Como a LGPD impacta o financeiro das empresas: evite multas e garanta a proteção de seus clientes.
Entenda os impactos da LGPD no setor financeiro e saiba como adequar sua empresa para evitar multas e proteger dados sensíveis de clientes.

A LGPD no setor financeiro tem sido uma preocupação constante para empresários e gestores. Afinal, lidar com dados sensíveis diariamente torna esse segmento um dos mais impactados pela Lei Geral de Proteção de Dados.
O problema? O não cumprimento da legislação pode gerar multas pesadas, sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, pior, a perda da confiança dos clientes.
Neste conteúdo, você aprenderá como proteger sua empresa, garantir a conformidade com a LGPD e evitar riscos desnecessários.
Vamos abordar os principais pontos da lei e apresentar medidas práticas para uma gestão segura e eficiente dos dados.
Boa leitura!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo maior privacidade e segurança para cidadãos e empresas.
Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, a legislação visa proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de cada indivíduo.
O setor financeiro é responsável por regular a forma como as instituições financeiras coletam, armazenam e compartilham dados financeiros.
Organizações que não cumprem as normas podem enfrentar sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de riscos como danos à reputação e multas elevadas.
Conceitos fundamentais da LGPD: o que pode e o que não pode?
A LGPD define regras claras para o tratamento de dados pessoais, diferenciando o que é permitido e o que é proibido no processamento dessas informações.
O que pode ser feito:
- Coletar e processar dados com base em uma das bases legais previstas na LGPD (como consentimento, interesse público ou cumprimento de obrigação legal);
- Armazenar dados pessoais de forma segura, aplicando segurança da informação;
- Compartilhar dados apenas quando houver transparência e respaldo legal.
O que não pode ser feito:
- Coletar dados sem uma base legal clara;
- Utilizar dados para finalidades diferentes das informadas ao titular;
- Compartilhar informações sem a devida proteção ou autorização.
Essas diretrizes são essenciais para garantir que empresas do mercado financeiro operem dentro da legalidade, reduzindo riscos relacionados à segurança de dados.
O que diz o artigo 42 da LGPD?
Este artigo 42 aborda a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados e as consequências em caso de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, responsabilizando empresas ou órgãos por danos causados aos titulares dos dados.
Isso significa que instituições financeiras e negócios que lidam com dados bancários devem adotar boas práticas para evitar incidentes, como:
- Implementar gestão de riscos e compliance fiscal;
- Garantir a segurança de dados sensíveis, como histórico de crédito e investimentos;
- Realizar auditorias e testes periódicos para prevenção de vazamentos.
O não cumprimento dessas medidas pode levar a sanções da ANPD, impactando diretamente o desempenho financeiro das organizações.
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O que a LGPD não permite?
A Lei Geral de Proteção de Dados proíbe diversas práticas que colocam em risco a proteção de dados pessoais. Entre as principais proibições, destacam-se:
- Coletar dados pessoais sem consentimento ou base legal adequada;
- Manter informações desatualizadas ou sem possibilidade de correção pelo titular;
- Realizar a transferência de dados para países não compatíveis com a LGPD.
As empresas do mercado financeiro devem ter atenção especial a essas restrições para evitar multas e sanções.
Em quais ocasiões a LGPD não se aplica?
Embora a Lei Geral de Proteção de Dados e o mercado financeiro estejam fortemente conectados, há casos em que a legislação não se aplica, como:
- Tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente pessoais;
- Uso de dados por órgãos públicos para segurança nacional ou investigação criminal;
- Dados anonimizados, ou seja, que não permitem a identificação do titular;
- Processamento para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.
Mesmo nesses casos, é recomendável que as instituições financeiras adotem boas práticas de segurança, reforçando a confiança dos clientes e evitando riscos reputacionais.
Medidas de segurança exigidas pela LGPD
A LGPD exige que empresas adotem práticas robustas para garantir a segurança de dados pessoais.
No setor financeiro, onde informações sensíveis são processadas diariamente, algumas medidas são fundamentais para evitar acessos indevidos, fraudes e vazamentos. São elas:
Autenticação de dois fatores
A autenticação de dois fatores (2FA) adiciona uma camada extra de proteção ao exigir mais de um método de verificação para acessar sistemas financeiros. Isso pode incluir:
- Códigos enviados por SMS ou e-mail;
- Aplicativos autenticadores (Google Authenticator, Microsoft Authenticator);
- Perguntas de segurança personalizadas.
Esse método dificulta acessos não autorizados, mesmo que senhas sejam comprometidas.
Tokens de segurança
São dispositivos físicos ou digitais que geram códigos temporários para autenticação segura. Eles são amplamente utilizados por instituições financeiras para:
- Acesso a contas bancárias online;
- Assinatura digital de transações;
- Proteção de informações confidenciais.
