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O que é CLT: saiba o que diz e como funciona a legislação trabalhista

Descubra o que é CLT, como funciona o registro, qual a função da Consolidação das Leis do Trabalho e quais direitos ela assegura aos trabalhadores.

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Afinal, o que significa CLT e qual a sua função? Quais são as regras, direitos e deveres de empresas e trabalhadores regidos por esses contratos? Essas são algumas das dúvidas mais comuns para empresários, gestores e colaboradores. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base das leis trabalhistas no Brasil, delimitando direitos e obrigações de empresas e trabalhadores. Suas normas visam promover relações de trabalho mais justas e equilibradas.

Mesmo após mais de 80 anos da sua criação, a CLT permanece como uma das principais ferramentas de regulação do mercado de trabalho brasileiro. Ela vem se adaptando às mudanças econômicas e sociais, como ocorreu com a Reforma Trabalhista de 2017

Neste artigo, explicaremos o que é a CLT, seu funcionamento para empresas e trabalhadores, além dos principais direitos garantidos por ela. Conheça também algumas das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e como a CLT impacta a relação de trabalho.

O que é CLT?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o conjunto de normas que regulamenta as relações de trabalho formal no Brasil. 

Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, seu objetivo era reunir e padronizar a legislação trabalhista existente na época. 

Dessa forma, criou-se um sistema único para garantir os direitos do trabalhador e orientar as práticas das empresas.

Sua criação ocorreu em um período de mudanças profundas no cenário político e econômico do país. Durante o governo Getúlio Vargas, houve uma crescente preocupação em proteger os direitos dos trabalhadores diante do avanço da industrialização e da urbanização

Antes da CLT, as normas trabalhistas eram fragmentadas e pouco aplicadas, gerando desigualdades e inseguranças para os empregados.

E para que serve a CLT?

  • Estabelecer regras claras para as relações de trabalho;
  • Proteger os direitos dos trabalhadores, promovendo segurança jurídica;
  • Uniformizar as obrigações das empresas, garantindo condições mínimas de trabalho para todos os empregados formais.
  • Garantir direitos básicos aos trabalhadores formais, como férias remuneradas, 13º salário e jornada máxima de trabalho;
  • Regular as obrigações das empresas em relação à contratação, pagamento e desligamento de colaboradores;
  • Proporcionar segurança jurídica nas relações de trabalho, reduzindo conflitos e abusos;
  • Fomentar a proteção social por meio de benefícios obrigatórios, como o FGTS e o INSS.

A CLT busca equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores, promovendo relações mais justas e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.

Como a CLT funciona?

A CLT estabelece as regras para as relações de trabalho no Brasil, tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Seu funcionamento é baseado em assegurar direitos e regular obrigações.

A seguir, explicamos como a lei trabalhista é aplicada para as empresas e os profissionais, detalhando os principais aspectos e impactos em cada caso.

Para os trabalhadores

A CLT garante uma série de direitos fundamentais para quem trabalha sob o regime formal. Esses direitos visam proteger os trabalhadores e assegurar condições dignas de trabalho. 

Por outro lado, a legislação também impõe deveres que os empregados devem cumprir para manter a relação trabalhista em harmonia.

Direitos dos empregados:

  • Salário mínimo: não podem receber menos do que o salário mínimo vigente, garantindo uma remuneração básica para atender às necessidades essenciais.
  • Jornada de trabalho: jornada padrão de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. É estabelecido ainda o pagamento de adicionais, como hora extra e adicional noturno. 
    • A duração da jornada e escalas de trabalho, no entanto, podem ser diferentes para cada setor ou atividade profissional, sendo delimitados por legislações específicas e/ou convenções sindicais; 
  • Férias remuneradas: após 12 meses de trabalho, é devido 30 dias de férias, que devem ser remuneradas com o acréscimo de um terço sobre o valor do salário.
  • 13° salário: benefício anual que equivale a um doze avos do salário por mês trabalhado.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): depósito equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada.
  • Licenças: a CLT assegura licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias.
    • A duração das licenças podem ser alteradas por adesão das empresas a programas como o Empresa Cidadã, que aumentam o tempo de afastamento. 
  • Adicionais: para trabalhadores que atuam em condições perigosas ou insalubres, a CLT garante o pagamento de adicionais de periculosidade ou insalubridade, conforme o grau de risco envolvido.

Deveres dos empregados:

  • Pontualidade e assiduidade: os trabalhadores devem cumprir os horários de trabalho estabelecidos pela empresa e comparecer ao trabalho regularmente.
  • Fidelidade e boa-fé: é dever do colaborador agir com lealdade, evitando atos de concorrência desleal ou a divulgação de informações sigilosas da empresa.
  • Diligência: o trabalhador deve executar suas tarefas com cuidado, atenção e responsabilidade, garantindo a qualidade do trabalho realizado.
  • Respeito à hierarquia: cumprir ordens legais dos superiores e manter um relacionamento profissional harmonioso com colegas e gestores.

