O que são as Normas Regulamentadoras (NR) e como afetam sua empresa
Descubra o que são as normas regulamentadoras (NRs), sua importância, principais obrigações e como evitar multas e riscos trabalhistas na sua empresa.

Garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e conforme a legislação, é responsabilidade de gestores, equipes de Recursos Humanos (RH) e de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
As Normas Regulamentadoras (NRs) são instrumentos legais obrigatórios instituídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Elas definem requisitos técnicos para prevenir acidentes, reduzir doenças ocupacionais e promover a segurança nas atividades laborais.
Neste guia, você vai entender o que são as NRs, como contribuem para a mitigação de riscos, quais são as principais normas em vigor e de que forma as empresas podem se adaptar às exigências.
O conteúdo também mostra como essas regras impactam a gestão de pessoas e reforça a importância de atualização constante para o cumprimento das obrigações legais.
Boa leitura!
Quais são as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são dispositivos legais que definem requisitos mínimos para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores em diversas atividades.
As Normas Regulamentadoras (NRs) fundamentam-se legalmente nos seguintes artigos:
- Art. 200 da CLT: para vínculos trabalhistas em geral.
- Art. 13 da Lei nº 5.889/73: para o vínculo trabalhista rural.
- Art. 9º da Lei nº 9.719/98: para o vínculo trabalhista portuário.
Os artigos 154 a 198 da CLT estabelecem diretrizes sobre medicina e segurança do trabalho, orientando o conteúdo das NRs.
O artigo 201 da CLT prevê as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à medicina e saúde do trabalho.
A Portaria nº 3.214/78 do MTE, foi então o dispositivo responsável pela instituição das NRs.
Ao nível regulamentar, o Decreto nº 10.854/2021, em seus artigos 24 a 29, fornece a base e as diretrizes para as Normas Regulamentadoras.
As NRs são atualizadas periodicamente pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes de trabalhadores, empregadores e governo.
Integram o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e abrangem temas como:
- Condições e meio ambiente de trabalho;
- Uso de equipamentos de proteção;
- Ergonomia;
- Proteção contra incêndios, entre outros.
Essas normas complementam os artigos das leis trabalhistas voltadas à saúde e à segurança no trabalho e são obrigatórias para empresas privadas, órgãos públicos e poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT.
Por que cada norma regulamentadora é importante?
Além de ser uma exigência legal, cada uma das normas tem uma aplicação estratégica para a gestão de pessoas, com impactos diretos na segurança e saúde, produtividade e estabilidade jurídica.
Prevenção de afastamentos e absenteísmos prolongados por doenças ocupacionais
As NRs atuam como mecanismos preventivos que reduzem a exposição dos trabalhadores a riscos ergonômicos, físicos, químicos e biológicos.
Quando cumpridas, ajudam a evitar o desenvolvimento de doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER), transtornos osteomusculares ou problemas relacionados ao ambiente laboral.
Ao prevenir quadros de afastamento prolongado, são reduzidos os custos com substituições e do risco de penalização na folha de pagamento, além de manter a continuidade operacional.
Evitamento de acidentes de trabalho e passivos trabalhistas
Acidentes de trabalho, além de comprometerem a integridade física dos colaboradores, representam riscos financeiros e reputacionais para a empresa.
Normas como a NR-6 (EPIs), NR-12 (máquinas e equipamentos) e NR-17 (ergonomia)são essenciais para a mitigação desses eventos.
Ao assegurar a aplicação correta das NRs, as organizações evitam gerar passivos trabalhistas, que incluem ações judiciais, indenizações e aumento no índice de rotatividade (turnover).
Descumprimento de obrigações legais das NRs
O descumprimento pode resultar em multas administrativas, interdições e até ações civis públicas, conforme fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além disso, o não cumprimento pode comprometer auditorias de compliance e gerar apontamentos críticos em processos de certificação de qualidade ou segurança.
Empresas que adotam um sistema de gestão com foco em conformidade legal, monitoramento de SST e ações preventivas demonstram maturidade institucional e compromisso com seus colaboradores.
Quantas normas regulamentadoras (NRs) existem no Brasil?
