O que mudou na jornada de trabalho flexível de acordo com a reforma trabalhista
Entenda o que é jornada de trabalho flexível, como funciona na prática, o que diz a CLT e como adotar esse modelo com segurança na sua empresa.
A jornada de trabalho flexível deixou de ser apenas uma tendência para se tornar uma demanda cada vez mais presente no mercado. Com o crescimento do trabalho remoto e as novas expectativas dos profissionais em relação ao equilíbrio entre vida pessoal e carreira, oferecer flexibilidade virou um diferencial competitivo para as empresas.
Um levantamento do State of Remote Work, da Own Labs em parceria com a Global Workplace Analytics, reforça essa mudança: 66% dos profissionais afirmam que buscariam um novo emprego caso o atual deixasse de oferecer horários flexíveis, e 39% seriam ainda mais radicais, pedindo demissão imediatamente.
Para o setor de Recursos Humanos (RH), no entanto, o desafio vai além de atender a essa demanda. É preciso encontrar o ponto de equilíbrio entre a autonomia proporcionada pela jornada flexível e o rigor necessário para controlar as horas trabalhadas, cumprir a legislação trabalhista e evitar riscos de passivos.
Neste artigo, você vai descobrir o que é a jornada de trabalho flexível, quais os limites legais para sua adoção e como estruturar processos eficientes que aliem autonomia, conformidade e segurança para a empresa e os colaboradores.
Boa leitura!
O que é jornada flexível de trabalho?

A jornada de trabalho flexível é um modelo que permite ao colaborador maior autonomia para definir seus horários de entrada, saída e até o local de trabalho, desde que respeite a carga horária acordada com a empresa e as exigências legais.
Em vez de uma rotina rígida com horários fixos, o trabalhador pode ajustar sua agenda para conciliar melhor as demandas profissionais e pessoais, mantendo a produtividade e o alinhamento com os objetivos organizacionais.
Esse formato não significa ausência de regras. Ele pode ser estruturado de diferentes maneiras, como: horários móveis (flex time), banco de horas, escalas alternadas e até o trabalho híbrido ou remoto.
O objetivo é oferecer mais liberdade sem comprometer o controle da jornada e o cumprimento das obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o modelo ganhou mais respaldo jurídico, especialmente com a regulamentação do teletrabalho e a possibilidade de acordos individuais ou coletivos para definir regimes mais flexíveis.
Ao adotar a jornada flexível, as empresas conseguem aumentar o engajamento e a satisfação dos colaboradores, além de reduzir atrasos e ausências. Para isso, no entanto, é essencial contar com ferramentas digitais que garantam o acompanhamento preciso da jornada e evitem riscos legais.
Quais os tipos de jornada flexível mais comuns?
A jornada de trabalho flexível pode ser aplicada de diversas maneiras, de acordo com o perfil da empresa e as necessidades dos colaboradores.
Não existe um único modelo: cada organização pode estruturar regras e formatos que melhor se encaixem na sua operação, sempre respeitando a legislação trabalhista.
Abaixo, conheça os tipos mais comuns de jornada flexível adotados no Brasil e no mundo.
Horário flexível (flexitime)
Nesse modelo, o colaborador tem liberdade para definir o horário de início e término da sua jornada dentro de uma faixa determinada pela empresa.
Por exemplo: ele pode escolher trabalhar das 7h às 16h ou das 10h às 19h, desde que cumpra a carga horária diária ou semanal estabelecida. Essa opção é bastante popular por permitir uma melhor conciliação entre compromissos pessoais e profissionais.
Banco de horas
Aqui, as horas trabalhadas além da jornada regular não são pagas como horas extras, mas acumuladas em um banco para compensação futura.
O colaborador pode usar essas horas para sair mais cedo, entrar mais tarde ou até ter um dia de folga, conforme acordado com o empregador. A reforma trabalhista facilitou a adoção desse modelo, permitindo acordos individuais entre empresa e empregado.
Semana reduzida (4 dias de trabalho)
A semana de 4 dias é um formato inovador que vem ganhando força globalmente. Nela, o colaborador cumpre uma carga horária semanal concentrada em menos dias, tendo um dia extra de folga.
Além de promover mais equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, estudos apontam ganhos em produtividade e redução de estresse com esse modelo.
Jornada híbrida ou remota
A jornada híbrida combina dias presenciais e remotos, enquanto a jornada 100% remota dispensa a presença física do colaborador.
Ambos os formatos oferecem mais autonomia e eliminam o tempo de deslocamento, sendo especialmente relevantes após a consolidação do home office na pandemia.
Escalas alternadas ou personalizadas
Ideal para empresas com turnos ou operações 24h, esse modelo permite montar escalas de trabalho diferenciadas, de acordo com a rotina do colaborador e as demandas do negócio. Ele é bastante comum em áreas como saúde, varejo e indústrias.
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O que diz a CLT sobre jornada flexível?
A legislação trabalhista brasileira permite a adoção da jornada de trabalho flexível, desde que sejam respeitadas algumas exigências legais.
A CLT autoriza a flexibilização dos horários, caso seja mantido o salário que já recebido.
