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Auxílio maternidade: quem tem direito, carência e valor do salário

Entenda tudo sobre o auxílio maternidade. Conheça as regras, como é feito o cálculo e aspectos legais fundamentais para o processo.

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A chegada de um filho traz inúmeras transformações na vida de uma mulher. E, claro, se torna um direito trabalhista para aquelas que atuam profissionalmente. Este conteúdo é um guia completo sobre o auxílio-maternidade

Esse é um benefício essencial, assegurando o bem-estar de mães e seus recém-nascidos durante um dos momentos mais transformadores da vida. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quem tem direito a esse suporte, os critérios necessários para a sua aquisição e o impacto financeiro do benefício.

Se você é uma mãe prestes a embarcar nessa maravilhosa jornada, ou até mesmo um profissional de recursos humanos buscando informações para auxiliar colaboradoras, esse conteúdo é para você! Descubra tudo que precisa sobre o tema! 

Boa leitura.

O que é auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um dos direitos do trabalhador garantido por lei. Trata-se de uma proteção social destinada a garantir a segurança financeira durante a chegada de um novo membro na família. 

Essa prerrogativa no Brasil é uma conquista histórica para as mulheres trabalhadoras. É um benefício que assegura o direito ao afastamento do trabalho sem prejuízo financeiro. 

É reconhecido, portanto, a importância do aleitamento materno e do vínculo mãe-filho nos primeiros meses de vida. Essa licença remunerada, é focada nas mulheres, mas homens também podem solicitá-la sob circunstâncias específicas. 

Por exemplo, no caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva. O objetivo é sempre o bem-estar familiar e o desenvolvimento saudável da criança.

Esse benefício social pode ser concedido quando houver:

  • Nascimento;
  • Adoção/guarda judicial;
  • Feto natimorto;
  • Aborto não criminoso. 

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

É comum existirem algumas dúvidas, em especial para quem não atua com carteira assinada. “Como funciona o auxílio maternidade para desempregada?”, “Auxílio maternidade é possível para quem tem MEI?”, entre diversas outras perguntas comuns.

Abaixo, vamos responder essas dúvidas e esclarecer os direitos de cada caso:

1. Empregadas com carteira assinada (CLT)

As trabalhadoras contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao salário-maternidade de forma automática. Nesse caso, a empresa é quem continua pagando o salário normalmente durante o período de afastamento, e depois é reembolsada pelo INSS. A funcionária não precisa solicitar diretamente ao INSS — o processo é feito internamente pela empresa.

O período padrão de licença-maternidade é de 120 dias (4 meses), podendo começar até 28 dias antes do parto. Algumas empresas, especialmente as que participam do programa Empresa Cidadã, podem estender a licença para 180 dias (6 meses).

2. Contribuintes individuais, facultativas e MEIs

Essas categorias englobam autônomas, profissionais liberais, microempreendedoras individuais (MEI) e qualquer pessoa que contribua por conta própria para o INSS. Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Estar com as contribuições em dia;

  • Ter no mínimo 10 contribuições mensais (carência de 10 meses) antes do parto ou adoção.

A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. O valor recebido será equivalente à média dos 12 últimos salários de contribuição.

Leia também: Entenda como calcular o INSS Patronal para a sua empresa.

Quem começou a contribuir recentemente pode optar por fazer um pagamento retroativo ou em atraso, mas isso exige atenção às regras da Previdência Social.

3. Empregadas domésticas

As trabalhadoras domésticas que têm carteira assinada também têm direito ao salário-maternidade, pago diretamente pelo INSS. A empregadora doméstica deve manter as contribuições do eSocial em dia, pois o pagamento do benefício depende disso.

Assim como as CLTs, a licença-maternidade para empregadas domésticas tem duração de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes da data prevista para o parto. A solicitação deve ser feita pela própria segurada por meio do Meu INSS.

4. Seguradas especiais

As seguradas especiais são trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas e extrativistas que exercem atividade em regime de economia familiar. Para ter direito ao salário-maternidade, não é necessário contribuir mensalmente, mas é obrigatório comprovar o exercício da atividade rural por pelo menos 10 meses antes do parto.

A comprovação pode ser feita com documentos como:

  • Declaração do sindicato da categoria;

  • Contratos de venda de produção agrícola;

  • Notas fiscais;

  • Declaração de exercício de atividade rural.

A duração do benefício também é de 120 dias e deve ser solicitado no INSS.

5. Desempregadas

Mulheres que estão desempregadas também podem ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda estejam no chamado período de graça — um tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir para o INSS.

Esse período varia conforme o tempo de contribuição anterior:

  • 3 a 6 meses para quem contribuiu pouco tempo;

  • Até 12 meses após a última contribuição;

  • Pode ser estendido para 24 ou 36 meses, se a pessoa tiver contribuído por mais de 120 meses e/ou estiver desempregada e registrada como tal no SINE.

