Vale-alimentação e vale-refeição: o que diz a CLT sobre o benefício?
Como funciona o vale-alimentação e vale-refeição, de acordo com a CLT? Descubra o que diz a lei e as diferenças entre esses auxílios. Confira!
O vale-alimentação e o vale-refeição estão entre os benefícios corporativos mais populares e utilizados pelas empresas. Seu objetivo é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos seus colaboradores.
Ambos são regulamentados pela CLT e integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), esses benefícios desempenham um papel estratégico na atração e retenção de talentos.
Neste conteúdo, reunimos as principais dúvidas sobre o tema em 12 perguntas e respostas. Descubra as diferenças entre o vale-alimentação e o vale-refeição, como eles funcionam e suas vantagens para empresas e colaboradores.
Boa leitura!
O que é e quais são as diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição?
O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) são benefícios concedidos pelas empresas para subsidiar a alimentação de seus funcionários. Porém, cada um possui uma finalidade específica:
- Vale-alimentação (VA): destinado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares. É utilizado para garantir uma alimentação de qualidade, facilitando a aquisição de produtos para preparo em casa, como frutas, legumes, carnes, entre outros produtos.
- Vale-refeição (VR): usado em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que oferecem refeições prontas. O VR é ideal para quem prefere fazer suas refeições fora de casa durante o expediente.
Vale destacar que embora as empresas possam optar por oferecer apenas um desses benefícios, muitas organizações preferem disponibilizar ambos para seus colaboradores. Visando aumentar a flexibilidade e a satisfação no ambiente de trabalho, além de fortalecer sua estratégia de retenção de talentos.
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Como funciona o vale-alimentação (VA)?
O vale-alimentação funciona como um crédito mensal disponibilizado pela organização. Esse valor é destinado à compra de produtos alimentícios em supermercados, hortifrútis, padarias e outros estabelecimentos do gênero.
Isso permite que o colaborador faça a gestão de sua alimentação conforme suas necessidades pessoais e familiares, garantindo acesso a alimentos mais frescos e de qualidade.
Esse benefício é regulamentado pelo PAT, que oferece incentivos fiscais para as empresas que aderem ao programa, promovendo o bem-estar alimentar dos funcionários.
Como funciona o vale-refeição (VR)?
O vale-refeição é um benefício oferecido para que os funcionários possam realizar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias ou outros estabelecimentos similares.
Esse valor é vantajoso para funcionários que realizam suas refeições fora de casa, como durante o horário de almoço no trabalho.
Assim como o VA, o VR não pode ser convertido em dinheiro e seu uso é restrito a estabelecimentos credenciados para o consumo de refeições. Essa limitação garante que o benefício seja utilizado exclusivamente para a alimentação do colaborador, promovendo a segurança jurídica, praticidade e conforto no dia a dia.
Como escolher entre vale-alimentação e vale-refeição?
A escolha entre oferecer o vale-alimentação ou o vale-refeição deve considerar diferentes aspectos do perfil dos colaboradores e da cultura organizacional.
Alguns critérios que podem ajudar nesse processo de decisão incluem:
- Perfil dos funcionários: se a maioria deles costuma almoçar fora de casa ou no ambiente de trabalho, o vale-refeição pode ser mais adequado. Já para os profissionais que preferem preparar suas refeições em casa, o vale-alimentação é a melhor escolha.
- Localização da empresa: caso esteja em áreas com poucos restaurantes ou lanchonetes nas proximidades, a organização pode optar por oferecer o vale-alimentação, permitindo que os funcionários adquiram alimentos para preparar em casa. Agora, se estiver situada em áreas urbanas com ampla oferta de restaurantes, pode preferir o vale-refeição.
- Orçamento: o custo de cada benefício pode variar conforme o valor do crédito concedido e os incentivos fiscais oferecidos pelo PAT. Assim, a empresa pode escolher com base em seu orçamento para benefícios corporativos.
É importante ressaltar que a maioria das empresas opta por oferecer ambos os benefícios. Isso permite ao colaborador escolher qual melhor se adapta ao seu estilo de vida e rotina de trabalho.
Esse tipo de flexibilidade contribui para a satisfação dos talentos e, ao mesmo tempo, promove um ambiente de trabalho mais atrativo, fortalecendo estratégias de atração e retenção.
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Benefícios do vale-alimentação e vale-refeição
Apesar de não serem obrigatórios, vale-alimentação e vale-refeição são figurinhas carimbadas nos planos de benefícios das empresas. Isso porque trazem diversas vantagens para os empregadores e para os colaboradores.
Benefícios para a empresa
Ao oferecer vale-alimentação e vale-refeição, as organizações obtêm ganhos significativos que vão além do cumprimento das obrigações trabalhistas.
- Atração e retenção de talentos: o VA e o VR são valorizados pelos trabalhadores e podem ser um diferencial importante na hora de atrair novos talentos e reter os atuais. Eles fazem parte de um pacote de remuneração mais completo e competitivo.
- Aumento de produtividade: colaboradores que têm acesso a uma alimentação balanceada e adequada tendem a ser mais produtivos e engajados, além de mais saudáveis, o que reduz o absenteísmo.
- Benefícios fiscais: empresas que aderem ao PAT podem usufruir de isenções fiscais, o que gera economia e incentiva a adoção desses subsídios.
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Benefício para os funcionários
A oferta de VA e VR também proporciona uma série de vantagens para os colaboradores:
- Melhoria na qualidade de vida: o acesso facilitado a alimentos de qualidade e refeições ajuda os profissionais a manterem uma alimentação mais saudável, o que impacta positivamente na sua saúde física e mental.
