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Férias em dobro: STF decretou o fim? Entenda as regras

Entenda o que são férias em dobro, quando o pagamento é obrigatório segundo a CLT e veja exemplos de cálculo e boas práticas para o RH.

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As férias em dobro continuam entre os temas que mais geram dúvidas para empresas, equipes de Recursos Humanos (RH) e departamentos jurídicos. E não é pra menos: as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) só ampliaram o debate sobre quando o pagamento extra é obrigatório caso o descanso não seja concedido no prazo legal.

Mas, afinal, o STF decretou o fim dessa obrigação? O que realmente mudou na prática trabalhista?

Neste conteúdo, você vai entender, de forma objetiva, como funciona o cálculo das férias em dobro, em quais situações o pagamento continua obrigatório, o que de fato foi decidido pelo STF (e o que não mudou), além de como o RH deve se organizar para evitar erros e passivos trabalhistas.

Boa leitura!

O que são férias em dobro?

As férias em dobro são uma penalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): quando a empresa não concede o período de descanso dentro do prazo legal, o pagamento ao colaborador deve ser feito em dobro. Isso significa que, ao ultrapassar o período concessivo, a organização gera automaticamente um passivo trabalhista que pode resultar em custos extras, multas e ações judiciais.

Além do impacto financeiro, essa penalidade expõe falhas de controle e aumenta o risco jurídico. Por isso, RH e Departamento Pessoal (DP) precisam manter processos bem estruturados, acompanhar de perto períodos aquisitivos e contar com ferramentas que automatizam alertas, cálculos e prazos, reduzindo a chance de erros.

Como funciona o dobro de férias de acordo com a CLT?

De acordo com a legislação, o colaborador deve tirar férias até 12 meses após finalizar o período aquisitivo. Quando esse limite não é respeitado, a remuneração das férias, já com o adicional de 1/3, passa a ser paga em valor dobrado, aplicando-se a penalidade prevista no artigo 137.

Esse entendimento também se estende a situações em que as férias são comunicadas ou concedidas com menos de 30 dias de antecedência, o que reforça a caracterização de descumprimento do processo legal. Nessas circunstâncias, a empresa aumenta significativamente o risco de questionamentos, inconsistências e possíveis ações trabalhistas.

Essa é mais uma razão pela qual manter prazos sob controle e registrar cada etapa do processo é fundamental para evitar passivos e proteger a operação.

Quando a empresa precisa pagar férias em dobro

Conforme dissemos, o pagamento de férias em dobro ocorre sempre que a empresa descumpre regras legais sobre a concessão ou o pagamento das férias. A CLT estabelece prazos rígidos, e qualquer falha nesse processo pode gerar a penalidade.

Veja os principais cenários abaixo:

1. Concessão após o período concessivo

Após os 12 meses do período aquisitivo, o colaborador deve sair de férias dentro dos 12 meses seguintes. Se a empresa ultrapassa esse prazo, o pagamento dobrado se torna obrigatório.

Nessa situação, o trabalhador recebe o valor das férias em duplicidade, já acrescido do adicional de 1/3.

2. Férias concedidas fora das regras

A penalidade também pode ocorrer quando as férias não são concedidas corretamente, por exemplo, sem o aviso prévio de 30 dias ou impedindo o colaborador de usufruir o período completo.

Qualquer descumprimento que inviabilize o descanso no prazo legal pode gerar o pagamento em dobro.

3. Atraso no pagamento

Mesmo quando as férias são concedidas no período correto, se o pagamento não for feito até dois dias antes do início do descanso, há infração. O atraso é entendido como prejuízo ao colaborador, o que também pode resultar no valor dobrado.

Como calcular férias em dobro?

O cálculo segue a mesma estrutura das férias laborais regulares, com a diferença de que todo o valor devido é pago em duplicidade quando há descumprimento das regras previstas na CLT. Dominar esse processo ajuda RH e DP a evitar erros e manter a conformidade trabalhista.

Entenda, a seguir, como funciona na prática.

