Entenda de uma vez sobre quais são os tipos de escala de trabalho permitidas pela CLT

Quais são os tipos permitidos de escala de trabalho? Confira nosso manual definitivo para que não existam mais confusões sobre o tema.

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Compreender os tipos de escalas de trabalho permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é essencial tanto para gestores e RH, quanto para colaboradores. Estas escalas representam a estruturação do tempo de trabalho, equilibrando as necessidades operacionais da empresa com os direitos e o bem-estar dos funcionários.

Neste artigo, vamos mergulhar nos diferentes tipos de jornada de trabalho, esclarecendo como se aplicam no cotidiano das organizações. Abordaremos desde as escalas tradicionais até as mais flexíveis, destacando exemplos práticos e pontos de atenção sob a ótica da CLT.

Este guia é uma ferramenta valiosa para quem busca entender melhor a dinâmica das escalas de trabalho e como escolher a opção mais adequada para cada contexto. Continue a leitura.

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O que são escalas de trabalho?

A escala de trabalho é o período em que o colaborador está à disposição da empresa, executando suas atividades ou permanecendo disponível. Essa escala determina não apenas as horas de trabalho, mas também os dias da semana e os turnos em que o colaborador deve trabalhar.

O Capítulo II da CLT trata sobre as regras da duração do trabalho. A duração de trabalho padrão é de 8 horas diárias, limitando-se a 44 horas semanais. Existem exceções e adaptações para diferentes setores e circunstâncias, como jornadas reduzidas para certas profissões e possibilidade de compensação de horas.

A CLT também define regras para horas extras, intervalos para descanso e turnos noturnos, entre outros aspectos da escala de trabalho.

O que mudou na escala de trabalho após a reforma trabalhista?

A espinha dorsal da reforma trabalhista, implementada em 2017, foi a flexibilização de regras. Com as mudanças, é possível que o colaborador negocie diretamente com a empresa sobre sua jornada de trabalho. Antes, algumas escalas, como a 12x36, só podiam ser executadas mediante acordo sindical. Algumas das principais alterações incluem os pontos abaixo.

  • Flexibilização: a reforma introduziu maior flexibilidade para negociar as horas de trabalho, permitindo arranjos como o banco de horas e a escala 12x36, mediante acordo individual ou coletivo.
  • Intervalo de almoço: o intervalo para refeição e descanso pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos em jornadas superiores a seis horas.
  • Trabalho intermitente: uma nova modalidade de contrato de trabalho foi criada, permitindo a convocação do trabalhador conforme a necessidade da empresa, com pagamento proporcional às horas trabalhadas.
  • Home Office: a reforma formalizou o teletrabalho, estabelecendo diretrizes para a execução de atividades à distância.

Essas mudanças visam oferecer mais flexibilidade para as empresas adaptarem suas rotinas de trabalho às necessidades operacionais, ao mesmo tempo em que procuram preservar os direitos dos trabalhadores.

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Quais são os diferentes tipos de escala de trabalho permitidas?

As escalas de trabalho são fundamentais para organizar o tempo e a rotina laboral em diversos setores. Dependendo da natureza da função e das necessidades operacionais da empresa, diferentes tipos de escalas podem ser adotadas.

É interessante observar que todas são formas distintas de realizar a compensação de horas. Esses 4 tipos de escala podem ser estipulados através de acordo individual entre empregado e empregador, exceto se algum acordo ou convenção coletivos estipularem diversamente.

Tratam-se de modalidades aceitas pela justiça do trabalho, justamente porque configuram formas de se fazer um arranjo que satisfaça os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim, respeitam a previsão do art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal e as demais normas, decisões e entendimentos trabalhistas. As escalas são:

Escala de trabalho 5x1

Neste arranjo, os funcionários trabalham cinco dias consecutivos com um dia de repouso. A regra é que pelo menos uma vez ao mês, esse dia de descanso caia em um domingo. Na prática, as jornadas diárias são de 7 horas e 20 minutos, respeitando o limite semanal de 44 horas.

Escala de trabalho 5x2

Essa escala é uma das mais usuais, onde o trabalhador atua por cinco dias e descansa por dois, geralmente aos finais de semana. Para atingir o total de 44 horas semanais, a quantidade de horas diária é estabelecida em 8 horas e 48 minutos.

Escala de trabalho 6x1

Comum em diversos setores de varejo, nesta escala o empregado trabalha seis dias e folga um. Esse dia de descanso pode ser um fixo na semana ou alternado conforme revezamento. Além disso, é garantido ao trabalhador um domingo de folga a cada sete semanas, no máximo.

