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Vai contratar temporários para final do ano? Conheça regras jurídicas

Contratações temporárias no fim de ano exigem transparência e regras claras para garantir benefícios a empresas e trabalhadores.

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A menos de dois meses para as festas de fim de ano, com setores como comércio e logística aquecidos, as contratações temporárias devem chegar a 350 mil vagas até dezembro de 2025, segundo estimativa da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário). O dado representa uma alta de 7,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Essas contratações se concentram na  indústria (50%) e nos setores de serviços (30%) e comércio (20%) e são boas oportunidades tanto para empregadores, que conseguem aumentar a efetividade no negócio com a alta demanda, quanto para trabalhadores atrás de um dinheiro extra na época das festas.

No entanto, o fato de os empregos terem curta duração, com tempo pré-determinado para começar e acabar, não significa que este acordo pode ser celebrado à margem da lei, alertam especialistas ouvidos pela Flash

“Uma contratação temporária tem poucas, mas importantes diferenças em relação à contratação de um empregado normal, por prazo indeterminado. A principal é o fato de que o contrato começa com data para acabar. Essa possibilidade é autorizada pela CLT, desde que a contratação seja para serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo", explica Aloisio Costa Jr, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em direito do trabalho. 

“A contratação de trabalhadores temporários é regulada pela Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/2017, e exige que o empregador recorra a uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)", completa Juliana Mendonça, mestre em direito e especialista em direito e processo do trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.

Quando é permitido contratar por tempo predeterminado?

Entre as situações em que a lei permite este modelo de contratação, estão: 

  • Realização de um projeto específico com prazo certo, como as festas de final de ano; 
  • Substituição de um empregado afastado temporariamente; 
  • Realização de atividades empresariais de caráter transitório; 
  • Empresas com objeto definido e prazo determinado; 
  • Contrato de experiência. 

“É importante deixar claro em todos os momentos, desde o anúncio da vaga, que a contratação será temporária, o que também deverá constar no contrato de trabalho escrito e anotado na carteira de trabalho do empregado", reforça Aloisio.

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Requisitos legais para uma contratação temporária

Juliana Mendonça lembra que a contratação temporária deve ser feita por meio de empresas de trabalho temporário registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

“Os trabalhadores temporários são empregados registrados por uma empresa para trabalhar para outra empresa e possuem direitos garantidos na CLT.”

A empresa de trabalho temporário deve atender a requisitos como possuir um CNPJ, com registro na junta comercial no local onde tem sede e capital social de no mínimo R$ 100.000. 

Já a rescisão é formalizada em um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), com código PD0 (extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado).

“Deverá ser feito o pagamento das verbas rescisórias, com o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS rescisório, mas sem incidência de aviso prévio ou multa de 40% do FGTS", completa Aloisio.

Quais são os direitos previstos em lei para o trabalhador temporário?

  • Remuneração equivalente à dos empregados fixos na mesma função;
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias proporcionais ao tempo de serviço;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósito de FGTS;
  • Proteção previdenciária e direito a auxílio-doença e aposentadoria;
  • Adicional noturno, quando aplicável.

Limite de tempo para uma contratação temporária

O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias se persistirem as condições que motivaram a contratação.

“O período máximo permitido é de 270 dias. Após o término, o trabalhador pode ser novamente contratado, desde que respeitado um intervalo mínimo de 90 dias entre os contratos", explica Juliana. 

Conheça as regras legais para contratações temporárias 

Na avaliação do advogado, o essencial é ter clareza e transparência com o empregado. “Para que haja compreensão quanto à contratação por prazo determinado e suas consequências para o contrato de trabalho”, avalia. 

Também é importante contar com auxílio jurídico na hora de avaliar a política de contratação e redigir um bom contrato de trabalho para que não haja cláusulas imprecisas, que gerem risco ao empregador. 

Juliana lembra da importância de a área de gestão de pessoas verificar se a empresa de trabalho temporário contratada para intermediar a negociação atende aos requisitos que a lei exige. 

“Confira se o contrato com o trabalhador é formal e por escrito, especificando o motivo da contratação, a duração do vínculo, o valor da remuneração e os direitos assegurados. Isso garante que o contrato esteja legal.”

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