Férias em dobro: STF decretou o fim? Entenda as regras
Entenda o que são férias em dobro, quando o pagamento é obrigatório segundo a CLT e veja exemplos de cálculo e boas práticas para o RH.
As férias em dobro continuam entre os temas que mais geram dúvidas para empresas, equipes de Recursos Humanos (RH) e departamentos jurídicos. E não é pra menos: as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) só ampliaram o debate sobre quando o pagamento extra é obrigatório caso o descanso não seja concedido no prazo legal.
Mas, afinal, o STF decretou o fim dessa obrigação? O que realmente mudou na prática trabalhista?
Neste conteúdo, você vai entender, de forma objetiva, como funciona o cálculo das férias em dobro, em quais situações o pagamento continua obrigatório, o que de fato foi decidido pelo STF (e o que não mudou), além de como o RH deve se organizar para evitar erros e passivos trabalhistas.
Boa leitura!
O que são férias em dobro?
As férias em dobro são uma penalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): quando a empresa não concede o período de descanso dentro do prazo legal, o pagamento ao colaborador deve ser feito em dobro. Isso significa que, ao ultrapassar o período concessivo, a organização gera automaticamente um passivo trabalhista que pode resultar em custos extras, multas e ações judiciais.
Além do impacto financeiro, essa penalidade expõe falhas de controle e aumenta o risco jurídico. Por isso, RH e Departamento Pessoal (DP) precisam manter processos bem estruturados, acompanhar de perto períodos aquisitivos e contar com ferramentas que automatizam alertas, cálculos e prazos, reduzindo a chance de erros.
Como funciona o dobro de férias de acordo com a CLT?
De acordo com a legislação, o colaborador deve tirar férias até 12 meses após finalizar o período aquisitivo. Quando esse limite não é respeitado, a remuneração das férias, já com o adicional de 1/3, passa a ser paga em valor dobrado, aplicando-se a penalidade prevista no artigo 137.
Esse entendimento também se estende a situações em que as férias são comunicadas ou concedidas com menos de 30 dias de antecedência, o que reforça a caracterização de descumprimento do processo legal. Nessas circunstâncias, a empresa aumenta significativamente o risco de questionamentos, inconsistências e possíveis ações trabalhistas.
Essa é mais uma razão pela qual manter prazos sob controle e registrar cada etapa do processo é fundamental para evitar passivos e proteger a operação.
Quando a empresa precisa pagar férias em dobro
Conforme dissemos, o pagamento de férias em dobro ocorre sempre que a empresa descumpre regras legais sobre a concessão ou o pagamento das férias. A CLT estabelece prazos rígidos, e qualquer falha nesse processo pode gerar a penalidade.
Veja os principais cenários abaixo:
1. Concessão após o período concessivo
Após os 12 meses do período aquisitivo, o colaborador deve sair de férias dentro dos 12 meses seguintes. Se a empresa ultrapassa esse prazo, o pagamento dobrado se torna obrigatório.
Nessa situação, o trabalhador recebe o valor das férias em duplicidade, já acrescido do adicional de 1/3.
2. Férias concedidas fora das regras
A penalidade também pode ocorrer quando as férias não são concedidas corretamente, por exemplo, sem o aviso prévio de 30 dias ou impedindo o colaborador de usufruir o período completo.
Qualquer descumprimento que inviabilize o descanso no prazo legal pode gerar o pagamento em dobro.
3. Atraso no pagamento
Mesmo quando as férias são concedidas no período correto, se o pagamento não for feito até dois dias antes do início do descanso, há infração. O atraso é entendido como prejuízo ao colaborador, o que também pode resultar no valor dobrado.
Como calcular férias em dobro?
O cálculo segue a mesma estrutura das férias laborais regulares, com a diferença de que todo o valor devido é pago em duplicidade quando há descumprimento das regras previstas na CLT. Dominar esse processo ajuda RH e DP a evitar erros e manter a conformidade trabalhista.
