Guia completo sobre licença-maternidade em 2024
Licença-maternidade em 2024: direitos, procedimentos e atualizações. Acesse nosso guia completo e acabe com suas dúvidas sobre o tema.
A licença-maternidade, direito fundamental assegurado às trabalhadoras que se tornam mães, tem passado por significativas atualizações ao longo dos anos, refletindo mudanças na sociedade e na legislação trabalhista brasileira.
Com as alterações em 2024, torna-se ainda mais crucial para profissionais de recursos humanos e colaboradoras compreenderem os direitos, benefícios e procedimentos envolvidos acerca do tema.
Este artigo visa desmistificar e esclarecer as regras da licença-maternidade, destacando as novidades implementadas recentemente.
A licença-maternidade representa não apenas um período de afastamento do trabalho para o cuidado com o bebê. Como também significa uma importante proteção ao emprego e à remuneração da mulher, assegurando a tranquilidade necessária durante esse momento tão especial e de muitos anseios.
Além disso, abordaremos quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo e quais são as mudanças específicas para o ano de 2024.
Boa leitura!
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um dos direitos do trabalhador garantidos por lei, inclusive sendo um direito constitucional. Trata-se de uma licença remunerada de um período de afastamento das atividades laborais.
Foi instituído para que a mulher possa cuidar da chegada de um novo membro da família, sem prejuízos financeiros. Além das gestantes, também são incluídas as mulheres que adotaram uma criança.
A licença-maternidade foi instituída pela CLT em 1943. Inicialmente, o período de afastamento era de 84 dias, onde o pagamento da licença ficava sob responsabilidade da empresa.
Porém, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trouxe diversas recomendações nos anos subsequentes, para que esse pagamento fosse assumido pela previdência social.
Em 1973, a responsabilidade do pagamento foi transferida para a Previdência Social, ampliando a proteção às mulheres. Mas, foi na Constituição de 1988, que a licença-maternidade foi instituída com 120 dias, se tornando um grande marco pela luta dos direitos femininos.
O que diz a legislação sobre a licença-maternidade?
A licença-maternidade é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abrange todas as regras de proteção para as empregadas com carteira assinada. O Art. 392 trata, em resumo:
- É de responsabilidade da gestante avisar ao empregador do seu afastamento a partir do 28º dia que antecede o parto e o dia do nascimento da criança;
- Em caso de necessidade, o prazo de descanso poderá ser estendido em 2 semanas — antecedendo ao parto, ou posterior ao mesmo — desde que comprovado pelo médico através do atestado;
- Parto antecipado garante a mulher o direito aos 120 dias de descanso;
- É garantido a colaboradora o direito ao recebimento de seu salário sem prejuízos; bem como a transferência de função quando as condições de saúde assim o exigirem;
- Adoção ou guarda judicial também garante o direito a licença, desde que mediante apresentação dos devidos documentos;
- Em caso de falecimento da mãe, o companheiro empregado tem o direito à licença-maternidade total ou pelo período restante;
Já no Art. 393, temos a tratativa referente ao pagamento do salário decorrente ao período de licença-maternidade:
“Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.”
Já as mulheres que estão desempregadas, ou são microempreendedoras (MEI) ou informais, também possuem o direito à licença-maternidade e ao pagamento do auxílio. Porém, para serem elegíveis, devem ter tido contribuições com o INSS por pelo menos até 5 meses antes do parto.
Além do amparo da Constituição e da CLT, temos algumas ações governamentais que estendem a licença-maternidade e se tornam um benefício para mãe e para a empresa.
Programa Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã visa estender os prazos da licença paternidade em 15 dias (para o total de 20 dias) e o de licença-maternidade em 60 dias (totalizando 180 dias, ou 6 meses). Essa prorrogação é dada pela empresa, que tem livre escolha de adesão ao programa.
Os benefícios do programa para as mães são óbvios: são 2 meses a mais podendo cuidar da criança, fortalecendo o vínculo e com mais dias para se preparar para o retorno. Já para a empresa que escolher aderir ao programa, existe a dedução fiscal de diversos tributos. Os mesmos são definidos pelo tipo de enquadramento que ela se encontra.
Licença-maternidade em 2024: o que mudou?
Algumas mudanças significativas foram implementadas para o ano de 2024. Dentre elas, foram instituídos novos prazos de afastamento e os direitos da licença para desempregadas e MEIs.
- Período de acesso ao benefício: para as contribuintes do INSS, é permitido acesso ao benefício mesmo após 5 anos do nascimento da criança;
- Adoção de criança de até 12 anos: as adotantes de crianças até 12 anos tem direito a licença, cuja duração será estabelecida pela idade da mesma;
- Falecimento da mulher: em caso de falecimento, o direito a licença e ao pagamento do auxílio é passado ao pai/companheiro;
- Aborto espontâneo: a trabalhadora tem direito a 14 dias de licença e pagamento do auxílio em caso de aborto. É necessário apresentação do atestado médico;
- Microempreendedoras: a licença é estendida para as trabalhadoras com MEI ativo.