- Economia no orçamento familiar: os colaboradores conseguem destinar uma parte menor do seu orçamento pessoal para essa necessidade, aliviando as finanças familiares.
- Incentivo à alimentação balanceada: o VA permite que o funcionário tenha acesso a uma variedade de produtos alimentícios, incentivando uma dieta equilibrada. Já o VR possibilita refeições prontas em locais credenciados, facilitando a escolha por opções saudáveis.
Ao oferecer esses benefícios, as empresas não apenas cumprem sua responsabilidade social, mas também ajudam seus colaboradores a manterem uma rotina mais equilibrada e produtiva.
O que diz a CLT sobre o vale-alimentação e refeição?
O vale-alimentação e refeição tem regulamentações previstas de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Conforme a legislação, o VR e VA não são obrigatórios, exceto se existir uma convenção ou acordo coletivo que estipule essa obrigatoriedade. No entanto, como falamos, muitas empresas optam por oferecê-los como parte de sua estratégia de valorização dos funcionários e para usufruir dos incentivos fiscais do PAT.
Mas, então, quem tem direito ao vale-alimentação e vale-refeição? Não existe previsão legal de obrigatoriedade de fornecer vale-alimentação. Para que ele se torne um direito, é preciso existir algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Entretanto, a Lei Trabalhista considera, por exemplo, que o valor necessário à alimentação já integra o salário mínimo do trabalhador:
Art. 81 – O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’ representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.
A CLT também pondera que pagamentos em forma de alimentos e refeições são considerados parte do salário:
Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
A lei ainda define que auxílios financeiros para essas finalidades não se encaixam nesse mesmo caso:
Art. 457 - § 2º – As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Nova lei do vale-alimentação e o fim do rebate
Além da CLT, legislações complementares, como o PAT, também regulamentam os benefícios, desde que a empresa seja participante.
Esse programa governamental foi criado com o intuito de promover a melhoria nutricional dos trabalhadores, proporcionando incentivos fiscais às empresas que fazem a adesão e oferecem benefícios alimentares a seus colaboradores.
Na nova Lei do Vale-Alimentação o VA e o VR se tornaram alternativas complementares para o cumprimento das exigências do PAT.
Uma das principais mudanças foi o fim do rebate, prática em que as empresas negociavam descontos com os fornecedores de benefícios, o que acabava prejudicando os trabalhadores.
Com o fim dessa prática, as organizações precisam agora contratar os benefícios pelo valor real, sem obter vantagem financeira, o que assegura que os colaboradores recebam o valor integral do benefício.
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FAQ: tire suas principais dúvidas sobre VA e VR em 7 perguntas
Nesta seção, vamos abordar as principais dúvidas sobre a utilização e regulamentação do vale-alimentação e vale-refeição. Isso ajuda a esclarecer aspectos práticos que são importantes tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
VA ou VR são cumulativos?
Sim, os valores do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) são cumulativos. Caso o colaborador não utilize o total do saldo no mês, o valor restante será somado ao saldo do próximo mês. Não há prazo para expiração do saldo, salvo se a empresa ou o fornecedor do benefício estabelecer regras específicas para esse controle.
VA e VR podem ser pagos em dinheiro?
Não. Vale-alimentação e vale-refeição não podem ser pagos em dinheiro. A lei exige que esses benefícios sejam utilizados especificamente para a alimentação e, para que essa regra seja cumprida, existem os cartões de benefícios.
O cartão Flash, por exemplo, segue essa regra à risca. Com saldo exclusivo para alimentação, essa prática oferece mais segurança e conformidade à política de benefícios, beneficiando tanto os colaboradores quanto as empresas.
Dica de leitura da Flash: como escolher o cartão alimentação e refeição da empresa.
VA e VR podem ser vendidos?
A resposta e determinação legal sobre isso é que não, os benefícios corporativos ligados à alimentação não podem ser comercializados. Isso está regulamentado no Art. 174 do Decreto nº 10854/21:
Isso ocorre justamente porque seu uso é destinado à alimentação e sua concessão é nominal. Ao vender VA ou VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude. Isso pode levar a uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais.
Existe valor mínimo para vale-alimentação e refeição?
Depende. A legislação não define um valor mínimo para o benefício de vale-alimentação ou vale-refeição, sendo a empresa responsável por estipular o valor a ser oferecido aos colaboradores.
No entanto, convenções sindicais e acordos coletivos podem estabelecer sim um valor mínimo diário, em especial para o VR. Isso é feito para garantir que o montante dado pela organização esteja consoante com a média de custo de uma refeição na região.
VA e VR podem ser descontados em caso de falta?
Em geral, os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição são concedidos com base nos dias trabalhados. Se o colaborador faltar ao trabalho, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do saldo referente a esses benefícios. No entanto, essa prática deve estar prevista no contrato de trabalho ou em acordo coletivo.
A empresa pode cortar ou reduzir VA e VR dos colaboradores?
A empresa não pode cortar os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição sem uma justificativa legal ou acordo prévio com os colaboradores. Mudanças nas condições de concessão dos benefícios devem ser informadas aos funcionários com antecedência e seguidas conforme as regras trabalhistas ou acordos sindicais.
Vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios nas férias?
Não. Durante o período de férias, a empresa não é obrigada a conceder vale-alimentação ou vale-refeição, já que os colaboradores não estão em atividade. Esses benefícios estão vinculados aos dias trabalhados.
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Jornalista, atua na produção de conteúdo da Flash. Trabalhou em rádio web e como assessora de imprensa. Na equipe da Flash, se dedica aos conteúdos de gestão de pessoas, produtos e artigos institucionais.