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Comunicação e aviso de férias: o que muda com a nova lei e como se adequar

Saiba o que é aviso de férias, qual o prazo legal para comunicação segundo a CLT e acesse um modelo pronto para usar na sua empresa.

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O aviso de férias é um procedimento obrigatório para empresas que contratam colaboradores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora faça parte da rotina do Departamento Pessoal (DP), ainda existem dúvidas sobre prazos de comunicação, responsabilidades do empregador e penalidades legais.

Com a digitalização dos processos da área de Recursos Humanos (RH), o tema ganhou ainda mais importância, especialmente com o uso de sistemas que permitem enviar, assinar e registrar os avisos de férias de forma eletrônica, garantindo agilidade e conformidade.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação sobre o aviso de férias, quais são as penalidades em caso de descumprimento e como elaborar o documento corretamente. 

Além disso, vai conferir modelos prontos para uso e entender como a Flash ajuda empresas a automatizar a gestão de férias e documentos trabalhistas com segurança e eficiência.

Boa leitura!

O que é aviso de férias para trabalhadores com carteira assinada?

O aviso de férias é a comunicação formal que o empregador entrega ao colaborador, informando o período exato em que ele sairá de férias (datas de início e retorno de férias).

Previsto na CLT, esse documento garante que o trabalhador tenha previsibilidade e tempo para se planejar, enquanto a empresa consegue organizar a equipe e manter a operação fluindo durante as ausências.

Evite erros, conflitos e sobrecarga no time com um planejamento estratégico de férias. Baixe gratuitamente o guia completo de gestão de férias e veja como estruturar um calendário eficiente, cumprir a legislação e otimizar a rotina do RH com mais controle e segurança.

Guia prático de gestão de férias Flash

Aviso de férias e CLT: o que diz a nova lei?

Conforme determina o artigo 135 da CLT, o aviso de férias deve ser comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do período de gozo.

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Essa regra se aplica a qualquer modalidade de férias laborais, sejam elas individuais, fracionadas ou coletivas.

Mesmo com a reforma trabalhista e as flexibilizações adotadas nos últimos anos, os parágrafos originais foram mantidos.

O que mudou foi apenas a ênfase na obrigatoriedade e no prazo máximo para comunicação das férias, sem alterações significativas no entendimento legal já existente.

O descumprimento desse limite gera sanções legais (incluindo multa) e, em alguns casos, a obrigação de remarcar o período das férias.

É importante destacar também que os avisos precisam ser formalizados por escrito, com assinatura dos funcionários, e conter todas as informações obrigatórias previstas na legislação.

Leia também: Leis trabalhistas sobre trabalhar no Natal e no Ano Novo.

E no caso de uma colaboradora em licença-maternidade, pode se dar o aviso de férias?

Sim, mas com ressalvas. A legislação permite que a comunicação seja emitida ao final da licença-maternidade, desde que respeitado o limite mínimo legal de 30 dias.

A prática é comum quando o empregador deseja conceder férias logo após o retorno da colaboradora, evitando períodos curtos de reintegração antes de uma nova ausência.

No entanto, é necessário que o aviso seja feito ao menos 30 dias antes do início das férias, mesmo que esse período coincida com a licença.

O ideal é que a comunicação seja feita de forma transparente, com registro formal e, se possível, assinatura eletrônica, via sistema de RH.

Prazo para entrega do aviso e recibo de férias

Comunicar o colaborador com antecedência e manter o registro formal do aviso de férias é fundamental para assegurar a conformidade trabalhista, além de evitar conflitos e garantir uma gestão mais organizada do período de descanso. Confira mais detalhes abaixo:

Quantos dias antes do período de férias deve ser feito o aviso

Como vimos, os documentos devem ser entregues com, pelo menos, 30 dias de antecedência do início do período de descanso.

Esse prazo é obrigatório e independe do formato de férias concedidas, seja ele fracionado, integral ou coletivo.

Esse intervalo tem suma importância para os direitos do trabalhador. Afinal, garante que o funcionário tenha tempo hábil para se organizar pessoal e profissionalmente, promovendo o equilíbrio e o bem-estar.

Já para a empresa, facilita a estruturação da operação durante a ausência do profissional.

O não cumprimento desse prazo pode invalidar o aviso e obrigar a empresa a reagendar as férias, comprometendo o planejamento de férias na empresa e gera risco jurídico.

Responsabilidade do empregador

É responsabilidade do empregador emitir, comunicar, colher a assinatura e arquivar os avisos.

Ainda que o empregado tenha preferência ou manifeste interesse por determinada data, a decisão final sobre o período cabe à empresa, conforme prevê o artigo 136.

Por isso, é fundamental que a comunicação seja formal, registrada por escrito e documentada, seja por meio físico ou via sistema de gestão digital.

Além dos avisos, o setor de Recursos Humanos deve se atentar ao cálculo e ao pagamento de férias até dois dias antes do início do período, conforme estabelecido em lei.

Consequências do descumprimento: qual a multa por falta de aviso de férias?

Quando os avisos não são feitos no prazo legal ou é negligenciado, o empregador pode sofrer sanções previstas na legislação trabalhista, tais como:

  • Notificação e multa administrativa aplicada em fiscalizações do Ministério do Trabalho;
  • Reagendamento obrigatório das férias, com novo comunicado formal.
  • Pagamento em dobro das férias, conforme previsto no artigo 137 da CLT, nos casos onde o período aquisitivo não é respeitado.
  • Risco de passivo trabalhista, como processo por danos morais, ainda se não houver registro ou assinatura do colaborador, o que pode significar

Além disso, a ausência do aviso formal pode comprometer a transparência do processo, gerando insatisfação interna e prejudicando o clima organizacional.

