Conheça nossos produtos

Deixe seu trabalho mais simples com a Flash! Utilize nossos sistemas de gestão de benefícios, despesas e pessoas para facilitar o seu dia a dia.

Fale com um especialista

Quais são os benefícios obrigatórios pela CLT? Veja a lista completa

13º salário, férias remuneradas, FGTS e horas extras são apenas alguns dos benefícios trabalhistas obrigatórios pela CLT. Descubra todos aqui!

Flash

Na complexa teia das relações de trabalho no Brasil, compreender os benefícios trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental tanto para empregadores quanto para colaboradores.

A CLT, desde sua promulgação em 1943, tem sido a bússola que orienta direitos e deveres dentro do ambiente corporativo. Assim, estabelece um equilíbrio essencial para a saúde das relações laborais. No entanto, a legislação trabalhista brasileira é vasta e, muitas vezes, complexa. Isso torna a tarefa de entender os direitos do colaborador um verdadeiro desafio.

Desde férias remuneradas até a garantia de FGTS, passando por licenças maternidade e paternidade, jornada de trabalho regulamentada, e outros, a lei oferece uma série de garantias que visam proteger o trabalhador. Além dos benefícios obrigatórios, muitas empresas também complementam sua proposta de valor com benefícios corporativos flexíveis, que ajudam a tornar a remuneração mais competitiva e personalizada.

Com o cartão Flash, por exemplo, é possível centralizar diferentes categorias de benefício em um só lugar, como alimentação, refeição, mobilidade, cultura, educação, saúde, home office e saldo livre, oferecendo mais autonomia para o colaborador e mais praticidade para o RH. 

Diante deste cenário, esse conteúdo visa desmistificar os benefícios da CLT, elucidando quais são os direitos inalienáveis do colaborador segundo a lei.

Seja você um gestor de RH procurando otimizar suas práticas de gestão de pessoas, ou um colaborador com carteira de trabalho assinada buscando conhecer mais sobre seus direitos, este guia oferece um panorama claro e objetivo.

Acompanhe a leitura!

Quais são os benefícios obrigatórios pela CLT?

A lei estabelece uma série de direitos trabalhistas que visam proteger o trabalhador brasileiro, garantindo condições justas de trabalho e qualidade de vida.

Abaixo, exploramos uma lista com 13 benefícios garantidos pela CLT, cada um acompanhado de um link para um artigo detalhado, oferecendo uma visão mais profunda sobre o tema:

1. Décimo terceiro salário

O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória prevista na legislação trabalhista e corresponde ao pagamento de um salário extra ao colaborador. O valor pode ser pago em parcela única ou dividido em duas partes ao longo do ano, conforme escolha da empresa dentro dos prazos legais.

Esse benefício funciona como uma remuneração adicional importante para o trabalhador, especialmente no fim do ano.

2. Férias remuneradas com adicional de 1/3

Após completar 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Além do salário normal referente ao período de descanso, a empresa deve pagar um adicional de um terço sobre esse valor, conforme determina a Constituição Federal.

O objetivo é garantir ao trabalhador condições financeiras para usufruir adequadamente de seu período de descanso.

3. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS consiste no depósito mensal de 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada em seu nome. Esse valor não é descontado do salário, sendo uma obrigação exclusiva do empregador. O fundo pode ser utilizado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

4. Horas extras

Sempre que o colaborador ultrapassa sua jornada regular de trabalho, as horas excedentes devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em alguns casos, como trabalho em domingos e feriados, esse percentual pode ser ainda maior, conforme convenção coletiva ou política da empresa.

5. Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício destinado a custear o deslocamento do colaborador entre sua residência e o local de trabalho. Ele deve ser fornecido antecipadamente pela empresa e pode ter desconto de até 6% do salário base do trabalhador, conforme previsto em lei.

6. Adicional noturno

Colaboradores que trabalham no período noturno — geralmente entre 22h e 5h — têm direito ao adicional noturno. Esse benefício representa um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, compensando o desgaste maior associado ao trabalho nesse horário.