Entenda, a seguir, como funciona na prática.
Cálculo do salário base e 1/3 constitucional
O primeiro passo é identificar o salário base do colaborador, que servirá como ponto de partida para o cálculo. Sobre esse valor, aplica-se o adicional constitucional de um terço de férias, que integra a remuneração de férias conforme determina o artigo 7º da Constituição Federal.
Nas férias em dobro, tanto o salário base quanto o adicional de 1/3 são multiplicados por dois, já que todo o montante deve ser pago em duplicidade.
Fórmula básica:
Férias em dobro = (Salário base + 1/3 constitucional) × 2
Exemplo prático: férias simples x férias em dobro
Se estivermos falando de um colaborador com salário de R$ 3.000,00, o cálculo de férias em dobro é feito da seguinte maneira:
Férias simples:
- Salário base: R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 1.000,00
- Total: R$ 4.000,00
Férias em dobro:
- (Salário base + 1/3) × 2
- (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) × 2 = R$ 8.000,00
Nesse caso, o empregador paga R$ 4.000,00 adicionais porque ultrapassou o prazo legal para concessão ou pagamento.
Veja também: Férias fracionadas, o que mudou com a Reforma Trabalhista?
Encargos e descontos aplicáveis
Embora as férias em dobro representem uma penalidade para o empregador, os descontos seguem as mesmas regras comuns.
Isso inclui:
- INSS, calculado sobre a remuneração de férias;
- Imposto de Renda (IRRF), quando aplicável, seguindo a tabela vigente;
- Ausência de FGTS, já que as férias não geram depósito do fundo.
É importante destacar que o pagamento em dobro aumenta proporcionalmente a base de cálculo desses descontos, o que exige atenção redobrada da equipe de RH.
Dica de leitura: O que é e como calcular o abono pecuniário.
Decisão do STF sobre o pagamento de férias em dobro
A recente decisão do STF trouxe novos critérios para a aplicação da penalidade, mas não extinguiu o que está previsto no artigo 137 da CLT. O julgamento tratou especificamente de situações envolvendo atraso no pagamento das férias — e não da concessão do descanso — para esclarecer quando a dobra é realmente devida.
O entendimento firmado foi de que o pagamento em dobro não deve ser aplicado de forma automática em qualquer caso de atraso, desde que o período de descanso tenha sido concedido dentro do prazo legal.
O Supremo reforçou que a penalidade deve incidir principalmente quando há prejuízo concreto ao trabalhador, especialmente em casos em que ele é impedido de usufruir do descanso no período correto.
E o que aconteceu com a Súmula 450 do TST?
A decisão do STF impactou diretamente a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinava o pagamento em dobro sempre que o valor das férias fosse pago fora do prazo, mesmo que o descanso tivesse sido concedido corretamente. Com o novo entendimento, essa súmula foi considerada inconstitucional por ampliar a penalidade além do que estabelece o artigo 137 da CLT.
Na prática, cabe às empresas reforçar controles, organizar prazos e manter documentação em dia para garantir que o colaborador usufrua do benefício no período legal.
Ferramentas digitais ajudam a automatizar essas etapas, trazer visibilidade aos prazos e reduzir riscos de falhas que podem resultar em passivos trabalhistas.
Consequências legais do atraso na concessão de férias
O atraso na concessão de férias é um dos pontos mais críticos da gestão trabalhista, porque ativa penalidades que elevam os custos, ampliam o risco jurídico e exigem controles internos ainda mais rigorosos.
A seguir, veja os principais efeitos que esse atraso pode gerar na rotina de RH e DP:
Multas e autuações trabalhistas
Conforme vimos até aqui, o não cumprimento do prazo legal previsto pela CLT sujeita a empresa ao pagamento das férias em dobro, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.
Além disso, fiscalizações do Ministério do Trabalho podem resultar em multas administrativas, cujo valor varia conforme o número de empregados envolvidos e a reincidência da irregularidade.
