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DSR: o que é e como calcular o Descanso Semanal Remunerado

Entenda o que é o DSR, quem tem direito e como calcular o Descanso Semanal Remunerado com base no salário fixo, variáveis e horas extras.

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O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e essencial para a jornada do colaborador. 

Mesmo assim, ainda gera dúvidas frequentes no dia a dia das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) e entre os próprios profissionais.

A complexidade aumenta quando o cálculo envolve comissionistas, horistas e profissionais que realizam horas extras — situações em que qualquer falha pode causar inconsistências na folha de pagamento e até gerar passivos trabalhistas.

Em um cenário onde compliance e eficiência são cada vez mais estratégicos, conhecer as regras do DSR e aplicá-las corretamente é fundamental para reduzir riscos e evitar retrabalho. É aqui que a tecnologia se torna uma aliada poderosa, automatizando o controle de ponto e a gestão da folha para garantir mais precisão e segurança.

Neste artigo, você vai entender o que é o Descanso Semanal Remunerado, quem tem direito e como realizar o cálculo de forma correta. Também vai descobrir como otimizar essa rotina no RH com o Controle de Jornada da Flash, que automatiza o cálculo do DSR, reduz erros na folha de pagamento e libera mais tempo para focar em estratégias de gestão de pessoas. 

Boa leitura! 

O que é Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

O Descanso Semanal Remunerado, ou DSR, é um direito trabalhista garantido pela CLT e pela Constituição Federal, no seu Art. 7°, Inciso XV. 

Ele assegura ao trabalhador um período de descanso semanal, com pagamento integral do salário correspondente. Em termos simples, é a folga semanal obrigatória, geralmente aos domingos, sem prejuízo da remuneração.

Esse direito tem como objetivo garantir a recuperação física e mental do colaborador, contribuindo para sua saúde, bem-estar e produtividade. 

Quem tem direito ao DSR?

Conforme dissemos, o descanso semanal remunerado é um direito garantido a todos os colaboradores, servidores públicos ou contratados com carteira assinada, que cumprem jornada de até seis dias por semana.  

O acesso ao DSR também se estende a trabalhadores com remuneração variável, como horista e comissionistas, sendo o pagamento proporcional ao período efetivamente trabalhado.

Como funciona o descanso semanal remunerado na prática

A legislação define que, preferencialmente, o descanso semanal remunerado ocorra aos domingos. Entretanto, conforme a escala de trabalho ou a atividade da empresa, pode ser concedido em outro dia da semana.

O pagamento do DSR é incluído na folha de pagamento mensal como parte da remuneração. O valor considera a jornada regular do colaborador e também adicionais como horas extras, comissões e outros ganhos variáveis. Por isso, o cálculo pode variar de acordo com o regime de trabalho:

  • Para mensalistas, o DSR já está embutido no salário;
  • Para horistas e comissionistas, é necessário apurar o valor proporcional, considerando as horas ou comissões recebidas no período;
  • Para quem realiza horas extras, o reflexo dessas horas também deve ser incorporado ao cálculo do DSR.

O pagamento dessa folga, contudo, está diretamente ligado à assiduidade do empregado. Ou seja, faltas injustificadas podem impactar o valor a ser recebido, conforme as regras da legislação trabalhista. Por isso, é essencial que o cálculo seja feito corretamente, considerando todas as variáveis da jornada de trabalho.

Leia também: O que é e o que diz a lei sobre o abono de faltas no trabalho..

O que diz a CLT sobre descanso semanal?

Como mencionado acima, o descanso semanal remunerado é um direito previsto no artigo 67 da CLT, no Art. 7° da Constituição.

A lei garante a todos os empregados celetistas uma folga de, no mínimo, 24 horas consecutivas a cada semana trabalhada, sem prejuízo do salário. 

Em regra, esse benefício deve coincidir com o domingo, mas pode ser concedido em outro dia da semana ou até mesmo em feriados, de acordo com a escala de trabalho e a atividade da empresa.

Como calcular o DSR?

O cálculo do descanso semanal remunerado exige atenção redobrada do RH e do DP, especialmente quando envolve trabalhadores com remuneração variável ou colaboradores que realizam horas extras. 

Embora para os mensalistas o valor do DSR já esteja embutido no salário, para os demais casos é necessário apurar o pagamento proporcional com base nas comissões, horas trabalhadas e adicionais recebidos no período

Além disso, o cálculo deve considerar a frequência do colaborador, já que faltas injustificadas no trabalho impactam diretamente no direito ao descanso remunerado.

A seguir, explicamos as regras e apresentamos as fórmulas para calcular o DSR corretamente, evitando inconsistências na folha de pagamento e possíveis passivos trabalhistas.

Para salário fixo mensal

No caso de colaboradores com salário fixo mensal, o valor do DSR já está incorporado à remuneração. Isso significa que o pagamento do descanso não exige um cálculo separado, pois o salário mensal considera todos os dias do mês, incluindo as folgas semanais previstas pela legislação.

Mesmo assim, o empregador deve ficar atento à assiduidade do colaborador. Faltas injustificadas podem gerar o desconto proporcional do DSR, reduzindo o valor do salário a ser pago naquele período.

Por isso, manter um controle de jornada de trabalho eficiente é essencial para garantir que o cálculo seja realizado corretamente e evitar erros na folha de pagamento.