Escala de trabalho 12x36

Nesta modalidade, o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas subsequentes. Com a reforma trabalhista, essa modalidade se tornou mais versátil, podendo ser adotada em diferentes categorias profissionais.

A reforma trabalhista de 2017 fez com que a escala de plantão 12x36 passasse a estar prevista textualmente na CLT, pois inseriu nesta o Art. 59-A. Entretanto, para que ela possa ser adotada, é necessário acordo escrito entre empregado e empregador ou negociação coletiva com as entidades sindicais competentes.

Existe previsão para algumas categorias, através de leis autorizando o emprego dessa modalidade de escala de trabalho. É essencial destacar que, mesmo no âmbito desse tipo de escala, o RH deve observar os direitos à hora noturna reduzida e ao adicional noturno.

Fica salvo dessa obrigatoriedade, a existência de acordo ou convenção coletiva fixando algo diverso, mas não menos benéfico. Do mesmo modo, também deve seguir respeitando o direito do empregado a intervalo intrajornada com duração de uma hora.

Escalas especiais de trabalho

Trata-se de situações em que as circunstâncias peculiares de determinadas atividades laborativas, que dependem da categoria profissional em questão. Alguns exemplos delas são: escala de trabalho 18x36 e escala de trabalho 24x48.

São previstas para áreas que não podem ter interrupção de atividades, como as listadas abaixo.

  • Serviços de saúde;
  • Serviços de emergência;
  • Serviços de segurança.

Vale reforçar que, por extrapolarem a quantidade de horas máxima de 8 horas por dia, demandaram a elaboração de leis especialmente criadas para regulamentar a duração da escala de trabalho de tais empregados.

Escalas com mais de 8 horas diárias de duração

Nesse grupo de trabalhos com escalas especiais de horários, há aqueles em que se estabelece jornada que extrapola as 8 horas diárias. Alguns exemplos são os trabalhadores da área da saúde em regime de plantão, os pilotos de avião, aeromoços, trabalhadores dos setores de petróleo, eletricitários e ferroviários.

Escalas com menos de 8 horas diárias de duração

E há, por outro lado, os casos de atividades laborativas em que o expediente de trabalho diário é inferior a 8 horas, configurando um regime mais benéfico ao trabalhador do que o padrão. Por exemplo:

  • empregados em frigoríficos;
  • cabineiros de elevador;
  • bancários;
  • professores;
  • jornalistas;
  • entre outros.

Turnos ininterruptos de revezamento

Cuida-se dos casos excepcionais em que aquele trabalhador está sujeito a trabalhar em diferentes horários diurnos e noturnos. São divididos de forma alternativa, variando os horários entre diurnos e noturnos a cada semana, quinzena, mês ou período mais longo.

Por se tratar de circunstância evidentemente maléfica à saúde do empregado, a própria Constituição Federal, em seu Art. 7º, inciso XIV, exige que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento tenha duração de no máximo 6 horas diárias.

A única exceção, prevista também no próprio dispositivo constitucional, são os casos em que haja celebração válida de acordo ou convenção coletiva prevendo diferentemente.

Respeitando as normas e leis trabalhistas

Quanto mais escalas de trabalho a empresa possui em seu modelo de negócio, mais desafiador é realizar o controle e cumprimento correto de todos expedientes. É nesse momento que entra a importância de ter uma ferramenta de gestão e controle de ponto e jornada de trabalho eficiente.

Gerenciar todas essas intercorrências manualmente é uma tarefa complexa. É para facilitar a rotina do departamento de RH que a Flash oferece todos os processos de controle de jornada em uma única plataforma.

Primeiro de tudo, com a Flash o RH define e configura a plataforma com todas as regras de apuração de horas, de acordo com necessidades daquela empresa e isso inclui o tipo de escala que eles utilizam. A partir disso, toda a jornada de trabalho dos colaboradores serão apuradas e calculadas automaticamente, conforme as definições do RH.

Além disso, nós temos a funcionalidade de escalas de trabalho, que permite ao RH e ao gestor controlar as escalas de trabalho da equipe de forma muito simples.

  • Os colaboradores têm autonomia para solicitar alterações na escala, pedindo uma folga ou mudando o horário de entrada, e o gestor faz a aprovação.
  • Todas alterações nas escalas, passam pela validação da plataforma que checa se nenhuma condição de trabalho está sendo violada (isso evita aprovação de qualquer alteração que vá infringir uma regra trabalhista, deixando a empresa mais protegida;
  • Todas as alterações feitas na escala já ficam integradas na plataforma e são consideradas nos cálculos da jornada trabalhada de forma automatizada.

Não perca mais tempo para fazer o gerenciamento das escalas de trabalho da sua empresa de forma prática e digital.

