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Como calcular horas extras? Passo a passo e dúvidas frequentes

Confira o passo a passo para calcular horas extras trabalhadas de 50%, 60%, 100% e o descanso semanal remunerado sobre hora extra. Saiba mais!

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Mais do que um requisito legal, saber como calcular horas extras é fundamental. Afinal, elas afetam a saúde financeira da empresa, a satisfação dos funcionários e a conformidade com as normas trabalhistas

Para os empregadores, o cálculo de horas extras correto evita passivos trabalhistas e melhora a eficiência operacional. 

Enquanto para os colaboradores, representa a garantia de um reconhecimento justo pelo tempo adicional dedicado ao trabalho. 

Diante disso, dominar as regras e cálculos relacionados às horas extras não é apenas uma questão administrativa, mas um diferencial estratégico para qualquer organização.

Este guia oferece um passo a passo simples para os cálculos mais comuns, garantindo precisão e clareza em todas as etapas.

Boa leitura!

O que são horas extras?

São períodos trabalhados além da jornada regular estabelecida no contrato de trabalho. Segundo a CLT, como padrão dos contratos de trabalho por ela regidos, a jornada semanal de um empregado não deve ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Se o tempo de trabalho ultrapassar esse padrão, ele é categorizado como hora extra. Conforme o Art. 59 da CLT, a remuneração para horas extras deve ter, no mínimo, 50% do valor da hora normal

É possível estabelecer um adicional maior por meio de acordo ou convenção coletiva.

Conforme o mesmo artigo, a duração diária de trabalho poderá ser acrescida em até 2 horas extras, remuneradas conforme regra acima. 

Exceções a essa normativa, como a jornada de trabalho 12x36, foram incorporadas após a Reforma Trabalhista, como mencionado no Art. 59-A da CLT.

Além disso, as horas extras têm reflexos em outras verbas trabalhistas, como Descanso Semanal Remunerado (DSR), FGTS e INSS.

Qual a diferença entre horas extras e banco de horas?

A diferença principal entre horas extras e banco de horas está na forma como o tempo de trabalho adicional é compensado. Abaixo, temos um comparativo para facilitar o entendimento:

Critério

Horas Extras

Banco de Horas

 Compensação

 Pagamento com adicional mínimo de 50%         sobre a hora normal.

 Folga ou redução equivalente ao tempo       extra trabalhado.

 Prazo de                   compensação

 Mês subsequente a realização das horas. 

 Até 6 meses ou 12 meses.

 Impacto financeiro

 Aumenta os custos com a folha de                       pagamento.

 Controla custos dos pagamentos de horas   extras mensais.

Como calcular as horas extras?

Antes de entender o cálculo de hora extra, é preciso delimitar as modalidades das quais as horas extras podem ser encaixadas:

  • Horas extras 50% e 60%: realizadas durante dias úteis ou ao sábado (caso esse dia não faça parte da jornada de trabalho acordada).

  • Horas extras 100%: aplicam-se ao trabalho em dias de descanso, como domingos e feriados.

  • Horas extras noturnas: para jornadas estendidas no período entre 22h e 5h, que podem ser de 50%, 60% e 100%. 
    • Importante: além da hora extra, se incide o cálculo do adicional noturno. É preciso adicionar 20% (trabalhadores urbanos) ou 25% (trabalhadores rurais), somado ao percentual das horas extras. O uso de uma calculadora de hora extra noturna facilita encontrar o valor correto.

Abaixo, separamos o passo a passo de como calcular o valor da hora extra​ de 50%, 60% e 100%.

Vamos usar de exemplo para todos os cálculos o salário de R$ 3.000, com uma média de jornada de trabalho mensal de 220 horas. No mês de dezembro, o funcionário fez 15 horas extras. 

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Como calcular hora extra de 50%

A fórmula do cálculo de 50% é:

Como calcular hora extra de 50%

Primeiro, precisamos descobrir o valor da hora normal. Para isso:

  • Valor da hora normal: 3.000 (salário) / 220 (jornada mês) = R$ 13,64.

Depois, precisamos calcular o valor da hora extra de 50%:

  • Valor da hora extra: 13,64 x 1,5 = R$ 20,46.

Por fim, vamos calcular o valor total das horas realizadas a mais:

  • 20,46 x 15. 
  • Total a ser pago de horas extras: R$ 306,90.

Como calcular hora extra de 60%

A hora extra a 60%, apesar de não ser padrão, pode ser aplicada devido a acordos ou convenções coletivas de trabalho. A fórmula básica é:

Como calcular hora extra de 60%

Já calculamos no exemplo anterior o valor da hora normal. Agora, precisamos descobrir o valor da hora extra a 60%:

  • Hora extra 60%: 13,64 x 1,6 = 21,82.

Agora, basta multiplicar esse montante e quantidade de horas realizadas:

  • 21,82 x 15.
  • Total a ser pago: R$ 327,36.

Como calcular hora extra de 100%

A hora extra de 100% são as horas em dobro. Ou seja, a cada uma hora realizada, deve ser pago 2. Esse cálculo é obrigatório para horas realizadas em dias de folga (feriados e domingo). 

