Férias coletivas: saiba como funcionam, como planejar e o que diz a legislação
Saiba como planejar as férias coletivas do segundo semestre de forma estratégica para otimizar processos, engajar equipes e evitar imprevistos.

As férias coletivas são uma prática comum no Brasil, especialmente em períodos de baixa demanda, como o final de ano. Elas permitem que todos os empregados de uma empresa, ou apenas de departamentos específicos, tirem dias de folga simultaneamente.
Para os gestores de RH, a implementação de férias coletivas pode representar um desafio. Envolve planejamento, aspectos da gestão de férias e de pessoal, além de conformidade com a legislação trabalhista.
Quando bem planejado, esse tipo de recesso pode otimizar custos operacionais. Também tende a melhorar a satisfação dos funcionários e ajudar a assegurar o cumprimento das obrigações legais, evitando potenciais penalidades.
Neste artigo, vamos explorar como as férias coletivas funcionam, o que diz a legislação e como a Flash pode ajudar o RH a gerenciar esse processo de forma eficiente. Auxiliamos sua empresa em toda a gestão de jornada, preencha o formulário abaixo e saiba mais!
O que são e como funcionam as férias coletivas
As férias coletivas são estabelecidas para que todos possam usufruir desse benefício ao mesmo tempo. Geralmente, esse tipo de descanso é adotado em momentos de menor demanda, como o recesso de fim de ano, ou em períodos de baixa produção.
Para as empresas, as férias coletivas representam uma oportunidade de alinhar o descanso dos funcionários com a necessidade de reduzir custos operacionais. Ao mesmo tempo, a organização mantém a conformidade com as exigências legais.
Diferenças entre férias coletivas e individuais
O principal diferencial reside no controle e na flexibilidade do período de descanso. Nas coletivas, as atividades são cessadas ao mesmo tempo. Já nas férias individuais, a organização continua operando normalmente, com substituições temporárias caso necessário.
Abaixo, apresentamos uma tabela para compreender as principais diferenças entre férias coletivas e individuais.
Aspecto |
Férias coletivas |
Férias individuais |
Decisão |
Da empresa |
Conjunta, entre contratado e contratante |
Comunicação |
15 dias antes ao sindicato e ao Ministério do Trabalho. |
Aviso deve ser feito ao colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência |
Abrangência |
Todos ou setores específicos |
Um único funcionário por vez |
Período |
Dividido em até 2 períodos anuais, com, no mínimo, 10 dias cada |
Dividido em até 3 períodos, sendo um deles de, pelo menos, 14 dias corridos |
Em suma, as férias coletivas são uma ferramenta voltada a atender às necessidades das empresas. Por exemplo, em momentos de crise, a empresa pode dar esse período para conter gastos extras.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras específicas para a concessão de férias coletivas. Logo, é fundamental que as empresas sigam essas exigências para evitar penalidades.
Férias coletivas para contratos CLT
O Artigo 139 da CLT estabelece que a organização pode conceder férias coletivas a todos os seus empregados ou apenas a determinados setores.
Independentemente da abrangência, a empresa deve comunicar, com antecedência mínima de 15 dias, ao órgão local do Ministério do Trabalho e aos os sindicatos representativos da respectiva categoria profissional.
Entretanto, fica livre da obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, inclusas no Art. 51 da Lei Complementar 123.
Também é responsabilidade da contratante afixar o aviso de férias coletivas em locais visíveis para que todos os empregados sejam devidamente informados. No comunicado, deve deixar claro quais as áreas, estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
É importante destacar que o período de férias coletivas pode ser fracionado em até dois momentos por ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Por isso, é comum ocorrer em épocas festivas, em recessos de fim de ano.
Férias coletivas são pagas?
As férias coletivas são pagas da mesma forma que as férias individuais. Ou seja, até dois dias que antecedem ao início do período de descanso, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Outra questão relevante é que, caso o funcionário tenha menos de 12 meses de trabalho, ele receberá o cálculo das férias proporcionais e o saldo de dias será considerado como licença remunerada.
Dica de leitura da Flash: saiba como fica o pagamento do vale-alimentação, refeição e transporte nas férias e acabe com as dúvidas relacionadas ao tema.
Férias coletivas para contratos PJ
No caso dos trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica (PJ), as regras para férias coletivas são diferentes. Isso porque não há vínculo empregatício formal sob o regime CLT.
Para esses profissionais, a contratante não é legalmente obrigada a conceder um período de descanso. Entretanto, é prática comum que sejam acordadas pausas, ou recesso coletivo com seus prestadores de serviço, durante períodos de menor demanda.