Para empresas

As empresas também contam com prerrogativas que lhes permitem gerenciar suas operações e manter a ordem no ambiente de trabalho.

Direitos dos empregadores:

  • Poder de direção: têm o direito de organizar e coordenar as atividades da empresa, definindo as funções e as responsabilidades de seus colaboradores.
  • Aplicação de penalidades: permite a aplicação de sanções disciplinares, como advertências ou suspensões, caso os trabalhadores descumpram suas obrigações.
  • Rescisão contratual: o empregador pode encerrar o contrato de trabalho, desde que respeitando direitos como aviso-prévio, verbas rescisórias e o pagamento de multas, quando aplicável.

Em contrapartida, os empregadores devem cumprir uma série de obrigações para garantir os direitos dos colaboradores e evitar penalidades legais.

Deveres dos empregadores:

  • Registro em carteira: é obrigação do empregador formalizar a contratação por meio da anotação na Carteira de Trabalho, informando dados como data de admissão, cargo e salário.
  • Salários e benefícios: pagamento correto da folha de pagamento de verbas salariais, horas extras e adicionais nos prazos estipulados, além de garantir benefícios obrigatórios da CLT.
  • Condições de trabalho seguras: a empresa deve cumprir as normas de saúde e segurança ocupacional, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e adequado para seus colaboradores.
  • Respeito aos direitos trabalhistas: observar as obrigações estabelecidas pela CLT e por acordos coletivos, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.

Existe diferença entre CLT e contrato de trabalho?

Embora muitas vezes usados como sinônimos, CLT e contrato de trabalho são conceitos distintos dentro da legislação trabalhista.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma legislação abrangente, criada para regular as condições mínimas e os direitos trabalhistas em todo o território nacional. Ela define normas gerais que se aplicam às empresas e aos trabalhadores, garantindo pontos como:

  • Jornada de trabalho máxima;
  • Regras para remuneração, férias e benefícios;
  • Direitos em caso de rescisão contratual;
  • Normas de segurança e saúde no trabalho.

O contrato de trabalho, por outro lado, é o instrumento formal que estabelece as condições específicas do vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa. Ele deve seguir as diretrizes da CLT, mas pode conter particularidades relativas à função, jornada ou remuneração do trabalhador, desde que estejam conforme a lei.

Por exemplo, o contrato pode detalhar se o colaborador terá escalas de trabalho diferenciadas (como turnos 12x36). Essas condições devem ser acordadas entre as partes, respeitando os limites estabelecidos pela CLT, pela Constituição Federal e por leis especiais que regulem essas exceções.

Em suma, a legislação estabelece as regras gerais que precisam ser cumpridas em qualquer relação de trabalho formal. O contrato de trabalho detalha como essas regras serão aplicadas no contexto específico daquela relação empregatícia, definindo cargo, salário e jornada.

Direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho

Esses direitos abrangem desde a formalização do vínculo empregatício até o pagamento de benefícios obrigatórios e a regulamentação da jornada de trabalho

Abaixo, detalhamos os principais direitos garantidos pela CLT.

Carteira assinada

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser assinada, sendo uma obrigação do empregador e um direito do empregado. Ela é a garantia formal de que o colaborador está registrado e protegido pelas normas da CLT. 

Esse registro assegura ao trabalhador o acesso a direitos como:

  • Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Contribuição para o INSS, essencial para benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade;
  • Direito ao recebimento de verbas rescisórias, como aviso-prévio e multa do FGTS, em casos de demissão sem justa causa.

Além disso, o registro formal evita a precarização das relações de trabalho, oferecendo maior estabilidade ao colaborador e mais segurança jurídica à empresa.

Férias remuneradas

A CLT garante ao trabalhador o direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Esse benefício inclui o pagamento do salário integral referente ao período de gozo. No cálculo das férias, também deve ser acrescido 1/3 sobre o valor.

As férias representam uma oportunidade para o trabalhador descansar e recarregar as energias, contribuindo para a produtividade e o bem-estar. 

É importante que o empregador organize um cronograma para evitar acúmulo de períodos e assegure que o direito seja concedido dentro do prazo estabelecido por lei.

Décimo terceiro salário

Instituído em 1962, o 13° salário é um dos direitos mais valorizados pelos trabalhadores. Ele consiste no pagamento de uma remuneração extra no final do ano, proporcional ao tempo de trabalho ao longo do ano vigente.

A CLT estabelece que o décimo terceiro pode ser pago em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ser depositada até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

Esse subsídio é essencial para ajudar os colaboradores a equilibrar suas finanças no final do ano e enfrentar despesas sazonais, como festas e contas anuais.

Leia também:  Décimo quarto salário: entenda o que diz a lei

Jornada de trabalho e horas extras

A jornada de trabalho também é regulada pela CLT e é obrigação do empregador garantir seu correto cumprimento e controle de jornada de trabalho.

