IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido: como calcular, diferenças e impactos para as empresas
Saiba como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido. Entenda a base de cálculo, prazos, documentos, deduções permitidas e incentivos fiscais.

Calcular IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido pode ser um verdadeiro desafio para quem está lidando com a contabilidade de uma empresa. Se você é empresário ou gestor financeiro e está buscando esclarecer de vez as diferenças entre esses regimes de apuração de impostos, você está no lugar certo!
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Aqui, a ideia é descomplicar tudo isso para que você se sinta seguro nas decisões fiscais do seu negócio.
Vamos lá?
• Entenda também: Quais são as despesas dedutíveis do IRPJ?
Overview: IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido
A escolha do regime tributário impacta diretamente a carga de impostos. O Lucro Real e o Lucro Presumido são dois dos principais regimes adotados para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Lucro Real exige um cálculo mais detalhado, considerando todas as receitas, custos e despesas da empresa. Já o Lucro Presumido simplifica essa apuração, aplicando um percentual fixo sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo dos tributos.
A tabela, abaixo, resume as principais diferenças entre esses regimes:
Característica |
Lucro Real |
Lucro Presumido |
Base de cálculo |
Lucro líquido ajustado |
Percentual sobre a receita bruta |
Alíquotas |
15% sobre o lucro líquido, com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000,00/mês (IRPJ) e 9% (CSLL) |
15% sobre a base presumida, com adicional de 10% sobre o excesso de R$ 20.000,00/mês (IRPJ) e 9% (CSLL) |
Deduções |
Custos, despesas operacionais, amortizações, depreciações, doações incentivadas, entre outras |
Limitadas, geralmente a um percentual da receita bruta |
Documentação |
Escrituração contábil completa, incluindo notas fiscais, contratos e demonstrações financeiras |
Escrituração contábil simplificada, exigindo menos documentação |
Prazos |
Declaração anual até o último dia útil de abril do ano seguinte; DIPs mensais |
Declaração anual até o último dia útil de abril do ano seguinte; DIPs mensais |
Incentivos fiscais |
Diversos, como isenções e créditos presumidos, dependendo do setor e da legislação vigente |
Poucos incentivos fiscais disponíveis |
Complexidade |
Alta: exige controle contábil rigoroso |
Baixa: cálculo mais simplificado |
Controle sobre a tributação |
Maior, pois permite deduções e compensações |
Menor, pois a base de cálculo é fixa |
Perfil da empresa |
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, setores específicos ou com margem de lucro reduzida |
Empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano, geralmente prestadoras de serviços e comércio |
Como calcular o IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido
O cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido é um dos principais fatores que diferenciam esses regimes tributários.
No Lucro Real, a tributação é baseada no lucro líquido da empresa, com ajustes permitidos por lei. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é determinada por um percentual fixo da receita bruta, conforme a tabela acima.
A seguir, vamos explicar o cálculo detalhado para cada regime.
Cálculo do IRPJ no Lucro Real
Fórmulas
No Lucro Real, a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) considera o lucro líquido ajustado, ou seja, a diferença entre receitas, custos, despesas e deduções permitidas.
As fórmulas simplificadas são:
- Lucro Real = Receita bruta - Custos - Despesas - Deduções
- IRPJ = Lucro Real × Alíquota do IRPJ
- CSLL = Lucro Real × Alíquota da CSLL
As alíquotas do IRPJ e CSLL no Lucro Real são:
- IRPJ: 15% sobre o lucro líquido, com acréscimo de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00/mês.
- CSLL: 9% sobre o lucro líquido.