Portanto, a fórmula é:

Como calcular hora extra de 100%

Para descobrir o valor da hora extra em dobro:

  • Hora extra 100%: 13,64 x 2 = R$ 27,28.

Multiplicando esse valor pela quantidade de horas realizadas, temos:

  • 27,28 x 15.
  • Total de horas extras: R$ 409,20.

Bônus: como calcular DSR sobre horas extras

Para saber como calcular o Descanso Semanal Remunerado sobre horas extras, é só seguir a fórmula abaixo:

Bônus: como calcular DSR sobre horas extras

Após feito o cálculo, o valor do DSR sobre hora extra deve ser pago em folha. Lembrando que ele impacta na contabilidade de outros direitos trabalhistas, como FGTS e férias.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A legislação brasileira sobre as horas extras está detalhada no artigo 59 da CLT, com as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista).

Remuneração das horas extras

A compensação deve ocorrer conforme determinado pelo acordo entre o trabalhador e a empresa, mas sempre nos limites dados pelo art. 59, §6º da CLT. Ou seja, a compensação deve ocorrer em, no máximo, até 30 dias após a execução das horas extras.

Conforme o §6º do art. 59 da CLT:

“É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”

Banco de horas

A Reforma de 2017 trouxe mais uma opção: pactuar banco de horas mediante acordo individual escrito, conforme 2º e 5º do Art. 59 da CLT. 

Porém, isso ainda deve ser regulamentado por acordo ou convenção coletiva para um conjunto de empregados da mesma categoria. Isso significa que acordos podem ser mais flexíveis e personalizados.

Ao estipular banco de horas via negociação coletiva, a compensação dessas horas deve ser feita em até 1 ano, no máximo. Se estipular entre empregado e empregador, o saldo do banco de horas poderá ter validade máxima de 6 meses.

Dica de leitura: Banco de horas negativo pode ser descontado? Entenda o que diz a lei!

Quantidade de horas extras permitidas

A Reforma manteve a regra que permite, em casos de necessidade imperiosa (urgência), a jornada pode se estender por mais 4 horas, conforme o art. 61 da CLT. 

A nova redação da lei permite a realização dessas horas extras independentemente de negociação coletiva ou comunicação a autoridades competentes​​.

Essas mudanças visam oferecer mais flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados

Técnicas para reduzir a quantidade de horas

1. Política de horas extraordinárias

Deve definir quando as horas extras são permitidas, sob quais condições e como serão remuneradas

As regras devem estar em conformidade jurídica e claramente comunicadas a todos os funcionários. Uma política bem definida ajuda a evitar abusos e a garantir que as horas extras sejam utilizadas apenas quando necessário.

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2. Limitação da quantidade de horas por dia/semana

Para uma gestão eficiente de horas extras, impor limites máximos para o número de horas trabalhadas por dia ou por semana é indispensável. 

Essas regras devem respeitar as normas trabalhistas e garantir que os funcionários tenham tempo suficiente para descanso, para intrajornada e interjornada. Além de evitar a sobrecarga, essa prática pode melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Leia também: Entenda o que ocorre no caso de horas extras indevidas na empresa

3. Controle de ponto online

A implementação de um sistema de controle de ponto online pode ajudar a monitorar com precisão as horas trabalhadas pelos funcionários

Esses sistemas oferecem uma visão clara e em tempo real das horas, além de alertarem os gestores sobre os limites regulares. Isso permite uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho e ajuda a prevenir a ocorrência de horas extras desnecessárias.

4. Implementar a solução de controle de jornada da Flash

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8 principais dúvidas sobre horas extras

Em que situação as horas extras são pagas?

Quando o funcionário trabalha além de sua jornada de trabalho regular, conforme estabelecido em seu contrato.

O colaborador pode recusar trabalhar as horas extras?

Sim, a menos que haja uma cláusula no contrato ou uma situação de necessidade imperiosa que justifique a obrigatoriedade.

Como a hora extra deve ser remunerada?

A remuneração da hora extra deve ser, pelo menos, 50% superior à hora normal, segundo a legislação brasileira. 

Essa compensação pode ser paga com folga em vez de dinheiro?

Sim. Nesse caso, elas viram saldo de “banco de horas”. Porém, é preciso haver um acordo coletivo escrito entre empregador e entidades representantes da categoria profissional.

Onde preciso registrar as minhas horas extras?

As horas extras devem ser registradas no controle de ponto da empresa, que pode ser manual, eletrônico ou online.

O home office paga hora extra?

Sim, funcionários que trabalham em home office com controle de jornada dentro do padrão da CLT têm direito a horas extras se trabalharem além de sua jornada regular

Como funcionam as horas extras em feriados?

A CLT entende que trabalhos realizados em dias de descanso, como feriados e domingos, devem ser remunerados em dobro (hora extra a 100%).

Leia também: Como funciona a compensação de horas quando o feriado cai no sábado

Como as horas extras afetam o descanso semanal remunerado?

As horas extras incidem no cálculo do Descanso Semanal Remunerado, aumentando o valor a ser recebido pelo funcionário.

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