Vantagens das férias coletivas
Implementar o recesso coletivo pode trazer uma série de benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores. A seguir, destacamos os principais benefícios de adotar essa prática.
Redução de custos operacionais
Uma das principais vantagens é a possibilidade de reduzir custos durante períodos de baixa demanda. Ao interromper temporariamente as atividades, a companhia pode economizar em custos variáveis, como energia elétrica, insumos e outros recursos.
Além disso, ao sincronizar o período de descanso dos funcionários, o negócio evita o custo adicional de manter operações mínimas ou substituições temporárias durante as férias individuais.
Planejamento e gestão simplificada
O descanso coletivo também facilita o planejamento de férias e a gestão de pessoal. Ao determinar um período fixo para o descanso, a empresa pode organizar melhor sua gestão, garantindo que todos os funcionários retornem ao trabalho ao mesmo tempo, prontos para um novo ciclo de atividades.
Melhoria da produtividade
Quando todos os colaboradores têm a oportunidade de descansar ao mesmo tempo, o retorno ao trabalho após o recesso é geralmente marcado por uma renovação da energia e motivação.
Diretamente, isso pode resultar em um aumento da produtividade. Essa pausa sincronizada também pode reduzir o estresse e prevenir o esgotamento, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Como planejar as férias coletivas? Passo a passo completo
Planejar as férias coletivas exige organização, conhecimento da legislação trabalhista e alinhamento entre os setores da empresa.
Para que tudo ocorra de forma adequada, é fundamental seguir um passo a passo que garanta o cumprimento das obrigações legais e, ao mesmo tempo, minimize impactos nas operações do negócio. Confira!
1. Análise estratégica do calendário
Comece mapeando o calendário do ano, identificando feriados, sazonalidades do mercado e períodos de baixa demanda.
Essa análise ajuda a escolher a melhor época para as férias coletivas, equilibrando o descanso dos colaboradores com a manutenção da produtividade e das entregas da empresa.
2. Alinhamento com as áreas
Converse com os líderes de cada setor para entender as demandas específicas e avaliar quais áreas podem parar totalmente e quais precisam manter alguma operação mínima.
Esse alinhamento é essencial para evitar prejuízos ou atrasos em projetos e processos críticos.
3. Comunicação externa
Se sua empresa lida diretamente com clientes e fornecedores, antecipe a comunicação sobre o período de férias coletivas.
Informe prazos, datas de atendimento e contatos alternativos, garantindo transparência e mantendo a confiança dos parceiros.
4. Informação aos colaboradores
Comunique aos colaboradores com a antecedência exigida por lei (mínimo de 15 dias), explicando as datas, os critérios adotados e os direitos trabalhistas envolvidos.
A clareza evita dúvidas e reforça a confiança na gestão.
5. Diálogo aberto com a equipe
Crie canais para que os colaboradores possam tirar dúvidas, sugerir melhorias ou registrar preocupações. Essa abertura promove um ambiente mais colaborativo e reduz resistências ou mal-entendidos.
6. Gestão de tarefas e projetos
Antes das férias, organize o fluxo de trabalho para que prazos sejam cumpridos e entregas finalizadas.
Ferramentas de gestão podem ajudar a priorizar tarefas e garantir que nenhuma atividade fique pendente ou comprometida.
7. Delegação de Responsabilidades (se necessário)
Se algumas atividades não puderem ser interrompidas, é importante delegar funções-chave para colaboradores que seguirão em operação. Isso garante a continuidade dos processos essenciais durante o período de recesso.
8. Conformidade legal
Verifique se as férias coletivas estão de acordo com as normas da CLT, incluindo a possibilidade de divisão em até dois períodos por ano.
Também é necessário cumprir prazos legais de aviso ao Ministério do Trabalho e ao sindicato, quando exigido.
9. Formalização do acordo
Registre formalmente as datas e condições do recesso, com documentos assinados pelos responsáveis e a devida comunicação aos órgãos competentes. Isso assegura a validade legal da decisão.
10. Processamento do pagamento
Organize o pagamento da remuneração das férias, incluindo o adicional de 1/3 previsto em lei. Os valores devem ser pagos com antecedência mínima de dois dias antes do início das férias.
11. Logística de fechamento (se aplicável)
Se a empresa for fechar completamente, é essencial planejar a segurança do espaço físico e avisar os serviços terceirizados.
Também deve-se configurar mensagens automáticas nos canais de atendimento e e-mails para informar sobre o período de inatividade.