Exemplo prático
Suponha que uma empresa apresente os seguintes números:
- Receita Bruta: R$ 1.000.000
- Custos: R$ 600.000
- Despesas: R$ 200.000
- Deduções: R$ 50.000
Cálculo do Lucro Real:
- Lucro Real = R$ 1.000.000 - R$ 600.000 - R$ 200.000 - R$ 50.000 = R$ 150.000
Cálculo do IRPJ e CSLL:
- IRPJ = R$ 150.000 × 15% = R$ 22.500
- CSLL = R$ 150.000 × 9% = R$ 13.500
A empresa pagaria R$ 22.500 de imposto sobre a renda e R$ 13.500 de contribuição social sobre o lucro líquido.
Cálculo do IRPJ no Lucro Presumido
Fórmulas
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é determinada aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta da empresa.
As fórmulas simplificadas são:
- Base de cálculo = Receita bruta × Percentual de presunção
- IRPJ = Base de cálculo × Alíquota do IRPJ
- CSLL = Base de cálculo × Alíquota da CSLL
Os percentuais de presunção variam de acordo com a atividade de cada negócio. Para empresas de comércio, por exemplo, o percentual de presunção do IRPJ é 8% da receita bruta, enquanto para prestadoras de serviços pode ser de até 32%.
As alíquotas do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido são:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida, com acréscimo de 10% sobre a parcela que exceder R$20.000/mês.
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo presumida.
Exemplo prático
Suponha que uma empresa comercial tenha os seguintes números:
- Receita bruta: R$ 1.000.000
- Percentual de presunção do IRPJ: 8%
- Cálculo da base de cálculo presumida:
- Base de cálculo = R$ 1.000.000 × 8% = R$ 80.000
Cálculo do IRPJ e CSLL:
- IRPJ = R$ 80.000 × 15% = R$ 12.000
- CSLL = R$ 80.000 × 9% = R$ 7.200
Ou seja, a empresa pagaria R$ 12.000 de IRPJ e R$ 7.200 de CSLL com base no lucro presumido.
Alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Real e Lucro Presumido
A alíquota do IRPJ e CSLL varia conforme o regime tributário adotado pela empresa. No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro líquido ajustado, enquanto no Lucro Presumido, a base de cálculo é um percentual fixo da receita bruta, conforme a atividade da empresa.
A seguir, detalhamos as alíquotas aplicáveis em cada regime.
Lucro Real
IRPJ no Lucro Real
- Alíquota básica: 15% sobre o lucro líquido ajustado.
- Adicional de IRPJ: acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$20.000/mês ou R$ 240.000/ano.
CSLL no Lucro Real
- Alíquota padrão: 9% sobre o lucro líquido ajustado.
- Para bancos e instituições financeiras, a alíquota pode ser superior, conforme a legislação vigente.
Exemplo prático
Se uma empresa no Lucro Real teve um lucro líquido ajustado de R$ 300.000/mês, o cálculo do IRPJ ficaria assim:
- IRPJ até R$ 20.000/mês: R$ 20.000 × 15% = R$ 3.000
- IRPJ sobre o excedente (R$ 280.000 × 25%): R$ 70.000
- Total de IRPJ: R$ 73.000
- CSLL = R$ 300.000 × 9% = R$ 27.000
Lucro Presumido
IRPJ no Lucro Presumido
- Alíquota básica: 15% sobre a base de cálculo presumida.
- Adicional de IRPJ: acréscimo de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000/mês ou R$ 240.000/ano.
A base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido varia conforme a atividade da empresa:
- Comércio e Indústria: 8% da receita bruta.
- Transporte de cargas: 8% da receita bruta.
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta.
- Prestação de serviços em geral: 32% da receita bruta.
CSLL no Lucro Presumido
- Alíquota padrão: 9% sobre a base de cálculo presumida.
- Base de cálculo da CSLL conforme a atividade da empresa:
- Comércio e Indústria: 12% da receita bruta.
- Prestação de serviços: 32% da receita bruta.
