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Escala 12x36: como funciona, folgas e legislação

Saiba tudo sobre a escala 12x36, suas regras de folgas e o que diz a legislação trabalhista sobre esse regime de jornada de trabalho.

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A escala 12x36 é uma modalidade de jornada de trabalho que permite que o colaborador trabalhe por 12 horas consecutivas, tendo o descanso de 36 horas seguidas. 

Esse modelo, utilizado em setores que exigem funcionamento ininterrupto, como saúde e segurança, é adotado em funções de plantão e turnos noturnos. 

Para profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP), é indispensável entender a legislação da escala 12x36. Essa compreensão é essencial para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e a organização das escalas de trabalho.

A seguir, exploraremos como essa jornada é aplicada na prática, o que a lei estabelece, os direitos dos trabalhadores, e as vantagens e desvantagens para empresas e colaboradores.

Como funciona a escala de trabalho 12x36? 

A escala de trabalho 12x36  é organizada em turnos de 12 horas de trabalho contínuo, seguidas por 36 horas de descanso. Esse esquema proporciona um dia e meio de folga para cada dia trabalhado, possibilitando ao funcionário maior tempo para descanso antes do próximo turno. 

Por essa razão, é uma das escalas mais utilizadas em atividades que demandam operação constante, como vigilância, serviços médico-hospitalares e outros setores essenciais.

Cálculo semanal e mensal da jornada

A carga horária total de uma jornada 12x36 varia conforme o mês, devido ao número de dias trabalhados. Por padrão, as horas semanais totalizam entre 180 e 192 horas mensais. 

Essa escala também permite a inclusão de descanso semanal remunerado (DSR). Esse é um dos direitos do colaborador, que assegura o pagamento de um valor adicional relativo aos dias de descanso.

Essa estrutura reduz o número de dias trabalhados na semana, além de ser uma alternativa para empregadores que buscam otimizar o controle das escalas de trabalho e reduzir o excesso de horas extras. 

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Legislação sobre a escala 12x36: o que a lei diz?

A escala 12x36 foi regulamentada e ampliada pela Reforma Trabalhista de 2017. Antes disso, conforme a CLT, esse tipo de jornada só poderia ser implementado por acordo ou convenção coletiva.  

Dica da Flash: Flash Talks #5: Leis trabalhistas - as novidades que todo RH precisa acompanhar em 2023

Vamos entender melhor sobre os aspectos legais a seguir:

Acordo individual ou coletivo

Para a adoção da escala 12x36, é necessário formalizar um acordo coletivo ou individual. Nos acordos coletivos, sindicatos e empresas negociam a regulamentação da jornada. 

O objetivo é proteger os interesses dos colaboradores e garantir que as condições de trabalho estejam conforme a legislação. 

Em caso de acordo individual, o empregado e o empregador devem formalizar o contrato, detalhando os direitos e deveres relativos à escala.

Alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu alterações importantes na legislação trabalhista, como a formalização da escala 12x36. Ela foi inserida no Art. 59-A da CLT, tornando-se mais flexível para empresas e funcionários. 

Entretanto, a constitucionalidade dessa escala, já vinha sendo discutida desde 2021. Logo, além da reforma trabalhista, o Superior Tribunal Federal (STF), julgou em 2023 que é considerado constitucional a escala 12x36, flexibilizando o acordo entre as partes - empregador e empregado. 

Desde então, essa jornada pode ser adotada por meio de acordos diretos entre colaborador e empresa, sem necessidade de homologação sindical, o que facilita a sua implementação.

Apesar da maior flexibilidade, a CLT exige que as organizações respeitem os limites de jornada e os direitos dos colaboradores, como descanso e intervalos adequados. 

Os negócios que optam por esse modelo devem estar atentos para cumprir com rigor as normas estabelecidas na legislação e evitar problemas judiciais.

Dica de leitura da Flash: saiba tudo sobre a escala 6 x 1.