Modelo de aviso de férias para usar na sua empresa

Modelo aviso de férias

Ter modelos prontos facilita o trabalho do DP, padroniza a comunicação e assegura o cumprimento das exigências legais.

Abaixo, tenha dois exemplos práticos que podem ser adaptados à realidade da sua empresa: um para férias individuais e outro para férias coletivas.


Para férias individuais

AVISO DE FÉRIAS

Empregador/razão social: __________________________________________
CNPJ: ____________________
Endereço: ________________________

Nome do(a) colaborador(a): _________________________________________
Matrícula: ____________________
Cargo: ________________________
Departamento/Setor: ______________________________

Pela presente comunicação, avisamos que o(a) colaborador(a) acima identificado(a) gozará férias no seguinte período:

Início: ___ / ___ /_____
Término: ___ /___ /_____

Caso tenha optado pelo abono pecuniário, ou adiantamento da primeira parcela do 13°, o valor correspondente será incluído no pagamento das férias.

O pagamento será realizado até dois dias antes do início do período de descanso.

Local e data: _____________________________________

Assinatura do(a) colaborador(a): _______________________________
Assinatura do responsável (RH ou gestor): _______________________


Para férias coletivas

AVISO DE FÉRIAS COLETIVAS

Comunicamos, por meio deste, que conforme planejamento da empresa, será concedido período de férias coletivas aos colaboradores do setor ____________________, conforme as normas da CLT.

Período de descanso coletivo: de___ /___ /_____ a ___ /___ /_____

As férias coletivas são aplicadas a todos os trabalhadores elegíveis do setor acima, com base no período aquisitivo vigente.

O pagamento será efetuado até dois dias antes do início das férias, incluindo o terço de férias e eventuais adicionais.

Local e data: _____________________________________

Assinatura do responsável (RH ou gestor): _______________________


Ambos os modelos podem ser adaptados conforme o formato de registro utilizado pela empresa — físico ou digital.

Leia também: Recesso de fim de ano é férias? Veja o que diz a lei.

Como elaborar o aviso: dicas para redação e arquivamento

O documento formaliza o período de descanso do colaborador, serve como comprovação em fiscalizações trabalhistas e evita equívocos no planejamento da equipe.

Portanto, confira como redigir essa documentação, sem erro:

Informações obrigatórias

Para estar conforme a legislação, o aviso de férias deve conter os seguintes dados:

  • Nome completo do colaborador e número de matrícula ou registro funcional;
  • Cargo ocupado;
  • Departamento ou setor;
  • Período de gozo das férias (data de início e de término);
  • Assinatura do colaborador com ciência;
  • Assinatura da liderança imediata ou responsável pelo RH;
  • Data de emissão do documento;

Além disso, é importante constar, quando aplicável, se haverá concessão de abono pecuniário, férias fracionadas ou antecipação de 13º salário.

Leia também: Vale-alimentação, refeição e transporte nas férias.

Assinatura do colaborador

A assinatura do colaborador no aviso de férias é fundamental para comprovar que ele está ciente do período em que irá se ausentar e que recebeu a comunicação no prazo legal.

Caso o funcionário se recuse a assinar, o ideal é:

  • Registrar a entrega com testemunhas;
  • Manter evidências do envio (em caso de sistemas digitais, o log de acesso ou aceite eletrônico);
  • Reforçar a comunicação formal por e-mail ou documento protocolado.

A ausência da assinatura não invalida os comunicados, se existir comprovação de que a comunicação foi realizada.

Arquivamento e registro no sistema de RH

O aviso de férias deve ser arquivado no prontuário do colaborador e, de preferência, registrado em sistemas digitais de RH que permitam controle de férias, prazos e assinatura eletrônica.

Além de garantir conformidade com a legislação, essa prática centraliza os registros em um ambiente seguro e facilita o acesso e a gestão.

Logo, se reduz o risco de perda de documentos físicos, tendo maior rastreabilidade e histórico de movimentações.

Com plataformas integradas de gestão de pessoas, da Flash, é possível emitir, assinar e armazenar o aviso de férias de forma automatizada e conforme as exigências legais.

Conheça, a seguir, os diferenciais de contar com uma plataforma completa e integrada:

Como a Flash ajuda na gestão de férias e documentos trabalhistas

Gerenciar férias com eficiência envolve mais do que acompanhar prazos: exige controle sobre o cálculo de férias, registro de documentos, comunicação com os colaboradores e conformidade com a legislação.

Para apoiar o RH e o DP nessa rotina, a Flash oferece uma solução completa e digitalizada para a gestão de férias e obrigações trabalhistas.

Com a plataforma integrada de RH da Flash, sua empresa pode:

  • Automatizar o envio de avisos de férias, com emissão de documentos, preenchimento automático de dados e coleta de assinatura eletrônica;
  • Gerenciar prazos de avisos, pagamento e gozo de férias com alertas inteligentes e acompanhamento centralizado por colaborador;
  • Controlar férias individuais, coletivas, fracionadas ou pós-licença de forma simples, com histórico completo e registro por período aquisitivo;
  • Integrar dados com a folha de pagamento e sistema de ponto, reduzindo o risco de erros operacionais;
  • Armazenar documentos de forma segura, com versionamento, rastreabilidade e conformidade com exigências legais.

Além disso, com o sistema de controle de ponto da Flash, todas as interações relacionadas à jornada de trabalho, férias e movimentações de pessoas ficam organizadas em um só lugar, conectando gestores, colaboradores e RH com mais agilidade e precisão.

Ao digitalizar o processo, a Flash transforma a gestão de férias em uma operação estratégica, segura e muito mais eficiente para empresas de todos os portes.

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