7. Licença-maternidade

A licença-maternidade garante à colaboradora afastamento remunerado de até 120 dias após o nascimento do filho, podendo haver extensão em alguns casos. Além disso, a legislação assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

8. Licença-paternidade

A licença-paternidade concede ao colaborador o direito de se afastar do trabalho por 5 dias corridos após o nascimento ou adoção de um filho. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem ampliar esse período para até 20 dias.

9. Aviso prévio

Em casos de rescisão contratual sem justa causa, a parte que encerra o contrato deve comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias. O prazo de aviso prévio pode aumentar conforme o tempo de serviço do colaborador, chegando a até 90 dias nos casos previstos em lei.

10. Auxílio-doença e benefícios previdenciários

Colaboradores afastados por incapacidade temporária para o trabalho podem ter direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, desde que cumpridos os requisitos previdenciários. Esse benefício oferece suporte financeiro durante o período de afastamento por questões de saúde.

11. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pelo governo federal a trabalhadores dispensados sem justa causa. Seu objetivo é oferecer assistência financeira durante o período de transição entre empregos, desde que atendidos os critérios legais.

12. Salário-família

O salário-família é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda que tenham filhos de até 14 anos ou dependentes inválidos de qualquer idade. O valor é definido pelo governo e varia conforme a faixa salarial do colaborador.

13. Licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional

Quando o colaborador precisa se afastar por acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional, ele pode receber benefício previdenciário do INSS durante o período de recuperação. Após o retorno, a legislação ainda garante estabilidade provisória no emprego por determinado período, conforme o caso.

Quer aprofundar seus conhecimentos? Acesse e faça o download do nosso Manual Jurídico dos Benefícios Corporativos para compreender a legislação e prevenir questões trabalhistas em sua organização.

Banner MR: Manual Jurídico dos Benefícios Corporativos

E os benefícios não obrigatórios para trabalhadores CLT?

Você sabe se vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios segundo a CLT? A resposta é não.

Assim como auxílio home office, vale cultura, jornada flexível, assistência médica, entre outros benefícios, se tratam de vantagens opcionais a serem oferecidas ao colaborador pela empresa

Muitas organizações enxergam, neste cenário, a possibilidade de atrair e reter talentos através de um pacote focado no bem-estar do funcionário e diversas outras vantagens. Além disso, os RHs têm entendido o potencial dos benefícios flexíveis no papel de tornar as vagas ainda mais atrativo para os candidatos.

Artigos da CLT importantes sobre benefícios corporativos

A CLT serve como a espinha dorsal das relações trabalhistas no Brasil ao estabelecer os direitos e deveres de empregados e empregadores. Por isso, sejam profissionais de RH, gestores ou colaboradores, é essencial conhecer os artigos que tratam dos benefícios.

Abaixo, destacamos alguns dos artigos mais relevantes sobre benefícios trabalhistas garantidos pela CLT, proporcionando uma base sólida para a compreensão desses direitos.

1. Jornada de trabalho e horas extras

  • Artigo 58: Define a duração normal do trabalho, não excedendo 8 horas diárias e 44 semanais;
  • Artigos 59 e 61: Regulamentam as horas extras, estabelecendo os limites e o pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

2. Férias remuneradas

  • Artigos 129 a 153: Detalham o direito às férias, o período aquisitivo, a concessão, a remuneração das férias com adicional de um terço mais do que o salário normal, e as penalidades para o empregador que não respeitar este direito.

3. Décimo terceiro salário

  • Artigo 7º, VIII, da Constituição Federal: Institui o direito ao 13º salário. Detalhes sobre o cálculo e o pagamento são regulamentados pela Lei nº 4.090/62 e pela Lei nº 4.749/65.

4. FGTS

  • Lei nº 8.036/90: Embora o FGTS não seja detalhado na CLT, esta lei regula a criação e o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para todos os trabalhadores regidos pela CLT.

5. Licença-maternidade e licença-paternidade

  • Artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal: Estabelece a duração da licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Lei nº 13.257/2016: Amplia a licença-paternidade para até 20 dias em certas condições.

6. Seguro-desemprego

  • Artigo 7º, II, da Constituição Federal: Assegura o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

7. Saúde e Segurança no Trabalho

  • Artigos 154 a 201: Abordam as normas de proteção ao trabalho, incluindo a segurança e medicina do trabalho, estabelecendo obrigações para as empresas na prevenção de acidentes e doenças profissionais.