Regras sobre o intervalo de jornada

Quando se trata de escalas de trabalho, um aspecto crucial que não pode ser ignorado são os intervalos para descanso e alimentação dos trabalhadores durante seu turno de trabalho. É fundamental observar que em casos de trabalho externo, é preciso ter um controle ainda mais próximo.

Cumprir rigorosamente com essas pausas é fundamental, não apenas para o bem-estar dos colaboradores, mas também para evitar penalidades legais.

Empresas que desrespeitam essas normas podem enfrentar multas, e, em alguns casos, questionamentos ou condenações na justiça.

Intervalos conforme a CLT e pós-reforma trabalhista

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela reforma trabalhista, os intervalos são definidos da seguinte forma.

  • Para jornadas de 4 a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 15 minutos;
  • Em escalas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora, não excedendo a 2 horas, exceto caso exista um acordo escrito no contrato, ou em normas coletivas, conforme Art. 71 da CLT.
  • Independentemente da escala, todos os colaboradores têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, conforme Art. 67 da CLT.
    • Para feriados, o Art. 70 da CLT traz a obrigatoriedade do descanso, admitindo exceções para normas coletivas e casos de escalas de trabalho.
    • Todos os colaboradores têm direito a férias remuneradas a cada 1 ano de trabalho, de acordo com o Art. 130.
  • Descanso entre jornadas: a legislação trabalhista estipula um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre dois expedientes de trabalho, conforme Art. 66 da CLT.
  • Descanso em jornadas de revezamento: para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento, a carga horária diária máxima permitida é de 6 horas, conforme art. 7º, inc. XIV da Constituição Federal. Salvo negociação coletiva prevendo diferentemente.

Para essas regras, existem algumas situações de categorias profissionais em que determinada lei pode prever esses intervalos diferentemente. Por exemplo, temos o caso do trabalho noturno em área petrolífera, salvaguardada pela Lei 5.811/72.

  • Em jornadas de revezamento de 8 horas, o colaborador tem direito a um repouso de 24 horas consecutivas a cada 3 turnos;
  • Em jornadas de revezamento de 12 horas, 24 horas de repouso a cada turno.

Principais erros na gestão de escalas de trabalho

Gerenciar as escalas de trabalho dos colaboradores é uma tarefa complexa que exige atenção e precisão. Erros nessa gestão não só podem impactar negativamente o bem-estar dos funcionários, mas também resultar em problemas legais para a empresa.

Vamos explorar alguns dos erros mais comuns.

1. Anotações manuais

A dependência de anotações manuais para rastrear horários e escalas é propensa a erros e imprecisões. Isso pode levar a desentendimentos sobre horas trabalhadas, folgas e horas extras, além de tornar o processo de gestão muito mais trabalhoso e menos confiável.

2. Esquecimento das folgas e intervalos

Negligenciar a programação adequada de folgas e intervalos resulta em exaustão dos colaboradores e viola normas trabalhistas. É essencial assegurar que cada colaborador receba o tempo de descanso adequado entre os turnos de trabalho.

3. Desrespeito aos limites de jornada

Ultrapassar os limites da escala pré-estabelecidos pela legislação, sem a devida compensação ou acordo, é um erro grave. Isso não só pode afetar a saúde e a moral dos colaboradores, como também expõe a empresa a riscos legais, incluindo multas e processos trabalhistas.

4. Falta de planejamento antecipado das escalas

Não programar as escalas de trabalho com antecedência suficiente pode levar a uma série de problemas, como conflitos de agendamento e falta de pessoal em determinados turnos. Uma programação antecipada e clara ajuda a garantir uma operação suave e eficiente.

 

Construa uma gestão de escalas de trabalho digital

Ao longo deste artigo, exploramos os diferentes aspectos das escalas de trabalho e as práticas essenciais para uma gestão eficiente. Compreender a importância de uma gestão de escalas precisa, respeitando as normas legais e priorizando o bem-estar dos colaboradores, é crucial para qualquer empresa.

Evitar erros comuns na gestão de escalas não só aprimora o ambiente de trabalho, mas também salvaguarda a empresa contra potenciais complicações legais e financeiras. Assim como os benefícios CLT, o modelo de escala de trabalho se faz um componente essencial na relação entre empregador e colaborador.

O manejo eficaz das escalas de trabalho requer uma combinação de conhecimento regulatório e ferramentas adequadas.

A tecnologia desempenha um papel vital nesse processo, oferecendo soluções que simplificam e otimizam a gestão de tempo e presença dos colaboradores. Com a Flash, você pode gerir as jornadas de trabalho de forma eficiente e precisa, garantindo conformidade com as leis trabalhistas e promovendo um equilíbrio saudável entre trabalho e descanso para seus colaboradores.

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