Eles garantem que apenas usuários autorizados possam concluir determinadas operações.
Biometria facial
Utiliza algoritmos para reconhecer características únicas do rosto do usuário, garantindo segurança e praticidade. No setor financeiro, é aplicada para:
- Acesso a aplicativos bancários;
- Confirmação de identidade em transações;
- Prevenção de fraudes.
Além de ser uma solução segura, a biometria reduz a dependência de senhas, que podem ser esquecidas ou roubadas.
Implementar essas medidas de segurança é essencial para atender às exigências da LGPD, minimizar riscos e proteger os dados dos clientes.
Princípios da LGPD aplicáveis ao setor financeiro
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece princípios fundamentais para o tratamento de dados pessoais, garantindo transparência, segurança e respeito aos direitos dos titulares.
No setor financeiro, onde a manipulação de informações sensíveis é constante, a aplicação desses princípios é essencial para a conformidade e proteção dos clientes.
Alguns dos principais princípios da LGPD que impactam o setor financeiro incluem:
- Finalidade: os dados devem ser coletados com um propósito específico e legítimo, como análise de crédito ou prevenção de fraudes.
- Adequação: o tratamento dos dados deve ser compatível com a finalidade informada ao titular.
- Necessidade: apenas os dados estritamente necessários para a operação devem ser coletados e processados.
- Livre acesso: os titulares devem poder acessar seus dados e saber como estão sendo utilizados.
- Segurança: medidas técnicas e administrativas devem ser adotadas para proteger os dados contra acessos indevidos e vazamentos.
- Prestação de contas: empresas devem demonstrar que cumprem as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados e adotam boas práticas de proteção de dados.
Direitos dos titulares de dados no setor financeiro
Os clientes de instituições financeiras, como bancos e fintechs, têm garantidos pela LGPD diversos direitos fundamentais sobre os dados pessoais, incluindo:
- Confirmação e acesso: o titular pode solicitar informações sobre o tratamento de seus dados e ter acesso às informações armazenadas.
- Correção de dados incompletos ou incorretos: caso haja erro nos registros financeiros, o titular pode pedir a correção.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação: dados tratados de forma irregular ou desnecessária podem ser excluídos ou anonimizados.
- Portabilidade dos dados: o titular pode solicitar a transferência de suas informações para outra instituição financeira.
- Revogação do consentimento: quando o tratamento de dados depende da autorização do titular, ele pode revogá-la a qualquer momento.
Impactos da LGPD no departamento financeiro
A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados exige a adaptação dos processos para garantir a proteção de dados pessoais e a conformidade com as novas exigências legais, evitando multas e danos à reputação das empresas.
Coleta e tratamento de dados de clientes
A LGPD exige que esses dados sejam coletados e tratados de forma transparente, com o consentimento dos clientes ou com base em outras bases legais previstas pela lei.
As instituições precisam garantir que o tratamento de dados pessoais seja feito de maneira segura e dentro dos limites da lei geral da proteção de dados.
Compartilhamento de dados com terceiros
O compartilhamento de dados com parceiros e fornecedores também precisa ser rigorosamente controlado.
A LGPD exige que as instituições apenas compartilhem dados quando houver consentimento ou quando for necessário para cumprir obrigações legais, garantindo a segurança e a privacidade das informações.
Segurança da informação e prevenção de vazamentos
Medidas como criptografia, controle de acesso e monitoramento constante são essenciais para prevenir vazamentos de dados.
A segurança da informação deve ser priorizada para proteger os dados financeiros e garantir que as empresas estejam em conformidade com a LGPD, minimizando o risco de sanções e danos à imagem.
Consequências da não conformidade e como evitá-las
A não conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar sérias consequências, tanto no aspecto financeiro quanto reputacional. Por isso, é essencial se adequar às exigências da norma.
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Ele oferece uma visão clara e prática das regulamentações e orientações essenciais para garantir a conformidade e evitar riscos desnecessários.
Multas e sanções da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
Como mencionamos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem o poder de aplicar multas severas às empresas que não cumprirem a LGPD. Esses valores podem chegar a até 2% do faturamento anual da companhia, com um limite de R$ 50 milhões por infração.
Para evitar tais sanções, as organizações precisam realizar auditorias periódicas e controle adequado de dados pessoais sensíveis.
Danos à reputação e perda de confiança dos clientes
A violação da LGPD pode resultar em danos significativos à reputação da empresa. Caso ocorra o vazamento de dados, a perda de confiança dos clientes pode ser irreparável.
Para evitar isso, é fundamental adotar práticas de proteção de dados pessoais, criar políticas públicas claras de privacidade e garantir que todos os processos de tratamento de dados estejam alinhados à LGPD.