8. Previdência Social

  • Artigos 201 a 204 da Constituição Federal: Cobrem os princípios e diretrizes para a organização da Previdência Social, incluindo aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

9. Aviso Prévio e rescisão contratual

  • Artigos 487 a 491: Especificam as regras do aviso prévio em caso de rescisão do contrato de trabalho, os direitos do empregado e as penalidades para o empregador em caso de não cumprimento.

Esta lista abrange alguns dos artigos mais cruciais da CLT e outras legislações complementares que regem os benefícios dos trabalhadores no Brasil. Vale lembrar, porém, que é importante consultar periodicamente mediante atualizações.

Dúvidas comuns sobre a concessão de benefícios previstos na CLT

O setor de Recursos Humanos lida diariamente com uma variedade de questões relacionadas aos direitos e benefícios trabalhistas dos colaboradores. A seguir, abordamos algumas das dúvidas mais comuns que surgem sobre os benefícios garantidos pela CLT, oferecendo respostas claras que podem servir como um guia rápido para profissionais da área.

Como calcular o pagamento de horas extras?

O cálculo de horas extras é feito com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Para colaboradores que trabalham em horários noturnos ou fins de semana, esse percentual pode ser maior, conforme acordo coletivo ou contrato individual de trabalho.

Quais são os critérios para conceder as férias?

O período de férias é concedido conforme a conveniência do empregador, mas o colaborador deve ser informado sobre suas férias com no mínimo 30 dias de antecedência. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem feriados ou no dia de descanso semanal remunerado do empregado.

Como é definido o valor do 13º salário?

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado durante o ano. Todos os meses trabalhados por pelo menos 15 dias são considerados para esse cálculo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador formal que foi demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda para o seu sustento e de sua família. Existem critérios específicos quanto ao tempo de trabalho e à quantidade de solicitações prévias.

Como descontar o vale-transporte corretamente?

A legislação é clara sobre a concessão do VT, mas também aponta que o empregador participe dos gastos de deslocamento com o valor que exceder 6% do salário base do colaborador. Logo, o cálculo dessa dedução acontece mediante informações como o preço da passagem, quantidades de idas ao local de trabalho e o valor do salário, por exemplo.

Acesse nosso conteúdo completo sobre o tema e entenda como calcular o desconto do vale-transporte corretamente.

Saiba, também, o que a lei diz sobre pagar VT, VR e VA em dinheiro.

Como proceder em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?

O RH deve comunicar o acidente de trabalho ou a confirmação da doença ocupacional à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e garantir que o colaborador receba o atendimento necessário, além de assegurar seus direitos durante o período de afastamento.

Como a Flash pode apoiar empresas na gestão de benefícios CLT?

A Flash apoia empresas na gestão de benefícios CLT ao centralizar a administração dos benefícios corporativos em uma única plataforma, tornando a operação do RH mais simples, organizada e estratégica.

Com o cartão Flash, é possível oferecer benefícios flexíveis em diferentes categorias, como alimentação, refeição, mobilidade, saúde, educação e home office, de forma integrada e com mais autonomia para o colaborador. Isso permite complementar os benefícios obrigatórios previstos na CLT com uma política de benefícios mais atrativa e alinhada às necessidades do time.

Além disso, a plataforma facilita processos como:

  • Gestão e distribuição de benefícios em massa;
  • Controle de saldos e categorias por colaborador;
  • Acompanhamento de uso e relatórios para o RH;
  • Adequação às regras do PAT, quando aplicável;
  • Redução da complexidade operacional na gestão de múltiplos fornecedores.

Na prática, isso ajuda empresas a transformar a gestão de benefícios em um processo mais eficiente, oferecendo uma experiência melhor para colaboradores e mais controle para o RH.

Nova call to action

ENTRE EM CONTATO

Preencha o formulário e venha ser Flash

Agende uma demonstração e conheça o lado rosa da gestão de benefícios, pessoas e despesas.

Business

20 mil

empresas

Smile

1 milhão

usuários

Premium

5 bilhões

transicionados

Centralize sua gestão de benefícios, pessoas e despesas corporativas em um só lugar

icon-form

Descubra nossas soluções

Não enviaremos Spam ✌️