12. Preparação para o retorno
Antecipe o retorno das atividades com um plano de reintegração bem estruturado.
Organize prioridades, reuniões de alinhamento e retomada de prazos para evitar sobrecarga e garantir uma volta produtiva.
13. Utilização de ferramentas de apoio
Aproveite plataformas de gestão de equipes, cronogramas e comunicação interna para organizar todo o processo de férias coletivas. Essas ferramentas otimizam o planejamento e evitam falhas na execução.
14. Avaliação pós-férias
Após o retorno, colete feedback dos colaboradores e das lideranças para entender o que funcionou bem e o que pode ser melhorado na próxima edição. Isso contribui para um processo cada vez mais eficiente e humanizado.
15. Documentação do processo
Registre todo o planejamento, execução e aprendizados das férias coletivas. Essa documentação será útil para futuras decisões, auditorias internas ou ajustes no modelo adotado.
10 estratégias para planejar as férias coletivas com eficiência
Para que as férias coletivas tragam benefícios reais — como economia, organização e satisfação da equipe —, planejá-las com antecedência e estratégia é fundamental.
Confira, a seguir, 10 ações essenciais para tornar esse processo mais eficiente, seguro e tranquilo para todos os envolvidos.
1. Analise o calendário e a sazonalidade do negócio
Escolher o momento certo para o recesso coletivo é o primeiro passo para evitar prejuízos operacionais.
Considere períodos de baixa demanda, feriados prolongados ou meses em que há menor volume de vendas e projetos, de forma a minimizar o impacto da paralisação.
2. Considere parar no fim de ano
Avalie a possibilidade de programar as férias coletivas entre o Natal e o Ano Novo, um período em que muitas empresas já operam em ritmo mais lento ou até mesmo fecham.
Essa estratégia aproveita a redução natural das atividades para minimizar o impacto nas operações, além de oferecer aos colaboradores um descanso alinhado com as festas e feriados.
3. Envolva líderes e gestores no planejamento
Converse com os responsáveis por cada área da empresa para entender como a pausa pode afetar rotinas e entregas. Esse alinhamento ajuda a tomar decisões mais realistas e a planejar as férias com base nas particularidades de cada setor.
4. Avalie a possibilidade de escalas ou revezamentos
Nem sempre é viável parar 100% das operações. Em alguns casos, vale considerar escalas ou dividir as férias coletivas em dois períodos, conforme permitido pela legislação. Essa estratégia garante continuidade em áreas essenciais sem comprometer o descanso da equipe.
5. Comunique com clareza e antecedência
A legislação exige que as férias coletivas sejam comunicadas aos colaboradores com pelo menos 15 dias de antecedência.
Use esse prazo para reforçar os motivos, as datas e os impactos da decisão, promovendo entendimento e engajamento.
6. Alinhe expectativas com clientes e fornecedores
Se a empresa atende clientes ou depende de fornecedores durante o período de férias, é fundamental avisá-los com antecedência.
Informe as datas, oriente sobre os prazos e, se possível, ofereça alternativas de contato ou soluções antecipadas.
7. Organize as entregas e prioridades antes da pausa
Use ferramentas de gestão para mapear o que precisa ser finalizado antes do início das férias.
Estabeleça prioridades, distribua tarefas com clareza e acompanhe a evolução das demandas para evitar pendências.
8. Prepare a infraestrutura para o período de inatividade
Em caso de fechamento total da empresa, é fundamental planejar a segurança do espaço físico e o desligamento de equipamentos.
Também é importante suspender serviços terceirizados e configurar mensagens automáticas em e-mails e canais de atendimento.
9. Planeje o retorno das atividades
A volta da equipe ao trabalho também deve ser organizada com antecedência. Defina um plano de reintegração com reuniões, revisão de prazos e retomada gradual das demandas, para que o retorno seja produtivo e sem sobrecarga.
10. Registre aprendizados para os próximos anos
Após o término do recesso, reúna feedbacks da equipe e dos gestores sobre o processo. Documentar o que funcionou bem e o que pode ser ajustado ajuda a otimizar o planejamento nas próximas edições.
Como otimizar e facilitar a gestão de férias da minha empresa?
Gerenciar as férias coletivas pode ser um desafio, especialmente em empresas de grande porte ou com múltiplos departamentos.
No entanto, com as ferramentas certas e um planejamento estratégico, é possível otimizar esse processo e garantir que tudo ocorra segundo a legislação e as necessidades do negócio.