 As regras mais importantes incluem:

  • Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo acordos ou convenções coletivas que estipulem condições diferentes;
  • Direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora para refeições e descanso em jornadas acima de 6 horas;
  • Pagamento de horas extras, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, e de adicional noturno em trabalhos realizados entre 22h e 5h.

Empresas podem adotar regimes alternativos, como o banco de horas, desde que sigam as diretrizes do trabalho CLT ou acordos específicos. O não cumprimento dessas regras pode levar a penalidades, como multas aplicadas pela fiscalização trabalhista.

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Repouso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito que garante ao trabalhador, após seis dias consecutivos de trabalho, um dia de folga remunerado. 

Segundo o Art. 67 da CLT, esse descanso deve ter, no mínimo, 24 horas consecutivas e coincidir, de preferência, com o domingo, sempre que possível.

Salário mínimo

O artigo 76 da CLT estabelece que nenhum trabalhador pode receber uma remuneração inferior ao salário mínimo, definido pelo governo federal. Esse valor é reajustado todo ano, sendo considerados fatores como a inflação e o custo de vida e serve como referência para a remuneração básica dos empregados, aposentados e pensionistas.

Adicional noturno

Trabalhadores que exercem suas funções no período noturno têm direito ao pagamento do adicional noturno. Esse deve corresponder a, pelo menos, 20% de acréscimo sobre o valor da hora normal, conforme previsto na CLT.

A jornada de trabalho noturna, segundo a legislação, compreende o intervalo entre 22h e 5h, embora haja variações para trabalhadores rurais e portuários, que seguem horários diferentes. 

O adicional é uma forma de compensar os impactos físicos e sociais do trabalho realizado nesse período.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo governo federal como uma poupança compulsória. 

Seu objetivo é a proteção financeira ao trabalhador em situações específicas. Dentre elas, a demissão sem justa causa ou momentos de vulnerabilidade, como desastres naturais ou doenças graves.

Segundo o artigo 477 da CLT, é obrigação do empregador realizar o depósito mensal do FGTS, com base na remuneração paga ao colaborador no período. 

Esse depósito corresponde a 8% do salário bruto e deve ser recolhido pelo empregador seguindo as diretrizes estabelecidas em lei.

Esses direitos formam a base para relações de trabalho mais justas e equilibradas, beneficiando tanto empregadores quanto colaboradores.

O que mudou na CLT com a Reforma Trabalhista?

Implementada pela Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista trouxe alterações significativas à CLT. Seu objetivo era modernizar as relações de trabalho e oferecer maior flexibilidade para empresas e trabalhadores. 

Abaixo, destacamos as principais mudanças promovidas pela reforma:

  • Prevalência do negociado sobre o legislado: acordos ou convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei em algumas situações, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalos. 
  • Banco de horas individual: antes, só podia ser instituído por meio de acordo ou convenção coletiva. Com a reforma, pode ser acordado entre empregador e colaborador, desde que as horas extras sejam compensadas em até seis meses.
  • Jornada intermitente: a reforma regulamentou o trabalho intermitente, permitindo a contratação de funcionários para períodos específicos, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
  • Contribuição sindical facultativa: a obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical foi extinta. A partir da reforma, o desconto passou a ser opcional, exigindo autorização expressa do trabalhador.
  • Rescisão contratual: a rescisão por mútuo acordo foi formalizada, permitindo que ambas as partes negociem o término do contrato. Nesses casos, o trabalhador recebe metade do aviso-prévio e da multa do FGTS, além de sacar até 80% do saldo do FGTS (sem direito ao seguro-desemprego).
  • Gratificação por produtividade: a reforma permitiu a formalização de pagamentos por produtividade e premiações, sem a necessidade de integrar essas quantias ao salário, o que reduziu custos para as empresas.
  • Alterações no intervalo intrajornada: permitiu a redução do intervalo para descanso e alimentação de 1 hora para 30 minutos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva.

Apesar de suas mudanças, diversos debates ainda ecoam com frequência sobre seus impactos nos direitos do trabalhador e no equilíbrio das relações de trabalho.

A importância da CLT na relação entre empresas e trabalhadores

A CLT é mais do que um conjunto de leis: é o alicerce que garante equilíbrio e segurança nas relações de trabalho no Brasil. Sua criação, em 1943, foi um marco para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a regulamentação das obrigações dos empregadores. 

Até hoje, ela continua sendo indispensável para o funcionamento saudável do mercado de trabalho, promovendo justiça e previsibilidade nas relações empregatícias.

Para os trabalhadores, a lei representa uma rede de proteção, assegurando direitos essenciais. 

Embora as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista tenham gerado debates, é inegável que a CLT permanece como uma ferramenta indispensável para equilibrar os interesses de empregadores e empregados. 

Mais do que cumprir as normas, cumprir a CLT demonstra comprometimento com boas práticas de gestão de pessoas, fortalecendo sua reputação e criando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

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