Agora é lei: saiba o que muda com a licença-paternidade ampliada que passa a valer em 2027
Entenda o que muda na licença-paternidade ampliada: novos prazos, salário-paternidade, regras e quando a lei passa a valer.
A ampliação da licença-paternidade para 20 dias, publicada na edição de 1 de abril de 2026 do Diário Oficial da União, marca uma mudança estrutural na forma como o Brasil trata a relação entre parentalidade e trabalho.
Além de estender o prazo de afastamento do pai gradualmente até 2029 — a partir de janeiro de 2027 a licença paterna passa a ser de 10 dias —, a lei 15.371 cria um modelo de financiamento de benefício compartilhado com a Previdência e reposiciona o papel do pai como agente ativo na primeira infância. A partir de agora, o empregador irá descontar os custos desses dias de suas despesas previdenciárias.
“Não é só uma questão de prazo. É uma mudança de lógica. A lei redistribui o custo para toda a sociedade e reposiciona o papel do pai no início da vida da criança”, afirma Fabio Medeiros, advogado e sócio do Lobo de Rizzo.
A medida também se conecta a temas já em curso nas empresas, como equidade de gênero e bem-estar no trabalho. Ao ampliar a participação do pai no cuidado desde o início, a nova regra contribui para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares, tema central nas discussões contemporâneas sobre trabalho e família.
Estudos como o Women in the Workplace, da consultoria McKinsey apontam que, quando os homens têm acesso a licenças mais longas, permanecem mais engajados nos cuidados com os filhos, o que contribui para um ambiente mais igualitário, tanto em casa quanto no trabalho.
O que muda e quando a lei entra em vigor?
Atualmente, a licença-paternidade prevista no artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de apenas cinco dias, pagos integralmente pelo empregador.
A lei 15.371, sancionada no dia 31 de março de 2026 pelo governo federal, prevê o aumento gradual desse benefício a partir de 2027. Para 2026, a duração da licença ainda será de cinco dias.
O cronograma aprovado prevê uma expansão escalonada:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- até 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, condicionados ao cumprimento de metas fiscais.
A lógica é aproximar o Brasil de práticas já adotadas em outros países que são referência no assunto, ainda que de forma progressiva.
Novo benefício muda quem paga a conta
Um dos pontos mais relevantes da mudança está no pagamento do benefício já que a lei cria o chamado salário-paternidade, alterando a lógica atual. “Hoje a licença paternidade é de cinco dias, e esses dias são pagos integralmente pelo empregador, sem qualquer compensação. O que a nova lei faz é reorganizar esse modelo”, explica Fabio.
Na prática, a empresa continuará pagando o salário ao trabalhador durante o afastamento, mas poderá compensar esse valor depois nas contribuições previdenciárias, em um mecanismo semelhante ao já adotado no salário-maternidade. “O empregador paga primeiro via folha de pagamento e depois se compensa quando vai fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o advogado.
A mudança desloca o custo direto das empresas para o sistema de previdência social, ou seja, o impacto fiscal não sai mais no bolso do empregador.
Empresa Cidadã continua e amplia alcance
O programa Empresa Cidadã, que hoje permite estender a licença até 20 dias, com desconto no IRPJ, será mantido, mas passará a operar sobre prazos maiores.
Dessa maneira, o prazo para as empresas que fazem parte dessa iniciativa será de 25 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 30 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 35 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
A nova legislação também amplia o alcance do benefício. Além do nascimento, a licença passa a cobrir:
- adoção;
- guarda judicial;
- casos de ausência ou falecimento da mãe.
Nessas situações, o pai poderá assumir um período equivalente ao da licença-maternidade.
Outro ponto sensível é a possibilidade de suspensão do benefício em casos de violência doméstica ou abandono. “A nova lei prevê a possibilidade de judicialização do direito à licença-paternidade para cessação, suspensão ou indeferimento do benefício, quando houver ‘elementos concretos’ que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou abandono material, em relação à criança ou ao adolescente sob a sua responsabilidade”, afirma Juliana Campão Pires Fernandes Roque, advogada do Lopes Muniz Advogados.
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De benefício corporativo a política pública
Para os especialistas ouvidos pelo blog da Flash, os reflexos da lei devem ir além do tempo de afastamento. Isso porque o que antes muitas vezes era tratado como benefício opcional de empresas passa a ganhar status de política pública estruturada.
“Ainda há espaço para reflexão de uma licença-parentalidade, que substitui as individualizadas licenças maternidade e paternidade. Com esse tipo de licença haveria, num primeiro momento, maior benefício à estrutura familiar, pois poderiam ser assegurados os mesmos períodos de licença e benefícios ao pai e à mãe”, salienta Juliana.
O que muda para empresas e para o RH
Para as áreas de RH, o impacto é duplo: de um lado, a ampliação tende a exigir ajustes operacionais, especialmente em empresas com equipes enxutas. De outro, a compensação previdenciária reduz o peso financeiro direto.
Na prática, a nova lei também traz obrigações que exigem atenção mais estruturada da gestão de pessoas. Entre elas, estão:
- A estabilidade provisória de um mês após o término da licença-paternidade
- A possibilidade de pagamento de indenização em dobro caso o trabalhador seja demitido sem justa causa após comunicar previamente o afastamento.
- O texto também prevê o direito de o empregado solicitar férias imediatamente após o fim da licença, desde que já tenha período aquisitivo completo e respeite o prazo mínimo de aviso, com exceção de casos como partos prematuros.
“Mais do que um ajuste operacional, a nova lei exige uma revisão da forma como as empresas estruturam suas políticas internas e lidam com direitos que, até então, não estavam previstos para os pais”, afirma Juliana.
Nesse cenário, a preparação passa por revisões de políticas internas e acordos coletivos que ainda preveem prazos inferiores aos definidos pela nova legislação, além do treinamento das equipes de Recursos Humanos para lidar com a nova dinâmica de solicitações e documentação.
“É fundamental que o RH esteja preparado para processar os pedidos de licença-paternidade dentro dessa nova realidade, garantindo conformidade e segurança jurídica para a empresa”, diz a advogada.
FAQ: Licença-paternidade ampliada
1. Quando começa a nova licença-paternidade?
A nova regra entra em vigor em janeiro de 2027, com aumento gradual até 2029.
2. Quantos dias será a licença-paternidade?
O benefício passará de 5 para até 20 dias, de forma escalonada.
3. Quem tem direito à licença-paternidade ampliada?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo casos de adoção e guarda judicial.
4. O que é salário-paternidade?
É o novo modelo em que o pagamento da licença pode ser compensado pela empresa junto à Previdência.
5. A empresa continua pagando a licença?
Sim, mas poderá descontar esse valor das contribuições previdenciárias.
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