Atualmente, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são 36 normas regulamentadoras vigentes:
- NR 01 - Disposições Gerais
- NR 03 - Embargo e Interdição
- NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
- NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR 08 - Edificações
- NR 09 - Avaliação, e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR 12 - Máquinas e Equipamentos
- NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
- NR 14 - Fornos
- NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
- NR 17 - Ergonomia
- NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
- NR 19 - Explosivos
- NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto
- NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 23 - Proteção Contra Incêndios
- NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR 25 - Resíduos Industriais
- NR 26 - Sinalização de Segurança
- NR 28 - Fiscalização e Penalidades
- NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
- NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
- NR 35 - Trabalho em Altura
- NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
- NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
- NR 38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Cada uma delas define requisitos legais obrigatórios que visam preservar a integridade física e mental do trabalhador, em consonância com os princípios da segurança do trabalho, da saúde ocupacional e do meio ambiente organizacional.
As revisões modernizam deveres, reduzem burocracias e garantem que as empresas cumpram sua responsabilidade legal sem comprometer a proteção dos trabalhadores.
Gestores de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal (DP) e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem se manter atualizados sobre essas mudanças.
Um exemplo recente é o adiamento da atualização da NR-1, cujos efeitos práticos foram postergados para 2026, conforme decisão oficial publicada em 2024.
Quais os tipos de NRs?
As normas regulamentadoras podem ser organizadas em três grupos principais, conforme sua aplicabilidade no ambiente de trabalho.
Essa categorização facilita a identificação das normas obrigatórias conforme o setor ou função exercida pelos trabalhadores.
NRs gerais
Aplicam-se a todas as empresas, independente do ramo de atividade, estabelecendo princípios básicos de segurança, saúde e prevenção.
As mais importantes são:
- NR-1: dispõe sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
- NR-7: trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-9: define as diretrizes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA ou PGR).
NRs especiais
Abrangem atividades que, embora não específicas de um setor, apresentam riscos diferenciados (como as atividades e operações insalubres) e requerem medidas específicas de controle.
São exemplos:
- NR-6: estabelece as regras para uso e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- NR-15: regula as atividades insalubres;
- NR-16: aborda as operações perigosas.
NRs setoriais
Voltadas a setores econômicos específicos ou atividades com características próprias, definindo requisitos técnicos adaptados ao contexto de cada operação, como:
- NR-18: voltada para a indústria da construção civil;
- NR-30: direcionada às atividades aquaviárias;
- NR-31: específica para o trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
Lista de normas regulamentadoras: conheça as principais
As normas regulamentadoras abordam temas diversos e, por isso, sua aplicação pode variar conforme o setor, o tipo de atividade e o porte da empresa.
Conheça as NRs mais relevantes para a atuação dos profissionais de RH, DP e SST.
NR-1: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
A NR-1 é considerada a base das demais normas regulamentadoras, onde são tidas as diretrizes gerais para a aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho.
É a Norma Regulamentadora 1 que traz a obrigatoriedade de implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Esses dois instrumentos têm como finalidade a identificação, avaliação e controle de riscos presentes no ambiente de trabalho.
A norma regulamentar também prevê obrigações em relação à capacitação dos trabalhadores, registro de treinamentos e disponibilização de informações sobre riscos à saúde.
É importante observar que, por decisão do governo federal, a nova versão da NR-1 foi adiada para 2026, dando mais tempo para as empresas estruturarem seus processos de adequação.
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NR-4: serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT)
Determina a obrigatoriedade de constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O objetivo é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, por meio de equipes técnicas capacitadas.
O número de profissionais e sua especialização varia conforme o grau de risco da empresa e o número de empregados.
As categorias que compõem o SESMT são: médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.
NR-5: comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio (CIPA)
Regulamenta a criação e o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), órgão obrigatório em empresas com número mínimo de colaboradores.
A CIPA é formada por representantes dos trabalhadores e da empresa, para identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas corretivas.
Desde 2022, a norma também abrange medidas de precaução ao assédio moral e sexual, reforçando seu papel estratégico na construção de um ambiente saudável e acolhedor.
NR-6: equipamentos de proteção individual (EPIs)
Estabelece as obrigações das empresas quanto à aquisição, fornecimento, orientação e fiscalização do uso de EPIs.
O empregador deve garantir que os equipamentos estejam adequados aos riscos da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Além disso, é responsabilidade da empresa oferecer treinamentos sobre o uso correto dos equipamentos e manter o controle de entrega com registro formal.
O não cumprimento pode gerar sanções trabalhistas e indenizações por negligência em caso de acidentes.
NR-7: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa preservar a saúde dos trabalhadores por meio de acompanhamento clínico e realização de exames médicos periódicos.
A norma exige a elaboração e execução do PCMSO sob responsabilidade de um médico do trabalho, além da emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em todas as fases da relação contratual:
- Admissão;
- Mudança de função;
- Retorno ao trabalho;
- Demissão
- Exames periódicos (por padrão, anuais).