Direitos dos trabalhadores na escala 12x36

Os colaboradores que trabalham na escala 12x36 têm direitos específicos assegurados pela legislação trabalhista, especialmente em relação a intervalos, folgas e adicionais noturnos. Conheça cada um deles a seguir.

Intervalo intrajornada e interjornada

Durante as 12 horas de trabalho, os trabalhadores têm direito ao intervalo intrajornada para refeição e/ou descanso. Esse período deve ser de, no mínimo, 1 hora, mas convenções coletivas e normas específicas podem estabelecer prazos maiores. 

Já o intervalo interjornada, ou seja, o tempo entre uma jornada e outra, já é previsto pelas 36 horas de descanso.

Folgas semanais e mensais

A jornada 12x36 já inclui um descanso de 36 horas após cada turno de trabalho, o que permite ao colaborador uma folga a cada dois dias. 

Além desse descanso, ele também tem o direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que deve ser computado como adicional na folha de pagamento. Em alguns acordos coletivos, também pode ser prevista uma folga mensal extra, dependendo do cargo e das condições estabelecidas.

Adicional noturno e horas extras

Para funcionários que trabalham no horário noturno, entre as 22h e 5h, a lei determina o pagamento de adicional noturno, que equivale a um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. 

Caso o colaborador trabalhe além das 12 horas regulares, o pagamento das horas extras deve ser feito com o adicional legal. Então, ao calcular horas extras, deve ser considerado o mínimo de 50% sobre a hora normal, conforme as condições previstas em acordo ou convenção coletiva.

Vantagens e desvantagens da escala 12x36

Abaixo, destacamos os principais pontos positivos e negativos dessa escala.

Vantagens

Para empregadores:

  • Maior continuidade operacional: ideal para setores que necessitam de vigilância constante ou atendimento 24 horas, como segurança e saúde.

  • Redução de horas extras: a estrutura de descanso de 36 horas reduz a necessidade de pagamento de horas extras, proporcionando um planejamento mais econômico.

  • Facilidade na organização da escala: com menos trocas de turno, a escala se torna mais simples de gerenciar e menos sujeita a faltas e substituições.

Para colaboradores:

  • Maior tempo de descanso: o período de 36 horas de descanso permite que o colaborador tenha mais tempo livre, facilitando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

  • Flexibilidade para compromissos pessoais: com dias consecutivos de folga, é possível conciliar compromissos pessoais e profissionais, proporcionando qualidade de vida.

Desvantagens

Para empregadores:
  • Possível desgaste físico: impactando a produtividade e a saúde dos colaboradores, especialmente em funções que exigem alta concentração ou esforço.
  • Riscos de afastamentos e absenteísmo: a intensidade da jornada pode levar ao aumento de ausências e afastamentos, elevando os custos.
Para colaboradores:
  • Desgaste físico e mental: a jornada pode ser exaustiva, em especial para funções operacionais ou que exigem alta atenção, impactando a saúde e o desempenho.
  • Impacto no convívio social: o horário prolongado pode limitar o tempo disponível para atividades sociais e familiares, dificultando o convívio e o lazer.
  •  

A escolha pela escala 12x36 deve considerar esses fatores e envolver uma análise das necessidades operacionais e dos direitos dos colaboradores.

Antes de seguir com a leitura, que tal ter um kit completo com todas as ferramentas para otimizar o controle de jornada? Baixe agora o conjunto de materiais sobre gestão de jornada de trabalho da Flash

Principais setores que utilizam a escala 12x36 

Esse modelo é vantajoso para atividades onde a presença constante de profissionais é indispensável para garantir a segurança, a saúde e a eficiência das operações. Confira abaixo:

  • Segurança e vigilância: para manter o monitoramento e a proteção de instalações 24 horas por dia. Esse tipo de jornada permite que vigilantes e seguranças cubram turnos noturnos, garantindo o cumprimento das obrigações de segurança.
  • Área médica e da saúde: como hospitais, clínicas e serviços de emergência, a escala é essencial para garantir o atendimento contínuo. Profissionais como enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos trabalham, muitas vezes, em escala 12x36.
  • Indústria: que opera em turnos contínuos, como na produção de bens essenciais, também adota essa jornada para manter a linha de produção ativa. 
  • Serviços de emergência: bombeiros, policiais e outros profissionais de emergência podem atuar nessa escala 12x36, possibilitando um regime de plantão em situações de urgência.