Caso, a redução da jornada venha com a redução proporcional do salário, isso só será autorizado mediante acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria. Essa regra se aplica a modalidades como horários flexíveis, jornadas híbridas e ao uso do banco de horas.
O banco de horas, por exemplo, é uma das ferramentas mais comuns para viabilizar a jornada flexível. Ele deve ser formalizado e, após a reforma trabalhista, passou a permitir o acordo individual para compensação no prazo de até seis meses.
Para períodos maiores, de até doze meses, é obrigatório firmar um acordo coletivo. Esse mecanismo possibilita que horas extras realizadas sejam compensadas com folgas futuras, evitando a necessidade de pagamento imediato de adicionais.
Além disso, a Portaria 671/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, trouxe atualizações relevantes sobre o controle de jornada. A norma regulamenta o uso de sistemas eletrônicos modernos, como aplicativos de ponto e tecnologias de reconhecimento facial, garantindo que o registro de jornada possa acompanhar os diferentes formatos de trabalho — seja presencial, remoto ou híbrido.
Mesmo com a flexibilização, a empresa continua obrigada a controlar a jornada de seus colaboradores, assegurando o correto registro de horas trabalhadas, intervalos e eventuais horas extras.
A Portaria 671/2021 do MTE também reforça que os sistemas de registro devem garantir acessibilidade, transparência para o trabalhador e segurança dos dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como ficou a jornada de trabalho flexível após a reforma trabalhista
Conforme mencionado anteriormente, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe avanços significativos para a adoção da jornada de trabalho flexível no Brasil.
A legislação passou a reconhecer de forma mais ampla acordos entre empregadores e colaboradores, permitindo maior autonomia para definir horários e formatos de trabalho, desde que respeitados os direitos fundamentais previstos na CLT.
Uma das mudanças mais relevantes na relação “jornada de trabalho flexível reforma trabalhista” foi a regulamentação do banco de horas por acordo individual escrito, com prazo de compensação de até seis meses.
Antes da nova regulamentação, somente acordos coletivos com o sindicato podiam instituir o banco de horas com prazos de até 12 meses. Essa alteração facilitou a adoção de esquemas mais flexíveis, já que empresas e colaboradores podem negociar diretamente a compensação de horas extras ou jornadas reduzidas.
Outro ponto importante é a possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada (pausa para refeição e descanso). Com o consentimento do trabalhador e previsão em acordo ou convenção coletivos, o intervalo pode ser reduzido de uma hora para, no mínimo, 30 minutos, sem violar a legislação.
A reforma também reconheceu o teletrabalho (home office) como modalidade de contratação, permitindo jornadas híbridas e remotas com regras específicas para controle de jornada, fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas.
Leia também: Diferenças entre teletrabalho e home office.
Quais são os benefícios da jornada de trabalho flexível?
Adotar a jornada de trabalho flexível não é apenas uma resposta às novas expectativas dos profissionais, mas também uma estratégia que pode trazer ganhos concretos para as empresas.
A seguir, confira os principais benefícios da jornada flexível para organizações e colaboradores.
Aumento de produtividade
Com maior autonomia para organizar seus horários, os colaboradores tendem a trabalhar em períodos em que se sentem mais dispostos e concentrados. Isso resulta em entregas de maior qualidade e uma produtividade superior à observada em modelos rígidos de jornada.
Redução de absenteísmo e atrasos
A flexibilidade nos horários contribui para a diminuição de faltas (absenteísmo) e atrasos, já que os profissionais conseguem ajustar seus compromissos pessoais sem comprometer o expediente. Essa autonomia ajuda a manter uma frequência mais estável e confiável
Melhora na qualidade de vida e motivação
Ter liberdade para conciliar demandas profissionais e pessoais favorece o bem-estar e reduz o estresse. Como consequência, os colaboradores se sentem mais motivados, engajados e satisfeitos com o ambiente de trabalho.
Atração e retenção de talentos
Oferecer modelos de jornada flexível é um diferencial competitivo na atração de profissionais qualificados e na retenção de talentos.
Em um mercado onde a flexibilidade já é vista como benefício essencial, empresas que investem nessa prática se destacam como empregadoras mais desejadas.
Otimização do espaço físico e custos operacionais
Com horários alternados e equipes em regime híbrido ou remoto, é possível reduzir a necessidade de grandes espaços físicos e custos com infraestrutura, como energia, água e transporte corporativo. Essa otimização pode representar uma economia significativa para o negócio.
Modelo de contrato de trabalho com jornada flexível
Para adotar a jornada de trabalho flexível de forma segura e em conformidade com a legislação, é essencial formalizar esse modelo no contrato de trabalho ou em um termo aditivo. Isso garante clareza tanto para o empregador quanto para o colaborador sobre as regras, limites e responsabilidades.
O contrato deve especificar os seguintes pontos:
- Tipo de jornada flexível adotada: se será horário flexível no trabalho (flexitime), banco de horas, jornada híbrida, remota ou semana reduzida.
- Faixas de horário permitidas: delimitar os horários em que o colaborador poderá iniciar e encerrar a jornada, conforme as necessidades do negócio.