NR-9: PPRA/PGR (Prevenção de Riscos Ambientais)
A antiga NR-9, que tratava do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), foi incorporada ao PGR, estabelecido pela NR-1.
Mesmo com a reformulação, essa norma ainda é essencial para empresas que atuam em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, substâncias químicas e biológicas.
O objetivo é identificar, quantificar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, promovendo ações preventivas e corretivas para proteção dos trabalhadores.
NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Define os requisitos mínimos para garantir a segurança no uso, operação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais.
É a norma regulamentadora 12 que exige a instalação de proteções físicas, dispositivos de segurança e sistemas de parada de emergência.
É uma das normas com maior impacto no setor produtivo e industrial, por envolver adaptações estruturais e investimentos em tecnologia.
Também está entre as mais fiscalizadas pelos auditores do trabalho, com alto índice de interdições por descumprimento.
NR-15: atividades e operações insalubres
A norma regulamentadora 15 especifica os limites de tolerância para exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
Com base nesses parâmetros, define quando uma atividade é considerada insalubre e determina o pagamento do adicional de insalubridade.
Essa é uma compensação que pode variar entre 10%, 20% e 40% sobre o salário-base.
Empresas que atuam em ambientes com agentes insalubres precisam realizar laudos técnicos, monitorar a exposição e, quando possível, adotar medidas de eliminação ou neutralização dos riscos.
NR-16: atividades e operações perigosas
A norma regulamentadora 16 trata das atividades que expõem os trabalhadores a risco acentuado à integridade física, como:
- Manuseio de explosivos;
- Inflamáveis;
- Eletricidade;
- Vigilância armada;
- Atividades com motocicleta.
Os colaboradores que exercem essas funções têm direito ao adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário.
A caracterização de periculosidade é feita com base em laudo técnico, elaborado por profissional legalmente habilitado.
NR-17: ergonomia
Determina diretrizes para adequar o ambiente, as ferramentas e as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Seu foco é prevenir as doenças ocupacionais, como LER/DORT; enquanto promove o conforto, segurança e desempenho no trabalho.
Tende a ser mais aplicada para escritórios, centros administrativos, ambientes fabris e no trabalho remoto.
Atender aos requisitos da NR 17 ajuda a reduzir os casos de afastamentos por esforço repetitivo, dores musculares e estresse ocupacional.
NR-23: proteção contra incêndios
Estabelece os requisitos para prevenção e resposta a incêndios no local de trabalho.
Exige que as empresas disponham de extintores, rotas de fuga sinalizadas, planos de evacuação e treinamentos periódicos de brigada de incêndio.
Essa norma é ligada à segurança patrimonial e à preservação de vidas, sendo de cumprimento obrigatório mesmo em empresas de pequeno porte.
NR-24: condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Regula a infraestrutura mínima que os empregadores devem fornecer, como sanitários, vestiários, refeitórios e áreas de descanso, visando garantir higiene, conforto e dignidade no ambiente laboral.
O descumprimento pode acarretar penalizações e denúncias aos órgãos fiscalizadores, impactando negativamente a reputação da empresa.
NR-26: sinalização de segurança
Trata da sinalização de segurança e identificação de produtos químicos. Define padrões de cores, etiquetas e símbolos que devem ser utilizados para identificar riscos, indicar rotas de fuga, áreas restritas, pontos de atenção e produtos perigosos.
É essencial para a prevenção de acidentes, especialmente em ambientes industriais, laboratórios e almoxarifados.
NR-28: fiscalização e penalidades
Estabelece os critérios de fiscalização, autuação e penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas regulamentadoras.
Ainda, a norma define o valor das multas administrativas e orienta sobre os procedimentos de inspeção realizados pelos auditores fiscais do trabalho.
O que acontece se a empresa não cumprir as NRs?
O descumprimento das normas regulamentadoras pode gerar uma série de consequências administrativas, judiciais e operacionais.
Multas e sanções trabalhistas
As empresas que deixam de cumprir as NRs estão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Caso sejam identificadas irregularidades, podem ser aplicadas multas administrativas, com valores que variam conforme o tipo de infração, a quantidade de empregados expostos e a reincidência.
Além das multas, o não cumprimento pode resultar em autos de infração, exigências formais de correção e compromissos legais que, se não forem atendidos, agravam as penalidades.
Em situações mais graves, a corporação pode ser incluída em programas de fiscalização continuada.
Ações judiciais e indenizações
O descumprimento das normas também expõe a organização a processos trabalhistas, ações civis públicas e indenizações por danos morais ou materiais.