Em casos mais graves, a empresa pode enfrentar ações judiciais, ampliando ainda mais os custos.
Saiba mais: Férias indenizadas, como calcular e pagar corretamente.
Impactos na folha e no passivo da empresa
Quando o prazo é ultrapassado, o efeito financeiro é imediato: o valor das férias dobra, aumentando a base de cálculo de tributos como INSS e IRRF. Isso gera um impacto direto na folha e no fluxo de caixa da organização.
Nesse sentido, além dos custos adicionais no curto prazo, a empresa também passa a acumular passivos trabalhistas, que podem comprometer balanços futuros, atrapalhar auditorias e dificultar processos de conformidade e certificações.
Vale destacar, ainda, que pequenas falhas administrativas podem se transformar em grandes riscos financeiros ao longo do tempo, o que reforça a importância de um bom sistema de folha de pagamento.
Como evitar o pagamento de férias em dobro
Evitar o pagamento de férias em dobro não é apenas uma forma de reduzir custos: é uma medida fundamental para manter a conformidade trabalhista e assegurar uma gestão de pessoas mais organizada e segura.
Como a penalidade está diretamente relacionada ao descumprimento de prazos e procedimentos previstos na CLT, o RH precisa adotar práticas estruturadas e preventivas para minimizar riscos. Confira, abaixo, algumas ações recomendadas para fortalecer esse controle.
Planejamento anual de férias
Estruturar um planejamento anual é o passo mais importante para garantir que nenhum colaborador ultrapasse o período concessivo. Isso envolve mapear os períodos aquisitivos, organizar um calendário alinhado às necessidades da operação e antecipar substituições.
Com esse planejamento de férias, o RH identifica gargalos com antecedência, distribui os períodos de descanso ao longo do ano e evita decisões de última hora que aumentam o risco de atrasos.
Comunicação antecipada e registro formal
A comunicação é uma das melhores maneiras de evitar erros como férias em dobro. A legislação exige que o aviso de férias seja comunicado ao empregado com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Além disso, o processo deve ser formalizado, documentado e registrado, garantindo clareza para ambas as partes.
Quando a comunicação é feita de maneira organizada e dentro do prazo, diminui-se o risco de conflitos, imprevistos e erros que podem comprometer o cumprimento dos contratos de trabalho.
Uso de sistemas automatizados de gestão
A tecnologia é uma das principais aliadas para prevenir penalidades trabalhistas. Soluções automatizadas de gestão de férias ajudam o RH a manter controle total dos prazos e oferecem recursos, como:
- Alertas automáticos para períodos aquisitivos e concessivos próximos do vencimento;
- Controle centralizado de solicitações, aprovações e documentos;
- Integração com folha, DP e registro de ponto;
- Redução de erros manuais e maior precisão ao conceder as férias.
Ao digitalizar processos e substituir controles manuais ou planilhas descentralizadas, a empresa reduz significativamente o risco de atrasos, falhas operacionais e passivos trabalhistas, tornando o pagamento em dobro um cenário totalmente evitável.
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Veja como a Flash apoia o RH e o DP no dia a dia:
- Acompanhamento automático dos períodos aquisitivo e concessivo de cada colaborador.
- Aviso de férias automatizado, com geração de documentos e envio de notificações.
- Integração com o controle de jornada, facilitando a definição de datas de acordo com a operação.
- Gestão unificada de férias individuais e coletivas, assim como de férias proporcionais e vencidas.
- Integração com a folha de pagamento, assegurando cálculos e prazos dentro da legislação.
- Relatórios completos e histórico centralizado, essenciais para auditorias e controle de passivos.
Além de garantir conformidade legal, a Flash simplifica o trabalho do RH, oferece mais transparência ao colaborador e reduz o risco de multas e ações trabalhistas.
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GM e Product Director na Flash. Economista (USP) com MBA pela Columbia Business School. Com +15 anos de experiência nos setores de educação e finanças, tem foco em negócios de alto crescimento e fintech