Principais dúvidas sobre a escala 12x36 

Abaixo, respondemos algumas das dúvidas mais comuns para esclarecer as particularidades dessa jornada.

Quem trabalha 12x36 trabalha quantos dias na semana? 

Em uma escala 12x36, o colaborador trabalha um dia e folga no dia seguinte, o que equivale a uma média de três a quatro dias trabalhados por semana. Essa frequência semanal pode variar conforme o mês, dependendo da quantidade de dias e turnos necessários para cobrir as demandas da função.

Quem trabalha 12x36 tem direito à folga mensal?

O descanso semanal remunerado (DSR) é contabilizado e acrescido na folha de pagamento. Em algumas convenções coletivas, pode haver a concessão de uma folga mensal adicional. Essa especificidade pode se dar por conta do trabalho aos domingos e feriados, mas vai depender de acordos específicos estabelecidos com o sindicato.

Dica de leitura Flash: entenda tudo sobre a compensação de feriado no sábado.

Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas horas de intervalo?

Embora a CLT não determine um intervalo intrajornada obrigatório para a escala 12x36, jurisprudências trabalhistas já decidiram em favor do período mínimo de 1 hora para refeição e descanso.

Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas refeições?

A jornada de 12 horas permite que o colaborador tenha direito a um intervalo para refeição. Em alguns setores, especialmente onde o esforço físico é intenso, podem ser oferecidas duas pausas para refeições, garantindo o conforto e a segurança do trabalhador. 

Esse direito pode ser adaptado por meio de acordos específicos e com base nas condições da função desempenhada.

Quem trabalha 12x36 tem direito a adicional noturno?

Sim, o adicional noturno é um direito garantido ao colaborador que trabalha entre as 22h e 5h. Esse adicional corresponde a um acréscimo de 20% sobre a hora normal e é uma compensação pela jornada noturna. 

Gerencie escalas de trabalho com a Flash

Gerenciar a escala 12x36 e outras jornadas de trabalho exige precisão e organização para garantir que a empresa cumpra as exigências legais e promova um ambiente de trabalho saudável. 

Porém, a quantidade de processos e atividades operacionais que o RH e DP precisam realizar acabam colocando em risco a administração eficiente das jornadas de trabalho. É por essa razão que sistemas de controle de ponto são os maiores aliados da gestão de pessoas.  

A plataforma integrada da Flash, por exemplo, otimiza não apenas o trabalho desses departamentos, como também simplifica a administração de escalas, controle de ponto e gestão de jornadas de trabalho. 

E o melhor de tudo isso: centralizando todas as informações e o gerenciamento em uma única solução integrada. Na prática, a Flash oferece ferramentas que auxiliam o RH e o DP a:

  • Otimizar o controle de jornada: com o controle digital das escalas de trabalho, como a 12x36 e outras, a Flash facilita a conferência de pontos, minimizando erros e inconsistências.
  • Personalizar e ajustar escalas: a plataforma permite configurar diferentes tipos de jornada, assegurando que as horas extras, adicionais noturnos e intervalos intrajornada sejam aplicados corretamente, conforme as normas da CLT e acordos coletivos de trabalho.
  • Gerar relatórios e monitorar conformidade: com a Flash, o RH e o DP podem acompanhar relatórios detalhados e manter a conformidade com a legislação, evitando penalidades.

Para uma gestão eficiente e segura das escalas de trabalho, conheça mais sobre a Flash e suas soluções em controle de jornada de trabalho

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