Adequação à LGPD: passos essenciais para o setor financeiro
A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados exige uma abordagem estruturada para garantir que o tratamento de dados pessoais esteja alinhado às exigências legais.
Seguir os passos abaixo ajuda instituições financeiras e gestores financeiros a mitigar riscos e evitar penalidades severas.
1. Mapeamento de dados e fluxos de informação
O primeiro passo para a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é entender como os dados pessoais e dados financeiros circulam dentro da organização.
Isso inclui:
- Identificar quais dados são coletados (e-mail, histórico de crédito, dados bancários, informações de investimentos;
- Mapear onde esses dados são armazenados (banco de dados interno, servidores em nuvem, terceiros);
- Avaliar quem tem acesso às informações (controlador, operadores, autoridades nacionais de proteção de dados);
- Documentar o ciclo de vida dos dados, desde a coleta até a eliminação.
2. Implementação de medidas de segurança
A segurança da informação é um dos pilares da Lei Geral de Proteção de Dados.
O setor financeiro deve adotar medidas protetivas para dados sensíveis contra acessos não autorizados, vazamentos e ataques cibernéticos.
Algumas das principais práticas incluem:
- Uso de autenticação de dois fatores e tokens de segurança;
- Criptografia de dados financeiros LGPD;
- Monitoramento constante e auditorias internas para identificar vulnerabilidades;
- Implementação de firewalls e controles de acesso rigorosos.
3. Treinamento da equipe e cultura de privacidade
Adequar-se à LGPD não é apenas um desafio técnico, mas também um processo cultural dentro das instituições financeiras.
A capacitação contínua dos colaboradores garante que todos compreendam suas responsabilidades quanto à privacidade e proteção de dados.
Medidas essenciais incluem:
- Realização de treinamentos periódicos sobre tratamento de dados;
- Criação de um canal interno para esclarecer dúvidas sobre privacidade;
- Nomeação de um Encarregado de Dados (DPO) responsável pelo compliance fiscal e segurança de dados;
- Implementação de políticas internas para o uso responsável dos dados dos clientes.
O futuro da LGPD no setor financeiro: tendências e desafios
A evolução do setor financeiro está intrinsecamente ligada à adoção de novas tecnologias e à necessidade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A seguir, exploraremos as principais tendências e desafios que moldam esse cenário.
Open Finance e a LGPD
O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, permite o compartilhamento de dados financeiros entre instituições autorizadas por meio de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações).
No Brasil, essa iniciativa visa aumentar a competitividade e oferecer serviços mais personalizados. Contudo, o compartilhamento de dados sensíveis exige rigorosa observância à LGPD para garantir a segurança das informações dos clientes.
Desafios:
- Consentimento informado: as instituições devem obter autorização explícita dos clientes para compartilhar seus dados, assegurando que compreendam como suas informações serão utilizadas.
- Segurança da informação: é imperativo implementar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados e possíveis vazamentos.
Inteligência artificial e privacidade de dados
A Inteligência Artificial (IA) está transformando o setor financeiro ao automatizar processos, aprimorar a análise de dados e personalizar serviços.
Apesar disso, o uso de IA levanta preocupações sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais.
Algoritmos podem introduzir vieses ou utilizar informações não transparentes, desafiando os princípios da LGPD.
Desafios:
- Transparência algorítmica: as instituições financeiras devem garantir que os modelos de IA sejam explicáveis e auditáveis, permitindo identificar e corrigir possíveis vieses.
- Responsabilidade: é importante estabelecer diretrizes claras sobre quem é responsável pelas decisões tomadas por sistemas de IA, especialmente quando afetam diretamente os clientes.
A importância da revisão e atualização contínua
A conformidade com a LGPD não é um estado estático, mas um processo contínuo que requer monitoramento e adaptações constantes.
À medida que novas tecnologias e práticas de mercado emergem, as instituições financeiras devem revisar e atualizar suas políticas e procedimentos de proteção de dados.
Ações recomendadas:
- Auditorias periódicas: realizar avaliações regulares para identificar possíveis vulnerabilidades e assegurar a eficácia das medidas de proteção de dados;
- Capacitação contínua: investir em treinamentos para colaboradores, promovendo uma cultura organizacional voltada à privacidade e à proteção de dados;
- Acompanhamento regulatório: manter-se atualizado sobre mudanças na legislação e nas diretrizes emitidas pela ANPD, ajustando as práticas internas.
Ao enfrentar esses desafios e aderir às melhores práticas, o financeiro da sua empresa pode cumprir as exigências legais e fortalecer a confiança dos seus clientes e se posicionar de forma competitiva em um mercado em constante evolução.
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Jornalista, atua na produção de conteúdo da Flash. Trabalhou em rádio web e como assessora de imprensa. Na equipe da Flash, se dedica aos conteúdos de gestão de pessoas, produtos e artigos institucionais.