Tudo que o RH precisa saber sobre os procedimentos de licença-maternidade
A gestão da licença-maternidade é uma tarefa importante dentro do RH. Compreender todos os aspectos relacionados a este direito é crucial para assegurar o cumprimento das obrigações legais da empresa e o suporte adequado às colaboradoras.
Quanto tempo é a licença-maternidade
A licença-maternidade no Brasil tem duração padrão de 120 dias. Contudo, com a Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, e a adesão ao Programa Empresa Cidadã, algumas empresas estendem esse período para 180 dias.
Essa extensão é voluntária para as empresas privadas e visa promover um maior período de cuidado materno-infantil.
Como funciona a licença-maternidade
A licença-maternidade pode ser iniciada até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou a partir do nascimento da criança. Durante este período, a trabalhadora deve se afastar de suas atividades profissionais para dedicar-se integralmente ao cuidado do bebê.
Como funciona o pagamento da licença-maternidade pela empresa
Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao recebimento integral do seu salário. Este pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente é reembolsada pelo INSS.
Quem paga a licença-maternidade
O pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade do INSS para:
- as seguradas que contribuem individualmente, como autônomas e MEIs;
- para as desempregadas que mantêm o direito ao benefício.
Para as trabalhadoras de empresas, o pagamento inicial é feito pelo empregador, que é compensado pelo INSS.
Como dar entrada na licença-maternidade
Para dar entrada na licença-maternidade, a trabalhadora deve notificar o seu empregador sobre sua gravidez e apresentar o atestado médico indicando a data provável do parto. O RH da empresa deve, então, proceder com a documentação necessária para garantir o pagamento do benefício durante o período de afastamento.
Já para aquelas sem registro, a entrada deve ser feita diretamente e integralmente pelo site do INSS.
Estabilidade da licença-maternidade
Após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego por um período de cinco meses. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse tempo, salvo em casos de extinção da empresa ou desempenho insatisfatório comprovado.
Como fica o pagamento de benefícios na licença-maternidade?
Além do salário integral, a trabalhadora mantém o direito aos benefícios concedidos pela empresa, como planos de saúde e seguros. O pagamento desses benefícios deve continuar sendo feito normalmente pela empresa, garantindo a proteção do bebê, bem-estar e saúde mental da mulher.
Já os benefícios CLT, como o vale-transporte, por ser um benefício relacionado à atividade laboral, não existe a obrigação legal de ser mantido. Sobre o vale-alimentação e vale-refeição, a manutenção do pagamento vai ser de acordo com as normas internas da empresa e/ou acordos sindicais pertinentes.
FAQ sobre licença-maternidade
Quais são os direitos garantidos pela licença-maternidade?
A licença-maternidade garante à trabalhadora o direito de se afastar do trabalho por um período para cuidar de seu filho recém-nascido ou adotado, sem prejuízo do emprego e do salário.
Inclui a proteção contra demissão arbitrária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e o direito de retornar à mesma posição com remuneração igual ou superior.
Quais os benefícios adicionais durante a licença-maternidade?
Além do salário integral, algumas empresas oferecem benefícios adicionais como:
- Programas de apoio psicológico;
- Assistência em saúde materno-infantil;
- Flexibilidade no retorno ao trabalho.
Qual o tempo da licença-maternidade: 4 ou 6 meses?
O tempo padrão da licença-maternidade é de 4 meses (120 dias). Contudo, com a adesão ao Programa Empresa Cidadã, empresas podem estender esse período para 6 meses (180 dias).
Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?
Trabalhadoras de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã têm direito a 6 meses de licença-maternidade. Essa extensão é voluntária por parte das empresas e visa promover um cuidado mais prolongado ao bebê e à mãe no período pós-nascimento.
Como fazer uma gestão eficaz da licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito constitucional que visa apoiar e proteger as mulheres no período mais transformador de suas vidas. Esse período permite que as mães possam dedicar-se inteiramente ao cuidado e ao bem-estar de seus filhos recém-nascidos ou adotados.
Com as atualizações legislativas para 2024, é ainda mais importante que tanto as trabalhadoras quanto os profissionais de RH estejam bem informados sobre os direitos, os deveres, os procedimentos e os benefícios que envolvem a licença-maternidade.
A gestão eficaz da licença-maternidade reflete o compromisso de uma organização com o bem-estar de seus colaboradores e com a criação de um ambiente de trabalho inclusivo e empático. Nesse sentido, a adesão de ferramentas e soluções especializadas em gestão de pessoas pode simplificar significativamente esses processos, garantindo o cumprimento da legislação e o apoio adequado às colaboradoras.
Entender como funciona a licença-maternidade é fundamental para manter a regularidade do benefício para as colaboradoras. A solução de controle de jornada da Flash possibilita que sua empresa acompanhe esse e outros eventos de afastamentos e ausências com facilidade e gestão integrada.
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Jornalista, atua na produção de conteúdo da Flash. Trabalhou em rádio web e como assessora de imprensa. Na equipe da Flash, se dedica aos conteúdos de gestão de pessoas, produtos e artigos institucionais.