Cálculo do salário base e 1/3 constitucional

O primeiro passo é identificar o salário base do colaborador, que servirá como ponto de partida para o cálculo. Sobre esse valor, aplica-se o adicional constitucional de um terço de férias, que integra a remuneração de férias conforme determina o artigo 7º da Constituição Federal.

Nas férias em dobro, tanto o salário base quanto o adicional de 1/3 são multiplicados por dois, já que todo o montante deve ser pago em duplicidade.

Fórmula básica:
Férias em dobro = (Salário base + 1/3 constitucional) × 2

Exemplo prático: férias simples x férias em dobro

Se estivermos falando de um colaborador com salário de R$ 3.000,00, o cálculo de férias em dobro é feito da seguinte maneira:

Férias simples:

  • Salário base: R$ 3.000,00
  • 1/3 constitucional: R$ 1.000,00
  • Total: R$ 4.000,00

Férias em dobro:

  • (Salário base + 1/3) × 2
  • (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) × 2 = R$ 8.000,00

Nesse caso, o empregador paga R$ 4.000,00 adicionais porque ultrapassou o prazo legal para concessão ou pagamento.

Veja também: Férias fracionadas, o que mudou com a Reforma Trabalhista?

Encargos e descontos aplicáveis

Embora as férias em dobro representem uma penalidade para o empregador, os descontos seguem as mesmas regras comuns.

Isso inclui:

  • INSS, calculado sobre a remuneração de férias;
  • Imposto de Renda (IRRF), quando aplicável, seguindo a tabela vigente;
  • Ausência de FGTS, já que as férias não geram depósito do fundo.

É importante destacar que o pagamento em dobro aumenta proporcionalmente a base de cálculo desses descontos, o que exige atenção redobrada da equipe de RH.

Dica de leitura: O que é e como calcular o abono pecuniário.

Decisão do STF sobre o pagamento de férias em dobro

A recente decisão do STF trouxe novos critérios para a aplicação da penalidade, mas não extinguiu o que está previsto no artigo 137 da CLT. O julgamento tratou especificamente de situações envolvendo atraso no pagamento das férias — e não da concessão do descanso — para esclarecer quando a dobra é realmente devida.

O entendimento firmado foi de que o pagamento em dobro não deve ser aplicado de forma automática em qualquer caso de atraso, desde que o período de descanso tenha sido concedido dentro do prazo legal. 

O Supremo reforçou que a penalidade deve incidir principalmente quando há prejuízo concreto ao trabalhador, especialmente em casos em que ele é impedido de usufruir do descanso no período correto.

E o que aconteceu com a Súmula 450 do TST?

A decisão do STF impactou diretamente a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinava o pagamento em dobro sempre que o valor das férias fosse pago fora do prazo, mesmo que o descanso tivesse sido concedido corretamente. Com o novo entendimento, essa súmula foi considerada inconstitucional por ampliar a penalidade além do que estabelece o artigo 137 da CLT.

Na prática, cabe às empresas reforçar controles, organizar prazos e manter documentação em dia para garantir que o colaborador usufrua do benefício no período legal. 

Ferramentas digitais ajudam a automatizar essas etapas, trazer visibilidade aos prazos e reduzir riscos de falhas que podem resultar em passivos trabalhistas.

Consequências legais do atraso na concessão de férias

O atraso na concessão de férias é um dos pontos mais críticos da gestão trabalhista, porque ativa penalidades que elevam os custos, ampliam o risco jurídico e exigem controles internos ainda mais rigorosos.

A seguir, veja os principais efeitos que esse atraso pode gerar na rotina de RH e DP:

Multas e autuações trabalhistas

Conforme vimos até aqui, o não cumprimento do prazo legal previsto pela CLT sujeita a empresa ao pagamento das férias em dobro, acrescidas do adicional constitucional de 1/3. 

Além disso, fiscalizações do Ministério do Trabalho podem resultar em multas administrativas, cujo valor varia conforme o número de empregados envolvidos e a reincidência da irregularidade. 

Em casos mais graves, a empresa pode enfrentar ações judiciais, ampliando ainda mais os custos.

Saiba mais: Férias indenizadas, como calcular e pagar corretamente.