Uma das maneiras mais eficazes de otimizar a gestão de férias é utilizando soluções de tecnologia voltadas para a gestão de pessoas, como a plataforma completa da Flash, que oferece ferramentas incríveis que otimizam o planejamento, a comunicação e o controle das férias, seja no formato individual ou coletivo. Com a Flash, é possível:
- Automatizar o cálculo de férias: evite erros manuais e reduza o tempo gasto com cálculos complexos. A ferramenta da Flash realiza automaticamente o cálculo de férias proporcionais, garantindo que cada colaborador receba o valor correto.
- Gerenciar avisos e comunicações: crie e envie o comunicado de férias coletivas de forma simples e eficiente, assegurando aos colaboradores a informação dentro do prazo.
- Facilitar o planejamento: com a Flash, o seu RH pode planejar e visualizar os períodos de férias de toda a equipe em um só lugar, garantindo que as operações continuem fluindo.
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7 principais dúvidas e desafios de gestores de RH sobre o planejamento das férias coletivas
Como vimos ao longo deste conteúdo, o planejamento de férias coletivas exige atenção a aspectos legais, operacionais e de comunicação com a equipe. Justamente por isso, é natural que surjam dúvidas entre gestores e profissionais de RH.
A seguir, reunimos as perguntas mais comuns e os principais desafios desse processo — com respostas objetivas para apoiar decisões mais seguras e eficazes.
1. Como lidar com funcionários que ainda não têm período aquisitivo completo?
Funcionários que ainda não completaram os 12 meses de período aquisitivo também podem participar das férias coletivas.
Nesse caso, eles recebem férias proporcionais ao tempo trabalhado e o restante do período é concedido como licença remunerada, sem prejuízo salarial.
A contagem do novo período aquisitivo é reiniciada após o retorno das férias (art. 140 da CLT).
2. Como calcular o pagamento das férias coletivas?
O pagamento deve incluir:
- Remuneração normal dos dias de férias concedidos;
- Adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias;
- Descontos legais (INSS e IR, se aplicável).
Esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, conforme o art. 145 da CLT.
Para funcionários com menos de 12 meses de casa, calcula-se a fração proporcional de férias a que têm direito, e o restante é pago como licença remunerada.
3. Como organizar a cobertura de tarefas durante o período de férias coletivas?
Antes do início das férias, é importante mapear tarefas essenciais e definir prioridades. Algumas estratégias incluem:
- Antecipar entregas e encerramento de atividades;
- Realocar responsabilidades temporariamente entre os membros que permanecerão na empresa;
- Estabelecer canais de contingência para demandas externas;
- Automatizar processos e configurar mensagens automáticas em e-mails e sistemas.
4. É possível realizar férias coletivas em diferentes períodos para diferentes setores?
Sim. A CLT permite que as férias coletivas sejam concedidas a todos os empregados da empresa ou apenas a determinados setores, departamentos ou estabelecimentos (art. 139).
Isso permite que a empresa adapte o planejamento conforme a necessidade de operação de cada área.
5. Qual o melhor período para programar as férias coletivas no segundo semestre?
O período de férias ideal depende do perfil de cada negócio, mas muitos gestores optam por concedê-las entre o Natal e o Ano Novo, quando a demanda costuma diminuir e outras empresas também reduzem suas atividades.
Esse intervalo favorece o descanso coletivo e reduz o impacto operacional.
6. Como comunicar as férias coletivas aos funcionários de forma eficaz?
A comunicação deve ser feita com no mínimo 15 dias de antecedência, de forma clara e acessível. Recomenda-se o uso de e-mail, comunicados internos e reuniões com gestores para explicar:
- O motivo da decisão;
- As datas de início e término;
- Como será feito o pagamento;
- O que muda na rotina de trabalho.
Disponibilizar um canal para dúvidas também é uma boa prática para garantir compreensão e engajamento.
7. Quais são os aspectos legais que preciso considerar ao planejar férias coletivas?
Os principais pontos previstos pela CLT incluem:
- Comunicação com mínimo de 15 dias de antecedência aos colaboradores (art. 139);
- Aviso ao sindicato da categoria profissional e ao Ministério do Trabalho (via sistema eletrônico eSocial);
- Férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos no ano, com mínimo de 10 dias corridos cada;
- Inclusão de estagiários e aprendizes, conforme aplicável;
- Pagamento antecipado das férias, com adicional de 1/3.

Jornalista e graduanda em Comunicação Institucional pela Belas Artes, atua na produção de conteúdo e estratégias de SEO na Flash. Na equipe, é responsável por temas voltados à gestão de pessoas, produtos e comunicação institucional.