Se a mulher perder a qualidade de segurada, será necessário recolher contribuições novamente por pelo menos 10 meses para voltar a ter direito ao benefício.

6. Cônjuge ou companheiro (em caso de falecimento da segurada)

Se a segurada falecer durante o período em que teria direito ao salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro (homem ou mulher) pode receber o restante do benefício. Para isso, é necessário:

  • Comprovar a condição de dependente;

  • Que o óbito tenha ocorrido após o parto ou adoção;

  • Que o cônjuge não tenha vínculo formal de trabalho que já cubra sua remuneração.

O benefício é pago durante o tempo restante da licença que seria da mãe. Esse é um direito pouco conhecido, mas garantido pela Previdência Social para proteger o bem-estar da criança e da família.

Todas essas regras, em especial o período de carência, foi instituído para evitar fraudes. Por exemplo, no caso de uma mulher iniciar suas contribuições apenas depois da descoberta da gravidez. 

O que diz a CLT sobre o auxílio maternidade

O direito ao pagamento do Auxílio Maternidade, bem como a licença-maternidade, está instituído pelo Art. 392 da CLT, que trata “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

A princípio, a licença-maternidade, instituída pela CLT em 1943, era de 84 dias com remuneração pela empresa. Somente em 1973, a responsabilidade do pagamento foi transferida para a Previdência Social, ampliando a proteção às mulheres. A Constituição de 1988 foi um marco ainda maior, estendendo o período para 120 dias e garantindo estabilidade no emprego durante a gravidez.

Qual o valor do auxílio maternidade?

O valor do auxílio maternidade é determinado pela situação trabalhista da beneficiária e pelo seu histórico de contribuições à Previdência Social. Vamos explorar como esse valor é calculado para diferentes categorias de trabalhadoras.

Trabalhadoras com carteira assinada

Para as trabalhadoras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo as servidoras públicas, o valor do auxílio maternidade corresponde ao seu salário integral. Porém, valores adicionais, como insalubridade e adicional noturno, não entram no cálculo, sendo suspensos. 

Afinal, se a colaboradora não está executando suas atividades, não existe o direito ao recebimento desses valores, pois são atrelados à atividade laboral.

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Autônomas, desempregadas e Contribuintes Individuais

As trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, e microempreendedoras individuais (MEI), recebem o auxílio maternidade com base na média dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS

O valor mínimo corresponde a um salário mínimo vigente, enquanto o valor máximo não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Previdência Social.

Duração do pagamento do auxílio maternidade

O período de pagamento do auxílio maternidade é correspondente ao tempo de licença a maternidade

Por exemplo, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, cuja licença é de 120 dias, o pagamento do Auxílio Maternidade será feito por 4 meses. Nos casos onde a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, com extensão de 180 dias, a colaboradora receberá 6 meses. 

Em casos específicos, como o nascimento prematuro em menos de 23 semanas, a trabalhadora tem direito a 14 dias de benefício em uma única parcela.

Licença maternidade e auxílio maternidade são a mesma coisa?

A resposta correta é sim e não, ao mesmo tempo. Calma que é fácil de compreender. Tanto a licença maternidade, quanto o auxílio maternidade são complementares um ao outro

A licença trata sobre o tempo que a trabalhadora tem para ficar afastada das suas funções pelo período estipulado legalmente.

Já o auxílio é referente ao valor mensal que elas recebem para que possam cuidar de seus filhos durante o afastamento. Esse valor é fundamental como uma forma de ajudar no cuidado psicossocial da mãe, em especial da saúde mental da mulher.

O Auxílio Maternidade é um direito de todas as mães

O auxílio maternidade não é apenas um benefício social ou uma assistência temporária. É um direito essencial que reconhece a importância da maternidade e o papel fundamental das mães na sociedade. Este direito visa garantir segurança e estabilidade financeira às mães durante um dos momentos mais significativos e desafiadores da vida: o nascimento ou a adoção de um filho.

O auxílio maternidade permite que as mães se dediquem integralmente aos cuidados com seus filhos nos primeiros meses de vida, sem preocupações financeiras. 

Leia também: 10 ações de endomarketing para celebrar o Dia das Mães na empresa.

Esse apoio é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança, fortalecendo o vínculo mãe-filho e contribuindo para o bem-estar emocional e físico da família. Além disso, o auxílio maternidade representa um passo importante na luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho

Empresas e instituições devem não apenas cumprir com suas obrigações legais relacionadas a esse direito, mas também adotar práticas que valorizem e apoiem as mães em seu ambiente de trabalho.

Ao promover um ambiente de trabalho inclusivo e apoiar as trabalhadoras durante e após a licença maternidade, as empresas contribuem significativamente para o bem-estar das famílias e para a construção de uma cultura corporativa positiva. 

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