Impactos na folha e no passivo da empresa

Quando o prazo é ultrapassado, o efeito financeiro é imediato: o valor das férias dobra, aumentando a base de cálculo de tributos como INSS e IRRF. Isso gera um impacto direto na folha e no fluxo de caixa da organização.

Nesse sentido, além dos custos adicionais no curto prazo, a empresa também passa a acumular passivos trabalhistas, que podem comprometer balanços futuros, atrapalhar auditorias e dificultar processos de conformidade e certificações.

Vale destacar, ainda, que pequenas falhas administrativas podem se transformar em grandes riscos financeiros ao longo do tempo, o que reforça a importância de um bom sistema de folha de pagamento.

Como evitar o pagamento de férias em dobro

Evitar o pagamento de férias em dobro não é apenas uma forma de reduzir custos: é uma medida fundamental para manter a conformidade trabalhista e assegurar uma gestão de pessoas mais organizada e segura.

Como a penalidade está diretamente relacionada ao descumprimento de prazos e procedimentos previstos na CLT, o RH precisa adotar práticas estruturadas e preventivas para minimizar riscos. Confira, abaixo, algumas ações recomendadas para fortalecer esse controle.

Planejamento anual de férias

Estruturar um planejamento anual é o passo mais importante para garantir que nenhum colaborador ultrapasse o período concessivo. Isso envolve mapear os períodos aquisitivos, organizar um calendário alinhado às necessidades da operação e antecipar substituições.

Com esse planejamento de férias, o RH identifica gargalos com antecedência, distribui os períodos de descanso ao longo do ano e evita decisões de última hora que aumentam o risco de atrasos.

Comunicação antecipada e registro formal

A comunicação é uma das melhores maneiras de evitar erros como férias em dobro. A legislação exige que o aviso de férias seja comunicado ao empregado com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Além disso, o processo deve ser formalizado, documentado e registrado, garantindo clareza para ambas as partes.

Quando a comunicação é feita de maneira organizada e dentro do prazo, diminui-se o risco de conflitos, imprevistos e erros que podem comprometer o cumprimento dos contratos de trabalho.

Uso de sistemas automatizados de gestão

A tecnologia é uma das principais aliadas para prevenir penalidades trabalhistas. Soluções automatizadas de gestão de férias ajudam o RH a manter controle total dos prazos e oferecem recursos, como:

  • Alertas automáticos para períodos aquisitivos e concessivos próximos do vencimento;
  • Controle centralizado de solicitações, aprovações e documentos;
  • Integração com folha, DP e registro de ponto;
  • Redução de erros manuais e maior precisão ao conceder as férias.

Ao digitalizar processos e substituir controles manuais ou planilhas descentralizadas, a empresa reduz significativamente o risco de atrasos, falhas operacionais e passivos trabalhistas, tornando o pagamento em dobro um cenário totalmente evitável.

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Guia prático de gestão de férias Flash

Como a Flash ajuda empresas a manter o controle de férias em dia?

Se a sua meta é organizar o controle de férias, evitar penalidades e garantir que todos os prazos sejam cumpridos sem esforço manual, a Flash oferece exatamente o que você precisa. Afinal, a plataforma de gestão de pessoas centraliza todo o processo em um único ambiente, automatizando etapas críticas, ajudando a reduzir erros.

Veja como a Flash apoia o RH e o DP no dia a dia:

  • Acompanhamento automático dos períodos aquisitivo e concessivo de cada colaborador.
  • Aviso de férias automatizado, com geração de documentos e envio de notificações.
  • Integração com o controle de jornada, facilitando a definição de datas de acordo com a operação.
  • Gestão unificada de férias individuais e coletivas, assim como de férias proporcionais e vencidas. 
  • Integração com a folha de pagamento, assegurando cálculos e prazos dentro da legislação.
  • Relatórios completos e histórico centralizado, essenciais para auditorias e controle de passivos.

Além de garantir conformidade legal, a Flash simplifica o trabalho do RH, oferece mais transparência ao colaborador e reduz o risco de multas e ações trabalhistas.

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