Colaboradores que comprovarem acidentes, ou doenças ocupacionais causadas por falhas de segurança, podem pleitear reparações financeiras na Justiça do Trabalho.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode ingressar com ações coletivas, ainda mais em casos que envolvem negligência sistemática, riscos generalizados ou exposição de grupos vulneráveis.
A ausência de programas como PCMSO, PGR, ou o fornecimento inadequado de EPIs, por exemplo, são causas frequentes de responsabilização judicial e reconhecimento de culpa da empresa por omissão.
Interdições e riscos à operação
Em caso de risco iminente à integridade física dos trabalhadores, os auditores fiscais do trabalho podem determinar a interdição de máquinas, áreas ou da totalidade das operações da empresa.
Essa medida suspende de imediato as atividades, até que as condições de segurança sejam regularizadas.
Interdições comprometem a produtividade, causam atrasos em entregas, afetam contratos e podem prejudicar toda a cadeia de valor da organização.
Além disso, são registradas em sistemas públicos de fiscalização, comprometendo a reputação da empresa diante de clientes, investidores e parceiros comerciais.
Como implementar as normas regulamentadoras na empresa
A aplicação efetiva das normas regulamentadoras (NRs) exige um processo estruturado, contínuo e alinhado à realidade de cada organização. Separamos os principais pilares que orientam uma implementação de sucesso.
Treinamentos e capacitações
As NRs exigem que os trabalhadores sejam treinados e capacitados para o desempenho de suas funções com segurança.
Treinamentos obrigatórios, como os previstos nas NR-1, NR-5, NR-6 e NR-23, devem ser oferecidos com periodicidade e registrados formalmente em sistemas de RH ou SST.
É responsabilidade do empregador garantir que os conteúdos estejam atualizados conforme a legislação vigente e sejam ministrados por profissionais qualificados.
Além disso, é essencial que o RH e o DP integrem os registros de capacitação aos dados de compliance trabalhista e de saúde ocupacional.
Acompanhamento médico e de SST
A implementação das NRs exige o envolvimento de profissionais de saúde ocupacional, habilitados e registrados no MTE, conforme determina a NR-7 (PCMSO) e a NR-4 (SESMT).
É por meio desses especialistas que são conduzidos:
- Exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc.);
- Emissão do ASO;
- Avaliação da aptidão para o trabalho em funções específicas;
- Diagnóstico e acompanhamento de doenças ocupacionais ou agravadas pelo trabalho.
RHs estratégicos, integram esses dados com informações de absenteísmo e afastamentos, antecipando ações de prevenção, reabilitação e retorno seguro ao trabalho.
Investimento em EPIs e ergonomia
A correta aquisição, gestão e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são fundamentais para atender à NR-6.
Isso inclui a escolha de itens certificados, o controle de entrega com recibo, a reposição periódica e a realização de treinamentos práticos de uso.
Além disso, a NR-17 (ergonomia) deve ser observada na organização dos postos de trabalho para posições em ambientes operacionais e administrativos.
A adaptação de mobiliário, equipamentos e jornadas pode evitar lesões, fadiga e distúrbios musculoesqueléticos, além de contribuir para a produtividade e satisfação no trabalho.
Monitoramento e auditoria contínua
A conformidade com as normas deve ser acompanhada periodicamente por meio de auditorias internas, laudos técnicos e revisão de documentos obrigatórios.
A empresa deve manter um sistema de gestão que integre informações de RH, DP, segurança do trabalho e jurídico, promovendo uma visão unificada dos riscos e das ações corretivas.
A NR-28, que trata da fiscalização e penalidades, deve ser utilizada como referência para estruturar indicadores e planos de ação internos.
Cumprir as normas regulamentadoras, é cuidar do futuro do seu negócio
As normas são pilares da legislação trabalhista brasileira e impactam a gestão de pessoas, o cumprimento de obrigações legais e a segurança organizacional.
É preciso compreender sua estrutura, aplicação e implicações para que os times de RH e DP atuem com eficiência, evitem passivos jurídicos e promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A constante atualização das NRs, como as novas diretrizes voltadas à saúde mental no trabalho, exige que as empresas fiquem atentas às mudanças legais e preparadas para adaptá-las à sua realidade operacional.
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Vitória tem formações em Marketing, Administração de Negócios e Gestão de Produtos Digitais. Ao longo de mais de 5 anos de experiência em produção de conteúdo na internet, tornou-se apaixonada por ensinar pessoas e contar histórias.