Exemplo prático
Se uma empresa comercial no Lucro Presumido teve uma receita bruta de R$ 1.000.000/mês, o cálculo do IRPJ ficaria assim:
- Base de cálculo presumida (8%): R$ 80.000
- IRPJ sobre a base de cálculo: R$ 80.000 × 15% = R$ 12.000
- CSLL sobre a base de cálculo (12%): R$ 120.000 × 9% = R$ 10.800
Lucro Real ou Lucro Presumido: em qual regime minha empresa se enquadra?
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende de vários fatores, como atividade da empresa, faturamento anual, margem de lucro, complexidade da operação e possibilidade de deduções fiscais.
- O Lucro Real é obrigatório para algumas empresas e pode ser vantajoso para negócios com margens de lucro reduzidas ou altos custos e despesas dedutíveis.
- O Lucro Presumido é indicado para empresas com margens de lucro elevadas, menor complexidade tributária e que desejam simplificar a apuração (IRPJ e CSLL).
No entanto, nem todas as organizações podem optar pelo Lucro Presumido. Algumas são obrigadas a adotar o Lucro Real, conforme determina a legislação tributária.
Atividades que não permitem o Lucro Presumido
De acordo com a Lei nº 9.718/1998 (L9718), as seguintes empresas não podem adotar o Lucro Presumido e devem obrigatoriamente se enquadrar no Lucro Real:
- Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais;
- Bancos, corretoras de valores, seguradoras e outras instituições financeiras;
- Empresas que possuem capital estrangeiro;
- Empresas beneficiadas por incentivos fiscais (isenções, reduções ou benefícios federais);
- Empresas que faturam com vendas mercantis a prazo e recebem juros e multas por atraso.
Prazos, documentos, deduções e incentivos fiscais para a declaração de IRPJ e CSLL
Para garantir a conformidade fiscal e evitar multas, é essencial que as empresas estejam atentas aos prazos, documentos obrigatórios, deduções permitidas e incentivos disponíveis na declaração do IRPJ e CSLL. O correto enquadramento no Lucro Real ou Lucro Presumido influencia diretamente nesses aspectos, impactando o planejamento da empresa.
Prazos para entrega da declaração
A apuração do IRPJ e CSLL pode ser feita de forma trimestral ou anual, conforme o regime tributário adotado pela empresa:
- Lucro Real
- Apuração trimestral: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.
- Apuração anual: até o último dia útil de abril do ano seguinte.
- Pagamento mensal via estimativa: com base na receita bruta.
- Lucro Presumido
- O IRPJ e CSLL no Lucro Presumido deve ser pago trimestralmente, com vencimentos nos mesmos prazos do Lucro Real.
- O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
- Atraso na declaração
- O não cumprimento dos prazos pode gerar multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% do total, além de juros calculados pela taxa Selic.
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Documentos necessários para a declaração
Os documentos exigidos para a declaração do IRPJ e CSLL variam conforme o regime tributário adotado.
- Lucro Real
- Demonstração de Resultado do Exercício (DRE);
- Balanço patrimonial;
- Livro Diário e Livro Razão;
- Notas fiscais de receitas e despesas;
- Comprovantes de pagamento de tributos e obrigações fiscais.
- Lucro Presumido
- Relatórios de faturamento.
- Notas fiscais emitidas.
- Registros contábeis simplificados.
- Guias de recolhimento do IRPJ e CSLL.
Deduções permitidas
As deduções permitidas na base de cálculo do IRPJ e CSLL são mais amplas no Lucro Real e mais restritas no Lucro Presumido.
- Lucro Real
- Despesas operacionais: salários, aluguel, energia elétrica e outros custos necessários para a atividade da empresa.
- Depreciação e amortização de bens.
- Despesas dedutíveis do IRPJ, como doações incentivadas para cultura, esporte e projetos sociais.
- Reembolso de despesas no IR, desde que devidamente documentado.
- Lucro Presumido
- As deduções são limitadas ao percentual da receita bruta estabelecido na tabela de presunção do Lucro Presumido.
- Algumas despesas, como PIS e Cofins, podem ser abatidas em certos casos.
