Nova lei obriga empresas a informarem o trabalhador sobre vacinação e direito à folga para exames
Lei nº 15.377/2026 obriga empresas a informarem campanhas de vacinação e prevenção. Veja impactos para RH, riscos jurídicos e o que muda na prática.
Nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva coloca a saúde preventiva no centro das políticas trabalhistas. Publicada no Diário Oficial no dia 6 de abril, a lei nº 15.377/2026 determina que empresas informem seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e promovam ações de conscientização sobre doenças como câncer de mama, colo do útero, próstata e HPV.
A norma também reforça um direito que já existia desde 2018: o trabalhador pode se ausentar até três dias por ano para exames preventivos, sem desconto no salário, e as empresas passam a ter a obrigação de informar sobre isso. Na prática, isso significa que não basta mais permitir que o colaborador se ausente para exames, mas é preciso incentivar o uso desse direito.
Mais do que uma obrigação formal, essa mudança reforça o papel das organizações como agentes ativos na promoção do bem-estar e amplia a conexão entre saúde pública e ambiente corporativo.
Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), o Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano até 2028. Como muitos desses casos têm chance de cura quando diagnosticados precocemente, a lei pode contribuir diretamente para ampliar o acesso à informação e estimular a realização de exames, um dos principais gargalos no enfrentamento da doença no país.
“A principal novidade está na ênfase dada à prevenção e na obrigação das empresas de informar e conscientizar os trabalhadores, o que traz um componente mais ativo de compliance trabalhista”, afirma Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, especialista em direito processual e material do trabalho.
O que diz a lei nº 15.377/2026?
A lei nº 15.377/2026 altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao inserir o artigo 169-A, estabelecendo que: “É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.”
Em outro trecho, a lei reforça ainda a questão da folga: “As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação."
O que muda na rotina do RH?
Para estar em dia com a lei, empresas terão que investir em campanhas internas relacionadas às doenças tratadas na lei, assim como comunicados sobre vacinação, conforme calendário oficial. “Isso exige organização interna e alinhamento com RH e compliance”, reforça Zangiácomo.
Embora a norma não determine um formato único, as iniciativas precisam ser consistentes. “Isso dá flexibilidade às empresas, mas também exige bom senso: as ações devem ser efetivas, proporcionais ao porte da empresa e capazes de demonstrar que houve informação clara aos trabalhadores”, diz o advogado.
Esse dever de informação se conecta diretamente a outro ponto que voltou ao debate com a nova lei: o direito à ausência remunerada para a realização de exames preventivos.
Na prática, ainda não há uma regra específica sobre como essa ausência deve ser organizada, mas a tendência é que siga modelos já conhecidos, como o da doação de sangue.
“É razoável que o empregado avise com antecedência sobre a folga para realização desses exames, mas dependerá de alinhamento entre patrão e empregado”, afirma Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, especialista em direito do trabalho no Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR).
O trabalhador pode dividir esses dias ao longo do ano, mas, independentemente do fracionamento das faltas, deve apresentar comprovação de que exames foram realizados. E é importante que as empresas guardem esses documentos.
Quais as penalidades?
A lei não estipula uma penalidade específica, mas o descumprimento dela pode gerar riscos relevantes. “O descumprimento pode ser interpretado como falha no dever de proteção ao trabalhador, especialmente em fiscalizações ou ações coletivas. Além disso, pode gerar repercussão reputacional”, afirma Gabriela.
Por isso, a recomendação é que as empresas mantenham registros formais também das ações realizadas: e-mails institucionais, comunicados internos, treinamentos, políticas de saúde e evidências de campanhas realizadas. O objetivo é manter a prova documental para eventual fiscalização ou discussão judicial.
FAQ: 7 dúvidas sobre a lei nº 15.377/2026
1. A lei criou um novo direito para o trabalhador?
Não, o direito de se ausentar para fazer exames preventivos já existia desde 2018. O que a nova lei fez foi reforçar esse direito e, principalmente, obrigar as empresas a informarem e orientarem os trabalhadores sobre ele.
2. Quantos dias o trabalhador pode faltar para fazer exames?O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos, sem desconto no salário. Como a lei não detalha regras operacionais, a divisão dos dias costuma ser combinada entre empresa e colaborador no dia a dia.
3. A empresa pode exigir comprovação?Sim, a comprovação da realização dos exames é obrigatória. Na prática, uma declaração de comparecimento ou documento equivalente costuma ser suficiente.
4. É preciso avisar a empresa antes de faltar para fazer o exame?A lei não define regras específicas sobre esse aviso prévio. Mas esse tipo de alinhamento geralmente acontece entre empresa e trabalhador, conforme a rotina interna. O indicado é sempre avisar com antecedência, afinal, são exames que requerem agendamento prévio.
5. Quais exames entram na regra?A legislação destaca exames relacionados a HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, e a necessidade de estar em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. Os exames são solicitados pelos médicos.
6. O trabalhador precisa estar doente para usar esse direito?Não, a lógica da lei é justamente incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce, antes que a doença se desenvolva ou se agrave.
7. O que muda para as empresas com a nova lei?As empresas passam a ter um papel ativo na prevenção de cânceres e outras doenças já que, além de permitir a ausência para exames, elas precisam divulgar campanhas de vacinação e facilitar o acesso à informação sobre HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata .
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Jornalista de formação, acredito que as palavras têm o poder de gerar experiências capazes de promover uma transformação positiva no mundo. Veterana do marketing de conteúdo, tenho também habilidades de UX writer e analista de SEO.