Para ajudar sua empresa a estruturar esse processo com mais segurança, baixe gratuitamente nosso “Manual do controle de ponto: o guia completo!” e descubra boas práticas para otimizar a gestão da jornada de trabalho.

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Para horas extras ou comissões

Quando o colaborador recebe remuneração variável, como horas extras ou comissões, o cálculo do Descanso Semanal Remunerado precisa considerar esses valores adicionais. Isso porque o DSR deve refletir não apenas o salário fixo, mas também os ganhos obtidos com o esforço extra do trabalhador.

A fórmula para calcular o DSR sobre horas extras ou comissões é a seguinte:

Fórmula para calcular o DSR

DSR = (Valor total das horas extras ou comissões na semana ÷ dias úteis trabalhados) × número de domingos e feriados no período

Exemplo prático:

Um colaborador recebeu R$ 400,00 em horas extras no mês.

  • Dias úteis no mês: 24
  • Domingos e feriados: 4

Cálculo:

DSR = 400 ÷ 24 × 4
DSR = 16,66 × 4 = R$ 66,66

Portanto, o colaborador tem direito a R$ 66,66 a título de DSR sobre as horas extras realizadas no período.

Manter esse cálculo automatizado, com o apoio de um software de RH para Controle de Ponto e Jornada, por exemplo, evita inconsistências e garante conformidade com a legislação trabalhista.

Dica de leitura: Como calcular a folha de pagamento?

Como lançar o DSR na folha de pagamento?

O descanso semanal remunerado  deve ser registrado corretamente na folha de pagamento para garantir conformidade com a legislação trabalhista e evitar inconsistências que possam gerar passivos.

Para colaboradores mensalistas, o DSR já está embutido no salário fixo, não sendo necessário um lançamento específico. Porém, no caso de trabalhadores com remuneração variável (como comissionistas, horistas ou aqueles que realizam horas extras) o valor do benefício deve ser calculado à parte e lançado como uma rubrica específica na folha.

Esse lançamento considera:

  • O total das comissões ou horas extras no período;
  • A aplicação da fórmula do DSR para apurar o valor proporcional;
  • A identificação do pagamento como adicional de DSR, separado do salário base.

Além disso, em situações de faltas injustificadas, o desconto do descanso semanal remunerado também deve ser registrado na folha, com a devida discriminação para manter transparência junto ao colaborador e aos órgãos fiscalizadores.

Automatizar o controle de ponto com uma solução digital integrada, como a plataforma de gestão de pessoas da Flash, garante que todos os registros de jornada sejam precisos, padronizados e resguardados. 

Isso reduz erros manuais, evita retrabalho e oferece mais segurança jurídica à empresa, protegendo tanto o RH quanto os colaboradores em caso de auditorias ou fiscalizações.

Como evitar erros no cálculo do DSR?

O cálculo do descanso semanal remunerado pode se tornar um desafio no dia a dia, principalmente quando envolve colaboradores com remuneração variável, escalas complexas ou jornadas diferenciadas. 

Erros nessa rotina não apenas comprometem a folha de pagamento, mas também aumentam o risco de retrabalho e passivos trabalhistas.

Para garantir mais precisão e conformidade com a legislação, é fundamental adotar práticas e ferramentas que automatizem e centralizem as informações. 

Veja, a seguir,  como sua empresa pode reduzir inconsistências e otimizar o gerenciamento do DSR.

Controlar faltas com um sistema de ponto digital

Contar com um sistema de controle de ponto digital, como o da Flash, é essencial para monitorar a frequência dos colaboradores e identificar faltas justificadas ou não. 

Dessa forma, é possível registrar entradas, saídas e intervalos em tempo real, evitando falhas no acompanhamento da jornada e garantindo uma base confiável para o cálculo do DSR.

Integrar banco de horas, escalas e jornada em um só lugar

A integração de diferentes rotinas do RH e DP, como banco de horas, escalas de trabalho e jornadas, facilita o cálculo correto do DSR e reduz a complexidade operacional. 

Com todas as informações concentradas em uma única plataforma, o risco de dados desencontrados ou lançamentos manuais equivocados diminui significativamente.

Calcular DSR sobre adicionais automaticamente

O DSR deve refletir não apenas o salário fixo, mas também ganhos variáveis como horas extras e comissões

Automatizar o cálculo desses adicionais evita omissões e garante que o valor seja pago corretamente, fortalecendo a conformidade trabalhista e a satisfação dos colaboradores.

Evitar erros manuais que geram passivos trabalhistas

Planilhas e processos manuais aumentam as chances de inconsistências, atrasos e falhas que podem resultar em autuações e ações trabalhistas. 

Com uma solução automatizada, o RH elimina etapas suscetíveis a erros, assegura precisão nos cálculos e reduz o retrabalho, além de liberar a equipe para focar em atividades mais estratégicas.

Ou seja, garantir um cálculo de DSR preciso e livre de erros é essencial para evitar passivos trabalhistas e manter a folha de pagamento em conformidade. 

Com o controle de jornada completo da Flash, sua empresa ganha eficiência ao centralizar informações, automatizar processos e reduzir riscos operacionais. Transforme o gerenciamento da jornada em um aliado estratégico do RH e tenha mais segurança em cada etapa.

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