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Incentivos fiscais
Empresas enquadradas no Lucro Real possuem mais possibilidades de incentivos fiscais, reduzindo a carga tributária legalmente.
- Exemplos de incentivos fiscais para empresas no Lucro Real
- Redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas que investem em pesquisa e inovação.
- Crédito presumido de impostos, dependendo do setor.
- Isenções para empresas que atuam em zonas incentivadas pelo governo.
- Lucro Presumido
- Possui menos flexibilidade em incentivos fiscais, sendo geralmente restrito aos benefícios concedidos a setores específicos.
Impostos envolvidos no Lucro Real e Lucro Presumido
Além do IRPJ e CSLL, as empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido devem considerar outros tributos que impactam diretamente sua gestão financeira. Portanto, entender sobre os impostos permite um planejamento tributário mais eficiente.
Os principais tributos envolvidos são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Lucro Real: 15% sobre o lucro líquido ajustado, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 / mês.
- Lucro Presumido: 15% sobre a base de cálculo presumida, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000 / mês.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Lucro Real: 9% sobre o lucro líquido ajustado.
- Lucro Presumido: 9% sobre a base de cálculo presumida.
- PIS e Cofins
- Lucro Real: empresas recolhem PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, permitindo créditos sobre insumos.
- Lucro Presumido: o recolhimento é feito pelo regime cumulativo, com alíquotas menores (0,65% e 3%), mas sem o abatimento de créditos.
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Aplica-se apenas para empresas prestadoras de serviços e sua alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo da legislação municipal.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Obrigatório para empresas que comercializam produtos ou transportam mercadorias, sendo regulamentado pelos estados.
Compreender os impostos envolvidos no Lucro Real e Lucro Presumido é essencial para evitar pagamentos indevidos e problemas fiscais. Além do IRPJ e CSLL, outros tributos como PIS e Cofins, ISS e ICMS impactam a carga tributária das empresas.
Leis sobre a declaração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido e Lucro Real
A tributação das empresas no Lucro Real e Lucro Presumido segue diretrizes estabelecidas por diversas leis e regulamentos do Código Tributário Nacional (CTN). Essas normas definem a base de cálculo do IRPJ e CSLL, prazos, alíquotas e regras para deduções e incentivos fiscais.
Destacamos, a seguir, as principais leis que regulam a declaração do IRPJ e CSLL nos dois regimes tributários:
- Lei nº 9.430/1996 (L9430) – Regras do Lucro Real e Presumido
- Define o método de apuração do IRPJ e CSLL para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido.
- Estabelece critérios para compensação de prejuízos fiscais no Lucro Real.
- Regula o adicional do IRPJ sobre o lucro que ultrapassar R$ 20.000/mês.
- Lei nº 8.541/1992 (L8541) – Ajustes na Base de Cálculo do IRPJ
- Define que o imposto de renda deve ser apurado mensalmente ou trimestralmente no Lucro Real.
- Determina deduções permitidas e regras para o reembolso de despesas no Imposto de Renda.
- Lei nº 9.718/1998 (L9718) – Percentuais de Presunção e CSLL
- Estabelece a tabela de presunção do Lucro Presumido, determinando os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta.
- Regula a contribuição social sobre o CSLL e sua incidência nos dois regimes.
- Define quais atividades empresariais não podem optar pelo Lucro Presumido.
- Código Tributário Nacional (CTN) – Princípios e Regras Gerais
- Estabelece as regras de tributação e cobrança do IRPJ e CSLL.
- Define as penalidades para o não cumprimento das obrigações fiscais.
Ficou com alguma dúvida? Temos um guia da legislação para o financeiro da sua empresa, totalmente gratuito, para que você possa baixar agora e conferir as principais leis tributárias brasileiras. Boa leitura!

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero, com passagens pelo UOL, C6 Bank e R7. Na Flash, falo sobre recursos humanos, financeiro e carreira.