- Regras para controle de jornada: indicar como será feito o registro das horas trabalhadas (uso de sistemas digitais, aplicativos de ponto etc.), em conformidade com a Portaria 671/2021.
- Compensação de horas: quando aplicável, definir prazos e condições para compensação em regime de banco de horas, respeitando os limites da CLT.
- Consentimento e ciência do colaborador: garantir que o profissional esteja ciente das regras e dê anuência expressa, principalmente em casos de flexibilização que envolvam trabalho remoto ou híbrido.
Além disso, é recomendável incluir no documento uma cláusula sobre tratamento de dados pessoais, em conformidade com a LGPD, se a empresa utilizar sistemas digitais para controle de jornada e coleta de informações.
Como implantar uma jornada de trabalho flexível na sua empresa?
A implementação da jornada de trabalho flexível exige planejamento cuidadoso para garantir que o modelo beneficie tanto a empresa quanto os colaboradores.
Mais do que oferecer liberdade de horários, é preciso estruturar processos que mantenham o cumprimento da legislação trabalhista, assegurem o controle de jornada e evitem riscos de passivos. Confira, abaixo, as principais práticas para uma implantação segura e eficiente.
1. Registre os horários mesmo fora da sede da empresa
Em modelos de jornada flexível, especialmente no trabalho remoto ou híbrido, o controle de ponto continua sendo obrigatório.
Utilize sistemas digitais que permitam o registro de entrada, saída e pausas diretamente pelo celular ou computador, com recursos como geolocalização e reconhecimento facial para validar as marcações.
Dica de leitura: Como criar uma política de controle de ponto em 5 passos
2. Garanta que a carga horária não exceda os limites legais
A flexibilidade não elimina os limites previstos na CLT: a jornada diária não deve ultrapassar 8 horas (ou 44 semanais), salvo acordos específicos com banco de horas ou horas extras controladas.
Monitorar a carga horária ajuda a proteger a empresa de autuações e a preservar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos colaboradores.
3. Mantenha acordos formais e documentados
Formalize a adoção da jornada flexível por meio de contratos ou termos aditivos que definam as regras, os direitos e as responsabilidades de cada parte. Essa documentação é essencial para dar segurança jurídica e transparência à relação de trabalho.
4. Estabeleça regras claras para entrada, saída e pausas
Mesmo com flexibilidade, é recomendável definir faixas de horário para início e término da jornada, bem como intervalos obrigatórios para descanso e alimentação. Isso evita sobrecarga de trabalho, desorganização e conflitos internos, além de assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.
Como a tecnologia pode facilitar a gestão de jornada flexível?
Adotar uma jornada de trabalho flexível exige que a empresa tenha ferramentas capazes de acompanhar horários dinâmicos e locais de trabalho variados sem perder o controle e a conformidade com a legislação. É aqui que a tecnologia se torna uma grande aliada para o RH e o Departamento Pessoal (DP).
Com sistemas de controle de ponto digital com geolocalização, é possível registrar entradas, saídas e pausas de qualquer lugar, garantindo a veracidade das informações mesmo no home office ou em ambientes externos. Essa funcionalidade permite validar o local do registro e evita fraudes, além de trazer mais autonomia para os colaboradores.
Os relatórios automatizados de jornada e banco de horas são outro diferencial. Eles permitem que o RH acompanhe, em tempo real, a evolução das horas trabalhadas, identifique excedentes ou déficits no banco de horas e faça ajustes antes que se tornem problemas.
Além disso, aplicativos com registro remoto facilitam ainda mais a gestão em modelos híbridos ou totalmente remotos, oferecendo praticidade tanto para os gestores quanto para os funcionários.
A integração com a folha de pagamento é outro ponto essencial. Com ela, as horas trabalhadas, inclusive adicionais como horas extras, são automaticamente calculadas e exportadas para a folha, reduzindo erros e otimizando o fechamento mensal.
Por fim, sistemas avançados emitem alertas de excesso de jornada ou inconsistências nos registros, permitindo ações corretivas rápidas e evitando riscos de passivos trabalhistas.
Com esses recursos, o RH transforma a gestão de uma jornada flexível em um processo ágil, seguro e eficiente, alinhado às exigências legais e às expectativas dos colaboradores.
A solução da Flash para a gestão da jornada de trabalho flexível
De forma intuitiva e simples, o sistema de controle de jornada digital da Flash atua em todo o cálculo da jornada do trabalhador, desde a marcação de ponto e controle de horas extras até marcação de férias, banco de horas, compensação e solicitações de ausências e afastamentos. Tudo é feito de forma automatizada e integrada ao sistema da folha de pagamento.
Gestores também podem montar, pela plataforma, escalas de trabalho, acompanhar horas extras e organizar as férias do time, entre outras funções.
A solução de controle de jornada de trabalho também é integrada à plataforma de gestão de pessoas Flash, que centraliza em um só lugar os processos como admissão e desligamento, treinamento, organograma, comunicação interna, engajamento, performance e análise de dados.
Jornalista e mãe do Martin. Além de colaborar com a Flash, é assessora de imprensa na área de música e escreve sobre cultura em veículos de imprensa.

