%), mas sem o abatimento de créditos.
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
    • Aplica-se apenas para empresas prestadoras de serviços e sua alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo da legislação municipal.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
    • Obrigatório para empresas que comercializam produtos ou transportam mercadorias, sendo regulamentado pelos estados.

Compreender os impostos envolvidos no Lucro Real e Lucro Presumido é essencial para evitar pagamentos indevidos e problemas fiscais. Além do IRPJ e CSLL, outros tributos como PIS e Cofins, ISS e ICMS impactam a carga tributária das empresas.

Leis sobre a declaração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido e Lucro Real

A tributação das empresas no Lucro Real e Lucro Presumido segue diretrizes estabelecidas por diversas leis e regulamentos do Código Tributário Nacional (CTN). Essas normas definem a base de cálculo do IRPJ e CSLL, prazos, alíquotas e regras para deduções e incentivos fiscais.

Destacamos, a seguir, as principais leis que regulam a declaração do IRPJ e CSLL nos dois regimes tributários:

  • Lei nº 9.430/1996 (L9430) – Regras do Lucro Real e Presumido
    • Define o método de apuração do IRPJ e CSLL para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido.
    • Estabelece critérios para compensação de prejuízos fiscais no Lucro Real.
    • Regula o adicional do IRPJ sobre o lucro que ultrapassar R$ 20.000/mês.
    • Estabelece a tabela de presunção do Lucro Presumido, determinando os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta.
    • Regula a contribuição social sobre o CSLL e sua incidência nos dois regimes.
    • Define quais atividades empresariais não podem optar pelo Lucro Presumido.
  • Código Tributário Nacional (CTN) – Princípios e Regras Gerais
    • Estabelece as regras de tributação e cobrança do IRPJ e CSLL.
    • Define as penalidades para o não cumprimento das obrigações fiscais.

Ficou com alguma dúvida? Temos um guia da legislação para o financeiro da sua empresa, totalmente gratuito, para que você possa baixar agora e conferir as principais leis tributárias brasileiras. Boa leitura! 

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